Wilton Assis De Carvalho

Wilton Assis De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 155245

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 56
Total de Intimações: 94
Tribunais: TST, TRT15, TRT3, TJMG, TRT2, TJSP, TRT4
Nome: WILTON ASSIS DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 94 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000350-27.2022.5.02.0613 RECLAMANTE: MARCIO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ee434 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, para apreciação da petição da 2ª reclamada de #id:4cc4b0e. São Paulo, data abaixo. Michele Costa Guimarães de Castro                DESPACHO   #Id:4cc4b0e: A responsabilidade subsidiária, no âmbito do processo do trabalho, não se confunde com o instituto de natureza civil do benefício de ordem. A sua finalidade é garantir a satisfação do crédito trabalhista, de natureza alimentar, caso a devedora principal se torne inadimplente.  Conforme se verifica nos autos, as diligências executórias em face da primeira reclamada, ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI, restaram infrutíferas (Ids e2b7b9a e b3adece), o que autoriza o imediato direcionamento da execução contra a responsável subsidiária, que se beneficiou diretamente da força de trabalho do exequente. A pretensão de que se proceda, primeiramente, à desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal para atingir o patrimônio de seus sócios carece de amparo legal e jurisprudencial. A jurisprudência pacífica do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e deste E. TRT da 2ª Região orienta que, constatada a insuficiência de bens da devedora principal, a execução deve ser prontamente direcionada contra o devedor subsidiário, não havendo obrigatoriedade de prévia excussão dos bens dos sócios daquele. Tal entendimento prestigia os princípios da celeridade processual e da máxima efetividade da execução, essenciais à tutela do crédito trabalhista. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. É válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário quando configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste último. Ileso, portanto, o art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Processo: AIRR - 148600-48.2006.5.06.0005 Data de Julgamento: 24/04/2013, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/04/2013. Diante do exposto, indefiro o pleito formulado e mantenho a decisão que determinou o prosseguimento da execução em face da segunda reclamada. Intime-se a executada ITAÚ UNIBANCO S.A. para que, em 5 dias, cumpra a determinação de pagamento contida no despacho de #id:213cfab, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
  2. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000350-27.2022.5.02.0613 RECLAMANTE: MARCIO FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ee434 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 13ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste, para apreciação da petição da 2ª reclamada de #id:4cc4b0e. São Paulo, data abaixo. Michele Costa Guimarães de Castro                DESPACHO   #Id:4cc4b0e: A responsabilidade subsidiária, no âmbito do processo do trabalho, não se confunde com o instituto de natureza civil do benefício de ordem. A sua finalidade é garantir a satisfação do crédito trabalhista, de natureza alimentar, caso a devedora principal se torne inadimplente.  Conforme se verifica nos autos, as diligências executórias em face da primeira reclamada, ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI, restaram infrutíferas (Ids e2b7b9a e b3adece), o que autoriza o imediato direcionamento da execução contra a responsável subsidiária, que se beneficiou diretamente da força de trabalho do exequente. A pretensão de que se proceda, primeiramente, à desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal para atingir o patrimônio de seus sócios carece de amparo legal e jurisprudencial. A jurisprudência pacífica do Colendo Tribunal Superior do Trabalho e deste E. TRT da 2ª Região orienta que, constatada a insuficiência de bens da devedora principal, a execução deve ser prontamente direcionada contra o devedor subsidiário, não havendo obrigatoriedade de prévia excussão dos bens dos sócios daquele. Tal entendimento prestigia os princípios da celeridade processual e da máxima efetividade da execução, essenciais à tutela do crédito trabalhista. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. É válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário quando configurado o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos sócios deste último. Ileso, portanto, o art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Processo: AIRR - 148600-48.2006.5.06.0005 Data de Julgamento: 24/04/2013, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/04/2013. Diante do exposto, indefiro o pleito formulado e mantenho a decisão que determinou o prosseguimento da execução em face da segunda reclamada. Intime-se a executada ITAÚ UNIBANCO S.A. para que, em 5 dias, cumpra a determinação de pagamento contida no despacho de #id:213cfab, sob pena de prosseguimento da execução. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. CARLOS EDUARDO DE MAGALHAES MENDONCA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERREIRA DA SILVA
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010405-89.2024.5.03.0020 EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE FERREIRA LIMA EXECUTADO: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf803ce proferido nos autos. Visto os autos. Registro o cumprimento dos itens I e II do despacho do relator no id. 1cc67b1. Quanto aos valores incontroversos, determino a liberação dos valores líquidos do reclamante, até o limite dos cálculos de id. f137bf7. Intime-se o exequente para apresentar os dados bancários em até 5 dias. Após, cumpra com a expedição de alvará. Tudo cumprido, os autos serão encaminhados para a segunda instância, para fins de apreciação do agravo de petição, mantida a decisão de admissibilidade de id. f1c14de. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE FERREIRA LIMA
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumSen 0010405-89.2024.5.03.0020 EXEQUENTE: PEDRO HENRIQUE FERREIRA LIMA EXECUTADO: IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf803ce proferido nos autos. Visto os autos. Registro o cumprimento dos itens I e II do despacho do relator no id. 1cc67b1. Quanto aos valores incontroversos, determino a liberação dos valores líquidos do reclamante, até o limite dos cálculos de id. f137bf7. Intime-se o exequente para apresentar os dados bancários em até 5 dias. Após, cumpra com a expedição de alvará. Tudo cumprido, os autos serão encaminhados para a segunda instância, para fins de apreciação do agravo de petição, mantida a decisão de admissibilidade de id. f1c14de. Cumpra-se. BELO HORIZONTE/MG, 03 de julho de 2025. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IBM BRASIL-INDUSTRIA MAQUINAS E SERVICOS LIMITADA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 52ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000070-95.2019.5.02.0052 AUTOR: RENATO DOS SANTOS GOMES RÉU: ATENTO SAO PAULO SERVICOS DE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24f4227 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. MARIANGELA SBRANA DECISÃO   Vistos. Nos termos do v. Acórdão, e, como certificado às fls. 1027, a sentença de primeiro grau foi reformada para excluir os honorários de sucumbência devidos pelo reclamante aos patronos das reclamadas. Dessa forma, torno nula as atualizações realizadas pela Secretaria às fls. 1093/1122 e fls. 1276/1291. Com base nos valores homologados às fls. 952, e, deduzidas as importâncias quitadas pela 1ª reclamada e soerguidas pelo exequente  às fls. 1029 (R$12.922,40 em 08/08/2022) e fls. 1091 (R$11.584,71 em 29/05/2023), temos que remanesce de pagamento, pela 2ª reclamada, os seguintes valores em 02/07/2025 (sem custas processuais das quais é isenta): Principal: R$2.905,75 Juros: R$730,19 Total Bruto: R$3.635,94 INSS reclamada: R$2.701,13 INSS reclamante a deduzir: R$(-)867,99 Honorários Advocatícios: R$2.900,34 Honorários Periciais: R$1.894,98 Autorizados os descontos previdenciários do crédito bruto. Nos termos da Portaria Normativa PGF nº 047/2023, desnecessário o encaminhamento dos autos à Procuradoria Federal. Cite-se a reclamada, por meio do procurador, nos termos do artigo 535 do CPC. Decorrido o prazo legal, expeça-se os RPVs. Intime-se o reclamante. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. GERTI BALDOMERA DE CATALINA PEREZ GRECO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RENATO DOS SANTOS GOMES
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000628-64.2025.5.02.0082 RECLAMANTE: EMERSON DA CRUZ SANTANA RECLAMADO: MDS HIDRAULICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85ea9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. KATHLEEN DE OLIVEIRA MACHADO DESPACHO   Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta, redesigno a audiência UNA na modalidade presencial para o dia 06/10/2025 ás 08:40 horas, devendo as partes comparecer para depor, sob pena de confissão. Cite-se a 1ª reclamada, inclusive na pessoa do represente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA R. YAZBEK LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000628-64.2025.5.02.0082 RECLAMANTE: EMERSON DA CRUZ SANTANA RECLAMADO: MDS HIDRAULICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e85ea9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 82ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. KATHLEEN DE OLIVEIRA MACHADO DESPACHO   Tendo em vista a necessidade de adequação da pauta, redesigno a audiência UNA na modalidade presencial para o dia 06/10/2025 ás 08:40 horas, devendo as partes comparecer para depor, sob pena de confissão. Cite-se a 1ª reclamada, inclusive na pessoa do represente. Intime-se. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. JULIA PAGNONCELLI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EMERSON DA CRUZ SANTANA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000118-13.2018.5.02.0465 RECLAMANTE: JOSEMAR MARTINS DA SILVA RECLAMADO: SESVI SERVICOS LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1835631 proferido nos autos. CONCLUSÃO  Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dr(a). RODRIGO ACUIO ante a petição de # para pesquisa e bloqueio de benefício previdenciários dos executados pessoa física SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025   MARCIA DE MELO KRAHENBUHL   Servidor   Vistos, etc. Considerando que há mais de 30 dias o convênio PREVJUD não funciona, e considerando a necessária celeridade processual. Expeça-se ofício para consulta da existência de eventuais benefícios previdenciários em nome da(s) executada(s) pessoa física abaixo: LUCIA VERGARA PERALVA, CPF: 869.794.427-91;  TEREZINHA RUFINO DE SOUZA, CPF: 003.432.748-76 Como medida de celeridade processual atribuo FORÇA DE OFÍCIO ao presente despacho e autorizo seu envio para o email oficios.abc@inss.gov.br . SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 03 de julho de 2025. RODRIGO ACUIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSEMAR MARTINS DA SILVA
  9. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000996-55.2018.5.02.0038 RECLAMANTE: AILTON GOMES NOVAES RECLAMADO: CHURRASCARIA ESTEIO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO   Destinatário: AILTON GOMES NOVAES   Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo i. patrono(a). SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. THAIS RODRIGUES REIS Servidor Intimado(s) / Citado(s) - AILTON GOMES NOVAES
  10. Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000474-28.2021.5.02.0004 RECLAMANTE: THIAGO MACHADO DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE AMIGA E ESPORTIVA JARDIM COPACABANA E OUTROS (1) Fica Vossa Senhoria intimado(a) do envio do alvará eletrônico (SISCONDJ) para o BANCO DO BRASIL, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira a crédito da conta indicada pelo(a) i. patrono(a). Os comprovantes de transferência podem ser obtidos através do link: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx   SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Magistrado Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO MACHADO DA SILVA
Anterior Página 2 de 10 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou