Giovani Martinez De Oliveira
Giovani Martinez De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 155663
📋 Resumo Completo
Dr(a). Giovani Martinez De Oliveira possui 132 comunicações processuais, em 70 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMA, TJMS, TJMG e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
70
Total de Intimações:
132
Tribunais:
TJMA, TJMS, TJMG, TRT15, TRT24, TJRS, TJSP
Nome:
GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
23
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
132
Últimos 90 dias
132
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 132 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004180-96.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Manoel Messias de Almeida - Nos termos do artigo 196, IV, das NSCGJ, fica a parte autora intimada a providenciar o recolhimento/complementação da diligência de oficial ou da taxa postal para viabilizar o cumprimento da intimação/citação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Valor da taxa postal: Carta registrada unipaginada com AR digital: R$ 34,35. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1. Maiores informações acesse: Índices Taxas Judiciárias | Despesas Postais com Citações e Intimações .Valor da guia de diligência de oficial de justiça: 03 UFESPs = R$ 111,06 até 50 km. Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP. Maiores informações acesse: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica . - ADV: GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003743-89.2024.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.B.A.S. - V.D.S.B.A. - Vistos. Fls. 361/362: Conforme decisão proferida no agravo de instrumento (fls. 353/354) foi concedido efeito suspensivo à decisão agravada, determinando expressamente a suspensão dos autos de origem até o julgamento do recurso. Assim, enquanto vigente o efeito suspensivo, é vedada a prática de atos processuais no feito de origem. Dessa forma, aguarde-se pelo julgamento do recurso, tal como determinado pela instância superior. Int. - ADV: PLINIO MARCOS BOECHAT ALVES FERREIRA (OAB 159988/SP), GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP), ANA PAULA DE LIMA MARIN CLEMENTE (OAB 360835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001087-28.2025.8.26.0024 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.C.L. - - H.G.C.O. - F.B.L. - Ciência às partes: O Termo de Guarda Definitiva já se encontra disponível para impressão nos termos da r. Sentença de fl. 91. - ADV: CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP), CAROLINA DE ALMEIDA MINHOLI MACHADO (OAB 489984/SP), GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501724-24.2022.8.26.0024 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cassia Alves da Silva Thomazini - Vistos. Ante o total de vencimentos recebidos pela executada (fls. 111, 137/141), verifico que não é pessoa hipossuficiente, razão pela qual lhe indefiro os benefícios da justiça gratuita. Manifeste-se o exequente, com urgência, sobre a petição e documentos retros, referente ao bloqueio de valores. Após, com ou sem manifestação, conclusos para decisão. Int. - ADV: GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003438-08.2024.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dorivaldo Francisco dos Santos - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Associação Santa Casa Saúde de Araçatuba e outro - Santa Casa de Misericórdia de Araçatuba - Relação: 0575/2025 Teor do ato: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para i) DECLARAR inexistente a contratação entre as partes e inexigíveis as cobranças efetuadas e ii) CONDENAR BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. a reembolsar à parte autora os valores descontados indevidamente de sua conta, de forma simples eiii) CONDENAR Helen Cristina Ildefonso Coraça a pagar à parte autora indenização por danos morais no importe de R$ 10.000,00. A correção monetária da repetição de indébito se dará pela Tabela Prática do TJSP (INPC) desde cada desconto e os juros de mora em 1% ao mês até 29/08/2024, incidindo no mesmo termo (cada desconto indevido). A partir 30/08/2024, a correção será feita pelo IPCA, e os juros pela taxa SELIC, com dedução da referida correção, na forma da Lei 14.905/2024 que deu nova redação aos arts. 389 e 406, § 1º, do CC, norma que entrou em vigor em 30/08/2024, conforme art. 8, § 1º, da LC 95/98. Os valores da condenação relativa aos danos morais devem ser corrigidos e sofrer juros de mora desde a data deste arbitramento (conforme súmula 362 do STJ), de acordo com a nova legislação (correção pelo IPCA e juros pela SELIC, descontando-se o montante referente ao índice inflacionário). Condeno, ainda, a parte ré i) ao pagamento das custas iniciais, pois a parte autora foi beneficiária da gratuidade da Justiça, nos termos do art. 1.098, § 5º, das NSCGJ e da Lei Estadual 11.608/2003 e ii) ao pagamento de honorários advocatícios em valor equivalente a 15% sobre o total da condenação, na forma do CPC 85, § 2º. Caso não haja recolhimento das custas até o arquivamento do feito, haverá inscrição em dívida ativa. Sem condenação da parte autora nos encargos da sucumbência, porque apenas não se acolheu o valor sugerido para os danos morais. Desde já advirto que a oposição de eventuais embargos declaratórios sem fundamentação pertinente ou para simples modificação da presente sentença poderá ser coibida com a aplicação de multa. Para interposição de eventual recurso, o valor do preparo deverá corresponder a 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do disposto no art. 4º, II e § 2º da Lei Estadual 11.608/03, observando-se o mínimo de 5 e o máximo de 3.000 UFESPs (art. 4º, § 1º). Publique-se. Intimem-se. Advogados(s): Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Giovani Martinez de Oliveira (OAB 155663/SP), Fabiola Staurenghi (OAB 195525/SP), Heitor Bruno Ferreira Lopes (OAB 204933/SP), Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), Jamile Zanchetta Marques (OAB 273567/SP), Barbara Guazzelli Rodrigues (OAB 393557/SP), Amanda Macedo Dias (OAB 424259/SP), Pedro Henrique Justi Souza (OAB 490207/SP) - ADV: GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP), JAMILE ZANCHETTA MARQUES (OAB 273567/SP), ANA CLAUDIA RODRIGUES MULLER (OAB 145543/SP), BARBARA GUAZZELLI RODRIGUES (OAB 393557/SP), HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES (OAB 204933/SP), AMANDA MACEDO DIAS (OAB 424259/SP), FABIOLA STAURENGHI (OAB 195525/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PEDRO HENRIQUE JUSTI SOUZA (OAB 490207/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006332-54.2024.8.26.0024 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabricio de Souza Novaes Pinto - TIM S A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por FABRICIO DE SOUZA NOVAES PINTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) RETIFICAR o polo passivo da demanda para constar TIM S/A (CNPJ 02.421.421/0001-11) como requerido; b) DECLARAR a rescisão do contrato de telefonia celular referente às linhas (18) 99677-3621 e (18) 99797-2567, sem imposição de multa ou penalidade ao autor; c) CONDENAR a requerida à restituição de R$ 1.258,36 (mil duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e seis centavos), corrigidos monetariamente pelo IPCA desde cada pagamento e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; d) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir desta sentença; - ADV: PEDRO HENRIQUE JUSTI SOUZA (OAB 490207/SP), GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001194-72.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Matheus Martins Gramarin - Rogério Cardoso dos Santos - - Unidas Locadora S.a. - Ciência acerca do cadastramento de novo(a)(s) advogado(a)(s). - ADV: GIOVANI MARTINEZ DE OLIVEIRA (OAB 155663/SP), ALEXANDRE KRAUSE PERA (OAB 234144/SP), PEDRO HENRIQUE JUSTI SOUZA (OAB 490207/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
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