Janaina Segreto Sala
Janaina Segreto Sala
Número da OAB:
OAB/SP 155779
📋 Resumo Completo
Dr(a). Janaina Segreto Sala possui 33 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
33
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
JANAINA SEGRETO SALA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
33
Últimos 90 dias
33
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
INTERDIçãO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 33 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004645-72.2025.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Nomeação - Jurandir Titoto - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a certidão cumprido parcialmente do oficial de justiça de página 42. - ADV: JANAINA SEGRETO SALA (OAB 155779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 1503621-83.2024.8.26.0132; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; 16ª Câmara de Direito Criminal; MARCOS ZILLI; Foro de Catanduva; 2ª Vara Criminal e Anexo da Infância e Juventude; Ação Penal - Procedimento Ordinário; 1503621-83.2024.8.26.0132; Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher; Apelante: CARLOS ADOLFO DE ALMEIDA; Advogada: Janaina Segreto Sala (OAB: 155779/SP) (Defensor Dativo); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005444-18.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S. - - M.H.C.S.B. - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por M. H. C. de S. B. e L. C. de S., nos autos de Ação de Alimentos proposta em face de J. B. de O. Alega o embargante que a decisão de fls. 18/20 apresentou omissão no sentido de não ter apreciado o pedido para expedição de ofício à empregadora do requerido feito na inicial. Os embargos foram interpostos no prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 1.023 do CPC.Os embargos foram interpostos no prazo de 5 (cinco) dias, previsto no art. 1.023 do CPC. É o relatório. DECIDO. Os embargos comportam acolhimento. Isto porque, de fato não foi apreciado o pedido formulado na inicial de expedição de ofício à empregadora do requerido (fl. 5, item "f"). Passo a apreciar o pedido. Requer a parte exequente a expedição de ofício à empregadora T.i. Transportes para que a mesma informe se o Requerido já teve vínculo empregatício registrado, os períodos em que isto ocorreu, se atualmente presta serviços a ela, ainda que de forma autônoma, bem como seus proventos auferidos. Considerando a ausência de provas documentais nos autos quanto aos rendimentos auferidos pelo réu e visando a celeridade e economia processual, ACOLHO os embargos de declaração opostos por M. H. C. de S. B. e L. C. de S., passando a r. Decisão Inicial (fls. 18/20, item "13") ter o seguinte teor: "Decorrido o prazo sem apresentação, fica desde já deferido pedido de fl. 5, item "f", devendo a serventia expedir ofício à empregadora indicada para que, no prazo de 15 dias, informe se o Requerido presta serviços à empregadora, ainda que de forma autônoma, e, caso positivo, para que apresente seus 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento; sem prejuízo, fica desde já deferido o pedido de fl. 6, item "g", quanto às informações do INSS, devendo a serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo), realizar pesquisa em nome do requerido e trazer aos autos quaisquer informações quanto a vínculo empregatício vigente ou recebimento de algum tipo de benefício previdenciário, juntando, caso positivo, o respectivo valor do benefício. Após a juntada deverá ser dado ciência às partes". No mais, persiste a Decisão Inicial (fls. 18/20) tal como lançada. Expeça-se, com urgência, mandado para citação do requerido da presente Decisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, na modalidade URGENTE. Intime-se. - ADV: JANAINA SEGRETO SALA (OAB 155779/SP), JANAINA SEGRETO SALA (OAB 155779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500899-42.2025.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - P.H.P. - L.P.A. - Vistos. Certidão de pág. 114: MANTENHO a prisão preventiva do acusado, porque persistem os pressupostos e fundamentos da custódia cautelar mencionados na r. Decisão de págs. 64/66, cujos fundamentos ficam fazendo parte desta decisão. Deverá a D. serventia cumprir o disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, e Comunicado CG nº 78/2020, da E. Corregedoria Geral da Justiça (DJE: 17/01/2020, p. 12), certificando-se eventual decurso do prazo de prisão preventiva do acusado. Aguarde-se, no mais, a apresentação de resposta à acusação pela Defesa do acusado. Int. Diligencie-se. - ADV: JANAINA SEGRETO SALA (OAB 155779/SP), GUSTAVO FERNANDES (OAB 440078/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002693-58.2025.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.F.M. - L.V.N.M. - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos apresentados em fls. 41/51. Após, vista ao Ministério Público. - ADV: JANAINA SEGRETO SALA (OAB 155779/SP), JANAINA SEGRETO SALA (OAB 155779/SP), LUCAS PIEKUT (OAB 422007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500899-42.2025.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - P.H.P. - L.P.A. - Intime-se o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a) Janaina Segreto Sala, OAB nº 155779/SP, nomeado(a) pela Defensoria Pública do Estado para defender o(a) ré(u) PAULO HENRIQUE PINHATI, para que apresente resposta à acusação, no prazo de 10 dias. - ADV: JANAINA SEGRETO SALA (OAB 155779/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), GUSTAVO FERNANDES (OAB 440078/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005444-18.2025.8.26.0132 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C.S. - - M.H.C.S.B. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça nos termos do artigo 189 do CPC. 2. Tratando-se de nomeação de advogado através do convênio da Defensoria/OAB, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil. Anote-se. 3. Indefiro o pedido de guarda provisória formulado pela parte autora (fl. 5, item "c"), uma vez que na condição de genitora da menor já é titular do poder familiar. Além do mais, o contraditório deve ser respeitado, uma vez que a ação é direcionada ao pai, que também é titular do poder familiar, não havendo notícia de qualquer prejuízo para a criança ou notícia de que esteja em situação de risco. 4. Eventual regime provisório de visitas será, se o caso, fixado após a apresentação de contestação nos autos. 5. Em que pese a alegação da parte autora de que o requerido contribuía mensalmente com o valor de R$1.000,00 a título de alimentos, não há comprovação nos autos de que os valores depositados (fls. 17) destinavam-se à pensão alimentícia da menor. Assim, e em razão da ausência de prova documental nos autos quanto aos rendimentos auferidos pelo réu, fixo, por ora, os alimentos provisórios em valor equivalente a um terço (1/3) do salário mínimo federal, a partir da citação. O pagamento deverá ser efetuado todo dia 10 de cada mês, mediante depósito na conta de titularidade da requerente indicada à fl. 5, item "d". 6. DESIGNO audiência de conciliação para o dia 19 de agosto de 2025, às 09:15 horas, a ser realizada no CEJUSC desta comarca, por videoconferência, ou na modalidade mista, conforme o caso concreto. O link para acesso à audiência, bem como as orientações para tal acesso, serão encaminhados ao endereço eletrônico (e-mail) das partes e advogados informados nos autos. 7. Arbitro remuneração do conciliador/mediador no valor correspondente ao patamar respectivo da Tabela de Remuneração considerando o valor da causa, constante do anexo da Resolução nº 809/2019, os quais deverão ser pagos diretamente ao(à) conciliador(a) no ato da sessão ou na conta bancária informada por ele(a), constando-se no termo da audiência. O valor deve ser rateado em parcelas iguais pelas partes (50% para a parte autora e 50% para a parte ré, sem solidariedade). Ressalta-se que a gratuidade concedida à partecom advogado constituídonão é integral, e não abrange os honorários do Conciliador, que devem ser depositados pela parte. Somente a gratuidade de justiça decorrente do convênio Defensoria/OAB afastam os honorários do Conciliador. 8. Intime-se o(a) autor (a) para a audiência, na pessoa de seu advogado, ficando advertido(a) de que receberá um link com as orientações para acesso à audiência no e-mail do advogado apresentado nos autos (fl. 14). 9. Cite-se e intime-se o requerido, pessoalmente, por mandado. O oficial de justiça deverá certificar o telefone e endereço eletrônico do réu, informando-o que será telepresencial, e que receberá um link com as orientações para acesso a audiência. Caso a parte não possua condições de acessar a audiência telepresencial, deverá ser intimada a comparecer pessoalmente ao CEJUSC, na Rua Alagoas n. 519, fone: 17-98817-5333 (whatsapp). 10. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, se o caso). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. 11. O prazo para contestação (de quinze dias úteis), será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Trata-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 12. Caso não haja acordo na audiência de conciliação, fica o réu intimado para, quando da apresentação da contestação, apresentar comprovante de seus rendimentos em observância aos princípios processuais da cooperação/colaboração e da boa fé. 13. Decorrido o prazo sem apresentação, fica desde já deferido pedido de fl. 6, item "g", quanto às informações do INSS, devendo a serventia, por meio da ferramenta PrevJud (à disposição do Juízo), realizar pesquisa em nome do requerido e trazer aos autos quaisquer informações quanto a vínculo empregatício vigente ou recebimento de algum tipo de benefício previdenciário, juntando, caso positivo, o respectivo valor do benefício. Após a juntada deverá ser dado ciência às partes. 14. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. 15. Dê-se ciência ao M.P. 16. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, na modalidade URGENTE, ante a proximidade da data da audiência. Intime-se. - ADV: JANAINA SEGRETO SALA (OAB 155779/SP), JANAINA SEGRETO SALA (OAB 155779/SP)
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