Walcris Rosito

Walcris Rosito

Número da OAB: OAB/SP 155402

📋 Resumo Completo

Dr(a). Walcris Rosito possui 19 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJSP
Nome: WALCRIS ROSITO

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
19
Últimos 90 dias
19
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (4) INVENTáRIO (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 9 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000681-13.2024.8.26.0136 (processo principal 1002005-55.2023.8.26.0136) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Fluid Fert International Cv (Fluid Fert) - Fls. 247/256: Trata-se de embargos de declaração opostos pelo requerente, contra a decisão de fls. 237/240, alegando que a decisão restou obscura e omissa, por ter deixado de reconhecer a revelia do requerido e aplicado os seus efeitos. Conheço dos embargos, visto que tempestivos; não obstante, no mérito, o recurso em tela não comporta acolhimento. Os aclaratórios servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material. Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão, (...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados (STJ, EDcl no AgRg no REsp nº 1.280.006, Rel. Min. Castro Meira, j. 27/11/2012). Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes aos embargos de declaração, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados. No caso dos autos, respeitado o posicionamento do combativo patrono, a decisão foi prolatada com fundamentação satisfativa e suficientemente clara, levando em conta que a aplicação dos efeitos da revelia não impõe necessariamente a procedência da ação, mas apenas o reconhecimento como verdadeiros os fatos narrados pelo autor. O efeito de se considerar verdadeiros os fatos narrados não impede o reconhecimento de questões jurídicas impeditivas da pretensão ajuizada pela parte autora. A revelia produz efeitos (relativos) sobre os fatos, mas não sobre o direito, sendo que este deve ser analisado independentemente daqueles. E, no caso concreto, conforme já fundamentado nas decisões de fls. 142/144 e 238/240, a documentação atrelada aos autos não é suficiente para evidenciar a probabilidade do direito em sede de cognição superficial quanto ao requerido José Miguel Lauand Filho. Portanto, não houve omissão ou obscuridade. De mais a mais, afigura-se inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria julgada, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada. O inconformismo, portanto, deve ser manifestado em via recursal adequada. Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado nesta sede, não há como dar provimento aos embargos declaratórios. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: WALCRIS ROSITO (OAB 155402/SP), CLÁUDIA MONÇÃO LIMA FORTEZA (OAB 240337/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009121-69.2020.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - B.hove Comércio e Industria de Produtos Abrasivos Eireli - Verissimo Logistica Ltda-epp - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação proposta por B. HOVE COMÉRCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS ABRASIVOS EIRELI em face de VERÍSSIMO LOGÍSTICA LTDA - EPP, e torno extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a Requerida ao ressarcimento de todos os danos materiais causados à Autora, no valor de R$1.675.759,55 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil, setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), acrescido de correção monetária e juros de mora desde a data do sinistro (19/09/2020). A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Pela sucumbência, condeno a Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. P.I. - ADV: MARCIO MACHADO VALENCIO (OAB 135406/SP), WALCRIS ROSITO (OAB 155402/SP), JOAO FERNANDO DE SOUZA HAJAR (OAB 253313/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000740-98.2024.8.26.0136 (processo principal 1002005-55.2023.8.26.0136) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fluid Fert International Cv (Fluid Fert) - Vistos. Petição retro: Aguarde-se o julgamento do recurso. Oportunamente, deverá a parte interessada providenciar a juntada do inteiro teor do julgado, além da certidão do trânsito em julgado. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. Int. - ADV: WALCRIS ROSITO (OAB 155402/SP), CLÁUDIA MONÇÃO LIMA FORTEZA (OAB 240337/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1016030-89.2020.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Interplayers Soluções Integradas S.a. - Letter Consulting Gestão, Investimentos e Participações Eireli - - Fairfax Brasil Seguros Corporativos S/a. - Vistos. Fls. 1.712/1.714: o pedido de complementação de honorários periciais deve ser acolhido. Com efeito, ambas as partes, por seus assistentes técnicos, formularam esclarecimentos e quesitos complementares, a justificar tempo adicional além do inicialmente previsto na estimativa dos trabalhos periciais, conforme se verifica das petições às fls. 1.655/1.661 e 1.678/1.684, e pareceres às fls. 1.662/1.676 e 1.685/1.705. Não se justifica o pedido da requerida para rejeição dos quesitos complementares da autora ou, subsidiariamente, para que arque exclusivamente com os honorários adicionais (fls. 1.721/1.723). Isso porque, em análise sumária, os quesitos adicionais da autora às fls. 1.657/1.659 referem-se às questões debatidas na causa, devendo ser apreciados de modo exauriente e completo na sentença. Assim sendo, arbitro os honorários adicionais no valor estimado pelo perito em R$4.800,00 (fls. 1.712/1.714). Tendo em vista que a autora já realizou o depósito, comprove a requerida o pagamento de sua cota-parte (R$2.400,00), sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. Prazo: 15 dias. Intime-se. São Paulo, 04 de junho de 2025. - ADV: WALCRIS ROSITO (OAB 155402/SP), DENNYS LOPES ZIMMERMANN PINTA (OAB 296624/SP), GUSTAVO DE MEDEIROS MELO (OAB 264771/SP), WOLF EJZENBERG (OAB 237920/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Walcris Rosito (OAB 155402/SP), Augusto Ferreira de Paula (OAB 173867/SP) Processo 0007372-25.2006.8.26.0152 - Inventário - Reqte: T. E. L. L. - Reqdo: P. R. L. L. - Nesta data juntei aos autos extrato de conferência e encaminhamento para assinatura de MLE conforme documento retro. Nada Mais.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 20/05/2025 1034269-44.2020.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 23ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1034269-44.2020.8.26.0100; Assunto: Indenização por Dano Material; Apelante: Associação das Mulheres para A Paz Mundial; Advogado: Mauricio Tartareli Mendes (OAB: 344819/SP); Apelado: Thales Roberto da Silva - Eireli - Me; Advogado: Walcris Rosito (OAB: 155402/SP); Advogada: Cláudia Monção Lima Forteza (OAB: 240337/SP); Apelado: Grupo Genesis de Produções e Eventos Intinerantes Ltda - Epp; Advogado: Jorge Vacite Neto (OAB: 63592/RJ); Apelado: Amando Vidas Produtora e Gravadora Ltda - Me; Advogado: Vinicius Trindade Pereira (OAB: 526075/SP); Apelado: P A Produçóes Artisticas Ltda; Advogado: Adriano de Almada Messias (OAB: 234918/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Anterior Página 2 de 2
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou