Marcelo Braz

Marcelo Braz

Número da OAB: OAB/SP 154871

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marcelo Braz possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 11
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJSP, TJMG, TJRJ, TRT2
Nome: MARCELO BRAZ

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
14
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) APELAçãO CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000132-52.2016.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - M.A.S.O. - - P.H.H.O. e outro - M.F.V. e outro - S.J.O.S. - Vistos. Em análise aos autos, constata-se que após a juntada às fls. 227/228 do novo instrumento de acordo, datado de 2021, sobreveio aos autos a petição de fls. 277/281, opondo-se frontalmente à homologação do novo acordo Basicamente há alegação de ocorrência de vício de coação moral (pressão à assinatura mediante ameaça de não recebimento dos valores oriundos de aluguéis de imóveis, o que comprometeria sua subsistência), erro substancial quanto à valoração dos bens (no primeiro acordo o imóvel foi avaliado em R$ 8.000.000,00, enquanto, no novo ajuste, não se teria observado proporcionalidade na distribuição), desequilíbrio patrimonial (na nova composição, aproximadamente 85% do patrimônio foi atribuído aos requeridos, restando apenas 15% ao herdeiro e a seu advogado, sem justificativa técnica ou paritária) e ausência de orientação jurídica independente (compreendendo o alcance dos termos pactuados). Argumenta, ainda, a apocrificidade de recibos apresentados, bem como a falsidade de suas assinaturas, com dedução para a instauração de incidente de falsidade documental, bem como a produção de prova pericial para avaliação dos bens objeto do novo acordo. À fl. 282, os requeridos Mário Flávio Vitor e Marli de Jesus Vitor apresentaram manifestação na qual rebatem as alegações da parte autora sobre vícios no acordo de 2021, sustentando não ter havido coação, que as assinaturas são autênticas, e que os pagamentos pactuados vêm sendo regularmente cumpridos. Alegam, ainda, que o autor se recusa a assinar recibos e reteve valores indevidamente, além de não ter entregue notas promissórias assinadas por sua filha, gerando inadimplemento próprio. Por fim, afirmam que a insurgência atual tem caráter tumultuário e busca indevidamente rediscutir obrigações já quitadas. É a síntese do panorama fático que deve ser enfrentado. I-Primeiramente, considerando a comprovação do óbito, determino a regularização do polo ativo, devendo constar no sistema e nos autos que o coautor é Espólio de Aparecida Vitor Hilário de Oliveira, representado por seu único herdeiro Paulo Henrique Hilário de Oliveira. Proceda-se a serventia a devida alteração. II-Antes de adentrar no exame das alegações de vício de vontade propriamente ditas, importa observar que, embora não tenha havido alegação expressa das partes nesse sentido, não se operou a decadência prevista no artigo 178 do Código Civil, que estabelece o prazo de quatro anos para pleitear-se a anulação de negócio jurídico fundado em erro, dolo, coação ou lesão. Tendo o ajuste sido firmado em 2021, e considerando que a insurgência foi formalizada dentro do interregno legal, mostra-se juridicamente possível a apreciação do alegado vício. Afastada, pois, qualquer barreira temporal ao conhecimento da controvérsia, passa-se à análise da higidez da vontade externada pelas partes na avença. Nesse sentido, a homologação de acordo extrajudicial exige que as vontades manifestadas estejam desprovidas de vício e que o instrumento reflita real consenso, com observância de equidade e boa-fé. Quando uma das partes impugna expressamente a validade da composição e alega vício de consentimento, o juízo, inclusive considerando as peculiaridades existente nos autos, não pode homologar de plano o acordo. No presente caso, as alegações de erro e desproporção encontram lastro mínimo probatório, sendo corroboradas por documentos e histórico do processo. A versão apresentada pelo insurgente, além disso, demanda o necessário contraditório antes de qualquer chancela judicial. Há elementos que indicam potencial prejuízo patrimonial relevante e ausência de equilíbrio contratual. Ademais, a sentença homologatória de fls. 209 produziu coisa julgada material, e eventual modificação do que ali se ajustou seja por novo acordo, seja por revogação tácita demanda cautela redobrada do Judiciário, sobretudo diante da ausência de consenso atual entre os envolvidos. Por fim, quanto à solicitação de certidão de objeto e pé do inventário nº 0022693-73.2005.8.26.0625, mostra-se pertinente, considerando que o patrimônio objeto do acordo de 2021 tem relação com aquele inventário. A certidão poderá esclarecer se os bens foram formalmente partilhados, se há cessões posteriores conflitantes e qual a posição jurídica do herdeiro que ora figura no polo ativo, reforçando a necessidade de plena segurança jurídica quanto à validade da avença. III-Dessarte: A) postergo a homologação do acordo de fls. 227/228 após a solução das impugnações arguidas. B) defiro a expedição de ofício à 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Taubaté, solicitando certidão de objeto e pé do inventário nº 0022693-73.2005.8.26.0625, com a finalidade de verificar eventual sobreposição patrimonial entre os bens partilhados naquele feito e os que são objeto do acordo impugnado nestes autos. Servirá a presente como ofício, devendo ser encaminhado pela serventia, via postal/e-mail, como diligência do juízo em razão da gratuidade concedida. As respostas deverão ser encaminhadas ao e-mail institucional da unidade judicial (taubate2cv@tjsp.jus.br). Para tanto, aguarde-se, inicialmente, prazo de 30 dias. IV-Após, com a devida resposta do ofício a ser protocolado e após manifestação dos réus, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ALVARO GOMES DOS REIS NETO (OAB 295781/SP), RENATA OLIVEIRA FORTES (OAB 275222/SP), SAMUEL JOSÉ ORRO SILVA (OAB 247269/SP), MARCELO BRAZ (OAB 154871/SP), MARCELO BRAZ (OAB 154871/SP), MARCELO BRAZ (OAB 154871/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0811694-88.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME CABRAL DE SOUZA, MONICA CRISTINA FERREIRA CAVALCANTI RÉU: BB CORRETORA DE SEGUROS E ADMINISTRADORA DE BENS S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Publicada esta na data da leitura. Caso necessário, publique-se. CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO. CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA O PRAZO CORRE A PARTIR DA PUBLICAÇÃO. No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. Comprovado o depósito nos autos, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento. Caso negativo, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Duque de Caxias, data da assinatura digital. BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004023-76.2001.8.26.0091 (361.02.2001.004023) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Giancarlo Vitiello e Cia Ltda - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: MARCELO BRAZ (OAB 154871/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015119-46.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ivaneide Souza de Andrade - Jose Gil Rezende - - Marciele Lohane Aparecida de Souza - - Marcele Lohane Aparecida de Sousa - - Maria Doracy de Moraes Rezende e outro - Vistos. Intime-se a parte autora pessoalmente a promover o andamento do feito em 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil). Int. - ADV: NILTON SIQUEIRA DE MORAES (OAB 74755/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), MARCELO BRAZ (OAB 154871/SP), NILTON SIQUEIRA DE MORAES (OAB 74755/SP), AUDREI SIQUEIRA DE MORAES (OAB 131052/SP), AUDREI SIQUEIRA DE MORAES (OAB 131052/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0804422-47.2024.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA NEVES DA SILVA RÉU: LUX ADMINISTRACAO DE NEGOCIOS LTDA - EPP, ITAU UNIBANCO S.A, 2 OFICIO DO REGISTRO DE PROTESTO DE TITULOS 1) Conforme foi determinado no Processo SEI nº 2025-06268172, instaurado pelo Delegatário do Serviço Extrajudicial do 2° Ofício de Protesto de Títulos da Capital, ofício n° 085/2025, retifique-se o polo passivo para excluir o 2º Ofício de Registro de Protesto de Títulos e incluir o Estado do Rio de Janeiro. 2) Cite-se o Estado do Rio de Janeiro, eletronicamente, para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 30 dias ( art. 183 do CPC), contados na forma do art. 231 do CPC. O presente valerá como mandado. 3) Sem prejuízo, diga o autor como pretende citar o primeiro réu, considerando que o AR de citação retornou negativo, conforme id. 191974842. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juiz Titular
  7. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente(s) - ARLETE ALVES FERREIRA; RUBENS SILLOS FERREIRA; Recorrido(a)(s) - ARAGUAIA ENGENHARIA LTDA; WALTER PAULINO BRAGA; Relator - Des(a). Rogério Medeiros A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - AMANDA SOUZA TANNOUS, ANA LUISA SILVEIRA RESENDE, ARIEL COELHO FRANCO, AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR, BRUNO QUEIROZ DE VASCONCELOS FINOTTI, DIOGO AUGUSTO DEBS HEMMER, JOSE EDITIS DAVID, JOSE EDITIS DAVID, MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA GOMES, SEBASTIAO GERALDO DE PADUA, SEBASTIAO GERALDO DE PADUA.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017073-88.2023.8.26.0348 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.O.V. - M.H.M.V. - Fls. 617/624 - Às contrarrazões, pelo prazo legal. - ADV: GIOVANI HENRIQUE VIOTO VIENE (OAB 460789/SP), MATHEUS VAZQUEZ RAMINA (OAB 466089/SP), MARCELO BRAZ (OAB 154871/SP)
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