Patrícia Martins Braga

Patrícia Martins Braga

Número da OAB: OAB/SP 156259

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: PATRÍCIA MARTINS BRAGA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001334-19.2019.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lauro Hirasaki - - Rita Rodrigues Hirasaki - Odélia de Barros - Cumpra-se o v. Acórdão que anulou a sentença. Tem a parte autora o prazo de 15 dias para regularizar/retificar o polo passivo, sob pena de indeferimento da petição inicial. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIA LÚCIA FURTADO (OAB 183441/SP), PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP), PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001334-19.2019.8.26.0606 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Lauro Hirasaki - - Rita Rodrigues Hirasaki - Odélia de Barros - Cumpra-se o v. Acórdão que anulou a sentença. Tem a parte autora o prazo de 15 dias para regularizar/retificar o polo passivo, sob pena de indeferimento da petição inicial. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: MARIA LÚCIA FURTADO (OAB 183441/SP), PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP), PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025240-02.2018.8.26.0053 (processo principal 0427605-28.1999.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Aparecida Gregório Conceição - - Maria Imaculada Inacio - - Maria Emilia Romano Povreslo - - Maria Conceição Frasnelli - - Maria Candida da Silva - - Marcia Kalan Schwarz - - Meire de Fátima Demetrio - - Maria Conceição Monteiro Ayres - - Maria Aparecida Loretti Iazzetti - - Maria Eliza Borella Barbosa - - Marcia Lobo Whitaker - - Maria Aparecida Ribeiro de Carvalho - - Madalena Evangelista - - Maria Creusa Bezerra da Silva - - Maria Ligia de Ornellas C. Benatti - - Maria Rosa de Souza - - Maria Leide da Silva - - Mercedes de Souza - - Maria das Graças da Silva - - Marta Drago Torlon Konya - - Maria José Ferreira da Silva Ribeiro - - Maria Rosangela Silva Nogueira - - Maria Aparecida de Jesus Camporeze - - Magali Gonçalves Baptista - - Marta dos Ramos Leitão - - Maria Angelina Furlan Cabana - - Maria Ines Teodoro - - Maria Tereza Cavalheiro Fuentes - - Rute do Carmo Rocha - João Paulo Ribeiro de Carvalho - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Para fins de intimação - Execução nº 2022/000521 Vistos. A decisão de fls. 415 deferiu a habilitação de João Paulo Ribeiro de Carvalho como herdeiro de Maria Aparecida Ribeiro de Carvalho. A fls. 391/392 Cláudia Antonio de Carvalho, companheira de Luiz Carlos Pires de Carvalho, pai de João Paulo, noticia o ajuizamento de ação de petição de herança e requer o bloqueio dos valores depositados nos autos, com o que não concordou o herdeiro a fls. 421/424, que requereu o levantamento do valor total, ou ao menos de 50%. Neste ponto, ressalto que há necessidade de apresentação de formal de partilha ou de procedimento de sobrepartilha se já findo o inventário (artigos 654, 655 e 669, I e II, e 670 do Código de Processo Civil e artigo 2.022 do Código Civil) ou de apresentação de escritura pública de inventário e partilha (artigo 610, § 1º, do Código de Processo Civil) para que haja a definição do quinhão de cada herdeiro. Além do mais, há que se registrar que a competência para concretização das normas em comento pertence ao Juízo das Sucessões, e não ao Juízo das Execuções. A individualização de quinhões e a autorização de levantamento de valores por este Juízo, para além da usurpação da competência do Juízo das Sucessões, poderia acarretar riscos de variadas naturezas, como ausência de recolhimento tributário sobre o crédito, quando cabível, a possibilidade de haver herdeiros não identificados ou em processo de reconhecimento desta qualidade em outros autos, o prejuízo a credores do de cujus, dentre outros. Não foi à toa que o Provimento n. 2.753/2024, recentemente aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, em seus artigos 19 e 20, previu expressamente que ao Juízo de Execuções caberá apenas a análise do pedido de sucessão para que haja regularização processual e que, por outro lado, a alteração da titularidade do crédito em favor dos herdeiros ocorrerá mediante ordem emanada da autoridade judicial competente (Juízo das Sucessões) ou a partir da apresentação da escritura pública de inventário e partilha extrajudicial. Não é à toa que a jurisprudência, atenta a esta necessária e imprescindível distinção existente entre a habilitação de sucessores para regularização processual e definição da qualidade de herdeiros para futura distribuição de quinhões dos créditos do falecido, após a superação dos débitos, acolhe de forma pacífica o entendimento ora desenvolvido. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou nesse sentido: (...) a habilitação dos herdeiros tem o sentido de garantir a continuidade do processo, não tendo ligação direta e necessária com a questão relativa à definição dos quinhões hereditários e a divisão dos bens do de cujus, o que deve ser discutido no juízo do inventário (PET na ExeMS 4151/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca). Ainda no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, destaca-se a Instrução Normativa STJ n. 3/14, que trata dos procedimentos aplicáveis à expedição, processamento e pagamento dos precatórios e RPVs no âmbito do STJ, verbis: Art. 3º A petição de cumprimento de sentença será dirigida ao presidente do órgão julgador, que fará o esclarecimento dos parâmetros de liquidação e determinará a intimação da Fazenda Pública para os fins do § 2º deste artigo. (...) § 6º Falecido o credor, os herdeiros deverão requerer a habilitação no processo de cumprimento de sentença, sendo que a partilha deverá ser feita no juízo competente para inventário. Em havendo precatório ou requisição de pequeno valor já expedido, a habilitação deverá ser requerida naqueles autos § 7º O pagamento aos herdeiros será feito mediante comprovação da partilha ou autorização do juízo do inventário. (...) Art. 19. No depósito de valores de precatórios e RPVs cujos credores originais já tiverem falecido, o crédito deverá ser apresentado pelos respectivos herdeiros em processo de arrolamento ou inventário, ou, no caso de estarem esses concluídos, em procedimento de sobrepartilha, cuja partilha será decidida pelo juízo competente em favor dos herdeiros ou do cônjuge sobrevivente, e deverá ser levantado mediante alvará expedido por essa autoridade judicial. (grifos meus). Como já referido, a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, faz a distinção clara entre a habilitação para fins de sucessão e regularidade processual com o posterior levantamento de valores a cargo do juízo sucessório: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. HABILITAÇÃO DE HERDEIROS. LEVANTAMENTO DE PRECATÓRIO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTO NÃO RECHAÇADO NAS RAZÕES RECURSAIS. RAZÕES DISSOCIADAS. SÚMULAS 283 E 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO E COMPROVADO NOS TERMOS LEGAIS E REGIMENTAIS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II. Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelos ora agravantes contra decisão que deferiu o pedido de habilitação dos herdeiros, contudo, indeferiu o pedido de levantamento dos valores em razão da inexistência de partilha. III. No caso, além de as razões recursais estarem dissociadas do que restou decidido no acórdão combatido, os fundamentos do referido acórdão não foram devidamente rechaçados pela parte recorrente, atraindo os óbices das Súmulas 283 e 284 do STF, ao caso. IV. Demais disso, nos termos do art. 1.029, § 1°, do CPC/2015 e do art. 255, § 1º, do RISTJ, a divergência jurisprudencial exige comprovação - mediante a juntada de cópia dos acórdãos paradigma ou a citação do repositório oficial ou autorizado em que publicados - e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico, a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretação. Precedentes do STJ: AgInt no REsp 1.796.880/RS, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 23/10/2019; AgInt no AREsp 1.290.738/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 04/10/2019; AgRg nos EDcl no AREsp 1.447.962/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, SEXTA TURMA, DJe de 07/10/2019. V. A título meramente ilustrativo, registra-se que o acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que "não obstante seja possível a habilitação pretendida pelos agravantes, herdeiros do beneficiário principal falecido, o levantamento dos valores requisitados por meio do presente precatório fica condicionado à partilha do referido bem no âmbito de inventário judicial ou administrativo" (STJ, AgInt no Prc 5.236/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, CORTE ESPECIAL, DJe de 25/06/2021). VI. Agravo interno improvido.(AgInt no AREsp n. 2.174.016/SP, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 29/5/2023, DJe de 1/6/2023.) AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que apesar de ser possível a habilitação dos herdeiros no processo em que o falecido era parte, o levantamento dos valores ficam condicionados à partilha em processo de inventário. Súmula 83 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.237.567/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de 25/10/2023.) EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. SUCESSÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE NA FASE DE EXECUÇÃO. 2. HABILITAÇÃO DO ESPÓLIO. ART. 778, § 1º, II, CPC. REGULARIDADE PROCESSUAL. 3. DESNECESSIDADE DE AMPLIAÇÃO DO OBJETO DOS AUTOS. EVENTUAIS DIREITOS QUE SERÃO DISCUTIDOS NO JUÍZO SUCESSÓRIO. 4. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. "A jurisprudência do STJ entende que, embora o Mandado de Segurança tenha caráter personalíssimo, o que torna incabível a sucessão processual na fase de conhecimento, na execução é cabível a habilitação dos herdeiros" (EmbExeMS 786/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 28/06/2017, DJe 01/08/2017). 2. "A habilitação direta de herdeiros não acarreta prejuízo a eventuais herdeiros que não estejam no processo, uma vez que, para o levantamento dos valores devidos, deverá ser exigida a comprovação formal da partilha de bens, por meio da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, sob pena de os valores ficarem disponíveis unicamente para o espólio" (AgRg nos EmbExeMS 11.849/DF, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terceira Seção, julgado em 13/3/2013, DJe 20/3/2013). 3. Revela-se desnecessário ampliar o objeto dos presentes autos, para aferir se o inventário foi aberto ou se o requerente é o representante do espólio, sendo suficiente, no caso concreto, a sucessão nos termos em que deferida, para manter a regularidade no trâmite processual. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgInt nos EmbExeMS n. 11.475/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 13/3/2019, DJe de 20/3/2019.) O Tribunal de Justiça de São Paulo possui a mesma jurisprudência, o que pode ser verificado a partir dos julgados encontrados nas mais variadas Câmaras de Direito Público (1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª e 12ª, exemplificativamente): Agravo de instrumento Cumprimento de sentença Precatório Habilitação de herdeiros Inteligência dos arts. 110, 313 e 778, todos do Código de Processo Civil Levantamento de valores, contudo, condicionado a prévia abertura de inventário e partilha de bens Inteligência dos arts. 654, 655 e 610, § 1º, do CPC Lineamento jurisprudencial Cessão de créditos Inexistência de óbice à homologação, observada a restrição quanto ao levantamento Decisão parcialmente reformada Recurso provido em parte (TJSP; Agravo de Instrumento 2010703-19.2024.8.26.0000; Relator (a): Souza Meirelles; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO ORDINÁRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Decisão que determinou a habilitação dos herdeiros de DIRCE NASCIMENTO CARVALHO mediante a abertura de inventário Pleito de reforma da decisão Não cabimento Admissão dos herdeiros como sucessores processuais que não constitui reconhecimento do direito destes ao levantamento dos valores pagos nos autos ao falecido sucedido Necessidade de apresentação da certidão de inventariança ou do formal e da certidão de partilha, que deverá relacionar especificamente o crédito Precedente do STJ Decisão mantida AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2107074-45.2024.8.26.0000; Relator (a): Kleber Leyser de Aquino; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/04/2024; Data de Registro: 30/04/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Pedido de habilitação dos herdeiros do exequente falecido e fixação dos respectivos quinhões Levantamento condicionado à comprovação, pelos herdeiros, da regular partilha dos créditos em questão, pela via judicial ou extrajudicial - Decisão reformada, apenas para homologar a habilitação dos herdeiros indicados nos autos, regularizando a representação processual Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2124445-22.2024.8.26.0000; Relator (a): Maria Laura Tavares; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2024; Data de Registro: 13/05/2024) RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS. AUTORIZAÇÃO AO POSTERIOR LEVANTAMENTO DE VALORES. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE ALVARÁ DE PARTILHA OU ARROLAMENTO. REDISCUSSÃO DO DECIDIDO. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. Inocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no V. Acórdão. Inocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Questões e provas carreadas nos autos que foram devidamente apreciadas e fundamentadas. Caráter nitidamente infringente. Inadmissibilidade. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça, do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2284254-82.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcelo Berthe; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 8ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 15/05/2024; Data de Registro: 15/05/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO Precatório Falecimento da credora - Decisão agravada que indeferiu o pedido de habilitação do seu irmão, tendo em vista que o crédito executado não constou do formal de partilha Irresignação Parcial cabimento Como houve acordo amigável de partilha que contemplou o irmão da "de cujus", ele é qualificável como herdeiro para o fim de se habilitar no incidente Art. 778, § 1º, inciso II, do CPC Por outro lado, se o crédito não foi levado à colação no inventário e, portanto, partilhado entre os herdeiros, não cabe ao juízo da execução definir a quota parte de cada um, mas ao juízo do inventário, em procedimento de sobrepartilha Arts. 669, incisos I e II, e 670 do CPC, e do art. 2.022 do CC Instrução Normativa nº 03 do Superior Tribunal de Justiça Precedentes - Decisão reformada, em parte, para que o agravante seja habilitado nos autos do precatório, o que não implica que ele tenha, ou não, qualquer participação na divisão do crédito, ficando o eventual levantamento de valores condicionado ao que decidir o juízo sucessório, nos autos do inventário Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2236326-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcos Pimentel Tamassia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Data do Julgamento: 24/10/2023; Data de Registro: 24/10/2023) Agravo de Instrumento - Ação de Desapropriação em fase de cumprimento de sentença - Pretendem os agravantes a habilitação dos herdeiros e o levantamento de valor depositado - A habilitação direta dos herdeiros por si só não garante o direito ao levantamento dos valores devidos ao falecido, porquanto o montante devido integra o universo patrimonial deste, devendo o valor ser partilhado nos autos próprios - Necessidade de sobrepartilha, se já houver encerrado o inventário - Precedentes desta Corte. Decisão mantida - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2285434-41.2020.8.26.0000, 6ª Câmara de Direito Público, Rel. Des. Sidney Romano dos Reis, j. 18.03.2021) (destaquei). AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que indeferiu a homologação de cessões creditórias realizadas por herdeiros e determinou a remessa do valor da indenização para os autos do inventário. Manutenção. Plano de partilha que não contemplou os valores do precatório. Montante que deve ser objeto de sobrepartilha. Artigo 669, I e II, do Código de Processo Civil e art. 2.022 do Código Civil. Cabe ao Juízo da sucessão dispor sobre o levantamento dos valores devidos aos falecidos e verificar a incidência ou não de eventual ITCMD. Decisão agravada que não encerra ilegalidade ou abuso. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227971-78.2019.8.26.0000; Relator (a): Bandeira Lins; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2020; Data de Registro: 31/01/2020) AGRAVO DE INSTRUMENTO Decisão que autorizou a habilitação de herdeiros de coautor falecido, condicionando o levantamento de valores à existência de inventário e/ou sobre partilha Possibilidade De cujus que deixou bens 0 Levantamento de valores que deve observar as regras sucessórias Precedentes Decisão mantida Recurso desprovido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2290835-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Moreira de Carvalho; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 6ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 21/03/2022; Data de Registro: 21/03/2022 grifos nossos); Vale deixar registrado, por fim, que a abertura de inventário e partilha, antes de qualquer coisa, além de representar cumprimento das normas atinentes às sucessões, respeito à competência do juízo correspondente e garantir segurança jurídica e mitigação dos riscos acima registrados, muitos quais já foram verificados por este Juízo de Execuções, representa obrigação legal cogente expressamente prevista no artigo 611 do Código de Processo Civil. Assim, para que haja levantamento de valores, por quaisquer das partes, necessária a apresentação de formal de partilha (ou sobrepartilha) ou de escritura pública de inventário e partilha ou (b) indicação dos autos judiciais em que ocorreu, perante o Juízo das Sucessões, a abertura do inventário. Em consequência, anote-se a impossibilidade de levantamento de valores do credor originário MARIA APARECIDA RIBEIRO DE CARVALHO. Fls. 425/426: ainda pendente de análise a habilitação dos herdeiros de Felipe Monteiro Ayres, feito inicialmente nestes autos em 2019. Considerando que o herdeiro a ser habilitado é menor impúbere, junte-se novo documento de identificação, no prazo de 10 dias, informando também se já há formal de partilha ou escritura pública de inventário. Int. - ADV: NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), PRICILA PINHEIRO PEIXOTO (OAB 414638/SP), ANDREA REGINA ROMANELLI (OAB 309221/SP), ELIAS REGINALDO DA SILVA COSTANTIN (OAB 425949/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), RUTE DO CARMO ROCHA (OAB 415366/SP), ANTONIA DELFINA NATH (OAB 118445/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), THAYS ANDREA BEIRES SILLAS (OAB 286785/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), ANGELA RODRIGUES GAYA SIMÕES (OAB 369020/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP), NADJA MARIA ABREU VIANA DA SILVA (OAB 80507/SP), LUIS FERNANDO THOMAZINI (OAB 276578/SP), LILIAN REGA CASSARO (OAB 70899/SP), JOSÉ MÁRCIO DO VALLE GARCIA (OAB 32168/SP), DANIELE CHAMMA CANDIDO (OAB 225650/SP), CRISTIANO DE ARRUDA BARBIRATO (OAB 202307/SP), ANA PAULA SANCHEZ BACCI (OAB 180136/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 0004781-56.2024.8.26.0606; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 36ª Câmara de Direito Privado; MILTON CARVALHO; Foro de Suzano; 3ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0004781-56.2024.8.26.0606; Evicção ou Vicio Redibitório; Apelante: KETHLLEN DOS SANTOS SILVA (Justiça Gratuita); Advogado: Rafael Rodrigues Raez (OAB: 361270/SP); Advogado: Tiago Silva Aguiar (OAB: 350021/SP); Apelado: Carlos da Silva Santos Veículos; Advogada: Patrícia Martins Braga (OAB: 156259/SP); Advogado: Cidmar da Silva Souza (OAB: 370369/SP); Apelado: Banco Votorantim S.a.; Advogada: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa (OAB: 91567/MG); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0021153-37.2010.8.26.0100 (100.10.021153-3) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Inadimplemento - Roller Indústria e Comércio Ltda. (Massa Falida) - Fernando Celso de Aquino Chad - Thays Fer Comércio de Chapas de Ferro Ltda e outros - Nota de cartório a Luiz Wilson do Nascimento: regularize sua representação processual juntando procuração/substabelecimento devidamente assinada(o) ou indique as fls. em que o(s) referido(s) documento(s) se encontra(m), no prazo de 15 (quinze) dias. Advogada: Stela Rodighiero Paciléo (OAB 249297/SP). - ADV: BAGAVAM HUMBERTO PRADO (OAB 185605/SP), BAGAVAM HUMBERTO PRADO (OAB 185605/SP), BAGAVAM HUMBERTO PRADO (OAB 185605/SP), BAGAVAM HUMBERTO PRADO (OAB 185605/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), GABRIELLA RANIERI (OAB 187539/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), ALEXANDRE AUGUSTO DE MELLO (OAB 200132/SP), JOÃO JOEL VENDRAMINI JUNIOR (OAB 201408/SP), ALEXANDRE CARLOS GIANCOLI FILHO (OAB 206321/SP), DANIEL ZAMPOLLI PIERRI (OAB 206924/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), DANIEL ZAMPOLLI PIERRI (OAB 206924/SP), CESAR SOUZA BRAGA (OAB 237250/SP), EDWAGNER PEREIRA (OAB 212141/SP), FERNANDO ROGÉRIO MARCONATO (OAB 213409/SP), ESTÉFANO GIMENEZ NONATO (OAB 216173/SP), REGINALDO RAMOS DA SILVA (OAB 221799/SP), CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP), RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP), RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP), RODRIGO JOSE ACCACIO (OAB 239813/SP), AFONSO PACILÉO NETO (OAB 239824/SP), JAIRO NUNES DA MOTA (OAB 243491/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP), FABIANA DE BRITO SAVIANO (OAB 140225/SP), FABIANA DE BRITO SAVIANO (OAB 140225/SP), FABIANA DE BRITO SAVIANO (OAB 140225/SP), RENATO DE BRITTO GONCALVES (OAB 144508/SP), RENATO DE BRITTO GONCALVES (OAB 144508/SP), LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB 135623/SP), CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP), CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP), CLAUDIO MOLINA (OAB 146316/SP), MAURICIO ANTONIO DAGNON (OAB 147837/SP), MAURICIO ANTONIO DAGNON (OAB 147837/SP), PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), LUIZ VIEIRA DA SILVA (OAB 117701/SP), REINALDO FRANCESCHINI FREIRE (OAB 100206/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), MIGUEL ANGELO SALLES MANENTE (OAB 113353/SP), MARCOS MOREIRA (OAB 114581/SP), BEATRIZ APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP), JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP), MARIA CRISTINA PACILEO TREVISAN (OAB 120159/SP), MARIA CRISTINA PACILEO TREVISAN (OAB 120159/SP), LUCIA YOSHIKO KOHIGASHI LUZ (OAB 124227/SP), MARCOS ANTONIO SOLER ASCENCIO (OAB 129290/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), MARLEY CRISTINA DE SIQUEIRA RODRIGUES DA CUNHA (OAB 164314/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), CLAUDIO PIRES OLIVEIRA DIAS DIDIER FECAROTTA (OAB 166279/SP), ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP), JEOZENALDO LOURENÇO CORRÊA JUNIOR (OAB 168677/SP), JEOZENALDO LOURENÇO CORRÊA JUNIOR (OAB 168677/SP), JEOZENALDO LOURENÇO CORRÊA JUNIOR (OAB 168677/SP), ANDRÉA GONÇALVES DE ANDRADE (OAB 170531/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), ANDRE EDUARDO SILVA (OAB 162502/SP), THALITA BATISTA CORDEIRO (OAB 276624/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), ALBERTO GUIMARAES AGUIRRE ZURCHER (OAB 85022/SP), ELISETE APARECIDA PRADO SANCHES (OAB 104773/SP), ELISETE APARECIDA PRADO SANCHES (OAB 104773/SP), HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), PEDRO PRUDENTE ALBUQUERQUE DE BARROS CORRÊA (OAB 299981/SP), EDSON DANTAS QUEIROZ (OAB 272639/SP), FABRICIO GOMES PAIXÃO (OAB 275676/SP), FABRICIO GOMES PAIXÃO (OAB 275676/SP), THALITA BATISTA CORDEIRO (OAB 276624/SP), FABIANA TEIXEIRA PAPARELLI STEFANUTO (OAB 286122/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), ROLLER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (MASSA FALIDA), WELLINGTON FRANÇA DE LIMA RAMOS DA SILVA (OAB 300873/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP), FERNANDO CELSO DE AQUINO CHAD (OAB 53318/SP), ALINE DE SOUZA PEREIRA (OAB 403978/SP), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), ROCHELLE COSTA DE SOUZA LINS (OAB 17312/CE), FERNANDA FONTOLAN GARCIA PIROZZI (OAB 347178/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517R/SP), RODOLFO ABBUD PENTEADO (OAB 394542/SP), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), ANA BEATRIZ FRATTA MELO (OAB 407832/SP), BRUNA KOVAC SURITA MARCONDES (OAB 452335/SP), MICHELLY DOS SANTOS ALMEIDA (OAB 462401/SP), BIANCA CAROLINE MOTA FERNANDES (OAB 465029/SP), DANIELE FARIA ROCHA (OAB 465182/SP), RENATO BENEDIKT (OAB 478412/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP), RENATA MELO PACHECO (OAB 123517/RJ), GISELE DA CONCEIÇÃO FERNANDES (OAB 308045/SP), GISELE DA CONCEIÇÃO FERNANDES (OAB 308045/SP), ANA MARIA DE JESUS CAMARA (OAB 316343/SP), CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP), CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP), CARLOS THADEU SILVA RAMOS (OAB 316670/SP), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), MARIANA RATZKA (OAB 20709/BA), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), LÍLIAM REGINA PASCINI (OAB 246206/SP), PAULO JOSE LEONESI MALUF (OAB 257959/SP), HELIO FABBRI JUNIOR (OAB 93863/SP), EDSON GARCIA (OAB 73948/SP), EDSON GARCIA (OAB 73948/SP), JOSE CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO (OAB 85469/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), JOSE CARLOS DE MORAES (OAB 86552/SP), ESSI DE CAMILLIS (OAB 72435/SP), MARIA CRISTINA BARNABA (OAB 94844/SP), LEVI VIEIRA SERRA (OAB 257001/SP), ERIKA MARA RODRIGUES (OAB 263392/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), PAULO JOSE LEONESI MALUF (OAB 257959/SP), PAULO JOSE LEONESI MALUF (OAB 257959/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), ANTONIO JOSE FERNANDES VELOZO (OAB 30125/SP), LUCIA ALBUQUERQUE DE BARROS (OAB 36734/SP), ESSI DE CAMILLIS (OAB 72435/SP), SILVIO QUIRICO (OAB 39795/SP), MARIA DEL CARMEN RUFINO C DOS SANTOS (OAB 41606/SP), BEATRIZ SARMENTO DE MELLO (OAB 43349/SP), BEATRIZ SARMENTO DE MELLO (OAB 43349/SP), MIGUEL RICARDO GATTI CALMON NOGUEIRA DA GAMA (OAB 68383/SP), FRANCISCO ABDALAH LAKIS (OAB 69023/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002625-61.2025.8.26.0606 (processo principal 1028005-11.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - ADRIANO AUGUSTO SANTIAGO JÚNIOR - ISMAEL ARAÚJO DE MELO - Fls. 23-27/29-30: Em razão da anuência da parte credora ao parcelamento do débito na forma do art. 916 do Código de Processo Civil, defiro a pretensão da parte executada. Outrossim, defiro o levantamento do valor depositado à fl. 28, em favor da parte exequente (formulário MLE à fl. 30), independente de trânsito em julgado. No mais, a evitar reiterados mandados de levantamento, informe o exequente nos autos uma conta de sua titularidade para recebimento das demais parcelas. Abra-se vista ao executado e arquivem-se provisoriamente os autos. Com a informação de cumprimento da obrigação, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP), CESAR SOUZA BRAGA (OAB 237250/SP), CIDMAR DA SILVA SOUZA (OAB 370369/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002625-61.2025.8.26.0606 (processo principal 1028005-11.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - ADRIANO AUGUSTO SANTIAGO JÚNIOR - ISMAEL ARAÚJO DE MELO - Fls. 23-27/29-30: Em razão da anuência da parte credora ao parcelamento do débito na forma do art. 916 do Código de Processo Civil, defiro a pretensão da parte executada. Outrossim, defiro o levantamento do valor depositado à fl. 28, em favor da parte exequente (formulário MLE à fl. 30), independente de trânsito em julgado. No mais, a evitar reiterados mandados de levantamento, informe o exequente nos autos uma conta de sua titularidade para recebimento das demais parcelas. Abra-se vista ao executado e arquivem-se provisoriamente os autos. Com a informação de cumprimento da obrigação, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP), PAULA ROBERTA DIAS DE SOUZA ANDRADE (OAB 340293/SP), CESAR SOUZA BRAGA (OAB 237250/SP), CIDMAR DA SILVA SOUZA (OAB 370369/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001929-25.2025.8.26.0606 (processo principal 1002943-32.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - UNIPIAGET - BRASIL - FREDERICO JACÓ ROSA DE OLIVEIRA - - ROBSON LUIZ MOREIRA DOMINGUES - Providencie a parte em cinco dias as custas necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme tabela disponível no sítio virtual do Tribunal de Justiça. - ADV: PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP), RODRIGO NUNES PEREIRA (OAB 459580/SP), FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB 242988/SP), FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB 242988/SP), RODRIGO NUNES PEREIRA (OAB 459580/SP), CIDMAR DA SILVA SOUZA (OAB 370369/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001929-25.2025.8.26.0606 (processo principal 1002943-32.2022.8.26.0606) - Cumprimento de sentença - Adimplemento e Extinção - UNIPIAGET - BRASIL - FREDERICO JACÓ ROSA DE OLIVEIRA - - ROBSON LUIZ MOREIRA DOMINGUES - Providencie a parte em cinco dias as custas necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme tabela disponível no sítio virtual do Tribunal de Justiça. - ADV: PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP), RODRIGO NUNES PEREIRA (OAB 459580/SP), FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB 242988/SP), FABIANO SOUZA DA CRUZ (OAB 242988/SP), RODRIGO NUNES PEREIRA (OAB 459580/SP), CIDMAR DA SILVA SOUZA (OAB 370369/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003691-81.2022.8.26.0606 (processo principal 0001617-89.2001.8.26.0606) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Pagamento - CONJUNTO HABITACIONAL JARDIM AMÉRICA - Providencie a parte em cinco dias as custas necessárias ao cumprimento da diligência requerida conforme tabela disponível no sítio virtual do Tribunal de Justiça. - ADV: PATRÍCIA MARTINS BRAGA (OAB 156259/SP), CIDMAR DA SILVA SOUZA (OAB 370369/SP)
Página 1 de 4 Próxima