Zacarias Panta Carvalho
Zacarias Panta Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 155229
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zacarias Panta Carvalho possui 20 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRT15 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
12
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJMG, TJSP, TRT15
Nome:
ZACARIAS PANTA CARVALHO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
17
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
APELAçãO CíVEL (2)
LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1113957-31.2015.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lucilia Saraiva Guimarães - - Rony de Almeida Rodrigues Leal - Amanda Pães e Doces Ltda. - Epp - - Carlos Alberto Simoes Fernandes - - Jose Guilherme Santana Minioli - - Natalina Coutinho Fernandes e outro - Vistos. 1) Expeçam-se cartas de intimação, nos termos pleiteados às fls. 929. 2) Fls. 968/980 - Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: GABRIEL VIEIRA BASTOS (OAB 370551/SP), GABRIEL VIEIRA BASTOS (OAB 370551/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), ZACARIAS PANTA CARVALHO (OAB 155229/SP), ZACARIAS PANTA CARVALHO (OAB 155229/SP), ZACARIAS PANTA CARVALHO (OAB 155229/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 0652559-76.2000.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 15ª Câmara de Direito Privado; MENDES PEREIRA; Foro Central Cível; 8ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 0652559-76.2000.8.26.0100; Contratos Bancários; Apelante: Bb Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Apelada: Deborah Faria Vilela; Advogado: Fernando Mauro Barrueco (OAB: 162604/SP); Advogado: Zacarias Panta Carvalho (OAB: 155229/SP); Apelado: Ceoros Ltda; Advogado: Fernando Mauro Barrueco (OAB: 162604/SP); Interessado: Alexandre Pereira Romera; Advogado: Damião Diniz Gianfratti (OAB: 180713/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019468-38.2025.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Alpex Aluminio S/A - Vistos. Emende a parte autora a petição inicial para regularizar a representação processual, trazendo procuração em nome dos advogados subscritores da inicial, nos termos do artigo 320 do CPC. Outrossim, providencie o recolhimento das custas iniciais e das despesas para citação. Prazo: quinze dias, sob pena de indeferimento. Deve o (a) advogado (a), ao proceder a emenda à inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial". Int. - ADV: ZACARIAS PANTA CARVALHO (OAB 155229/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0053679-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1154956-45.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Christian Roberto Leite - Transportadora Americana Ltda - Vistos. Cuida-se de requerimento de dispensa de recolhimento de custas processuais para cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade da obrigação de pagar de honorários advocatícios, fundado no art. 82, § 3º, do CPC, incluído pela Lei Federal n. 15.109/25. Inviável o deferimento do requerimento, em suma, pelas seguintes razões:(i) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma isenção tributária, ele não se aplica a custas judiciais instituídas pelos Estados, mas apenas pela União, à luz do art. 151, III, da CR/88;(ii) caso se interprete que o dispositivo legal positiva uma causa de suspensão de exigibilidade tributária, a norma está maculada por vício de inconstitucionalidade formal, pois dependeria de previsão em lei complementar, à luz do art. 146, III, da CR/88;(iii) em qualquer caso, a norma está maculada por vício de iniciativa, pois a lei concessiva de isenção de taxa judiciária é de iniciativa reservada aos órgãos superiores do Poder Judiciário (STF, ADI 3.629 e ADI 6.859). Ademais, não bastassem os vícios formais;(iv) em qualquer caso, a norma legal concessiva de dispensa de pagamento de tributo a determinada categoria profissional (advogados) viola a igualdade tributária (STF, ADI 3.260 e ADI 6.859). Com efeito, as custas judiciais têm natureza de tributo, mais precisamente de taxa de serviço, nos termos do art. 145, II, da Constituição da República de 1988 (CR/88), conforme orientação jurisprudencial consolidada (por todos, cf. STF, ADI 3.694; STF, ADI 2.653; STJ, REsp 1.893.966/SP). Por isso, à luz do princípio da legalidade (CR/88, art. 150, I, c/c CTN, art. 97), a instituição da exigência de custas judiciais depende de previsão em lei a ser editada pelo ente federado tributante (com competência tributária: poder de instituir/criar tributo). Ao dispensar os advogados de recolher as custas processuais relativas a processos de cobrança ou execução de honorários advocatícios, a lei positiva uma isenção tributária, é dizer, uma dispensa legal de pagamento de tributo, modalidade de exclusão tributária, nos termos do art. 175, I, do CTN. Todavia, de acordo com o art. 151, III, da CR/88, é vedado à União instituir isenções de tributos da competência dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (isenções heterônomas). As normas de isenção tributária, portanto, devem ser editadas pelo ente federado com competência tributária para a instituição do tributo.Consequentemente, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pela União (Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça Militar Federal) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei federal. De outro lado, as custas judiciais decorrentes do serviço prestado pelos Estados (respectivas Justiças Estaduais) devem ser instituídas (e isentadas, se o caso) por lei estadual. Sob outro enfoque, caso se interprete que a Lei n. 15.109/25 positiva causa de suspensão de exigibilidade das custas judiciais (moratória, nos termos do art. 151, I, do CTN), haveria vício de inconstitucionalidade formal, pois as normas gerais em matéria tributária devem constar de lei complementar, nos termos do art. 146, III, da CR/88.De todo modo, ao apreciar uma lei estadual de conteúdo análogo, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a concessão de isenção de recolhimento de taxa judiciária por advogados contém, ainda, outros dois vícios, um de ordem formal e outro de ordem material (ADI 6.859/RS). No plano formal, no julgamento da ADI 3.629, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que, [a]pós a EC 45/2004, a iniciativa de lei sobre custas judiciais foi reservada para os órgãos superiores do Poder Judiciário (ADI 3629, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 3/3/2020) No plano material, no julgamento da ADI 3.260, o Plenário do Supremo Tribunal Federal já havia reconhecido que viola a igualdade tributária (CR/88, art. 150, II) lei que concede isenção de custas judiciais a membros de determinada categoria profissional pelo simples fato de a integrarem (ADI 3260, Rel. Min. Eros Grau, Tribunal Pleno j. 29/3/2007) Ambas as orientações foram recentemente repisadas no julgamento da ADI n. 6.859, oportunidade em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese: É inconstitucional norma estadual de origem parlamentar que concede isenção a advogados para execução de honorários, por vício de iniciativa e afronta à igualdade (ADI 6.859/RS, Plenário, Rel. Min. Roberto Barroso, j. 22.2.2023). Por tais razões, indefere-se o requerimento. Intime-se a parte exequente para recolher as custas processuais em 15 (quinze) dias, conforme site do TJSP (FEDT. Código 434-1): http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: ZACARIAS PANTA CARVALHO (OAB 155229/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), CHRISTIAN ROBERTO LEITE (OAB 252777/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1154956-45.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Top Service Serviços e Sistemas Ltda - - Rudder Segurança Ltda. - - Top Service Servicos e Sistemas S/A - - Top Service Serviços e Sistemas Ltda - - Onseg Servicos de Vigilancia e Seguranca Ltda - Transportadora Americana Ltda - Vistos. Arquivem-se os presentes autos definitivamente (comunicado CG nº 1789/2017 item 6 alínea a cód. 61615). Intime-se. - ADV: RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP), RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP), RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP), ZACARIAS PANTA CARVALHO (OAB 155229/SP), FERNANDO MAURO BARRUECO (OAB 162604/SP), RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP), RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 0652559-76.2000.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 8ª Vara Cível; Ação: Execução de Título Extrajudicial; Nº origem: 0652559-76.2000.8.26.0100; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Bb Financeira Sa Credito Financiamento e Investimento; Advogado: Nei Calderon (OAB: 114904/SP); Apelada: Deborah Faria Vilela; Advogado: Fernando Mauro Barrueco (OAB: 162604/SP); Advogado: Zacarias Panta Carvalho (OAB: 155229/SP); Apelado: Ceoros Ltda; Advogado: Fernando Mauro Barrueco (OAB: 162604/SP); Interessado: Alexandre Pereira Romera; Advogado: Damião Diniz Gianfratti (OAB: 180713/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 4ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5033672-87.2023.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REI DO SALDAO LTDA CPF: 47.923.498/0001-28 SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A CPF: 01.599.101/0004-36 Ficam as partes e o Ilmo. Perito INTIMADOS do id 10452808251. SANDRA MARA LEAO MENDES DOS SANTOS Betim, 16/06/2025.
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