Marlucio Bomfim Trindade

Marlucio Bomfim Trindade

Número da OAB: OAB/SP 154929

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 134
Total de Intimações: 180
Tribunais: TJSP, TJPR, TJRJ
Nome: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 180 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008308-77.2022.8.26.0344 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - William Amorim Ramos - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Fl.522. Ciência do efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento nº2180630-46.2025.8.26.0000. Aguarde-se o julgamento do agravo. Intimem-se. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1019788-81.2024.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Talita Ferraz Fernandes - Auto Protege Clube de Beneficios - - Posto 2 Irmaos de Marilia Ltda - Vistos. Diante da interposição do recurso de fls. 156/169, intime-se a ré para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias, na forma do § 1º do artigo 1.010, do CPC. Após, observado o disposto no art. 102, VI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intime-se. - ADV: HÉBER DE CÓRDOVA BICUDO (OAB 88926/PR), RENAN DE LIMA (OAB 460204/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), PEDRO LUCAS RODRIGUES FARIA (OAB 456457/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000011-90.2025.8.26.0598 (apensado ao processo 1501597-23.2025.8.26.0302) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Crimes Previstos no Estatuto do Idoso - E.T.V. - Vistos. Consoante se verifica da petição de fls. 114/117, o Banco do Brasil já cumpriu a ordem judicial, ainda que tenha decorrido lapso de aproximadamente 40 dias até a abertura de nova conta em nome do requerente. De qualquer modo, não se vislumbra desídia da instituição bancária, até porque não houve demora para que o bloqueio da conta fosse efetivado, o que, pelo que se verifica da decisão de fls. 75/78, era a medida necessária para impedir eventual uso indevido de recursos do ofendido. Aliás, a decisão de fls. 75/78 sequer especificou a instituição financeira destinatária da ordem, não se podendo perder de vista, outrossim, que a regra atual em situações semelhantes é a efetivação do bloqueio pelo próprio juízo no Sisbajud e que a abertura de nova conta poderia ser feita diretamente pelo interessado, independentemente de ordem judicial. Assim, indefiro o pedido de aplicação de multa cominatória ao Banco do Brasil, por não vislumbrar descumprimento reiterado ou injustificado da ordem judicial. Desnecessária, portanto, a providência solicitada no item II de pg. 159, até porque a comprovação do protocolo cabe a quem entregou o documento. No mais, aguarde-se a resposta ao ofício de fls. 165/166. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), AISLA CAROLINE SUTIL DOS SANTOS (OAB 439337/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0160757-13.2010.8.26.0100 (583.00.2010.160757) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Verônica Alice Geocze - Espólio de Oswaldo Costa, representado por sua Inventariante Maria Amélia Costa Dias - - Clara Serra Costa - - Angela Cristina Costa Torres - - Carmem Teresa Costa - - Maria Amelia Costa Dias e outro - Vistos. Dê-se ciência da arrematação. Tendo em vista que o pedido formulado está em conformidade com o disposto no art. 892 do CPC, defiro a aquisição da bem imóvel conforme proposta apresentada. Providenciado o depósito do valor do imóvel proposto bem como da comissão do leiloeiro e demais despesas da execução, bem como comprovado o pagamento do imposto de transmissão, expeçam-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse. Pagos o exequente e eventuais outros credores, o saldo remanescente deverá ser entregue à parte executada, tornando conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), OSVALDO BASQUES (OAB 69431/SP), JOSE PAULO SCHIVARTCHE (OAB 13924/SP), OSVALDO BASQUES (OAB 69431/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010136-49.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Angela Maria Neves de Souza - Unimed Bauru - Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Fls. 146/149: Dê-se vista à parte contrária, nos termos do artigo 437, §1º do Código de Processo Civil, para os fins do art. 436 do mesmo estatuto. Digam se têm interesse na realização de audiência de conciliação e, no mesmo quinquídio, especifiquem provas justificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado. Para a hipótese de especificação de oitiva de testemunhas, ficam as partes esclarecidas sobre a desnecessidade de apresentação imediata do rol testemunhal, dado que a oportunidade para tal iniciar-se-á da intimação de eventual despacho saneador (CPC, art. 357, §4º). E se domiciliadas em outro foro, deverão indicar onde desejam prestar depoimento pessoal acaso requerido pela parte adversa, presumindo-se, no silêncio, que não se opõem à inquirição por este juízo. Nesse sentido: só as partes residentes na própria comarca em que o juízo tem sede estão obrigadas a comparecer à audiência previamente intimadas; as demais, somente se quiserem; não querendo serão ouvidas por precatória (Negrão. Theotônio, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, nota 8 ao artigo 385 ,49ª ed. Saraiva, SP 2018). Sobre a prova documental, sabe-se que só em caso de comprovada recusa de fornecimento pela pessoa que a conserva é que se admitem providências judiciais. Desse modo, eventual requerimento de expedição de ofício judicial só será apreciado se acompanhado da prova de óbices para a parte obtê-la pessoalmente. Havendo discordância quanto à realização da audiência de instrução e julgamento na modalidade telepresencial, a parte discordante deverá, desde já, justificar e demonstrar o prejuízo que tal adoção lhe acarreta, consoante o seguinte precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO. REQUERIMENTO DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL. Ausência de justificativa para a realização da audiência presencial e ausência de demonstração de prejuízo na realização de audiência telepresencial. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2218458-47.2023.8.26.0000; Relator (a):Souza Nery; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Sorocaba -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 11/10/2023; Data de Registro: 11/10/2023). Por fim, assente-se que preliminares arguidas na contestação devem ser apreciadas na sentença que julgar antecipadamente a lide ou na fase de saneamento ou organização do processo, não obstando a especificação de provas neste momento. A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade ao processamento, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: 38022 - Indicação de Provas. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas. Intime-se. - ADV: MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP), ISABELLA VIEIRA PALHACI FURLANETTO (OAB 399500/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001526-64.2024.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luiz Carlos Mioto Generich - Pablo Eduardo Jorge - - Pablo Eduardo Jorge Auto Elétrica - Vistos. Diante da fase processual em que o presente feito se encontra e, em observância à previsão contida no art. 357 do Código de Processo Civil, passo ao saneamento do processo. Trata-se de ação de indenização por danos materiais c/c danos morais, movida por Luiz Carlos Mioto Generich em face de Pablo Eduardo Jorge e Pablo Eduardo Jorge Auto Elétrica, partes já devidamente qualificadas nos autos. Em síntese, alega o autor que, em setembro de 2023, levou seu veículo Hyundai HR, ano 2012, à oficina dos requeridos para conserto do motor, sendo apresentado orçamento no valor de R$ 27.855,00. Inconformado com os valores das peças, que entendeu estarem acima do preço de mercado, acordou com os requeridos o fornecimento direto das peças, por sua própria conta, mediante aprovação prévia da oficina. Após três meses de reparo, o veículo foi retirado e utilizado até março de 2024, quando o motor apresentou novo defeito. Levado novamente à oficina, o requerido recusou-se a realizar os reparos sob a alegação de que, como as peças foram fornecidas pelo autor, não haveria garantia sobre o serviço prestado. Alega o autor que houve falha na execução da mão de obra e requer a responsabilização dos réus pelos danos materiais e morais sofridos. Citados os requeridos às fls. 66/67. Contestação às fls. 93/128, alegando preliminarmente a ilegitimidade passiva e, no mérito, que o autor e seu genitor foram expressamente advertidos quanto à ausência de garantia quando as peças fossem fornecidas por terceiros. Sustentam que a oficina apenas executou o serviço de montagem do motor e que os defeitos posteriormente apresentados decorreram da qualidade das peças fornecidas, sem qualquer falha de montagem. Alegam, ainda, que o veículo foi entregue normalmente e que o pagamento da mão de obra foi feito de forma parcial e com atraso. Por fim, defendem a improcedência dos pedidos formulados na inicial. Requereu-se, na oportunidade, o depoimento pessoal do autor, a oitiva do genitor do autor, de testemunhas e a realização de perícia técnica. Manifestação sobre a contestação às fls. 165/177 A requerida indicou especificação de provas às fls. 192/193. A parte autora apresentou petição às fls. 194/195, protocolada de forma intempestiva, conforme certificado às fls. 201. É o essencial. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, e não há nulidades a serem reconhecidas, razão pela qual declaro saneado o feito. Restaram controvertidos os seguintes pontos: (i) a existência de falha no serviço prestado; (ii) a existência de acordo quanto à exclusão de garantia em razão do fornecimento das peças pelo autor; (iii) a existência de defeito de montagem e nexo causal entre a prestação do serviço e o novo defeito apresentado no motor; (iv) a extensão dos danos materiais sofridos e a existência de abalo moral indenizável. Indefiro o pedido de depoimento pessoal das partes. Defiro a oitiva na serem arroladas (ou a serem arroladas), pelas partes no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Observem, ademais, as partes, os regramentos legais acerca de intimação, substituição de testemunhas e outras normas pertinentes. Sendo necessária a intimação pelo juízo, deverá as parte justificar e requerer a providência no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes da audiência, também sob pena de preclusão. Indefiro, por ora, a produção da prova pericial técnica mecânica. Após a instrução, caso haja reiteração do pleito de forma específica e indicando quais seriam as provas técnicas a serem produzidas, o juízo decidirá acerca de sua realização. Designo audiência de instrução para o dia 18/09 às 13h30 de forma telepresencial. O link será enviado oportunamente. Intime-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO RAMOS DA SILVA OLIVEIRA (OAB 433609/SP), PAULA MARTINS CALDEIRA (OAB 423274/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1051332-41.2022.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Aline de Cassia Bragatini Pedro - Alphaville Piscinas Eirelli - Ordem nº: 2022/002549 - Vistos. Fls. 136/138: diga a parte autora, em 05 dias. Int. - ADV: FRANCIS HENRIQUE THABET (OAB 169597/SP), HOMAILE MASCARIN DO VALE (OAB 357243/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027096-61.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Thiago Salem Sarkis Cupo e outros - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa, via InfoJud, visando a obtenção da última declaração de bens do(s) executado(s), perante a Receita Federal. A cópia da declaração obtida via InfoJud deverá ser juntada aos autos, nos termos do Provimento n. 21/2018, observando a Serventia a tramitação do documento sob segredo da justiça. Int. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), THAIS VIDAL DIAS DE MOURA VIEIRA (OAB 378916/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027096-61.2017.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Thiago Salem Sarkis Cupo e outros - Vistos. Defiro o pedido de pesquisa, via InfoJud, visando a obtenção da última declaração de bens do(s) executado(s), perante a Receita Federal. A cópia da declaração obtida via InfoJud deverá ser juntada aos autos, nos termos do Provimento n. 21/2018, observando a Serventia a tramitação do documento sob segredo da justiça. Int. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), THAIS VIDAL DIAS DE MOURA VIEIRA (OAB 378916/SP), MARLUCIO BOMFIM TRINDADE (OAB 154929/SP)
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