Eduardo Soliman Júnior
Eduardo Soliman Júnior
Número da OAB:
OAB/SP 155374
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Soliman Júnior possui 5 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
5
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDUARDO SOLIMAN JÚNIOR
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
5
Últimos 90 dias
5
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 5 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006321-83.2017.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - Francisco Anderson Batista do Nascimento - Guilherme Carlos Rosa - - Hospital Santa Marcelina - Itaquaquecetuba - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. No mais, arquive-se o processo observadas as formalidades legais. Int. - ADV: JOAO BARONI NETO (OAB 334936/SP), FABIO MARGIELA DE FAVARI MARQUES (OAB 256707/SP), ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE SOUZA (OAB 229913/SP), WASHINGTON SYLVIO ZANCHENKO FONSECA (OAB 217293/SP), EDUARDO SOLIMAN JÚNIOR (OAB 155374/SP), EUZEBIO RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 230665/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2032201-40.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: F. A. B. do N. - Agravada: L. M. S. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Deram provimento ao recurso. V. U. - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. VISITAS. DECISÃO DETERMINANDO QUE AS VISITAS OCORRAM DE FORMA ASSISTIDA POR UM TERCEIRO. IRRESIGNAÇÃO DO GENITOR. ACOLHIMENTO. DETERMINAÇÃO QUE CHANCELA A CONDUTA DA GENITORA EM DELIBERADAMENTE DESCUMPRIR O ACORDO FIRMADO COM O GENITOR, NO QUAL AVENÇADO O REGIME DE VISITAS, CUJA HOMOLOGAÇÃO HÁ DOIS ANOS O CONSTITUIU COMO TÍTULO EXECUTIVO. GENITOR QUE DESDE ENTÃO TENTA EXERCER O DIREITO DE VISITAS ACORDADO, SEM SUCESSO, O QUE INCLUSIVE ENSEJOU A FIXAÇÃO DE MULTA PARA CADA ATO DE DESCUMPRIMENTO. VISITAS ASSISTIDAS QUE ALÉM DE REPRESENTAR VERDADEIRA CHANCELA À CONDUTA DA GENITORA EM IMPEDIR OU CRIAR EMBARAÇOS PARA O EXERCÍCIO DE TAL DIREITO, IMPLICARIA NA ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO POR VIA TRANSVERSA. NÃO SE JUSTIFICA O ACOMPANHAMENTO POR TERCEIRO DESCONHECIDO, SOB PENA DE PREJUDICAR O PROCESSO DE REAPROXIMAÇÃO ENTRE PAI E FILHO E ESTREITAMENTO DESSE VÍNCULO, O QUE A RIGOR VAI CONTRA O PRINCÍPIO QUE REZA PELO MELHOR INTERESSE DO INFANTE. RESTABELECIMENTO DAS VISITAS NOS MOLDES ANTERIORMENTE ACORDADOS, SEM A INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIRO, INCLUSIVE SOB PENA DE INCIDÊNCIA DA MULTA COMINATÓRIA JÁ FIXADA. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raquel Moulin Azevedo Miranda (OAB: 392349/SP) - Eduardo Soliman Júnior (OAB: 155374/SP) - 4º andar