Airton Picolomini Restani

Airton Picolomini Restani

Número da OAB: OAB/SP 155354

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 83
Total de Intimações: 107
Tribunais: TJMG, TJPR, TJSP
Nome: AIRTON PICOLOMINI RESTANI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 107 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003705-67.2023.8.26.0362 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.E.S.F. - - R.C.S. - J.A.A.S. - Fica a parte autora intimada pelos seu procurador constituído, a comparecer no Setor Técnico, (telefone para confirmação do local 3019-2551) para entrevista com o Serviço Social, conforme abaixo: Requerente - 11/08/2025 as 13h. Observação: O interditando, caso reúna as mínimas condições físicas e mentais, deverá acompanhar o requerente quando de sua entrevista junto ao setor técnico. Não sendo possível o comparecimento do interditando, será realizada visita oportunamente ao requerido. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), JOÃO RICARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB 440106/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003952-53.2020.8.26.0362 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Sidnei Aparecido Franciscão - Unni Casa - Incorporadora Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 dias sem que fosse dado início à fase de cumprimento de sentença. Certifico ainda que não foi comprovado nos autos, até a presente data o recolhimento das custas e despesas devidas pela embargada. Nada Mais. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003952-53.2020.8.26.0362 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Sidnei Aparecido Franciscão - Unni Casa - Incorporadora Construtora e Empreendimentos Imobiliários Ltda - Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 30 dias sem que fosse dado início à fase de cumprimento de sentença. Certifico ainda que não foi comprovado nos autos, até a presente data o recolhimento das custas e despesas devidas pela embargada. Nada Mais. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), SERGIO EDUARDO SALVINO QUINTILIANO (OAB 324650/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002158-38.2025.8.26.0362 (processo principal 1002713-72.2024.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Bancários - Rosangela Rodrigues Sette dos Reis - Pag Seguro Internet Instituição de Pagamento S/A - - Nu Pagamentos S.A. - Instituição de Pagamento - - Nu Financeira S/A - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Diga a credora. Passados 30 dias, ao arquivo provisório. Intime-se. Mogi Guacu, 30 de junho de 2025. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001961-83.2025.8.26.0362 (processo principal 1004272-64.2024.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - L.E.P. - - S.A.S. - Vistos. 1 - Acolho a emenda e recebo o presente cumprimento de sentença. 2 - Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte executada, por carta, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 3 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia- se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que está cingida aos tópicos elencados no artigo 525, § 1º do CPC, sob pena de rejeição liminar. 4 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). 5 - Não efetuado o pagamento ou caso não seja(m) localizado(s) o(s) executado(s), fica deferido eventual pedido de penhora/arresto/pesquisa de endereço pelo sistema SISBAJUD e pesquisas RENAJUD, INFOJUD, SERASAJUD, SIEL e outras previstas pelo E. TJSP, mediante recolhimento pela parte autora das taxas previstas no PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023, observando-se a quantidade de UFESP para cada tipo de pesquisa requerida por CPF/CNPJ, previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada e apresentação do cálculo atualizado do débito, se o caso. A pesquisa para constatar a existência de imóvel de propriedade do executado deve ser feita pela parte exequente diretamente no sítio www.arisp.com.br. Pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD deverá, adicionalmente, vir acompanhado do recolhimento de taxa postal ou diligência para condução de oficial de justiça, em caso de localidade não atendida pelos correios, para intimação da parte executada, caso positiva a operação. Pedido de pesquisa desacompanhado de recolhimento da respectiva taxa importará em arquivamento provisório da execução. A REITERAÇÃO DO PEDIDO DESTAS DILIGÊNCIAS EM PRAZO INFERIOR A 01 (UM) ANO TERÁ A SUA CONVENIÊNCIA ANALISADA, fixado com supedâneo em precedentes jurisprudenciais do Colendo STJ, em cotejo com a realidade estrutural desta Unidade Forense . 6 - Em caso de quitação extrajudicial ou composição pelas partes, deverá o exequente reservar os valores necessários para levantamento de eventuais restrições efetivadas nestes autos, tais como RENAJUD, SERASAJUD ou outras previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, comprovando-se previamente para a realização do ato pela z. serventia. 7 - Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, serve a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício junto ao CARTÓRIO DE PROTESTOS para protesto da decisão judicial já transitada em julgado. Para aperfeiçoamento do protesto, bastará ao exequente encaminhar ao Cartório competente cópia desta decisão e da certidão cartorária que atestar o esgotamento do prazo conferido no item 2 sem garantia do Juízo. Compete ao credor comunicar a utilização desta ferramenta, responsabilizando-se pela liberação do protesto quando da satisfação da obrigação. 8 DO PROCESSAMENTO DO PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: a. Somente se admitirá a suspensão do feito nas hipóteses elencadas no artigo 921 do CPC. Logo, antecipadamente defiro a suspensão de prazos solicitados em petição conjunta pelos litigantes, que respeitará a norma inderrogável estipulada no artigo 921, §1º do CPC, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional intercorrente após um ano da juntada do pedido de suspensão; b. pedido de suspensão ou dilação de prazo unilateral não tem respaldo legal, reputando-se, no caso do exequente que assim proceder, o reconhecimento que o executado não possui bens, aplicando-se o inciso III e parágrafo 1º do artigo 921 do CPC. c. Indefiro qualquer suspensão de prazo que exceda o anuênio concedido, pois incompatível com a razoável duração do processo e regras cogentes de direito prescricional que não podem ser burladas. Logo, não cabe convenção a esse respeito; d. Realizadas as diligências autorizadas nesta decisão, não localizados bens em montante economicamente viável para o prosseguimento do feito, inicia-se o prazo de prescrição conforme prescreve o §4º, do artigo 921 do CPC, ficando já deferida a suspensão pelo prazo de 01 (01) ano, conforme prescreve o §1º do mesmo artigo, que passará a fluir automaticamente a partir da primeira ciência do exequente; e. Decorrido os prazos para manifestação nos autos, independentemente de nova intimação, determino que se aguarde em arquivo a manifestação do exequente nos termos do artigo 921, § 3º do CPC ; f. O feito somente será desarquivado se o exequente indicar a localização de bens penhoráveis ou veicular petitório efetivo em termos de prosseguimento; g. A gradação legal (ordem de prioridade) da penhora, estatuída no artigo 835 do CPC deve ser respeitada. Por conseguinte, a apreciação de excussão de direitos remotos deverá ser precedida do esgotamento das pesquisas indicadas no item 5, além da prova de que o devedor não possui bens imóveis, mediante pesquisa a ser realizada pelo próprio exequente no sistema ARISP, que não depende de intervenção judicial; h. Malogradas tais diligências, concedo à PARTE EXEQUENTE (qualificado no cabeçalho desta decisão) de ALVARÁ, pelo prazo de 06 (seis) anos, autorizando o(s) credor(es) destes autos a buscar diretamente informações sobre a existência de bens de propriedade da PARTE EXECUTADA (também qualificada no cabeçalho), mediante mera apresentação de cópia digitalmente assinada desta decisão. Tal alvará poderá ser direcionado para: - Fazenda Pública do Estado de São Paulo, mas apenas para que se informe se o devedor tem valores a receber, omitindo-se o montante caso positiva a resposta; - Banco Central do Brasil e instituições financeiras de qualquer natureza, incluindo CETIP, corretoras e empresas mantenedoras de registro de títulos e ativos financeiros, limitando-se a informação à indicação da existência de valores depositados sob a custódia delas, mas não seu montante; - Entidades de previdência pública e privada e de seguros; - Bolsas de Valores e Comissão de Valores Imobiliários; - Administradoras de Consórcios; - Tabelionato de Notas e de Registro de Imóveis; i. No concernente ao alvará concedido, assenta-se que a informação que não se revestir de sigilo fiscal e bancário poderá ser prestada diretamente ao credor; j. recaindo sigilo, deverá ser encaminhada pelo informante em formato PDF ao e-mail mojiguacu1cv@tjsp.jus.br, consignando-se no assunto do e-mail o número do processo judicial (informado na lateral superior esquerda desta decisão); l. recebida informação sigilosa de cunho positivo, a serventia intimará os litigantes por ato ordinatório para que se manifestem em 05 (cinco) dias, remetendo-se à conclusão após para apreciação e eventual decretação de sigilo; m. somente se expedirão ofícios pelo Juízo mediante provocação do exequente com prova de que protocolou, há mais de 30 (trinta) dias, o alvará ora conferido perante o prestador das informações; 9. Decretada, por fim, a suspensão destes autos pelo prazo de 01 (um) ano (artigo 921, § 1º do CPC), o prazo prescricional também estará suspenso. Decorrido o prazo acima passará a fluir, automaticamente, o prazo prescricional intercorrente, conforme prazos estabelecidos no Código Civil. 10. Este Juízo, em atitude colaborativa com a satisfação do título executivo, propicia, neste ato, meios coercitivos razoáveis para consecução dessa finalidade. Os parcos recursos cartorários devem ser empregados com precisão e racionalidade, não se prestando para movimentação improdutiva de feitos executivos com remotas chances de excussão. Nesse diapasão, admoesta-se os litigantes a que se abstenham de efetuar pretensões que não se revistam de efetividade para solução frutífera da presente execução lato sensu. Observação: Não encontrada a parte executada e/ou bens penhoráveis, ou não fornecidos os meios pela parte exequente para cumprimento das diligências determinadas nesta decisão, a serventia emitirá ato ordinatório, a partir do qual iniciará o prazo de prescrição intercorrente conforme § 4º, do artigo 921 do CPC, ficando a execução suspensa por 01 (um) ano conforme o §1º, do mesmo artigo (por uma vez). No caso de suspensão ou curso do prazo de prescrição intercorrente, determina-se o arquivamento provisório dos autos (Artigo 921, inciso III, §§ 1º, 2º, 4º, do CPC). Meros pedidos de prazos para diligências, juntadas de mandatos/substabelecimentos, pedidos de vistas, ofícios negativos de localização da parte executada ou bens penhoráveis, pedidos de diligências diversas, prazos, etc., sem efetiva indicação de bens penhoráveis que garantam a satisfação da execução, não suspenderão os prazos de suspensão e/ou prescrição intercorrente já em curso Intime-se. - ADV: DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009726-35.2018.8.26.0362 (apensado ao processo 1008580-22.2019.8.26.0362) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Central do Pallet´s Industria e Comércio Ltda - Banco Santander Brasil Sa - - Banco Bradesco S/A - - Grampac Industrial Ltda - - Itaú Unibanco S/A - - Forest Wood Comercio de Madeiras Eireli - Epp - - Expositec Comercial Ltda Me - - da Vinha & da Vinha Ltda – Me e outros - Willtur Transportes e Turismo Ltda - Samsung Sds Global Scl Latin America Logistica Ltda e outros - Gilberto Giansante - Banco do Brasil S/A - - L C Ceccatto Madeiras e Compensados - Epp - - Josleiny E. K. C. Moleta e Cia Ltda Me e outros - Imprell Industria de Pregos Linse Ltda e outro - Ecf Empreendimentos Ltda. - - Amadeu Guarinto e outros - Franquislei Barros de Souza - - Vinicius Donizete da Silveira - - Ingredion Brasil Ingredientes Industriais Ltda - FIDC MULTISSETORIAL ONE7 - - Marcos Antônio Gomes - - José Henrique Carvalho e outros - Eletro Área Distribuidora de Mot. Bom. e Materiais Eletricos Eireli - Area - Danilo Matias Monteiro Marcio - - Danilo José da Silva - - Riteke Manutenção e Montagem - - Lotrans Logistica, Transportes de Cargas, Comércio e Serviços Ltda - - Transguaçuano Transportes Ltda. e outros - MARQUES & FILHOS TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA EPP - - Champion Log Transportes Ltda Me - - Cristiane Fatima Wengrzynek - - Glauco Pantojo de Godoy - - PBA Participações Eireli e outros - Proo Alcool Logistica Ltda e outro - Garantia Banco Fundo de Investimentos Em Direitos Creditórios Multissetorial - - Onelio Lopes da Silveira Filho - - Renato Bueno dos Santos - ME - - Expurga Guaçu Ltda. - - Leandro Balabenute e outros - Vistos. I-Diante das manifestações da administradora judicial e do Ministério Público, contrárias à manutenção da penhora, em virtude do bem ter sido arrecadado, oficie-se à E. 2ª Vara Cível de Mogi-Mirim, com cópia de fls. 9.424/9.426 e 9.430 solicitando o cancelamento da penhora realizada na execução nº 1001855-14.2019.8.26.0363. II-Oficie-se ao C.R.I. Local para averbação da arrecadação do imóvel de matrícula 40.222, conforme termo de fls. 3011. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. III-Entre a serventia em contato com o perito solicitando esclarecimentos acerca da demora na realização da avaliação. Int. - ADV: ANDRE MEDEIROS SALES (OAB 29837/CE), MARCELO DONIZETI SIMPLICIO (OAB 100284/SP), ZANETTI E PAES DE BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 8666/SP), ROBERTA ANANIAS DE OLIVEIRA (OAB 502148/SP), MARIANA LABARCA GIESBRECHT (OAB 311502/SP), FERNANDO YOSHIO IRITANI (OAB 276553/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), GILBERTO GIANSANTE (OAB 76519/SP), AUREA SIQUEIRA PIRES DE OLIVEIRA (OAB 256394/SP), DANIELE ARCOLINI CASSUCCI DE LIMA (OAB 262975/SP), ELAINE CARNAVALE BUSSI (OAB 272431/SP), WILSON VILELA FREIRE (OAB 256020/SP), RODRIGO LUIZ DE FREITAS (OAB 290835/SP), RODRIGO LUIZ DE FREITAS (OAB 290835/SP), ELAINE CRISTINA GAZIO (OAB 297155/SP), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP), VALMIR DONIZETTI FERREIRA JUNIOR (OAB 309518/SP), VALMIR DONIZETTI FERREIRA JUNIOR (OAB 309518/SP), ADRIANO DE SOUZA JAQUES (OAB 315165/SP), RAFAEL ISBER FIGLIOLA (OAB 320581/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), DURVAL SALGE JUNIOR (OAB 107418/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), JOSE CARLOS FURIGO (OAB 120220/SP), FERNANDO DIAS JUNIOR (OAB 122024/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP), DANTE CARLOS LODOVICO JUNIOR (OAB 146697/SP), THAIS REQUENA MONTEIRO (OAB 244039/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), VIVIANE DE CÁSSIA DARRI DEGENARI (OAB 158571/SP), CAMILO FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOSE ACACIO DA ROCHA JUNIOR (OAB 235839/SP), KÁTIA PAIVA RIBEIRO CEGLIA (OAB 236846/SP), RODRIGO LUIZ DE FREITAS (OAB 290835/SP), THAINÁ DA CUNHA ANDRADE (OAB 424843/SP), AMANDA BUENO VANZATO (OAB 387494/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP), JÉSSICA BARRETO REIS (OAB 404446/SP), ALAN CARLOS ORDAKOVSKI (OAB 30250/PR), JULIANO AUGUSTO DE PIERI RODRIGUES (OAB 417779/SP), PEDRO HENRIQUE SOUZA E SILVA DUTRA (OAB 417834/SP), MARIO AUGUSTO DE SOUZA NISHIYAMA (OAB 421222/SP), ADRIANA LUNA EVANGELISTA (OAB 383665/SP), THAINÁ DA CUNHA ANDRADE (OAB 424843/SP), RODRIGO ALESSI (OAB 66446/PR), RODRIGO ALESSI (OAB 66446/PR), MARIANA BANDEIRA DE MELO FERNANDES (OAB 28912/PE), CRISTINA FARIAS PIRES FERREIRA FARINHA (OAB 23052/PE), MANOEL DAMIÃO DA ROCHA (OAB 12582/PE), MANOEL DAMIÃO DA ROCHA (OAB 12582/PE), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CYBELE FALCO REHDER (OAB 334504/SP), JOYCE STELLA SILVA AMARAL (OAB 346168/SP), LUIZ GUILHERME MARQUES MORETI (OAB 345825/SP), GRAZIELA FERNANDA DA SILVA (OAB 340063/SP), ADRIANA BRZEZINSKI (OAB 352403/SP), JOYCE STELLA SILVA AMARAL (OAB 346168/SP), DANIELA BRAGA PAIVA PACHECO (OAB 141129/MG), PAULO ELÍSIO BRITO CARIBÉ (OAB 14451/PE), PEDRO RAMOS FERREIRA (OAB 325645/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008920-76.2002.8.26.0362 (362.01.2002.008920) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Geraldo Vicente Fiorentino - - Maria Aparecida Bueno Fiorentino - Antonio Caires Dourado - - Ana Dina de Souza Dourado - Associação de Musicos e Arranjadores e Regentes - Amar - - Abramus - Associação Brasileira de Música e Artes - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor dos exequentes, conforme requerido às fls. 1098. Apresentem os exequentes cálculo atualizado do débito remanescente. Após, aguarde-se novos depósitos pela Abramus. Intime-se. - ADV: ANDRÉ APARECIDO BARBOSA (OAB 121154/SP), ANTONIO FRANCO BARBOSA NETO (OAB 95459/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), GISELLE NUNES SEVERO (OAB 90814/RJ), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP), MARIANA RODRIGUES DE CARVALHO MELLO (OAB 229571/SP), ACACIO APARECIDO BENTO (OAB 121558/SP)
  8. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001014-12.2025.8.26.0362 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caroline Silva Rufael - Manifeste-se o autor, no prazo de 05 dias, sobre o AR negativo de fls. 130. - ADV: AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP), DÊNIS DE JESUS DE SOUZA (OAB 400832/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0020670-31.2009.8.26.0362 (990.10.439968-8) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mogi-Guaçu - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Angelo Mammola - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 30 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Ana Paula de Castro Martini (OAB: 135981/SP) - Airton Picolomini Restani (OAB: 155354/SP) - Ipiranga - Sala 03
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