Adriano Martins
Adriano Martins
Número da OAB:
OAB/SP 156009
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
39
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TJGO, STJ, TJSP, TJPR, TRT2
Nome:
ADRIANO MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002083-95.2017.5.02.0033 RECLAMANTE: CLAUDIMAR DALA VALE RECLAMADO: BRIDGEFLAG FESTAS EIRELI - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3399621 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 04 de julho de 2025. CLEVIS FRANCISCO DE MELO DESPACHO ID 94e948c - Cadastre-se a peticionante como terceira interessada. Ante o requerimento da terceira interessada requerendo o cancelamento da indisponibilidade sobre o imóvel apontado na manifestação, nada a deferir. Observe a Requerente que deverá ajuizar a medida processual cabível. Intime-se. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIMAR DALA VALE
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003686-49.2015.8.26.0586 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Cristina Barbosa Gonçalves Castro dos Santos - Arnaldo de Camargo Barbosa Júnior - - Maria José Lambert Collo Barbosa - - José Roberto da Silva - - Ana Cristina Greco - - ROMILDO DOS REIS DA SILVA - - LUCIANE PIRES DOS REIS - - CLAUDIA CASTRO DA SILVA - - TALITA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DOS SANTOS - - ELISABETE CRISTINA DE SOUZA - - JULIANA APARECIDA SARAIVA FREITAS e outros - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação retro, no prazo de 15 dias. Atente(m)-se o(a)(s) advogado(a)(s) para procederem à categorização correta dos documentos a serem juntados, conforme disposto no art. 1.197 das NSCGJ, pois a análise do pleito se torna mais ágil e o processo mais célere, além de se tratar de responsabilidade do(a)(s) patrono(a)(s). - ADV: LENICE DICK DE CASTRO (OAB 67859/SP), AMANDA CAROLINA ARAUJO DOS SANTOS MULLER (OAB 399689/SP), BENEDITO PEDROSO CAMARA (OAB 67715/SP), JORGE RABELO DE MORAIS (OAB 57753/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), VINICIUS ETTORE RAIMONDI ZANOLLI (OAB 242454/SP), AMANDA CAROLINA ARAUJO DOS SANTOS MULLER (OAB 399689/SP), LENICE DICK DE CASTRO (OAB 67859/SP), SONIA FORTES FERREIRA (OAB 211697/SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP), RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001782-02.2024.8.26.0196 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - I.C.M. - Julgo extinta a punibilidade do(a) sentenciado(a) Inacio Carlos Marchete com relação à pena acompanhada nestes autos, tendo em vista seu integral cumprimento. - ADV: ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), LUÍS HENRIQUE FERRAZ BOZZETTO (OAB 150278/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000517-71.2014.5.02.0242 RECLAMANTE: CELSO RODRIGUES DE CAMARGO RECLAMADO: VIACAO CIDADE DE IBIUNA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5ae433 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 2ª Vara do Trabalho de Cotia/SP. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. RENATO PIRES DE MORAES FILHO DESPACHO Vistos. Expedida a certidão para habilitação do crédito junto ao Juízo da Falência e Recuperação Judicial (Id. e96c9cd), informe a parte exequente se recebeu o valor devido no prazo de 30 dias, valendo o silêncio como confirmação de recebimento do crédito, ocasião em que os autos serão encaminhados ao arquivo definitivo. Em caso de peticionamento comprovando que a recuperação judicial não foi encerrada e que a parte exequente ainda aguarda a quitação do seu crédito, determino o sobrestamento dos autos até a comprovação da quitação ou do encerramento da recuperação. COTIA/SP, 02 de julho de 2025. ROBERTA CAROLINA DE NOVAES E SOUZA DANTAS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CELSO RODRIGUES DE CAMARGO
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026524-04.2005.8.26.0602 (602.01.2005.026524) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Francisco dos Santos - Geração Automóveis - - Luiz Carlos Bueno - - Maria Celeste dos Santos Bueno e outro - Nº de Ordem: 2005/003939 Vistos. 1 - Considerando os motivos expendidos às fls. 532/533, e considerando que a última tentativa de bloqueio de valores ocorreu há mais de três anos (fls. 473/477), reconsidero o quanto decidido à fl. 529 e defiro, excepcionalmente, nova tentativa de bloqueio. Proceda-se à penhora de ativos financeiros em nome da parte executada, por meio de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, observando-se os dados da parte executada acima mencionada. Em se tratando de conta indicada, nos termos da Resolução CNJ 527/2023 e havendo insuficiência de ativos financeiros, expeça-se, com urgência, ofício à Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do inciso I do artigo 6º da referida resolução. Quanto à reiteração automática da ordem de penhora online ("teimosinha"): i) em se tratando de executada pessoa jurídica, presumindo-se em regular atividade econômica, fica desde já deferida a reiteração da ordem ("teimosinha") pelo prazo de 10 dias; ii) em se tratando de executada pessoa física, pode-se presumir que a falta de recursos financeiros em conta corrente, na data da primeira tentativa de bloqueio, indique que a reiteração da ordem incidirá sobre quantia importante para a própria manutenção da parte executada. Assim, por ora, fica indeferida a reiteração da ordem de penhora on line. Em caso de bloqueio, providencie-se o necessário para a transferência dos valores para conta judicial, intimando-se desde logo o executado do prazo de 15 dias para embargos, observando-se que, caso seja revel, deverá ser intimado nos termos do art. 346 do CPC. Certificado o decurso do prazo para oferecimento dos embargos, ou com anuência da parte executada, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) quanto ao depósito decorrente do bloqueio, em favor da parte exequente, obrigatório desde 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019. Para tanto, o patrono da parte exequente deverá preencher o formulário disponibilizado no site http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. Se a parte exequente não estiver representada por advogado deverá ser intimada para comparecer pessoalmente em cartório para preenchimento do referido formulário, com seus dados bancários, no prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor irrisório, providencie-se o necessário para o imediato desbloqueio, prosseguindo-se nos termos do item 02, e seguintes. 2 - Infrutífera a tentativa de bloqueio integral de valores, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE FERRAZ BOZZETTO (OAB 150278/SP), LUÍS HENRIQUE FERRAZ BOZZETTO (OAB 150278/SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), ALEXANDRE MOREIRA DE ATAÍDE (OAB 189167/SP), JOSE MARIA DE MORAES JUNIOR (OAB 87857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026524-04.2005.8.26.0602 (602.01.2005.026524) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo Francisco dos Santos - Geração Automóveis - - Luiz Carlos Bueno - - Maria Celeste dos Santos Bueno e outro - Nº de Ordem: 2005/003939 Vistos. 1 - Considerando os motivos expendidos às fls. 532/533, e considerando que a última tentativa de bloqueio de valores ocorreu há mais de três anos (fls. 473/477), reconsidero o quanto decidido à fl. 529 e defiro, excepcionalmente, nova tentativa de bloqueio. Proceda-se à penhora de ativos financeiros em nome da parte executada, por meio de bloqueio pelo sistema SISBAJUD. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, observando-se os dados da parte executada acima mencionada. Em se tratando de conta indicada, nos termos da Resolução CNJ 527/2023 e havendo insuficiência de ativos financeiros, expeça-se, com urgência, ofício à Corregedoria Geral da Justiça, nos termos do inciso I do artigo 6º da referida resolução. Quanto à reiteração automática da ordem de penhora online ("teimosinha"): i) em se tratando de executada pessoa jurídica, presumindo-se em regular atividade econômica, fica desde já deferida a reiteração da ordem ("teimosinha") pelo prazo de 10 dias; ii) em se tratando de executada pessoa física, pode-se presumir que a falta de recursos financeiros em conta corrente, na data da primeira tentativa de bloqueio, indique que a reiteração da ordem incidirá sobre quantia importante para a própria manutenção da parte executada. Assim, por ora, fica indeferida a reiteração da ordem de penhora on line. Em caso de bloqueio, providencie-se o necessário para a transferência dos valores para conta judicial, intimando-se desde logo o executado do prazo de 15 dias para embargos, observando-se que, caso seja revel, deverá ser intimado nos termos do art. 346 do CPC. Certificado o decurso do prazo para oferecimento dos embargos, ou com anuência da parte executada, fica autorizada a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) quanto ao depósito decorrente do bloqueio, em favor da parte exequente, obrigatório desde 30/09/2019, nos termos do Comunicado Conjunto 1514/2019, publicado no DJE de 10/09/2019. Para tanto, o patrono da parte exequente deverá preencher o formulário disponibilizado no site http://www.tjsp.jus.br/ IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), encaminhando-o pelo peticionamento eletrônico, no prazo de 30 dias. Se a parte exequente não estiver representada por advogado deverá ser intimada para comparecer pessoalmente em cartório para preenchimento do referido formulário, com seus dados bancários, no prazo de 30 dias. Havendo bloqueio de valor irrisório, providencie-se o necessário para o imediato desbloqueio, prosseguindo-se nos termos do item 02, e seguintes. 2 - Infrutífera a tentativa de bloqueio integral de valores, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento da presente execução, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: LUÍS HENRIQUE FERRAZ BOZZETTO (OAB 150278/SP), LUÍS HENRIQUE FERRAZ BOZZETTO (OAB 150278/SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), ALEXANDRE MOREIRA DE ATAÍDE (OAB 189167/SP), JOSE MARIA DE MORAES JUNIOR (OAB 87857/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000676-84.2017.8.26.0443 (processo principal 0002494-76.2014.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Aduborg Com e Ind de Produtos de Materia Organica Ltda - - Cleuza Pires de Camargo - - Luiz Carlos Moreira de Souza - Banco Volkswagen S/A. - Vistos. Fls 751-756: Trata-se de pedido de desbloqueio de valores via SISBAJUD por constituírem verba impenhorável de natureza alimentar. Juntou documentos (fls. 758-760). Fls 827-829: Manifestação do executado pela manutenção do bloqueio e conversão em penhora. Decido. A pesquisa de valores pelo SISBAJUD, modalidade reiterada, resultou um bloqueio dos requeridos no valor total de R$ 7.414,83 (fls 824). Do valor total bloqueado, os executados pleitearam pelo desbloqueio do importe de R$5.148,67 (fls 751-756), por constituir verba alimentar proveniente de benefício do INSS da executada Cleuza Pires de Camargo. Verifico que os executados juntaram extrato do Banco Itaú às fls. 759-760 demonstrando que o valor de R$5.148,67 foi depositado pelo INSS. Assim, demonstrada a impenhorabilidade proveniente de verba de natureza alimentar, nos termos do art. 833, IV do Código de Processo Civil. Providencie a serventia o desbloqueio via SISBAJUD (fls 816 - Itaú Unibanco S.A - R$5.148,67). Quanto ao valor remanescente (R$ 2.266,16), nada foi postulado até o momento. Assim, pela publicação da presente decisão ficam os executados intimados na pessoa de seus d. Advogados para, no prazo de 05 dias manifestarem-se nos termos do que determina o §3º do art. 854 do Código de Processo Civil . No silêncio, converto a indisponibilidade em penhora e determino a transferência dos valores para conta judicial a disposição deste juízo. Transferidos os valores, abra-se vista ao exequente para apresentar formulário MLE. Apresentada manifestação, abra-se vista ao exequente, após, conclusos. Intime-se. - ADV: JOAO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 21415/PE), SAMARA FRANCIS DIAS GOMIDE (OAB 213581/SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP), LUÍS HENRIQUE FERRAZ BOZZETTO (OAB 150278/SP), LUÍS HENRIQUE FERRAZ BOZZETTO (OAB 150278/SP), LUÍS HENRIQUE FERRAZ BOZZETTO (OAB 150278/SP), ADRIANO MARTINS (OAB 156009/SP)
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