Veridiana Agda Cruz De Souza

Veridiana Agda Cruz De Souza

Número da OAB: OAB/SP 154959

📋 Resumo Completo

Dr(a). Veridiana Agda Cruz De Souza possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: VERIDIANA AGDA CRUZ DE SOUZA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) INVENTáRIO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006691-90.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1005459-43.2025.8.26.0566) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.K.F.T. - Decido. 1. Com base na declaração de fl. 69/70, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. Contudo, no prazo de 10 dias, a parte autora deverá juntar, sob pena de revogação do benefício concedido, e conforme já determinado a fls. 34/35, documentação complementar que comprove sua condição econômica, tais como: carteira de trabalho digital, faturas de cartão de crédito, movimentação da máquina TON, entre outros documentos pertinentes. 2. Fica retificado o valor da causa tal como estimado pela autora - fls. 71. 3. O acordo homologado nos autos nº 1005459-43.2025.8.26.0566 estabeleceu a dissolução da união estável com término em 01/03/2025, a renúncia mútua ao direito de alimentos e a partilha dos bens móveis que guarneciam a residência. A sentença homologatória transitou em julgado, logo, não é viável qualquer pedido relacionado a pensão alimentícia, partilha de bens que guarneciam a residência e termo final da união estável. Ressalto que eventual nulidade da sentença homologatória deve ser questionada por meio da ação autônoma, que, se acolhida, poderá, em tese, viabilizar a rediscussão das matérias que foram objeto do acordo homologado judicialmente. Assim nestes pontos, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso V, do Código de Processo Civil. 4. DEFIRO o prosseguimento do feito quanto aos pedidos que não foram objeto do acordo homologado, quais sejam: a) Discussão sobre a data de início da união estável - caso relevante para a definição do patrimônio a ser partilhado; b) Partilha de bens imóveis; c) Partilha das parcelas pagas do veículo Land Rover (placa FXV3899). DETERMINO: 1) Retire a tarja indicativa de atuação do Ministério Público. 2) Ao cartório, para que proceda à juntada, nestes autos, da cópia do acordo constante às fls. 35/43 dos autos em apenso. 2) Expeça-se mandado de CITAÇÃO e INTIMAÇÃO da parte requerida para que, querendo, ofereça contestação, por petição, sob pena de revelia, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 335, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.003, caput, das NSCGJ, solicite-se ao(à) Oficial de Justiça, quando da citação e intimação, proceda a qualificação da parte requerida (RG, CPF, naturalidade, data de nascimento, filiação, número de telefone e e-mail) em sua certidão ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Intime-se, publicando. - ADV: VERIDIANA AGDA CRUZ DE SOUZA (OAB 154959/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503060-52.2023.8.26.0566 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Veridiana Agda Cruz de Souza - Vistos. Fls. 38/39: À vista dos documentos apresentados, defiro à executada os benefícios da gratuidade processual, observando-se, porém, que, embora possa ser pedido a qualquer momento do processo, inclusive após a sentença, conforme entendimento do STJ,o benefício não tem efeitos retroativos, ou seja, não anula despesas processuais já efetuadas, antes do seu deferimento. Intimem-se. - ADV: VERIDIANA AGDA CRUZ DE SOUZA (OAB 154959/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002078-08.2017.8.26.0566 - Inventário - DIREITO CIVIL - Juscelina Aparecida de Fatima Reco - Carlos Alberto Rodrigo da Silva - Jucara Maria de Lourdes da Silva - - Everton Henrique da Silva e outros - Vistos. Ante a manifestação do inventariante às fls. 753, suspendo o andamento dos autos pelo prazo de 120 dias. Decorrido o prazo ou havendo informação quanto ao julgamento do recurso Especial, intime o inventariante para manifestar-se em termos de prosseguimento. Intime-se, publicando. - ADV: CLIMERIO DOS SANTOS VIEIRA (OAB 341604/SP), DANIEL ITOKAZU GONÇALVES (OAB 159065/SP), VERIDIANA AGDA CRUZ DE SOUZA (OAB 154959/SP), VERIDIANA AGDA CRUZ DE SOUZA (OAB 154959/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006691-90.2025.8.26.0566 (apensado ao processo 1005459-43.2025.8.26.0566) - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.K.F.T. - Decido. Providencie, a serventia, o apensamento deste feito aos autos n° 1005459-43.2025.8.26.0566. Cumpre salientar, inicialmente, que, a pedido do requerido, foi homologado nos autos nº 1005459-43.2025.8.26.0566 acordo assinado por ambas as partes, que trata da dissolução da união estável. Em referido acordo, consta cláusula de renúncia mútua ao direito de alimentos, além da fixação da data de término da união estável e outros pontos relevantes. Neste cenário, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de seu indeferimento, para que a parte requerente: a) manifeste-se especificamente acerca dos pontos que já foram objeto do acordo (1005459-43.2025.826.0566). b) junte matrículas atualizadas dos imóveis que se pretende partilhar, bem como as certidões de valor venal correspondentes. c) corrija o valor da causa, que deve corresponder ao valor dos bens que pretende partilhar mais doze vezes o valor dos alimentos pretendidos. d) junte comprovantes de renda (carteira digital de trabalho, declaração de imposto de renda, recibos de pagamento, fatura de cartão de crédito, etc) de forma a demonstrar que não pode arcar com as custas judiciais sob pena de comprometer o próprio sustento, ou recolha as custas processuais. Em caso de má-fé, poderá ser sancionada com multa no importe de até o décuplo do valor das custas. Após cumpridas as determinações, tornem os autos conclusos para recebimento da petição inicial, apreciação da tutela de urgência e deliberação quanto à citação da parte requerida. Intime-se, publicando.. - ADV: VERIDIANA AGDA CRUZ DE SOUZA (OAB 154959/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Veridiana Agda Cruz de Souza (OAB 154959/SP), Daniel Itokazu Gonçalves (OAB 159065/SP), Climerio dos Santos Vieira (OAB 341604/SP) Processo 1002078-08.2017.8.26.0566 - Inventário - Reqte: Juscelina Aparecida de Fatima Reco, Carlos Alberto Rodrigo da Silva, Jucara Maria de Lourdes da Silva, Everton Henrique da Silva - 1. Fls. 743: O inventariante pleiteou a suspensão do processo por prazo indeterminado e o arquivamento provisório até que os herdeiros consigam amealhar o valor para quitação das dívidas tributárias. As herdeiras Luciane e Rafaela, por sua vez, requereram a suspensão do processo até o trânsito em julgado da decisão que determinou sua exclusão (fls. 747/748). Atualmente, o Agravo de Instrumento n. 2087674-16.2022.8.26.0000 se encontra em análise pelo STJ. Antes de decidir acerca do pedido de suspensão do feito, reitero a possibilidade de realização do parcelamento tributário, com a juntada de certidão positiva com efeitos de negativa. Nesse caso, a dívida deve constar do plano de partilha, assim como bens deverão ser reservados para o seu pagamento, e a partilha pode ser homologada. 2. Intime o inventariante para que se manifeste em termos de prosseguimento, considerando a possibilidade acima, retificando ou ratificando seu pedido de fls. 743. Prazo: 15 dias. 3. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se, publicando.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Veridiana Agda Cruz de Souza (OAB 154959/SP), Ademar de Paula Silva (OAB 172075/SP), Gustavo de Azevedo (OAB 221990/SP), Paulo Cesar Soares (OAB 74890/MG) Processo 1011481-59.2021.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neuza Maria Dias do Pinho - Reqda: Veridiana Agda Cruz de Souza, Veridiana Agda Cruz de Souza, Veridiana Agda Cruz de Souza, Veridiana Agda Cruz de Souza, Veridiana Agda Cruz de Souza, Espolio de Wanda Cruz de Souza, João Vicente Cruz de Souza, Ariadne Cruz de Souza, Claudia Cruz de Souza Teixeira - Ciência ao(s) requerente(s) da pesquisa supra, sobre o andamento processual da carta precatória.
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