Renata Romera Marques Swierczynski

Renata Romera Marques Swierczynski

Número da OAB: OAB/SP 155213

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renata Romera Marques Swierczynski possui 9 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 9
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ, TRT1
Nome: RENATA ROMERA MARQUES SWIERCZYNSKI

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) HABILITAçãO DE CRéDITO (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1) EXECUçãO FISCAL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0015041-03.1999.4.03.6182 / 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PEREIRA RODRIGUES IMP COM LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: RENATA ROMERA MARQUES SWIERCZYNSKI - SP155213 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte interessada acerca da diligência negativa retro. CABO FRIO, 25 de junho de 2025. ISABELE DE BARROS SUZANA DOS SANTOS
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008675-84.2016.8.26.0100 (processo principal 0083251-44.1999.8.26.0100) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Fazendas Integradas Ouro Branco S.a - SÍNDICO - - Elpídio de Carvalho Custódio - - Waldiney Giacomelli - - Marco Antônio Tonussi Rodrigues - - Ronaldo Canova - - Carmelo Panza - - Rogerio Bezerril Bandarra - - José Ricardo Grillo - - Edson Bergamaschi Filho - - Antoninho Zócchio - - União Federal - - União-fazenda Nacional - - JOAO MARIA DA COSTA - - Claudio Gonçalves Tumonis - - João Paulo Machado Bergamaschi - - Gilberto Peres Rodrigues - - Emilio Perdão - - Eduardo Asaka - - Pvp Publicidade Ltda - - Tadashi Inoue Miyahira - - Jair Canova - - José André Casas Garcia - - Suzana Machado Bergamaschi - - Carlos Henrique de Paula Klotz - - Valter Haller - - Marisa dos Santos - - Roberto Cerqueira do Val - - Toyomi Oyama - - Jorge Arakaki - - Saoex S.a Seguradora e Previdência Privada - - Alain Charles Edouard Moreau - - Peter Claus Stadié - - Luiz Attie Filho - - Gezuel Aparecido Diniz - - Viviane de Freitas Guimães Pina e outro - Vistos. 1. Fls. 327/329: último pronunciamento judicial, que, dentre outras deliberações, (i) homologou o laudo pericial de fls. 259/309, (ii) determinou a alienação dos bens imóveis em hasta pública e (iii) designou Sérgio Villa Nova de Freitas para o encargo de Leiloeiro. 2. Fls. 336/337 e 343/344: o Edital do Leilão foi expedido e publicado. 3. Fls. 348/351 e 380: a credora Viviane de Freitas Guimães Pina afirmou que o leilão designado para 27 de fevereiro padeceu de alterações abruptas e não contempladas no edital (fls. 336/337), comprometendo, assim, a lisura do certame. Nesse contexto, pleiteou: (i) a suspensão de qualquer adjudicação ou expedição de carta de arrematação, até a análise da impugnação; (ii) o reconhecimento de seu direito de preferência, facultando-lhe a possibilidade de igualar a maior oferta realizada no leilão (art. 889, I, do CPC); e, (iii) subsidiariamente, caso não seja concedido o direito de preferência, a invalidação do ato, com a realização de novo certame. Por fim, requereu a intimação do Leiloeiro para prestar esclarecimentos. 4. Fls. 363/375: o Leiloeiro acostou aos autos os Autos de Leilão, nos quais consta o maior lance no valor de R$ 290.000,00, juntamente com os anúncios veiculados nos periódicos Folha de São Paulo e Daqui. 5. Fls. 378/379: o credor Gezuel Aparecido Diniz manifestou ciência acerca dos autos de leilão apresentados. 6. Fl. 381: o Síndico requereu: (i) a intimação do Leiloeiro para elucidar a supressão do contador; (ii) o sobrestamento da análise do pedido de nulidade até a prestação dos devidos esclarecimentos; e (iii) o indeferimento da pretensão referente ao direito de preferência, ante a ausência de amparo legal. 7. Fls. 384/386: o Ministério Público aquiesceu com a intimação do Leiloeiro para que se manifeste acerca das alegações formuladas pela credora Viviane de Freitas Guimães Pina às fls. 348/351. Posteriormente, pugnou pela intimação do Síndico para que se pronuncie sobre as informações prestadas pelo Leiloeiro e, ulteriormente, nova vista para manifestação quanto à nulidade do certame e ao direito de preferência. 8. Ao Leiloeiro, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação sobre os fatos narrados na petição de fls. 348/351. 9. Em seguida, ao Síndico e ao MP, sucessivamente. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Então, conclusos. - ADV: VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), VERA LUCIA DA MOTTA (OAB 59837/SP), ISABEL MARIA GALVAO DIX DIAS (OAB 58261/SP), GISLEINE GARCIA ROZZI (OAB 73821/SP), MEIRE MIE ASSAHI (OAB 81503/SP), LUIS CARLOS JUSTE (OAB 83948/SP), ANGELA MARIA DE SOUZA (OAB 89877/SP), MARCELO MUOIO (OAB 91808/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ (OAB 69061/SP), ROSELI PRINCIPE THOME (OAB 59834/SP), EDSON LOURENCO RAMOS (OAB 21252/SP), UBAJARA A.B.C. 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  5. Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c8018e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT   Inicialmente, quanto à obrigação de anotação/retificação da CTPS,  as partes poderão ajustar outro local, dia e hora, de melhor conveniência, para o efetivo cumprimento, inclusive entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego, informando posteriormente nos autos, ficando facultado às reclamadas o cumprimento da obrigação diretamente na CTPS digital do trabalhador. Em caso de descumprimento, proceda a Secretaria às anotações, na forma do art. 39 da CLT. Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT. Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso. Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada. Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT. Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.          Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.   MACAE/RJ, 23 de maio de 2025. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ESPERANCA
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c8018e proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT   Inicialmente, quanto à obrigação de anotação/retificação da CTPS,  as partes poderão ajustar outro local, dia e hora, de melhor conveniência, para o efetivo cumprimento, inclusive entrega das guias para saque do FGTS e habilitação no Seguro Desemprego, informando posteriormente nos autos, ficando facultado às reclamadas o cumprimento da obrigação diretamente na CTPS digital do trabalhador. Em caso de descumprimento, proceda a Secretaria às anotações, na forma do art. 39 da CLT. Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT. Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso. Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada. Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT. Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.          Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação.   MACAE/RJ, 23 de maio de 2025. HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PATRICIA BATISTA PINTO
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE CABO FRIO 1° VARA CÍVEL PROCESSO nº 0805548-61.2025.8.19.0011 AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça ________________________________________________________ DECISÃO Em segredo de justiça propôs AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAISem face de Em segredo de justiça e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA na qual narra, em síntese, que o primeiro réu publicou na rede social Instagram um vídeo no qual atribuiu ao autor a prática de graves delitos, como desvio de recursos públicos e envolvimento com garotas de programa, além de reproduzir um vídeo de conteúdo íntimo que teria sido encontrado no celular apreendido do autor. Acrescenta que o primeiro autor falta com a verdade na medida em que distorce matéria veiculada pelo site Metrópolis que se refere a personagem diverso. Acrescenta que o suposto vídeo está relacionado a fato pretérito atribuído ao político Davi Perini Vermelho (Didê). Informa que as investigações da operação “Teatro Invisível II” são sigilosas e o celular do autor sequer foi periciado, de forma que o primeiro réu está desinformando com intenção de prejudicar a honra e reputação do autor, causando-lhe, inclusive, danos familiares. Requer a antecipação da tutela de urgência para que os réus removam o conteúdo das redes sociais, sob pena de multa. A inicial veio acompanhada dos documentos id. 188008167 e seguintes. É o relatório. Os documentos juntados aos autos demonstram que em 18/04/2025 foi publicado vídeo pelo primeiro réu na rede social Instagram, no qual faz afirmações de que o autor praticou os crimes de organização criminosa, desvio de verbas e lavagem de dinheiro. Além disso, na publicação, o primeiro réu também afirma que o “dinheiro desviado”, mais de três bilhões de reais, era utilizado para custear festas com “garotas de programa” e reproduz vídeo com mulheres nuas, que teria sido “vazado” do celular do autor e de “outros investigados”, supostamente apreendido em operação policial. O autor comprova que o vídeo do primeiro réu foi consubstanciado na reportagem do site Metrópolis, da data de 18/04/2025, no qual o jornalista Carlos Carone publicou notícia sobre a operação Teatro Invisível II, na qual, efetivamente, é investigado e esta sob segredo de justiça. https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/rj-de-quem-e-a-mansao-da-suruba-onde-mulherada-corre-nua-e-o-pau-come Na reportagem, o vídeo com supostas garotas de programa é atribuído ao político Davi Perini Vermelho (Didê), de forma que o primeiro autor distorceu o conteúdo da reportagem para sugerir e apontar o autor como envolvido em orgias e festas promíscuas, além das atividades criminosas. A regra, como se sabe, é a liberdade de expressão, conforme artigo 5º, IV e IX da Constituição Federal/88. No entanto, como todo direito fundamental, não tem caráter absoluto e pode ceder quanto em confronto com outro direito individual, no caso, o direito à imagem, nos termos do art. 5º, X da Constituição Federal/88. Observa-se que o vídeo publicado pelo primeiro autor não se limita a transmitir uma notícia, formular críticas, ainda que ácidas, ou apontar investigação criminal, mas exorbita dos limites para atingir a imagem do autor e sua reputação no meio social, político e familiar, sendo evidenciado o risco de danos à imagem. Isto posto, presentes os requisitos da tutela de urgência, notadamente a plausibilidade do direito, bem como o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, intimem-se o PRIMEIRO AUTOR, bem como o FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA para que no prazo de 24h promovam a exclusão da publicação indicada pela URL abaixo descrita, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). https://www.instagram.com/reel/DImvSaOuur/?igsh=MThzM2F0NTk5N3psNw== Citem-se e intimem-se. Cabo Frio, 21 de maio de 2025 JULIANA GONÇALVES FIGUEIRA Juiz de Direito ________________________________________________________ Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090
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