Glaucia Bueno Quirino
Glaucia Bueno Quirino
Número da OAB:
OAB/SP 154931
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
21
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
GLAUCIA BUENO QUIRINO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006379-05.2023.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: LUCIANO BUENO QUIRINO Advogado do(a) AUTOR: GLAUCIA BUENO QUIRINO - SP154931 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015191-49.2020.8.26.0008 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Valdiléia da Silva Pogetti - Verifique a Z.Serventia se ocorreu eventual substituição de advogado das partes em Segunda Instância. Anote-se. Cumpra-se o v acórdão. Dê-se vista a Defensoria Pública. Após, arquivem-se definitivamente. Intime-se. - ADV: MARIANA DE ANGELO SILVA ALEGRE (OAB 372244/SP), GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008319-58.2022.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade - Aline Lima Alves - - Ericksen Maxsen Alves Barbosa - Oliveira Pradosabatini Construtora e Incorporadora Ltda - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado entre as partes as fls. 333/335, nestes autos da ação de Procedimento Comum Cível - Oferta e Publicidade, que Aline Lima Alves e outro move contra Oliveira Pradosabatini Construtora e Incorporadora Ltda. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal. Diante dapreclusãológica, torno incompatível o direito de recorrer. Certifique a serventia o trânsito em julgado da sentença. Eventual descumprimento do acordo acima homologado, deverá ser objeto de cumprimento de sentença digital, observando-se o disposto no Comunicado CG nº 1789/17. Arquivem-se definitivamente este autos, com as cautelas de praxe, lançando-se o devido código de movimentação de baixa no sistema SAJ (61615). P.I.C. - ADV: GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP), GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP), MARIANA CRISTINA VICTORINO (OAB 307382/SP)
-
Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Lavras / 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Lavras Avenida Ernesto Matioli, 950, Quadra 14, Santa Efigênia, Lavras - MG - CEP: 37206-690 PROCESSO Nº: 5002316-76.2023.8.13.0382 CLASSE: [CÍVEL] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) ASSUNTO: [Citação] AUTOR: EVANDRO TOZATTO DE JESUS CPF: 192.675.398-41 e outros RÉU: SIDNEY DA SILVA CPF: 052.154.916-74 e outros DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte autora acerca da expedição da certidão de ID 10407711221. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação, devolvam os autos ao arquivo, com baixa. Cumpra-se. Lavras, data da assinatura eletrônica. ZILDA MARIA YOUSSEF MURAD VENTURELLI Juíza de Direito 2ª Vara Criminal, de Execuções Penais e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Lavras
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0199948-31.2011.8.26.0100 (583.00.2011.199948) - Procedimento Sumário - Espécies de Contratos - Rodolfo Garcia - Bv Financeira S/A - Vistos. 1) Fl. 552: Para fins de apreciação do quanto requerido, recolha o exequente, em cinco dias, as custas atinentes ao Provimento CSM 2684/2023, na medida em que os valores são cobrados por ordem ou consulta (ato), por pessoa e/ou período, nos termos do art. 9º de dito provimento. 2) Fl. 553: 2.A) INDEFIRO o pedido de re-encaminhamento do ofício à SENATRAN pela z. Serventia, vez que tal pode ser feito diretamente pelo interessado, o que fica desde já DEFERIDO, valendo a presente decisão, munida de cópia de fl. 535, como OFÍCIO à SENATRAN, reiterando-se o ofício de fl. 535. 2.B) DEFIRO a expedição de ofício ao DETRAN, nos termos requeridos. Assim, CÓPIA DESTA DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ DE OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado diretamente pela parte autora/exequente ao DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - DETRAN/SP, a fim de proceder à baixa definitiva do veículo de placa NYW9162 do cadastro da CNH digital do autor RODOLFO GARCIA (CPF nº 156.040.908-83), devendo a resposta ser remetida a este Juízo, com referência a estes autos, preferencialmente via e-mail (sp30cv@tjsp.jus.br). A parte autora/exequente deve comprovar o protocolo do ofício nestes autos em cinco dias; com a providência, aguarde-se resposta por 30 dias. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ISMAEL VIEIRA DE CRISTO CONSTANTINO (OAB 116358/SP), GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028815-95.2023.8.26.0100 (processo principal 1053718-85.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cláusulas Abusivas - Tania Regina Zanetti - Sul América Companhia de Seguro Saúde - Vistos. 1. Fls. 710/711: Providencie a parte executada todo o quanto solicitado pelo senhor perito, em até 10 dias, sob pena de incidência, se o caso, do preceituado pelo art. 400 do CPC. 2. Após, intime-se o expert para o prosseguimento dos trabalhos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002616-95.2024.8.26.0554 (processo principal 1000066-31.2019.8.26.0540) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Basilio Poltronieri - - Ruth Grenzi Bongiovanni - - Ivonete Bongiovanni Poltronieri - - Oswaldo Bongiovanni - Bradesco Saúde S/A - - União Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil Abc - Ciência as partes acerca do extrato de fls. 76/77. - ADV: GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP), GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP), GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP), GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP), GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP), GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP), FLAVIO CASTELLANO (OAB 53682/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016937-23.2023.8.26.0053 (processo principal 0042374-57.2009.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - MARTUCCI MELILLO ADVOGADOS ASSOCIADOS - Processo Desarquivado sem Reabertura - ADV: YOLANDA ALMEIDA DELA HOZ (OAB 460475/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000624-11.2020.8.26.0176 (processo principal 0010107-46.2012.8.26.0176) - Cumprimento de sentença - Cheque - Joao Batista da Silva - Vinicius Souza Nunes Pereira - Vistos. Nada a decidir. Cumpra-se a sentença proferida nos autos. Intime-se. - ADV: ISMAEL VIEIRA DE CRISTO CONSTANTINO (OAB 116358/SP), GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP), CRISTIANA BATISTA FERREIRA DA SILVA (OAB 387760/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0028629-04.2025.8.26.0100 (processo principal 1127891-46.2021.8.26.0100) - Liquidação por Arbitramento - Família - S.R.C.R. - D.S.F. - Vistos. Anoto a justiça gratuita deferida ao requerente nos autos principais. A inicial deve ser emendada. Bens que foram partilhados na proporção de 50% para cada (veículo Renault/Logan), devem ser objeto de ação de extinção de condomínio e não objeto de liquidação de sentença. Igualmente, os cálculos elaborados pelo autor devem ser retificados a fim de a partilha observar o julgado: o valor do imóvel, dado em sub-rogação, da virago, para a compra do apartamento nº 145 da Rua Cesário Ramalho, 237, Cambuci, não deve ser o valor do bem na atualidade e sim o valor pelo qual efetivamente foi vendido, devidamente corrigido, e dado como sinal de pagamento, bem como os valores das parcelas pagas durante a união, devidamente corrigidos. Por fim, a partilha referente ao veíuclo Peugeot deve corresponder a 50% das parcelas pagos do financiamento na constância do casamento e não ao valor da tabela FIPE. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ÉRIKA GOMES MAIA (OAB 244606/SP), GLAUCIA BUENO QUIRINO (OAB 154931/SP)
Página 1 de 3
Próxima