Wilton Assis De Carvalho

Wilton Assis De Carvalho

Número da OAB: OAB/SP 155245

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 145
Total de Intimações: 231
Tribunais: TRT3, TRT2, TRT4, TST, TJSP, TJMG, TRT15
Nome: WILTON ASSIS DE CARVALHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 231 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000776-24.2018.5.02.0049 RECLAMANTE: ISAC SILVA VIEIRA RECLAMADO: PARKSTAR ESTACIONAMENTO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73ad2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARA NAKANE RIBEIRO DESPACHO   Vistos Determino ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos - SP que efetue o cancelamento da indisponibilidade recaída sobre o imóvel de matrícula nº 57.399 determinada por este Juízo nos autos supra, independentemente do recolhimento de emolumentos. Confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado pelos interessados. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. VICTOR EMANUEL BERTOLDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO QUAGLIATO - PARKSTAR ESTACIONAMENTO EIRELI
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000776-24.2018.5.02.0049 RECLAMANTE: ISAC SILVA VIEIRA RECLAMADO: PARKSTAR ESTACIONAMENTO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e73ad2d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 49ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARA NAKANE RIBEIRO DESPACHO   Vistos Determino ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de Santos - SP que efetue o cancelamento da indisponibilidade recaída sobre o imóvel de matrícula nº 57.399 determinada por este Juízo nos autos supra, independentemente do recolhimento de emolumentos. Confiro força de ofício ao presente despacho, que deverá ser encaminhado pelos interessados. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. VICTOR EMANUEL BERTOLDO TEIXEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ISAC SILVA VIEIRA
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000639-59.2025.5.02.0061 distribuído para 61ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 23/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561090300000408771481?instancia=1
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 1000641-58.2025.5.02.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417561428400000408771486?instancia=1
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000464-13.2022.5.02.0080 AGRAVANTE: TAMIRA MOREIRA PAULO AGRAVADO: GANESHA RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 156fcd8 proferida nos autos.   AP 1000464-13.2022.5.02.0080 - 11ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. GANESHA RESTAURANTE LTDA JUAREZ XAVIER DE AZEVEDO FILHO (SP388339) RENATO VICTOR AMARAL (SP316922) Recorrido:   Advogado(s):   TAMIRA MOREIRA PAULO ALESSANDRO DA SILVA LOPES (SP367575) BERTHA STUMPF FERNANDES (SP411069) BIANCA DE ANTONI LOVISON BUDDA (SP181773) RENATA DE FREITAS ARAUJO (SP314423) WAGNER WELLINGTON RIPPER (SP191933) WALTER WILIAM RIPPER (SP149058) WILTON ASSIS DE CARVALHO (SP155245)     RECURSO DE: GANESHA RESTAURANTE LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2025 - Id ae1990a; recurso apresentado em 23/05/2025 - Id 9db09f5). Regular a representação processual (Id 08b75a6). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA   O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que não ofende a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal. Cito os seguintes precedentes: RR-950-26.2015.5.12.0001, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 03/06/2022, Ag-AIRR-375-09.2010.5.09.0411, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/12/2021, Ag-AIRR-10892-24.2013.5.03.0027, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 25/02/2022, AIRR-146800-87.2008.5.03.0137, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 2/9/2016, Ag-AIRR-566-84.2012.5.04.0003, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT 12/02/2021, Ag-AIRR-855-33.2015.5.03.0102, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 26/11/2021, Ag-AIRR-10097-92.2020.5.03.0020, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 01/07/2022, Ag-AIRR-11534-57.2016.5.18.0129, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 03/11/2021. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /pdma SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRA MOREIRA PAULO
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FLAVIO VILLANI MACEDO AP 1000464-13.2022.5.02.0080 AGRAVANTE: TAMIRA MOREIRA PAULO AGRAVADO: GANESHA RESTAURANTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 156fcd8 proferida nos autos.   AP 1000464-13.2022.5.02.0080 - 11ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. GANESHA RESTAURANTE LTDA JUAREZ XAVIER DE AZEVEDO FILHO (SP388339) RENATO VICTOR AMARAL (SP316922) Recorrido:   Advogado(s):   TAMIRA MOREIRA PAULO ALESSANDRO DA SILVA LOPES (SP367575) BERTHA STUMPF FERNANDES (SP411069) BIANCA DE ANTONI LOVISON BUDDA (SP181773) RENATA DE FREITAS ARAUJO (SP314423) WAGNER WELLINGTON RIPPER (SP191933) WALTER WILIAM RIPPER (SP149058) WILTON ASSIS DE CARVALHO (SP155245)     RECURSO DE: GANESHA RESTAURANTE LTDA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/05/2025 - Id ae1990a; recurso apresentado em 23/05/2025 - Id 9db09f5). Regular a representação processual (Id 08b75a6). Desnecessário o preparo.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA   O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que não ofende a coisa julgada a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de mera imposição legal. Cito os seguintes precedentes: RR-950-26.2015.5.12.0001, 1ª Turma, Relator Ministro Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 03/06/2022, Ag-AIRR-375-09.2010.5.09.0411, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 17/12/2021, Ag-AIRR-10892-24.2013.5.03.0027, 3ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 25/02/2022, AIRR-146800-87.2008.5.03.0137, Relator Ministro João Oreste Dalazen, 4ª Turma, DEJT 2/9/2016, Ag-AIRR-566-84.2012.5.04.0003, 5ª Turma, Relator Desembargador Convocado João Pedro Silvestrin, DEJT 12/02/2021, Ag-AIRR-855-33.2015.5.03.0102, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 26/11/2021, Ag-AIRR-10097-92.2020.5.03.0020, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva, DEJT 01/07/2022, Ag-AIRR-11534-57.2016.5.18.0129, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 03/11/2021. Não se vislumbra, pois, ofensa direta e literal à Constituição Federal, da maneira exigida pelo art. 896, § 2º, da CLT. DENEGO seguimento.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /pdma SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - GANESHA RESTAURANTE LTDA
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relatora: ELISA MARIA DE BARROS PENA AIAP 1000411-71.2019.5.02.0004 AGRAVANTE: ZYON CORPORATION DISTRIBUIDORA DE PAPEL E ALIMENTOS LTDA AGRAVADO: JOSE WASHINGTON BISPO DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40fe46d proferida nos autos.   AIAP 1000411-71.2019.5.02.0004 - 15ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. ZYON CORPORATION DISTRIBUIDORA DE PAPEL E ALIMENTOS LTDA CLAUDINEI DA SILVA ANUNCIACAO (SP0304603-A) Recorrido:   Advogado(s):   JOSE WASHINGTON BISPO DOS SANTOS ALESSANDRO DA SILVA LOPES (SP367575) BERTHA STUMPF FERNANDES (SP411069) BIANCA DE ANTONI LOVISON BUDDA (SP181773) CRISTIANO MARTINS DA SILVA (SP231568) FAUSTO DI TOTI GARCIA (SP160973) FERNANDO HENRIQUE RIBEIRO FERREIRA (MS0015722) LUÍS FELIPE DA COSTA CORRÊA (SP311799) MARINA ALVES MOREIRA DA COSTA (SP275191) PATRICIA OLIVEIRA DA SILVA (SP330155) RENATA DE FREITAS ARAUJO (SP314423) RENATO REQUENA (SP190489) RILZA GOMES QUINTINO DE HOLANDA CAVALCANTE (SP323987) WAGNER WELLINGTON RIPPER (SP191933) WALTER WILIAM RIPPER (SP149058) WILLIS MARTINS DA COSTA (SP272782) WILTON ASSIS DE CARVALHO (SP155245)     RECURSO DE: ZYON CORPORATION DISTRIBUIDORA DE PAPEL E ALIMENTOS LTDA Acórdão em agravo de instrumento. Recurso de revista incabível (Súmula 218/TST). A executada busca a reforma do v. acórdão regional que negou provimento ao agravo de instrumento interposto (id 57c9973). Contudo, o apelo de id babfebc não merece seguimento, pois, consoante o entendimento exposto na Súmula 218, do TST - ratificado pelo "caput", do art. 896, da CLT - é incabível a interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento. Nesse sentido: "AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INCIDÊNCIA DA SÚMULA 218 DO TST. Esta Corte entende ser incabível recurso de revista interposto contra acórdão proferido em julgamento de agravo de instrumento. Com efeito, mostra-se inviável o processamento de recurso de revista interposto contra decisão que não resolva recurso ordinário, haja vista a literalidade do artigo 896, caput, da CLT. Inteligência da Súmula 218/TST. Agravo não provido" (Ag-AIRR-100464-94.2019.5.01.0266, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 19/12/2022).   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se.     /mtds SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. MARCELO FREIRE GONCALVES Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - ZYON CORPORATION DISTRIBUIDORA DE PAPEL E ALIMENTOS LTDA
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