Joaquim Paulo Lima Silva

Joaquim Paulo Lima Silva

Número da OAB: OAB/SP 155004

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joaquim Paulo Lima Silva possui 39 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO FISCAL.

Processos Únicos: 30
Total de Intimações: 39
Tribunais: TRT15, TJSP, TJMG
Nome: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
39
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO FISCAL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5) APELAçãO CíVEL (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 5ª CÂMARA Relator: MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO ROT 0013631-29.2023.5.15.0077 RECORRENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS RECORRIDO: CELIDALVA SENA DE OLIVEIRA E OUTROS (1)   5ª CÂMARA (TERCEIRA TURMA) 0013631-29.2023.5.15.0077 ROT - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA RECORRENTE: SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS RECORRIDO: CELIDALVA SENA DE OLIVEIRA RECORRIDO: GLOBALSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI JUÍZA SENTENCIANTE: BIANCA CABRAL DORICCI                     Inconformado com a r. sentença Id efb4453, cujo relatório adoto, complementada pela decisão de embargos de declaração Id 957ab9e, que julgou procedente em parte a ação, recorre ordinariamente o ente público insurgindo-se em face da decretação de sua revelia e de sua condenação subsidiária para responder pelos débitos do processo. O reclamado é isento do recolhimento de custas e depósito recursal, nos termos do art. 790-A da CLT e art. 1º, IV, do Decreto nº 779/1969. A reclamante apresentou contrarrazões. É o relatório.               V O T O   A referência à numeração das folhas do processo será realizada considerando o processo completo baixado no formato PDF, através do sistema PJE-JT.   Conheço do recurso, porquanto regularmente processado.   O ente público SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS foi declarado revel e confesso quanto à matéria fática e condenado a responder subsidiariamente pelo pagamento das parcelas objeto da condenação, ao fundamento de que "a 2ª Reclamada, ente da administração pública indireta, não provou a eficiente fiscalização do cumprimento da legislação, e consequente pagamento das verbas trabalhistas, pelo prestador de serviços. Agiu, no mínimo, de forma negligente na fiscalização do contrato, situação evidenciada inclusive pela existência da presente demanda". Nada obstante o entendimento da origem, daquilo que deflui da petição inicial, constata-se a ausência de qualquer causa de pedir ou pedido direcionado ao ente público. Não há narrativa de fato que o vincule à relação jurídica de direito material, tampouco pedido de responsabilização, direta ou subsidiária. Vale dizer: a única referência ao segundo reclamado na petição inicial foi a alegação genérica de que "o local de execução de trabalho era no SAAE - Serviço autônomo de água e esgoto". Não houve fundamentação jurídica direcionada à responsabilização do SAAE, seja por terceirização lícita ou ilícita, culpa pelo inadimplemento das parcelas contratuais. A reclamante não explicita se o SAAE dirigia, fiscalizava ou se beneficiava diretamente do trabalho da autora, e não indica a natureza do vínculo entre as reclamadas e o SAAE (contrato de prestação de serviços, convênio, empreitada, etc.). Enfim, não há causa de pedir específica em relação ao SAAE, nem pedido do que se pretende em relação a este reclamado. De modo que a condenação imposta ao segundo reclamado, sem que tenha havido formulação de pretensão resistida, afronta o princípio da congruência (art. 141 e art. 492 do CPC) e extrapola os limites subjetivos da demanda. Ainda que o recorrente tenha limitado seu apelo à discussão de mérito (revelia, responsabilidade subsidiária e fiscalização do contrato), a nulidade da sentença, por ausência de pressuposto processual de validade da relação jurídica, pode e deve ser reconhecida de ofício por este Tribunal, consoante previsão do art. 485, §3º, do CPC, combinado com o art. 769 da CLT. Trata-se, portanto, de vício de ordem pública, cuja correção independe de provocação da parte e que impõe o reconhecimento da nulidade da sentença no tocante à condenação do ente público, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, quanto a ele, nos termos do art. 485, VI, do CPC.                                         DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: conhecer do recurso do SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTOS e, de ofício, reconhecer a nulidade da sentença quanto à sua condenação subsidiária, extinguindo o processo em relação a ele, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, VI e §3º, do CPC, ficando prejudicada a análise das matérias ventiladas no recurso.                   Sessão Ordinária Híbrida realizada em 08 de julho de 2025, nos termos da Portaria GP nº 005/2023, 5ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região. Presidiu o Julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO, regimentalmente. Tomaram parte no julgamento: Relator Desembargador do Trabalho MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO Juiz do Trabalho LUÍS RODRIGO FERNANDES BRAGA Juíza do Trabalho MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES Afastado em razão de licença para tratamento da própria saúde o Desembargador do Trabalho SAMUEL HUGO LIMA, convocado o Juiz do Trabalho LUÍS RODRIGO FERNANDES BRAGA. Convocada a Juíza do Trabalho MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES para compor o "quorum", nos termos do art. 80 do Regimento Interno deste E. Tribunal. Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho. ACORDAM os Magistrados da 5ª Câmara - Terceira Turma do Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator. Votação unânime       MANOEL CARLOS TOLEDO FILHO  Desembargador Relator     Votos Revisores     CAMPINAS/SP, 11 de julho de 2025. JIN A PARK KIM Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GLOBALSERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1001579-61.2024.8.26.0248 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Indaiatuba - Apelante: M. T. da S. S. (Representando Menor(es)) - Apelante: D. A. S. (Representando Menor(es)) - Apelante: P. V. T. S. (Menor) - Apelado: F. L. de B. C. - Vista à recorrida, e após, à Procuradoria de Justiça, sobre a manifestação e documentos de fls. 392/397, e tornem cls. - Magistrado(a) João Batista Vilhena - Advs: Joaquim Paulo Lima Silva (OAB: 155004/SP) - Adelson dos Santos Junior (OAB: 495152/SP) - Rubens Galdino Ferreira de C Filho (OAB: 101463/SP) - Ana Carolina Navarro E Rita (OAB: 223914/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2105820-03.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: Exsa Moryama Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Agravado: Serviço Autônomo de Água e Esgotos de Indaiatuba - Saae - Magistrado(a) Adriana Carvalho - Deram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME.1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL PARA COBRANÇA DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E RESSARCIMENTO DE OBRAS REALIZADAS PELO SAAE E LIGAÇÕES PREDIAIS DE ÁGUA E ESGOTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA VALIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) DIANTE DA ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS, COMO A DISCRIMINAÇÃO INDIVIDUALIZADA DOS VALORES E A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA COBRANÇA.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. A CDA NÃO ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 2º, § 5º, DA LEI Nº 6.830/80 E DO ART. 202 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, COMPROMETENDO A LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA.4. A OMISSÃO DOS REQUISITOS LEGAIS NA CDA CONFIGURA VÍCIO INSANÁVEL, CONFORME SÚMULA 392 DO STJ, IMPEDINDO A SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA DO TÍTULO EXECUTIVO. 5. A AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DISCRIMINAÇÃO DOS VALORES E INVIABILIZA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA, CONFIGURANDO NULIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO.6. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PELA NULIDADE DA CDA. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS NOS PERCENTUAIS MÍNIMOS PREVISTOS NO ART. 85, § 3º, DO CPC, DE FORMA ESCALONADA. IV. DISPOSITIVO. 7. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Kelly Cristine Pereira Artem (OAB: 202910/SP) - Joaquim Paulo Lima Silva (OAB: 155004/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011779-98.2022.8.26.0248 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTOS DE INDAIATUBA - SAAE - Exsa Empreendimentos e Participações Ltda - - Carmelita Negrao G Teixeira da Silva - - Jose Onerio da Silva e outros - A(s) carta(s) citatória(s) foram expedidas na modalidade automática no(s) endereço(s) cadastrado(s) pelo advogado na distribuição da inicial no sistema, motivo pelo qual não houve qualquer equívoco realizado pela serventia. Portanto, para expedição de nova(s) carta(s) de citação, faz-se necessário o recolhimento de nova taxa postal. - ADV: JULIANA DAIANE MARTINS (OAB 345496/SP), JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP), MATHEUS AUGUSTO PIRES PINHEIRO (OAB 400523/SP), MATHEUS AUGUSTO PIRES PINHEIRO (OAB 400523/SP), PAULO SERGIO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 378278/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP), DIOGO PASSOS FERNANDES (OAB 329518/SP), TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP), TALITA JANA PATZI BERGAMO (OAB 322580/SP)
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0011343-16.2020.5.15.0077 AUTOR: OSMAR BADAN NETO RÉU: ESPERANCA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c50db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a quitação integral do crédito trabalhista, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Nada mais pendente, arquivem-se definitivamente os autos. ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR BADAN NETO
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA ATOrd 0011343-16.2020.5.15.0077 AUTOR: OSMAR BADAN NETO RÉU: ESPERANCA VIGILANCIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74c50db proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante a quitação integral do crédito trabalhista, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Nada mais pendente, arquivem-se definitivamente os autos. ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPERANCA VIGILANCIA LTDA
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000657-96.2016.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Ameaça - J.G.B. - Vistos. Ante a certidão retro, reitere-se o ofício de fl(s). 471. Prazo para resposta: 15 dias. No silêncio, cobre-se via telefone. Intime-se. - ADV: JOAQUIM PAULO LIMA SILVA (OAB 155004/SP)
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