Eriko Fernando Artuzo
Eriko Fernando Artuzo
Número da OAB:
OAB/SP 155802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eriko Fernando Artuzo possui 332 comunicações processuais, em 169 processos únicos, com 97 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TRT15, TRT3, TST e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
169
Total de Intimações:
332
Tribunais:
TRT15, TRT3, TST, TRT16, TRT1, TRT5
Nome:
ERIKO FERNANDO ARTUZO
📅 Atividade Recente
97
Últimos 7 dias
213
Últimos 30 dias
332
Últimos 90 dias
332
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (193)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (68)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (40)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (12)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 332 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI ATOrd 0010166-53.2025.5.15.0073 AUTOR: PAULO ROBERTO GONCALVES RÉU: THEODORO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e68e07 proferido nos autos. DESPACHO Ante a necessidade de remanejamento de horário, fica a audiência UNA antecipada para as 11h15min do dia 20/08/2025, mantidas as demais cominações da Ata de id. 990f7d4. Intime-se as partes. Expeça-se novo mandado. BIRIGUI/SP, 14 de julho de 2025 GUILHERME BASSETTO PETEK Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO GONCALVES
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relator: HELIO GRASSELLI ROT 0011367-77.2024.5.15.0150 RECORRENTE: EVANDRO RICARDO GODOY E OUTROS (1) RECORRIDO: EVANDRO RICARDO GODOY E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - AGRICOLA MORENO DE LUIZ ANTONIO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª CÂMARA Relator: HELIO GRASSELLI ROT 0011367-77.2024.5.15.0150 RECORRENTE: EVANDRO RICARDO GODOY E OUTROS (1) RECORRIDO: EVANDRO RICARDO GODOY E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual. CAMPINAS/SP, 14 de julho de 2025. LEANDRO DE MORAIS ASSIS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EVANDRO RICARDO GODOY
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO ATOrd 0011087-32.2024.5.15.0110 AUTOR: ALAILSON FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5376dae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, rejeito as impugnações e preliminares arguidas e, no mérito, ACOLHO EM PARTE OS PEDIDOS, para, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, condenar a reclamada, Agrícola Moreno de Nipoã Ltda e Coplasa Açúcar e Álcool Ltda, solidariamente, a pagar ao reclamante, Alailson Francisco dos Santos, a seguinte parcela: - aviso prévio indenizado (30 dias); - 06/12 de férias proporcionais com um terço; - 07/12 de 13º salário proporcional; - indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias. - horas extras e reflexos; - adicional noturno e reflexos; - domingos e feriados trabalhados, sem folga compensatória na mesma semana, acrescidos do adicional de 100%; - indenização por danos morais, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), em razão do descumprimento dos preceitos contidos na NR-31. Deverá a parte reclamada efetuar e comprovar nos autos o depósito da indenização compensatória de 40%, na conta vinculante do reclamante, no prazo de dez dias da intimação desta sentença, sob pena de execução direta dos valores equivalentes. Liquidação por cálculos. Correção monetária e juros nos moldes da fundamentação. Defiro a justiça gratuita ao reclamante. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$400,00 calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$20.000,00. Honorários periciais deverão ser requisitados ao E.TRT, no valor máximo permitido. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás para o reclamante sacar os depósitos do FGTS e se habilitar no seguro desemprego. Intimem-se as partes. ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COPLASA ACUCAR E ALCOOL LTDA - AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO ATOrd 0011087-32.2024.5.15.0110 AUTOR: ALAILSON FRANCISCO DOS SANTOS RÉU: AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5376dae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isto, rejeito as impugnações e preliminares arguidas e, no mérito, ACOLHO EM PARTE OS PEDIDOS, para, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais, condenar a reclamada, Agrícola Moreno de Nipoã Ltda e Coplasa Açúcar e Álcool Ltda, solidariamente, a pagar ao reclamante, Alailson Francisco dos Santos, a seguinte parcela: - aviso prévio indenizado (30 dias); - 06/12 de férias proporcionais com um terço; - 07/12 de 13º salário proporcional; - indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS, inclusive sobre as verbas rescisórias. - horas extras e reflexos; - adicional noturno e reflexos; - domingos e feriados trabalhados, sem folga compensatória na mesma semana, acrescidos do adicional de 100%; - indenização por danos morais, no importe de R$5.000,00 (cinco mil reais), em razão do descumprimento dos preceitos contidos na NR-31. Deverá a parte reclamada efetuar e comprovar nos autos o depósito da indenização compensatória de 40%, na conta vinculante do reclamante, no prazo de dez dias da intimação desta sentença, sob pena de execução direta dos valores equivalentes. Liquidação por cálculos. Correção monetária e juros nos moldes da fundamentação. Defiro a justiça gratuita ao reclamante. Honorários de sucumbência nos termos da fundamentação. Custas, pelas reclamadas, no importe de R$400,00 calculadas sobre o valor da condenação, provisoriamente arbitrado em R$20.000,00. Honorários periciais deverão ser requisitados ao E.TRT, no valor máximo permitido. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás para o reclamante sacar os depósitos do FGTS e se habilitar no seguro desemprego. Intimem-se as partes. ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALAILSON FRANCISCO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO ATOrd 0011636-57.2015.5.15.0110 AUTOR: MIRIAN ANTONIA DA SILVA SOUZA RÉU: JESUS THEODORO - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26ce17 proferido nos autos. DESPACHO 1-Garantido o Juízo, dê-se ciência às partes para os fins do artigo 884 da CLT. 2-A fim de possibilitar a liberação dos depósitos recursais remanescentes nestes autos, intime-se o reclamado JESUS THEODORO - EPP para, no prazo de cinco dias, informar nos autos ou em petição em apartado seus dados bancários da conta corrente/poupança (número do banco, da agência, do número da conta, e CPF/CNPJ do titular). Vindo aos autos, expeça-se ofício para liberação dos depósitos recursais de Id ef32b86 e Id c706d05. 3-Destaco que os valores pagos já foram devidamente registrados no sistema eletrônico. 4-Intimem-se as partes. JOSE BONIFACIO/SP, 14 de julho de 2025 ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JESUS THEODORO - EPP - AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA - CENTRAL ENERGETICA MORENO DE MONTE APRAZIVEL ACUCAR E ALCOOL LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO ATOrd 0011636-57.2015.5.15.0110 AUTOR: MIRIAN ANTONIA DA SILVA SOUZA RÉU: JESUS THEODORO - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b26ce17 proferido nos autos. DESPACHO 1-Garantido o Juízo, dê-se ciência às partes para os fins do artigo 884 da CLT. 2-A fim de possibilitar a liberação dos depósitos recursais remanescentes nestes autos, intime-se o reclamado JESUS THEODORO - EPP para, no prazo de cinco dias, informar nos autos ou em petição em apartado seus dados bancários da conta corrente/poupança (número do banco, da agência, do número da conta, e CPF/CNPJ do titular). Vindo aos autos, expeça-se ofício para liberação dos depósitos recursais de Id ef32b86 e Id c706d05. 3-Destaco que os valores pagos já foram devidamente registrados no sistema eletrônico. 4-Intimem-se as partes. JOSE BONIFACIO/SP, 14 de julho de 2025 ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIRIAN ANTONIA DA SILVA SOUZA
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