Thiago Ferreira Falivene E Sousa
Thiago Ferreira Falivene E Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 156054
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thiago Ferreira Falivene E Sousa possui 122 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
77
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
THIAGO FERREIRA FALIVENE E SOUSA
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
56
Últimos 30 dias
115
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (29)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (19)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (14)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (10)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002705-63.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Dario Jorge Giolo Saadi - Vinicius de Oliveira Sandoval - 1) Certifico e dou fé que o processo foi recebido do E. TJSP, trânsito, e baixado definitivamente no sistema, para a devida anotação automática no Distribuidor (improcedência do pedido inicial). 2) Certifico ainda que os autos aguardarão em cartório, por 30 (trinta) dias, eventual requerimento de cumprimento de sentença, o qual deverá tramitar em incidente próprio, oportunidade em que este processo em fase de conhecimento será arquivado. Apresentar demonstrativo do débito atualizado (Provimentos CG 16/2016, 1789/2017 e 5/2019). 3) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6. 4) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 5) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 6) Na omissão do vencedor da demanda, os autos serão arquivados definitivamente (código 61615). Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), THIAGO FERREIRA FALIVENE E SOUSA (OAB 156054/SP), JOSE PEDRO SAID JUNIOR (OAB 125337/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024201-27.2019.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Thiago Ferreira Falivene E Sousa - Vistos. Expeça-se em favor do exequente mandado de levantamento em relação aos valores depositados na página 335. Após, aguarde-se os demais depósitos.Intime-se. - ADV: VERA MARIA PORTO COSTA (OAB 17657/SP), THIAGO FERREIRA FALIVENE E SOUSA (OAB 156054/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1043496-11.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Alessandra Trindade de Moraes Freitas - Apelada: Elaine Cristina D'agostinho Lehfeld - Apelação Cível nº 1043496-11.2023.8.26.0114 Comarca: Campinas (12ª Vara Cível) Apelante: Alessandra Trindade de Moraes Freitas. Apelado: Elaine Cristina D'agostinho Lehfeld. Decisão Monocrática nº 32.506 DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DESERÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. A autora apelou contra sentença que julgou improcedente o pedido inicial e parcialmente procedente o pedido reconvencional, condenando-a à devolução de R$ 56.500,00, com correção e juros, além do pagamento de custas e honorários. O recurso não merece trânsito devido ao preparo recursal insuficiente, conforme artigo 1.007 do Código de Processo Civil. A insuficiência do valor recolhido impede o regular processamento do apelo, configurando deserção. Recurso não conhecido. Trata-se de apelação contra a sentença de fls. 359/365, de relatório adotado, que julgou improcedente o pedido inicial, condenando a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor atualizado da causa. Outrossim, julgou parcialmente procedente o pedido reconvencional para condenar a Autora/Reconvinda a devolver o total de R$ 56.500,00, constituído dos valores parcelares de R$ 12.500,00 (26/08/2022), R$ 7.000,00, (03/10/2022), R$ 7.000,00 (13/10/2022), R$ 15.000,00 (08/11/2022) e R$ 15.000,00 (16/12/2022), com correção monetária pelo IPCA-E desde cada desembolso e juros de mora pela SELIC, deduzido o IPCA-E, desde a data de intimação sobre a reconvenção (31/10/2023, fl. 275). Diante da sucumbência, condenou a autora-reconvinda, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 12% do valor da condenação. Sobrevieram embargos de declaração (fls. 368/373), rejeitados (fl. 380). Inconformada, a autora-reconvinda apelou, arguindo, preliminarmente, cerceamento de defesa. No mérito, alegou, em síntese, que a apelada tinha conhecimento do financiamento do imóvel; que a recorrida se comprometeu a formalizar o instrumento do contrato; que a proposta de contrato obriga o proponente. Contrarrazões a fls. 415/429, com preliminar de deserção. É o relatório. O recurso interposto não merece trânsito. A apelante insurgiu-se contra a sentença que julgou improcedente o pedido formulado na petição inicial e parcialmente procedente o reconvencional, de modo que, nos termos do art. 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil, o preparo recursal deve ser calculado com base na soma dos valores atribuídos à ação (R$ 131.367,90) e à reconvenção (R$ 56.500,00), de forma dobrada, em razão do não recolhimento no ato da interposição do recurso. Verifica-se, entretanto, que o valor recolhido, R$ 3.971,02, é manifestamente inferior ao montante devido. Assim, diante do recolhimento insuficiente, e da inobservância dos requisitos legais previstos no artigo 1.007 do Código de Processo Civil, impõe-se o reconhecimento da deserção, obstado o regular processamento do apelo. Nesse sentido: APELAÇÃO. PREPARO. Juntada apenas da guia DARE-SP, desacompanhada do respectivo comprovante de pagamento. Concessão de prazo para recolhimento do preparo em dobro na forma do art. 1.007, §4º do CPC. Recolhimento do valor de forma simples. Deserção configurada. RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJSP;Apelação Cível 1001992-49.2024.8.26.0224; Relator (a):Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/06/2025; Data de Registro: 12/06/2025) Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso e majoro a honorária devida ao patrono vencedor para 15% do valor da ação e 15% do valor da condenação (reconvenção), na forma do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) J.B. Paula Lima - Advs: Leonildo Ghizzi Junior (OAB: 153045/SP) - Thiago Ferreira Falivene E Sousa (OAB: 156054/SP) - Eraldo Jose Barraca (OAB: 136942/SP) - 5º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004461-42.2020.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maurício Luis Marcatto - Vistos. Cumpra o provimento CSM nº 2.684/2023 de 27/01/2023, recolhendo a taxa do serviço de obtenção de informações, (Fundo de Despesas do TJSP Código 434-1).(https://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/208151) Infojud: 1 UFESP Renajud: 1 UFESP Serasajud: 1 UFESP Sisbajud simples: 1 UFESP Sisbajud: Ordem de bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESP's Providencie o exequente a juntada da planilha do débito atualizado. Após, defiro a penhora on line, em forma de arresto, conforme valor recolhido, bem como a pesquisa de bens por meio dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Int.. - ADV: THIAGO FERREIRA FALIVENE E SOUSA (OAB 156054/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036904-19.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - M.A.T. - P.H.O. e outro - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a petição/documentos de fls. 321/323, bem como quanto ao desbloqueio da motocicleta, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias. - ADV: GRAZIELA LESLIE MAGOSSI (OAB 392554/SP), THIAGO FERREIRA FALIVENE E SOUSA (OAB 156054/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041411-45.2018.8.26.0114 (processo principal 0001209-02.2013.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Casa da Bebida Proença, Comercio de Bebidas Ltda - Elite Motors Comercio de Veiculos Ltda e outro - Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração e o faço para sanar a omissão quanto à vaga de garagem, declarando a possibilidade da penhora desta, tendo em vista não estar acobertada pelo manto da impenhorabilidade do bem de família. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: THIAGO FERREIRA FALIVENE E SOUSA (OAB 156054/SP), GRAZIELA OLIVEIRA DURIGON (OAB 344995/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB 45313/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002270-69.2025.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Paulo Sergio Pagani - Vistos. Trata-se de ação de procedimento comum, com pedidos cessação de descontos em folha, devolução de valores descontados indevidamente, indenização por danos morais e tutela de urgência. O autor não recolheu taxa judiciária e endereçou a petição inicial ao Juizado Especial Cível da Comarca de Vinhedo/SP que,em primeiro grau de jurisdição,de fato, não exige o pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54 da Lei nº 9.099/95). Contudo, a ação foi distribuída a esta 1ª Vara Judicial da Comarca de Vinhedo/SP. Assim, intime-se o autor para que esclareça se pretende que a ação prossiga perante a Vara do Juizado Especial. Caso positivo, o autor deve desistir dessa ação e distribuir nova, porquanto já instalado o Eproc no Juizado, o que impede a redistribuição direta pelo cartório distribuidor. Caso o autor pretenda que a ação aqui prossiga, após manifestação, tornem conclusos com urgência para análise do pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: THIAGO FERREIRA FALIVENE E SOUSA (OAB 156054/SP)
Página 1 de 13
Próxima