Rogério Carmona Bianco

Rogério Carmona Bianco

Número da OAB: OAB/SP 156388

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJES, TJBA, TRF1, TJRJ, TJSP
Nome: ROGÉRIO CARMONA BIANCO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000165-10.2024.8.26.0001 (processo principal 1000559-68.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Substituição do Produto - Porto Seguro Locadora de Veículos Ltda. - Ergo 3RX Indústria e Comércio de Elevadores Ltda. - Vistos. Manifeste-se o exequente em eventual prosseguimento, providenciando formulário MLE. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório (art. 921, III, CPC). - ADV: ROGÉRIO CARMONA BIANCO (OAB 156388/SP), LENISE LEME BORGES BARROS (OAB 375313/SP), LUIZ ANTONIO CASTRO DE MIRANDA FILHO (OAB 296837/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1107553-85.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - RCF V Annex Fund LLC. e outro - Provale Holdings S/A e outros - Vistos. Considerando que cabe às partes manter os endereços atualizados, declaro válida a intimação, nos termos do art. 274, parágrafo único do CPC. Aguarde-se decurso de prazo para pagamento. Decorridos 60 dias de sua intimação sem que ocorra a satisfação (conforme estabelecido nos §§ 1.º e 2.º, do artigo 1.098 das N.S.C.G.J.), expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos. Intime(m)-se. - ADV: ROGÉRIO CARMONA BIANCO (OAB 156388/SP), SAMIR FURTADO NEMER (OAB 11371/ES), SAMIR FURTADO NEMER (OAB 11371/ES), SAMIR FURTADO NEMER (OAB 11371/ES), ROGÉRIO CARMONA BIANCO (OAB 156388/SP), MATHEUS DE MELLO ADÃES (OAB 433566/SP), MATHEUS DE MELLO ADÃES (OAB 433566/SP), SAMIR FURTADO NEMER (OAB 11371/ES)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1107553-85.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - RCF V Annex Fund LLC. e outro - Provale Holdings S/A e outros - Vistos. Folha(s) 2.106/2.119: ciência às partes acerca do trânsito em julgado do recurso interposto. Intime(m)-se. - ADV: SAMIR FURTADO NEMER (OAB 11371/ES), SAMIR FURTADO NEMER (OAB 11371/ES), SAMIR FURTADO NEMER (OAB 11371/ES), SAMIR FURTADO NEMER (OAB 11371/ES), MATHEUS DE MELLO ADÃES (OAB 433566/SP), MATHEUS DE MELLO ADÃES (OAB 433566/SP), ROGÉRIO CARMONA BIANCO (OAB 156388/SP), ROGÉRIO CARMONA BIANCO (OAB 156388/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2331819-08.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barueri - Agravante: Estok Comercio e Representações S/A - Agravado: Notini Transportes Express - Eireli - Vista à (s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contraminuta . - Advs: Camila Almeida Bruno (OAB: 507897/SP) - Rogério Carmona Bianco (OAB: 156388/SP) - Maximiliano Agostini (OAB: 91087/MG) - Fábio Ribeiro Soares Jr. (OAB: 74898/MG) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2253354-82.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M & A Comercio de Produtos Naturais Ltda. - Agravante: Maria Milca do Nascimento Santiago, - Agravante: Alessandro Melo Beneduce - Agravado: Rede Brasileira de Bem Estar Franquia de Estabelecimentos Comerciais Ltda - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Felipe Vieira Turibio (OAB: 114987/RJ) - Ana Cristina Von Jess Pereira Godinho (OAB: 80896/RJ) - Renan Varollo Perlati (OAB: 373814/SP) - Camila Almeida Bruno (OAB: 507897/SP) - Rogério Carmona Bianco (OAB: 156388/SP) - Hermes Marcelo Huck (OAB: 17894/SP) - Beatriz Toratti (OAB: 434015/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 2253354-82.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: M & A Comercio de Produtos Naturais Ltda. - Agravante: Maria Milca do Nascimento Santiago, - Agravante: Alessandro Melo Beneduce - Agravado: Rede Brasileira de Bem Estar Franquia de Estabelecimentos Comerciais Ltda - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar contraminuta ao(s) agravo(s) interposto(s). Eventuais duvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br (2ª instância), onde é possível conferir o(s) numero(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s) - Advs: Felipe Vieira Turibio (OAB: 114987/RJ) - Ana Cristina Von Jess Pereira Godinho (OAB: 80896/RJ) - Renan Varollo Perlati (OAB: 373814/SP) - Camila Almeida Bruno (OAB: 507897/SP) - Rogério Carmona Bianco (OAB: 156388/SP) - Hermes Marcelo Huck (OAB: 17894/SP) - Beatriz Toratti (OAB: 434015/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1009530-98.2023.8.26.0068/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Interessado: Guadiana Comércio de Veículos Ltda - Embargte: Audi do Brasil Industria e Comercio de Veiculos Ltda. - Embargdo: Alexandre Alves Cardoso - Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Despacho - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Luiz Felipe Hadlich Miguel (OAB: 215844/SP) - Denival Cerodio Curaça (OAB: 292520/SP) - Rodrigo Augusto Oliveira Rocci (OAB: 287685/SP) - Caio Ribeiro Bueno Brandao (OAB: 305552/SP) - Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB: 278419/SP) - Ricardo Alves Cardoso (OAB: 253130/SP) - Rogério Carmona Bianco (OAB: 156388/SP) - Matheus de Mello Adães (OAB: 433566/SP) - Thomas Alexandre de Carvalho (OAB: 343599/SP) - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1009530-98.2023.8.26.0068/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargdo: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Embargte: Alexandre Alves Cardoso - Embargdo: Guadiana Comércio de Veículos Ltda - Embargdo: Audi do Brasil Industria e Comercio de Veiculos Ltda. - Vistos. Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, se lhe aprouver, responder no prazo de 5 dias. Intime-se. - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Rogério Carmona Bianco (OAB: 156388/SP) - Matheus de Mello Adães (OAB: 433566/SP) - Thomas Alexandre de Carvalho (OAB: 343599/SP) - Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB: 278419/SP) - Ricardo Alves Cardoso (OAB: 253130/SP) - Luiz Felipe Hadlich Miguel (OAB: 215844/SP) - Denival Cerodio Curaça (OAB: 292520/SP) - Rodrigo Augusto Oliveira Rocci (OAB: 287685/SP) - Caio Ribeiro Bueno Brandao (OAB: 305552/SP) - 5º andar
  9. Tribunal: TRF1 | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0060256-06.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0060256-06.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: JOAO CARLOS HOPP REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: RAQUEL MARIA SARNO OTRANTO COLANGELO - SP22858-A, ROGERIO CARMONA BIANCO - SP156388-A, ALEXANDRE DOMINGUES SERAFIM - SP182362-A, LUIZ FELIPE PEREIRA GOMES LOPES - SP184149-A, ELAINE PEREZ - SP258462-A, FERNANDA CARDOSO DE ALMEIDA DIAS DA ROCHA - SP271223-A e GUILHERME MONTEBUGNOLI ZILIO - SP278167-A POLO PASSIVO:AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL RELATOR(A):ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0060256-06.2012.4.01.3400 R E L A T Ó R I O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Trata-se de remessa necessária e de apelação interposta por João Carlos Hopp contra sentença que concedeu parcialmente a segurança requerida em mandado de segurança impetrado contra ato do Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, consistente na decretação de indisponibilidade de bens do impetrante, nos termos da Medida Provisória nº 577/2012 (posteriormente convertida na Lei nº 12.767/2012). A sentença revogou a liminar anteriormente deferida e concedeu parcialmente a segurança apenas para determinar o desbloqueio das contas-correntes indicadas, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, bem como do imóvel residencial da família do impetrante, mantendo a indisponibilidade dos demais bens. Em suas razões recursais, o apelante reitera os fundamentos da petição inicial e pleiteia a reforma integral da sentença, com o reconhecimento da ilegalidade da indisponibilidade patrimonial decretada pela ANEEL, ao fundamento de que o ato seria inconstitucional, desproporcional e desprovido de justa causa. Posteriormente, sobreveio aos autos informação da ANEEL (evento próprio) dando conta de que, por meio do Despacho nº 1.275, de 08 de abril de 2014, a Diretoria Colegiada da Agência deliberou pelo não indiciamento do impetrante, determinando, de ofício, o desbloqueio integral de seus bens e direitos. Em igual sentido, o Ministério Público Federal manifestou-se pela extinção do feito sem julgamento de mérito, diante da perda superveniente do objeto. É o relatório. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) n. 0060256-06.2012.4.01.3400 V O T O A EXMA. SRA. DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN (RELATORA): Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso e passo à sua análise. Cuida-se de remessa necessária e de apelação interposta por João Carlos Hopp contra sentença que concedeu apenas parcialmente segurança postulada em face de ato do Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, que decretou a indisponibilidade de seus bens com fundamento no art. 15 da Medida Provisória nº 577/2012 (posteriormente convertida na Lei nº 12.767/2012), em decorrência da intervenção administrativa na Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins – CELTINS. A sentença recorrida determinou o desbloqueio das contas bancárias do impetrante até o limite de quarenta salários mínimos e do imóvel em que reside com sua família, mantendo a indisponibilidade dos demais bens. Inconformado, o impetrante interpôs apelação, sustentando, em síntese, a ilegalidade da medida cautelar imposta, por ausência de justa causa, violação ao devido processo legal e afronta a dispositivos constitucionais, notadamente os artigos 5º, inciso XXXVI, e 62, §1º, inciso II, da Constituição Federal. Após a distribuição do recurso nesta instância, houve manifestação da ANEEL noticiando a perda superveniente do objeto da ação, tendo em vista que, por meio do Despacho nº 1.275, de 08 de abril de 2014, a Diretoria Colegiada da Agência deliberou não indiciar o impetrante nos autos do inquérito administrativo instaurado para apuração das responsabilidades pela intervenção, determinando, de ofício, o desbloqueio integral de seus bens e direitos. Na mesma linha, a Procuradoria Regional da República opinou pela extinção do feito, sem resolução de mérito, por considerar que a pretensão inicial – tornar sem efeito a indisponibilidade patrimonial – restou plenamente satisfeita por via administrativa, sem que subsistam efeitos concretos a serem combatidos judicialmente. Conforme orientação sedimentada no ordenamento jurídico, o processo deve ser extinto, sem resolução de mérito, quando sobrevier fato que torne inútil a prestação jurisdicional, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Trata-se exatamente da hipótese em exame: a controvérsia restou esvaziada pela revogação da medida administrativa impugnada, tornando-se desnecessário o pronunciamento judicial sobre a sua legalidade ou constitucionalidade. O processo, portanto, perdeu seu objeto. Conclusão Ante o exposto, julgo prejudicadas a apelação do impetrante e a remessa necessária, ante a perda superveniente do seu objeto, com a consequente extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. É como voto. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 36 - DESEMBARGADORA FEDERAL ROSANA NOYA ALVES WEIBEL KAUFMANN Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0060256-06.2012.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0060256-06.2012.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: JOÃO CARLOS HOPP APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL REMETENTE: JUÍZO FEDERAL DA 17A VARA - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E M E N T A DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCEDIDA PARCIALMENTE A SEGURANÇA. INDISPONIBILIDADE DE BENS DECRETADA PELA ANEEL. REVOGAÇÃO DA MEDIDA APÓS A DISTRIBUIÇÃO DO FEITO NO TRIBUNAL. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO DO IMPETRANTE PREJUDICADAS. EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Remessa necessária e apelação interposta por particular contra sentença que concedeu parcialmente a segurança requerida em mandado de segurança impetrado para questionar ato do Diretor-Geral da ANEEL, que decretou a indisponibilidade de bens do impetrante com fundamento na Medida Provisória nº 577/2012 (convertida na Lei nº 12.767/2012), no contexto da intervenção na CELTINS. 2. A sentença recorrida determinou o desbloqueio de valores em contas bancárias até o limite de quarenta salários mínimos e do imóvel residencial do impetrante, mantendo, contudo, a indisponibilidade dos demais bens. 3. O impetrante apelou, alegando ausência de justa causa para a medida administrativa, violação ao devido processo legal e inconstitucionalidade da norma de regência. 4. Posteriormente, a ANEEL comunicou que revogou a medida administrativa impugnada, com o desbloqueio integral dos bens e direitos do impetrante, o que foi corroborado por parecer do Ministério Público Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. A controvérsia consiste em verificar se a superveniente revogação da medida administrativa impugnada, com o consequente desbloqueio dos bens do impetrante, implica a perda do objeto da ação de mandado de segurança. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A perda superveniente do objeto caracteriza-se pela ausência de utilidade na prestação jurisdicional, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. 7. Verificada a revogação, pela própria Administração Pública, do ato que determinou o desbloqueio integral dos bens do impetrante, fica esvaziado o objeto da demanda. 8. Não subsistindo mais qualquer lesão ou ameaça de lesão a direito individual, a ação deve ser extinta sem resolução de mérito. IV. DISPOSITIVO E TESES 9. Apelação do impetrante e remessa necessária prejudicadas, diante da perda superveniente do objeto. Processo extinto, sem resolução de mérito, com base no art. 485, inciso VI, do CPC. Teses de julgamento: “1. A revogação administrativa do ato impugnado em mandado de segurança, com cessação dos efeitos lesivos, implica a perda superveniente do objeto da ação. 2. A extinção do processo sem resolução de mérito é medida que se impõe quando não mais subsiste controvérsia a ser resolvida pelo Poder Judiciário.” Legislação relevante citada: CPC, art. 485, VI; CF/1988, art. 5º, XXXVI e art. 62, §1º, II; Lei nº 12.767/2012, art. 15. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência fornecida. A C Ó R D Ã O Decide a Décima Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, julgar prejudicadas a apelação do impetrante e a remessa necessária, nos termos do voto da Relatora. Brasília-DF, datado e assinado eletronicamente. Desembargadora Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann Relatora
  10. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1009530-98.2023.8.26.0068/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Interessado: Guadiana Comércio de Veículos Ltda - Embargte: Audi do Brasil Industria e Comercio de Veiculos Ltda. - Embargdo: Alexandre Alves Cardoso - Interessado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Despacho - Magistrado(a) Antonio Nascimento - Advs: Luiz Felipe Hadlich Miguel (OAB: 215844/SP) - Denival Cerodio Curaça (OAB: 292520/SP) - Rodrigo Augusto Oliveira Rocci (OAB: 287685/SP) - Caio Ribeiro Bueno Brandao (OAB: 305552/SP) - Sylvio Eduardo Correia Novello (OAB: 278419/SP) - Ricardo Alves Cardoso (OAB: 253130/SP) - Rogério Carmona Bianco (OAB: 156388/SP) - Matheus de Mello Adães (OAB: 433566/SP) - Thomas Alexandre de Carvalho (OAB: 343599/SP) - 5º andar
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