Juvenal Dos Santos

Juvenal Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 155784

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juvenal Dos Santos possui 22 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TJRJ e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 22
Tribunais: TJSP, TRT15, TJRJ
Nome: JUVENAL DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
22
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) AGRAVO DE PETIçãO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATSum 0011696-03.2019.5.15.0009 AUTOR: MARCIO ANDERSON MARTINS QUINTAL RÉU: LUCAS PEREIRA LIMA DE SOUSA & CIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0a0e07 proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de petição conjunta apresentada pelas partes, na qual informam a celebração de acordo extrajudicial para por fim ao presente feito, requerendo sua homologação judicial e a suspensão do processo até ulterior comunicação quanto ao cumprimento ou descumprimento da avença. Verifica-se dos autos que a presente ação trabalhista foi ajuizada em 13/11/2019, pleiteando o reclamante o pagamento de verbas rescisórias não quitadas e horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada, tendo sido proferida sentença em 6/12/2021 julgando procedentes em parte os pedidos formulados. O processo encontra-se em fase de execução, com penhora realizada sobre valores nas contas bancárias do executado Lucas Pereira Lima de Sousa, tendo este apresentado embargos à penhora que foram parcialmente acolhidos em decisão de 9/3/2025, mantendo-se a constrição sobre 50% de seus ganhos líquidos. Neste contexto processual, as partes comparecem aos autos informando haver composto acordo nos seguintes termos: o reclamado se compromete ao pagamento da quantia total de R$ 5.000,00, a ser quitada em 20 parcelas mensais, sucessivas e iguais, no valor de R$ 250,00  cada, com início em 10 de agosto de 2025, mediante transferência via PIX para conta de titularidade do reclamante. Em contrapartida, o reclamante declara dar plena, geral e irrevogável quitação ao reclamado, para nada mais reclamar, a qualquer título, seja na esfera judicial ou extrajudicial, em relação aos fatos objeto da presente demanda. A transação constitui forma legítima de extinção das obrigações, conforme previsão do artigo 840 do Código Civil, sendo amplamente admitida no processo do trabalho como meio compositivo de solução dos conflitos trabalhistas, nos termos do artigo 764 da CLT. No caso em análise, verifica-se que o acordo foi celebrado entre partes capazes, devidamente assistidas por advogados regularmente constituídos nos autos, versando sobre direitos patrimoniais disponíveis. O objeto da transação é lícito e possível, não havendo vedação legal para a composição amigável quanto às verbas discutidas no presente feito. Importante destacar que, embora o valor acordado (R$ 5.000,00) seja inferior ao montante da condenação originalmente imposta, tal circunstância não invalida a transação, uma vez que é da essência deste instituto jurídico a realização de concessões mútuas pelas partes, conforme estabelece o artigo 840 do Código Civil. A redução do valor originário da condenação encontra justificativa na economia de tempo e recursos que a solução consensual proporciona, bem como na eliminação dos riscos inerentes ao prolongamento da execução. O parcelamento em 20 prestações mensais de R$ 250,00 mostra-se razoável e proporcional, não caracterizando onerosidade excessiva para o devedor nem prejuízo desarrazoado ao credor, que voluntariamente anuiu com tais condições. A quitação outorgada pelo reclamante, embora ampla, restringe-se aos fatos objeto da presente ação, não alcançando eventuais outros direitos não discutidos nestes autos, em observância ao princípio da boa-fé objetiva e aos limites da coisa julgada. O pedido de suspensão do feito até ulterior comunicação sobre o cumprimento ou descumprimento do acordo encontra amparo no artigo 313, II, do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT, bem como no próprio poder geral de cautela do magistrado. A suspensão se justifica para possibilitar o acompanhamento do cumprimento do acordo, resguardando-se a possibilidade de retomada da execução em caso de inadimplemento, sem necessidade de nova ação. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos em que foi pactuado, extinguindo-se o processo com resolução do mérito somente após o integral cumprimento da avença. DETERMINO a suspensão do processo até comunicação das partes acerca do cumprimento integral do acordo ou de eventual descumprimento. DETERMINO, ainda, a liberação imediata de eventuais valores penhorados nos autos em favor do executado, tendo em vista a suspensão da execução em decorrência do acordo homologado. Custas processuais na forma da sentença. Intimem-se as partes. TAUBATE/SP, 22 de julho de 2025. GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto GRBVB Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO ANDERSON MARTINS QUINTAL
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0055800-15.2007.5.15.0102 AUTOR: SANDRO APARECIDO PEREIRA RAPOSO E OUTROS (10) RÉU: CONRECH RECURSOS HUMANOS LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09f8c3 proferido nos autos. DESPACHO Ante o silêncio dos exequentes VICENTE RIBEIRO, JOELMA MOLICA LOURENCO FERREIRA, VANDER MONTEIRO FIGUEIRA, ALTAMIR LOPES CABRAL, PAULO DOS SANTOS FILHO, LUCINEIA ALBANO BARBOSA DA SILVA e ALEXANDRE DA SILVA., declaro cumprida a obrigação e extinta a execução com relação aos respectivos créditos.  Intimem-se. Decorrido o prazo para recurso, excluam-se os reclamantes supra do polo ativo e retornem os autos conclusos para deliberações acerca do prosseguimento da execução, inclusive com relação ao requerido pelos exequentes ESPÓLIO DE SANDRO APARECIDO PEREIRA RAPOSO e FERNANDO ANTONIO DA SILVA FILHO (petição de id 1b395c9). TAUBATE/SP, 14 de julho de 2025 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVA COMPLEXO MOVEIS LTDA - SAFIBEL MOVEIS LTDA. - CONRECH RECURSOS HUMANOS LTDA. - EPP
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0055800-15.2007.5.15.0102 AUTOR: SANDRO APARECIDO PEREIRA RAPOSO E OUTROS (10) RÉU: CONRECH RECURSOS HUMANOS LTDA. - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09f8c3 proferido nos autos. DESPACHO Ante o silêncio dos exequentes VICENTE RIBEIRO, JOELMA MOLICA LOURENCO FERREIRA, VANDER MONTEIRO FIGUEIRA, ALTAMIR LOPES CABRAL, PAULO DOS SANTOS FILHO, LUCINEIA ALBANO BARBOSA DA SILVA e ALEXANDRE DA SILVA., declaro cumprida a obrigação e extinta a execução com relação aos respectivos créditos.  Intimem-se. Decorrido o prazo para recurso, excluam-se os reclamantes supra do polo ativo e retornem os autos conclusos para deliberações acerca do prosseguimento da execução, inclusive com relação ao requerido pelos exequentes ESPÓLIO DE SANDRO APARECIDO PEREIRA RAPOSO e FERNANDO ANTONIO DA SILVA FILHO (petição de id 1b395c9). TAUBATE/SP, 14 de julho de 2025 BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA - LUCINEIA ALBANO BARBOSA DA SILVA - VANDER MONTEIRO FIGUEIRA - ALTAMIR LOPES CABRAL - PAULO DOS SANTOS FILHO - VICENTE RIBEIRO - JOELMA MOLICA LOURENCO FERREIRA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0012197-37.2017.5.15.0102 AUTOR: IVONETE LOPES TEIXEIRA RÉU: MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16f429b proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista a apuração da contribuição previdenciária pelo Sr. Perito, no importe de R$ 48.604,91, atualizada para 29/04/2022, com observância da proporcionalidade entre as verbas de índole salarial e as de natureza indenizatória, e tendo em vista o recolhimento parcial efetuado pela reclamada a este título, em 01/05/2023, no importe de R$ 22.522,45,  intime-se a reclamada para que efetue o recolhimento da diferença, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, conforme demonstrativo de atualização de valores que ora se anexa aos autos. TAUBATE/SP, 14 de julho de 2025. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto BRPM Intimado(s) / Citado(s) - IVONETE LOPES TEIXEIRA
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0012197-37.2017.5.15.0102 AUTOR: IVONETE LOPES TEIXEIRA RÉU: MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16f429b proferida nos autos. DECISÃO Tendo em vista a apuração da contribuição previdenciária pelo Sr. Perito, no importe de R$ 48.604,91, atualizada para 29/04/2022, com observância da proporcionalidade entre as verbas de índole salarial e as de natureza indenizatória, e tendo em vista o recolhimento parcial efetuado pela reclamada a este título, em 01/05/2023, no importe de R$ 22.522,45,  intime-se a reclamada para que efetue o recolhimento da diferença, devidamente atualizada, no prazo de 15 dias, sob pena de execução, conforme demonstrativo de atualização de valores que ora se anexa aos autos. TAUBATE/SP, 14 de julho de 2025. BRUNO DA COSTA RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto BRPM Intimado(s) / Citado(s) - MASSIMA SOLUCOES EM ALIMENTACAO LTDA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAUBATÉ ATOrd 0012255-28.2017.5.15.0009 AUTOR: LEVI MOREIRA DOS SANTOS RÉU: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4b93e proferido nos autos. DESPACHO Defiro o prazo de 15 dias para que a reclamada comprove o pagamento remanescente da execução. TAUBATE/SP, 10 de julho de 2025 GOTHARDO RODRIGUES BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0001499-43.2013.5.15.0059 distribuído para 5ª Câmara - Gabinete da Desembargadora Gisela Rodrigues Magalhães de Araújo e Moraes - 5ª Câmara na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301606800000135710948?instancia=2
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