Nelson Figueiredo Goncalves
Nelson Figueiredo Goncalves
Número da OAB:
OAB/SP 155207
📋 Resumo Completo
Dr(a). Nelson Figueiredo Goncalves possui 46 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT2, TJSC, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
46
Tribunais:
TRT2, TJSC, TJSP, TRT15
Nome:
NELSON FIGUEIREDO GONCALVES
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (5)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035279-15.1998.8.26.0100 (583.00.1998.035279) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Atlântida Comércio de Plásticos e Miudezas Ltda - Massa Falida de Atlântida Comércio de Plásticos e Miudezas Ltda - COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS - CBC - - BRINQUEDOS BANDEIRANTE S/A - - Indústria Textil Belmar Ltda e outro - Vistos. 1. Fls. 3070/3071: último pronunciamento judicial, que, em síntese, determinou (i) a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da credora Companhia Brasileira de Cartuchos ; (ii) a expedição de edital, nos termos do art. 149, § 2º, da Lei 11.101/05, para que os credores Astral do Brasil Importação, Exportações e Miudezas LTDA, Brinquedos Bandeirantes S/A, Lua de Cristal Indústria e Comércio de Brinquedos e Goiás Cadernos LTDA, no prazo de 60 dias, regularizassem sua situação processual para recebimento de seus créditos, sob pena de perdimento dos valores ; e (iii) após o decurso do prazo, a intimação sucessiva do síndico e do Ministério Público . 2. Regularização da representação processual da credora Indústria Têxtil Belmar LTDA. 2.1. O advogado Paulo Eduardo Rocha Fornari peticionou informando não mais atuar no corpo jurídico que representa a credora Indústria Têxtil Belmar Ltda. e, por essa razão, juntou substabelecimento sem reservas de poderes, requerendo a exclusão de seu nome dos registros do processo e das futuras publicações (fls. 3086/3087). Em seguida, o advogado Edmundo Koichi Takamatsu, em nome da referida credora, requereu que as futuras intimações passassem a ser feitas em seu nome (fls. 3094), pleito que foi reiterado em petição posterior (fls. 3113). O síndico, em sua manifestação, afirmou não se opor aos pedidos de alteração da representação processual (fls. 3099/3100). O Ministério Público tomou ciência da juntada de procuração pela credora (fls. 3129/3130). 2.2. Ao Cartório, para regularização do cadastro processual. 3. Rateio suplementar 3.1. Em cumprimento à decisão de fls. 3070/3071, foi expedido e publicado o edital para intimação dos credores com pendências de regularização processual, concedendo o prazo de 60 dias para manifestação, sob pena de os valores serem objeto de rateio suplementar (fls. 3077, 3080/3081). O síndico tomou ciência da publicação, informando que aguardaria o decurso do prazo para as devidas providências (fls. 3082/3083). Certificou-se a emissão do MLE em favor da única credora que estava regular, Companhia Brasileira de Cartuchos (fls. 3085), e, posteriormente, o decurso do prazo do edital (fls. 3095). Em razão do decurso do prazo sem manifestação dos credores do edital, o síndico declarou que estes perderam o direito ao recebimento de seus créditos e requereu a juntada de um rateio suplementar, com a intimação dos novos credores contemplados. Informou que, após os pagamentos, apresentaria o relatório final (fls. 3099/3100). O Juízo, então, por ato ordinatório, determinou ao síndico que providenciasse o ajuste da conta de liquidação, com base no saldo de capital atualizado de R$ 10.572,27 (fls. 3103, 3104). O síndico informou que solicitou o ajuste ao perito contador (fls. 3107) e, na sequência, apresentou a nova conta de liquidação devidamente ajustada, contemplando os credores Casarotto Industria e Comércio de Brinquedo, Miwa Shoji Impotadora Exportadora Ltda, Cia. Brasileira de Cartuchos Ltda e o INSS. Requereu a intimação dos interessados para ciência e informou que, não havendo impugnações, realizaria os pagamentos e apresentaria o relatório final (fls. 3111, 3112). Foi dada ciência aos interessados sobre a nova conta de liquidação, com prazo de 10 dias para manifestação (fls. 3114). A União (Fazenda Nacional), em nome do INSS, manifestou ciência do rateio e apresentou a Guia da Previdência Social (GPS) para o pagamento de seu crédito de R$ 1.677,19, requerendo a intimação do síndico para o pagamento (fls. 3122). Por fim, certificou-se o decurso do prazo para manifestações sobre a conta de liquidação (fls. 3125). O Ministério Público, em sua última manifestação, afirmou que, ante o decurso de prazo concedido aos credores sem manifestação, aguardava a elaboração de novo cálculo de rateio pelo administrador judicial (fls. 3129/3130). 3.2. No mais, e à míngua de impugnações, homologo a conta de liquidação apresentada pelo síndico dativo às fls. 3112, autorizando o início dos pagamentos. (a) Desde já, em sendo o caso, autorizo a expedição dos Mandados de Levantamento Eletrônicos aos síndicos que atuaram neste processo, de acordo com os valores constantes da conta de liquidação, referente aos seus honorários, bem como a expedição de guia referente ao recolhimento das custas ao Estado, em nome do atual síndico, devendo ele comprovar nos autos assim que realize o pagamento. Os honorários do síndico atual deverão ser levantados na proporção de 60% (sessenta por cento). Os outros 40% (quarenta por cento) serão levantados ao final, quando da sentença de encerramento da falência. (b) Havendo créditos de sua titularidade, intime-se a União Federal solicitando a apresentação da guia DARF, caso ainda não o tenha feito, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Com a vinda, expeça-se ofício ao Banco do Brasil S/A, solicitando a transferência da quantia devida, indicando-se a conta judicial vinculada à massa falida, o nº do ofício do Banco do Brasil, a data de depósito, os acréscimos legais e demais informações que viabilizem o pagamento. (c) Como medida de natureza acautelatória, por razões de segurança aos credores e de zelo aos seus interesses, os pagamentos serão realizados àqueles patronos que possuírem procurações atualizadas outorgadas após 01/01/2023 - juntadas nestes autos principais. Caso não haja, deverão os patronos atualizá-las, regularizando a representação processual, no prazo de 10 (dez) dias. No caso de falecimento de algum credor, há duas possibilidades, tanto para habilitação dos sucessores quanto para o levantamento do crédito, às quais correspondem a apresentação dos documentos informados a seguir: a) caso haja habilitação do espólio: certidão de óbito; certidão de inventariante ou documento equivalente; certidão de objeto e pé do processo de inventário, documento que comprove que o mesmo se encontra em andamento ou escritura pública, em caso de inventário extrajudicial; procuração do inventariante e seus documentos pessoais; b) caso haja habilitação direta dos sucessores em razão do encerramento ou inexistência de inventário: certidão de óbito; procurações e documentos pessoais de todos os sucessores. Sem prejuízo, forneçam os patronos daqueles que contemplados na conta de rateio homologada, também no prazo de 10 (dez) dias, os dados pessoais e informações bancárias de seus clientes ao síndico. (d) O síndico, por sua vez, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias (contados do fim do prazo dos credores), deverá apresentar petição nos autos, referente ao pagamento dos credores, no formato de tabela, contendo: nome do credor, CPF/CNPJ do credor, nome do titular da conta, CPF, CNPJ do titular da conta, valor do crédito, fls. em que se encontra a procuração, banco, agência e conta, informando se esta é corrente ou poupança. Sendo conta poupança do Banco do Brasil, deverá ser informado o tipo de conta poupança. Caso o credor já tenha falecido, deverá ser apresentado o nome e CPF do inventariante ou herdeiro(s). Com a vinda das informações, expeça-se MLE para pagamento dos credores nos termos do art. 4º da Ordem de Serviço 01/2023. A presente decisão servirá como ofício para que, a qualquer tempo, o síndico realize o protocolo desta acompanhada das certidões que constam os nºs dos MLE's, para que o Banco do Brasil apresente os comprovantes de pagamentos, bem como informe sobre eventuais estornos de valores. No caso de estornos, a instituição bancária deverá informar o nome do beneficiário, o valor estornado, o motivo do estorno, a conta judicial e parcela em que ocorreram o estorno. (e) Após os pagamentos, intime-se o síndico para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se houve e relacione os credores que não regularizaram representação processual e/ou informaram dados bancários, para que seja expedido o edital do art. 149, §2º, da Lei nº 11.101/05 (aplicável às falências do DL nº 7.661/45 por analogia). Os autos deverão vir conclusos antes da expedição do edital, para saneamento de eventuais pendências. (f) Caso o síndico informe que não houve credores inertes e que todos os pagamentos foram realizados, deverá, no mesmo prazo supra, apresentar relatório final da falência, nos termos do artigo 131 do Decreto-Lei nº 7.661/45 (ii) comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais devidas pela massa falida ao Estado, caso ainda não o tenha feito; e (iii) manifestar-se em termos de encerramento. 4. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), WALTER EXNER (OAB 10460/SP), NIVIA APARECIDA DE SOUZA AZENHA (OAB 54372/SP), ELIANA ASTRAUSKAS (OAB 80203/SP), HERMOGENES DE OLIVEIRA (OAB 24981/SP), FERNANDA BOTASSO JORGE LEITE (OAB 158075/SP), DOMINGOS GUSTAVO DE SOUZA (OAB 26283/RJ), RUI RIBEIRO (OAB 096632/RJ), JOAQUIM DA SILVA FERREIRA (OAB 22301/SP), ELIANA DE CASTRO ALEGRETTI LIMA (OAB 100405/SP), MARCIA NELI NOBRE DE CAMPOS (OAB 101765/SP), JOSE ANTONIO BALIEIRO LIMA (OAB 103745/SP), HERIBELTON ALVES (OAB 109308/SP), CELIA MARIA MACIEL DA SILVA (OAB 109959/SP), MARCELO PALOMBO CRESCENTI (OAB 111223/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102901/SE), MARIA EMILIA TRIGO (OAB 1111/SE), LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 75081/SP), CAROLINE DAMASCENO E SOUZA (OAB 330681/SP), ROVIORE LUCIMAR DE ALMEIDA MAGNONI (OAB 6666/PR), GERALDO ANGELO PARESCHI (OAB 34337/SE), ROSA METIFOGO (OAB 55555/SE), ALDO RUSSO (OAB 232323/SE), FÁBIO ARCA GARRIDO LOUREIRO (OAB 66147/MG), WALDIR SIQUEIRA (OAB 11/SC), HELOÍSA HELENA C. C. ABRÃO (OAB 90936/SC), JUVENAL ANTONIO DA COSTA (OAB 94719/SC), REGINA MARTINS (OAB 22222/SC), ANTONIO JOSE ALVES NEPOMUCENO (OAB 111111/SC), JUVENAL ANTÔNIO DA COSTA (OAB 94719 /AC), IRONDE PEREIRA CARDOSO (OAB 112639/SP), EDMUNDO KOICHI TAKAMATSU (OAB 33929/SP), LEONARDO VELOSO DA SILVA (OAB 66686/SP), LIDIA APARECIDA BORGES (OAB 58083/SP), CARLOS TEODORICO DA COSTA (OAB 57669/SP), CARLOS LUIS PASCUAL DE L A BRAGA (OAB 52657/SP), ALCYDES ANTONIO MARINHO FILHO (OAB 45335/SP), SEBASTIAO LUIS PEREIRA DE LIMA (OAB 69272/SP), ANABEL BATISTUCCI DE ARRUDA SAMPAIO (OAB 33110/SP), ANTONIO DE ROSA (OAB 32351/SP), ODUVALDO AZEREDO (OAB 30919/SP), THEREZINHA DE JESUS DA COSTA WINKLER (OAB 25730/SP), BENEDITO EDISON TRAMA (OAB 24415/SP), JULIANA MAGALHÃES TERRA SILVA (OAB 211492/SP), VILMA MARIA DA SILVA TOLENTINO BORGES (OAB 85976/SP), MARCELO DE CARVALHO BOTTALLO (OAB 99500/SP), ELZA MEGUMI IIDA (OAB 95740/SP), LUIS ANTONIO DE CAMARGO (OAB 93082/SP), EDSON JOSE CAALBOR ALVES (OAB 86705/SP), DAVID DANIEL LOPES (OAB 86424/SP), GILBERTO DAVID DAGHUM (OAB 70828/SP), PAULO ESTEVÃO MENEGUETTI (OAB 85558/SP), DOUGLAS GIOVANNINI (OAB 84241/SP), SONIA APARECIDA ARAUJO OZANAN (OAB 81422/SP), ALVADIR FACHIN (OAB 75680/SP), LUCILA APARECIDA LO RE STEFANO (OAB 71821/SP), BARTOLOMEU ANTONIO LADEIRA (OAB 113757/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), MARCOS EDILSON VIEIRA (OAB 126901/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), WILLIAM SANTOS FERREIRA (OAB 123242/SP), ALBERTO DENIS AOKI (OAB 141184/SP), JOAO LUIZ PEREIRA (OAB 118589/SP), MARCIO ALEXANDRE DE ASSIS CUNHA (OAB 118409/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), CLAUDINÉA SOARES VIEIRA VELHO (OAB 117298/SP), ERCILIA MONTEIRO DOS REIS (OAB 117268/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), RICARDO MAIA LOPES (OAB 184477/SP), GABRIELA FALCIONI (OAB 174104/SP), TIAGO DE CASTRO GOUVÊA GOMES LEAL (OAB 173264/SP), RENATA FITERMAN (OAB 169072/SP), RENATA CRISTINA BIAGI MORENO (OAB 164779/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), MARCELO BENTO DE OLIVEIRA (OAB 159137/SP), NELSON FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB 155207/SP), ANA PAULA BATISTA POLI (OAB 155063/SP), LAERTE PORAS JÚNIOR (OAB 154032/SP), HANNI DAVID (OAB 14674/SP), PAULO JOSE LEONESI MALUF (OAB 257959/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ConPag 0011466-10.2024.5.15.0130 CONSIGNANTE: ECO VILA GENEBRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CONSIGNATÁRIO: ALINE MAIARA GODOI DO NASCIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0391696 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para informarem se o Alvará Judicial já teve decisão. Se sim, deverá a parte juntar aos autos para andamento. Em caso negativo, determino o sobrestamento por mais 90 dias. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO HENRIQUE SAVI GODOI - KAUANI APARECIDA SAVI GODOI - ALINE MAIARA GODOI DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS ConPag 0011466-10.2024.5.15.0130 CONSIGNANTE: ECO VILA GENEBRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA CONSIGNATÁRIO: ALINE MAIARA GODOI DO NASCIMENTO E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0391696 proferido nos autos. DESPACHO Intimem-se as partes para informarem se o Alvará Judicial já teve decisão. Se sim, deverá a parte juntar aos autos para andamento. Em caso negativo, determino o sobrestamento por mais 90 dias. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ECO VILA GENEBRA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1171225-62.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eco Vila Genebra Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - Seral Otis Indústria Metalúrgica Ltda. - Vistos 1.Ciência às partes do retorno dos autos à primeira instância. Cumpra-se o v. Acórdão. 2.Caso o vencedor da demanda seja o autor e este seja beneficiário de Justiça Gratuita, o réu deverá recolher as custas iniciais, por força do § 5º, do art. 1098, das Normas da Corregedoria, segundo o qual, nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores; o que deverá ser conferido pelo Sr. Escrivão, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ.Caso não recolhidas as custas no prazo de 15 dias, providencie a z. Serventia a inscrição na Dívida Ativa. 3. Nos termos do Provimento CG n º 16/2016 (DJe de 04.04.2016, p. 09), eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado como incidente processual apartado, observado o art. 1.286, das NSCGJ e o Comunicado CG nº 438/2016 (para processos físicos). Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se, com as cautelas de praxe. Int. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), NELSON FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB 155207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016642-09.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Luiz Antonio Menuzzo - BANCO BRADESCO S.A. - Diga o(a) autor(a), em Réplica, no prazo de 15 dias (Art. 350 do CPC). Sem prejuízo, e no mesmo prazo, digam as partes se tem interesse na realização de audiência preliminar de mediação (Art. 334 do CPC). No silêncio, será considerado como discordância. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), NELSON FIGUEIREDO GONÇALVES (OAB 155207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016328-42.2024.8.26.0003 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Banco do Brasil S.a - Recorrido: Rafael Gonçalves de Lima - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. COMPRAS NÃO RECONHECIDAS - REALIZAÇÃO DE COMPRAS FRAUDULENTAS NO CARTÃO DO AUTOR, TOTALIZANDO O VALOR DE R$ 6.506,18. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO - CONDENAÇÃO DO REQUERIDO A RESSARCIR O DANO MATERIAL - DANOS MORAIS AFASTADOS. RECURSO DO RÉU - GOLPE PERPETRADO POR TERCEIROS, COM OBTENÇÃO DE DADOS E SENHAS BANCÁRIAS DIRETAMENTE DO CONSUMIDOR - FORTUITO EXTERNO - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA DO BANCO E O DANO - INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE - DESCABIMENTO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA 479/STJ - RESPONSABILIDADE DO AUTOR EM ADOTAR MEDIDAS PARA MITIGAR SEUS PRÓPRIOS PREJUÍZOS. IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - RELAÇÃO DE CONSUMO - APLICAÇÃO DO CDC - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - REQUERIDO QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR A REGULARIDADE DAS TRANSAÇÕES - OPERAÇÕES FRAUDULENTAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E OBJETIVA DO RÉU - INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC E DA SÚMULA NO 479 DO STJ - FALHA NA SEGURANÇA DO SERVIÇO PRESTADO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA - DANO MATERIAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Marcelo Oliveira Rocha (OAB: 113887/SP) - Nelson Figueiredo Gonçalves (OAB: 155207/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000905-04.2025.5.02.0075 distribuído para 75ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 06/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580148100000408771964?instancia=1
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