Sylvia Haddad
Sylvia Haddad
Número da OAB:
OAB/SP 155220
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sylvia Haddad possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando em TJSP, TJSC e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJSC
Nome:
SYLVIA HADDAD
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
17
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
APELAçãO CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
Regulamentação de Visitas (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062800-72.2022.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - J.M.B.N. - J.F.N. - Oficiem aos Bancos Kirton Bank e Modal DTVM para que, no prazo de 10 (dez) dias, remetam a este juízo cópias dos extratos bancários relativas ao período de agosto de 2022 a agosto de 2023 em nome do requerente J. M. B. N, qualificado no cabeçalho. Advirta-se que, em caso de resistência injustificada à ordem, será caracterizado ato atentatório à dignidade da justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça (sp3fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Providencie a parte interessada o encaminhamento. - ADV: EDUARDO DAINEZI FERNANDES (OAB 267116/SP), RICARDO MARTINS BELMONTE (OAB 254122/SP), SYLVIA HADDAD (OAB 155220/SP), RICARDO BELMONTE (OAB 254122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006973-07.2018.8.26.0562 (processo principal 1010785-74.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Emilia Verta Carvalho - Christiane Campos Fatalla Elias - Nos termos do artigo 1023, § 2º, do CPC, ciência ao embargado sobre os embargos de declaração apresentados. Prazo - 05 dias. - ADV: SYLVIA HADDAD (OAB 155220/SP), ENIL FONSECA (OAB 22345/SP), AYRTON ROGNER COELHO JUNIOR (OAB 226893/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086620-18.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Clínica Débora Ayala de Odontologia Eireli – Me - Vistos. 1. O cumprimento do julgado deve observar os termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados; 2. Entretanto, o exequente distribuiu, como se fosse ação nova, este cumprimento de julgado, o que é descabido. De fato, só se justifica a distribuição "quando o cumprimento de sentença houver de se processar necessariamente em juízo diverso daquele que proferiu a condenação, ou quando a lei facultar ao exequente a opção pelo juízo." Diante disso, deixo de determinar o processamento deste cumprimento de julgado. Após intimado o credor pelo DJE, remetam-se os autos ao distribuidor para cancelamento deste processo, devendo o exequente observar a forma correta de iniciar o cumprimento de julgado. Intimem-se. - ADV: SYLVIA HADDAD (OAB 155220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1119018-23.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Clínica Débora Ayala de Odontologia Eireli – Me - Leonice Alves da Paz - Diante do trânsito em julgado da sentença, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adotada para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Fica o credor ciente de que, no silêncio, o processo será encaminhado ao arquivo. - ADV: SYLVIA HADDAD (OAB 155220/SP), LAIS RODRIGUES DA SILVA (OAB 460368/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006973-07.2018.8.26.0562 (processo principal 1010785-74.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Emilia Verta Carvalho - Christiane Campos Fatalla Elias - Vistos. O executado requer o desbloqueio dos valores constritos por meio do SISBAJUD alegando se tratarem de verbas advindas de honorários advocatícios, valores ínfimos e reserva de emergência. Ocorre a executada não apresentou nos autos absolutamente nenhum documento a fim de provar suas alegações. Quanto ao valor ínfimo, é preciso também prestigiar a busca do exequente pela satisfação de seu crédito e pela devolução de todas as custas com o processo. Dessa forma, indefiro o pedido de desbloqueio formulado. Proceda, a serventia, à transferência de todos os valores de fls. 953/956 (R$ 139,02), ficando, desde já convertido em penhora. Após, expeça-se MLE em favor do exequente, com os acréscimos legais, devendo este último trazer o formulário MLE inteiramente preenchido. Intime-se. - ADV: AYRTON ROGNER COELHO JUNIOR (OAB 226893/SP), SYLVIA HADDAD (OAB 155220/SP), ENIL FONSECA (OAB 22345/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012478-76.2025.8.26.0224 (processo principal 1033075-25.2020.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - L.G.Z.S. - C.N.B. - Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, pelo Diário da Justiça (CPC, 513, § 2º , I), a dar cumprimento à sentença e a pagar as custas, se houver, no prazo de 15 dias (CPC, 523, caput). Fica a executada advertida de que, transcorrido esse prazo sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação, nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, 525). b) será imediatamente expedido mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC, 523, § 3º); Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO ZACARIAS SILVA (OAB 167554/SP), SYLVIA HADDAD (OAB 155220/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002987-11.2025.8.26.0068 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - W.M.E.R. - A.C.G. - Vistos. De início, registro que, contrariamente ao quanto narrado pelo embargante às fls. 163/168, a regulamentação do direito de convivência na sentença de forma diversa da requerida não configura violação ao princípio da congruência ou adstrição, o qual é mitigado ante a necessidade de se prestigiar o melhor interesse do menor, segundo entendimento do Juízo. A respeito, veja-se: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. Sentença que julgou procedente a ação, para o fim de conceder a guarda da menor B.S.A. à genitora e regular as visitas paternas. Irresignação do genitor quanto à fixação da guarda. Alegação de julgamento extra petita. Descabimento. Ação relacionada a questões de direito de família (alimentos, guarda e visitação), a acarretar mitigação do princípio processual da adstrição ou congruência. Precedentes. Fixação da guarda da menor em favor da genitora que veio a consolidar situação fática já existente. Prevalência do melhor interesse da menor. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO. (Apelação Cível nº 1007161-54.2022.8.26.0008, Rel. Des. Márcio Boscaro, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 22/03/2023). Não fosse apenas isso, a requerida manifestou o interesse de passar a integralidade das férias com o filho (fls. 132/134), com o que o Ministério Público concordou em sua manifestação de fls. 137/139: "Em igual sentido, entende pertinente que o menor passe as férias de dezembro/janeiro em companhia materna, visando permitir que o contato entre mãe e filho possa ser mais prolongado." Assim, a rigor, o embargante apenas manifesta inconformismo com o teor da sentença proferida e busca pura e simplesmente reformá-la pela via estreita dos embargos de declaração, o que não é possível, ressalvadas situações nas quais isso seja consequência necessária, decorrente da correção de algum dos vícios apontados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o que não é o caso. Portanto, CONHEÇO dos embargos de declaração de fls. 163/168, por serem tempestivos, porém no mérito os REJEITO, com base na fundamentação ora exposta. Intime-se. - ADV: GABRIELA MORAES ALVES ASPRINO (OAB 146401/SP), SYLVIA HADDAD (OAB 155220/SP)