Wilton Assis De Carvalho
Wilton Assis De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 155245
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wilton Assis De Carvalho possui 385 comunicações processuais, em 208 processos únicos, com 170 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT4, TJSP, TRT22 e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
208
Total de Intimações:
385
Tribunais:
TRT4, TJSP, TRT22, TRT1, TRT15, TST, TRT3, TJMG, TRT2
Nome:
WILTON ASSIS DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
170
Últimos 7 dias
228
Últimos 30 dias
385
Últimos 90 dias
385
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (170)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (50)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (40)
AGRAVO DE PETIçãO (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 385 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000001-23.2021.5.02.0463 RECLAMANTE: WILLIANS DE MORAIS SENA RECLAMADO: J.V.R. AMERICAN BAR LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37ba914 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. São Paulo, 07 de julho de 2025. HUGO VINICIUS OLIVEIRA MENDONCA DE SOUSA. DESPACHO Libere-se ao reclamante o depósito (BB) no valor de R$ 2.072,66, realizado em 18/04/2023. Do depósito no valor de R$ 6.053,21 (BB), realizado em 06/06/2023: libere-se ao reclamante, referente ao seu crédito líquido principal, o valor de R$ 5.548,25;transfira-se para o Instituto Nacional do Seguro Social, referente à contribuição previdenciária da reclamante, o valor de R$ 338,79;libere-se ao patrono do autor, referente a seus honorários advocatícios, o valor de R$ 166,17. Libere-se ao patrono do autor, referente a seus honorários advocatícios, o depósito (BB) no valor de R$ 233,93, realizado em 27/06/2023. Do depósito no valor de R$ 2.752,47 (BB), realizado em 04/07/2025: transfira-se ao Perito Judicial, Sr. Caio Augusto Cardillo Guidon, referente aos seus honorários periciais, o valor de R$ 2.741,82;devolva-se à reclamada o saldo remanescente no valor de R$ 10,65. Tendo em vista que os valores a serem devolvidos à reclamada são inferiores ao valor da tarifa bancária (TED/DOC), deverá indicar conta no Banco do Brasil, sob pena de ser expedido alvará para levantamento na boca do caixa, ante a impossibilidade de transferência para outra instituição bancária. Requeiram as partes o que entenderem de seu interesse no prazo de 5 (cinco) dias. Deixo de seguir com a decisão de id 9c5c5db. Após o prazo de 10 (dez) dias úteis, observando a contagem de prazo nos termos e limites do artigo 1º, da Recomendação GP/CR 01/2024, cumpra-se, expedindo-se os alvarás. Efetuados os levantamentos, ao arquivo definitivo. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. IVONE DE SOUZA TONIOLO DO PRADO QUEIROZ Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WILLIANS DE MORAIS SENA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000816-95.2022.5.02.0071 RECLAMANTE: RAFAEL NUNES DOS SANTOS NETO RECLAMADO: JP CHURRASCARIA GRILL RESTAURANTE E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a6d8b proferido nos autos. Vistos, etc. Por força da exigência contida no art. 866, § 2º, do CPC/2015 (aplicado subsidiariamente), nomeio José Eduardo Alcântara para o encargo de administrador-depositário. A penhora sobre o faturamento da executada recairá sobre 30% de seu faturamento mensal, consoante art. 866, § 1º, do CPC e OJ-93 da SDI-II/TST. Deverá o administrador-depositário apresentar, no prazo de 30 dias, para fins de aprovação judicial, sua forma de atuação e seu plano de pagamentos (art. 866, § 2º, do CPC/2015), acompanhados dos documentos que julgar oportunos. Fica o administrador-depositário ciente de que deverá, após a aprovação do plano de pagamentos, proceder ao depósito mensal dos valores penhorados em conta à disposição deste juízo, devendo também prestar contas mensalmente acerca dos valores depositados, inclusive, com a juntada dos correspondentes balancetes mensais. Autoriza-se, desde já, a busca e apreensão de documentos, livros comerciais e escrituração que se encontrem no estabelecimento sob intervenção e em filiais, assim como: a) a requisição de força policial, caso necessária ao cumprimento da presente ordem; b) a realização de diligências e requerimentos aos órgãos de fiscalização, tais como, INSS, Receita Federal, Receita Estadual, entre outros; c) o registro da presente determinação perante bancos e repartições públicas. Os honorários do administrador-depositário são arbitrados no patamar inicial de R$3.000,00 (três mil reais), a cargo da executada e que ficam fazendo parte da execução, podendo ser revistos em decorrência do trabalho a ser realizado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL NUNES DOS SANTOS NETO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000816-95.2022.5.02.0071 RECLAMANTE: RAFAEL NUNES DOS SANTOS NETO RECLAMADO: JP CHURRASCARIA GRILL RESTAURANTE E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1a6d8b proferido nos autos. Vistos, etc. Por força da exigência contida no art. 866, § 2º, do CPC/2015 (aplicado subsidiariamente), nomeio José Eduardo Alcântara para o encargo de administrador-depositário. A penhora sobre o faturamento da executada recairá sobre 30% de seu faturamento mensal, consoante art. 866, § 1º, do CPC e OJ-93 da SDI-II/TST. Deverá o administrador-depositário apresentar, no prazo de 30 dias, para fins de aprovação judicial, sua forma de atuação e seu plano de pagamentos (art. 866, § 2º, do CPC/2015), acompanhados dos documentos que julgar oportunos. Fica o administrador-depositário ciente de que deverá, após a aprovação do plano de pagamentos, proceder ao depósito mensal dos valores penhorados em conta à disposição deste juízo, devendo também prestar contas mensalmente acerca dos valores depositados, inclusive, com a juntada dos correspondentes balancetes mensais. Autoriza-se, desde já, a busca e apreensão de documentos, livros comerciais e escrituração que se encontrem no estabelecimento sob intervenção e em filiais, assim como: a) a requisição de força policial, caso necessária ao cumprimento da presente ordem; b) a realização de diligências e requerimentos aos órgãos de fiscalização, tais como, INSS, Receita Federal, Receita Estadual, entre outros; c) o registro da presente determinação perante bancos e repartições públicas. Os honorários do administrador-depositário são arbitrados no patamar inicial de R$3.000,00 (três mil reais), a cargo da executada e que ficam fazendo parte da execução, podendo ser revistos em decorrência do trabalho a ser realizado. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. CRISTOVAO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JP CHURRASCARIA GRILL RESTAURANTE E COMERCIO LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000488-66.2025.5.02.0070 RECLAMANTE: VERIDIANO SOARES FERNANDES RECLAMADO: CHURRASCARIA ESPETO BOVINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1a78bb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Recebo, pois, como agravo de petição, consoante requerido. Processe-se o agravo de petição interposto pela executada CHURRASCARIA ESPETO BOVINO, porquanto tempestivo, bem como subscrito por advogado com a devida outorga nos autos, intimando-se a parte contrária para contraminutá-lo no octídio legal. Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, subam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas de praxe. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERIDIANO SOARES FERNANDES
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 70ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000488-66.2025.5.02.0070 RECLAMANTE: VERIDIANO SOARES FERNANDES RECLAMADO: CHURRASCARIA ESPETO BOVINO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1a78bb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADENON ALVES TEODORO, Diretor de Secretaria DESPACHO Mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos. Recebo, pois, como agravo de petição, consoante requerido. Processe-se o agravo de petição interposto pela executada CHURRASCARIA ESPETO BOVINO, porquanto tempestivo, bem como subscrito por advogado com a devida outorga nos autos, intimando-se a parte contrária para contraminutá-lo no octídio legal. Apresentada a contraminuta ou decorrido o prazo in albis, subam-se os autos ao E. TRT, com as cautelas de praxe. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. KAREN CRISTINE NOMURA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA ESPETO BOVINO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000448-68.2015.5.02.0706 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES BERNARDO DO NASCIMENTO RECLAMADO: CHURRASCARIA CONGONHAS PRIME LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa2528 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DESPACHO Ciência ao exequente do resultado da pesquisa ao CAGED, para que indique novos meios para o prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, sobreste-se o feito nos termos do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIA DE LOURDES BERNARDO DO NASCIMENTO
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000448-68.2015.5.02.0706 RECLAMANTE: MARIA DE LOURDES BERNARDO DO NASCIMENTO RECLAMADO: CHURRASCARIA CONGONHAS PRIME LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa2528 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. GUSTAVO BENATO MARCAL DESPACHO Ciência ao exequente do resultado da pesquisa ao CAGED, para que indique novos meios para o prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, sobreste-se o feito nos termos do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. RAMON MAGALHAES SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CHURRASCARIA CONGONHAS PRIME LTDA - ME