Patrícia Machado Fernandes
Patrícia Machado Fernandes
Número da OAB:
OAB/SP 156509
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
143
Total de Intimações:
205
Tribunais:
TJSP
Nome:
PATRÍCIA MACHADO FERNANDES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 205 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005410-78.2024.8.26.0008 (processo principal 1018977-96.2023.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Accredito Sociedade de Crédito Direto S.A. - HOME CARE - ENFERLIFE HOSPITALAR LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e outro - Vistos. 1- Fls. 549/556: Reporto-me ao item 2.1, da decisão de fls. 95, o veículo com placa FYN 8639 deixou de ser bloqueado. 2- Assim, aguarde-se no arquivo pelo cumprimento integral do quanto determinado nos itens 4 e 5 da decisão de fls. 95, observado o prazo prescricional. Int. - ADV: BENJAMIN ROSA NETO (OAB 398978/SP), BENJAMIN ROSA NETO (OAB 398978/SP), MARCIA BEZERRA NOÉ SANTOS (OAB 159856/SP), PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000128-46.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Accredito Sociedade de Crédito Direto S.a. - DANIELA MARTINS FILIPPINI Vistos. Defiro o BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA dos veículos registrados em nome do(a)(s) executado(a)(s), via RENAJUD. Incumbe à serventia informar, anexando extrato aos autos, acerca de eventual restrição de alienação fiduciária, haja vista a impossibilidade de penhora e avaliação de veículos com esse gravame (art. 7º-A do Decreto - Lei 911/69, incluído pela Lei nº 13.043/2014). Defiro, ainda, a realização de pesquisa da última declaração do imposto de renda do(a)(s) executado(a)(s) por meio do sistema INFOJUD. Conforme dispõe o § 1º do artigo 1.263 das NSCGJ: As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas (...), exceto se inviável a digitalização do documento, em razão do tamanho do arquivo não ser suportado pelo sistema. Nesse caso, o arquivo deverá ser gravado em pasta virtual no aplicativo OneDrive do cartório, permanecendo disponível para visualização da parte interessada, pelo prazo de 30 (trinta dias), que deverá solicitar o compartilhamento do arquivo via link privado, encaminhando e-mail para o endereço jundiai3cv@tjsp.jus.br. Juntado(s) o(s) resultado(s) obtido(s) por meio do(s) sistema(s) eletrônico(s) conveniado(s) ao TJSP, intime-se a parte exequente a se manifestar em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCIA BEZERRA NOÉ SANTOS (OAB 159856/SP), PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1050221-32.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Accredito Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. A obrigação foi satisfeita. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício para cancelamento de eventuais averbações na forma do artigo 828 do CPC. Cuidando-se de execução/cumprimento de sentença anterior à Lei 17.785/2023, em conformidade com o estabelecido no Comunicado Conjunto nº 951/2023, item 14, deverá o executado comprovar o recolhimento da taxa judiciária atinente à satisfação da obrigação, no importe de 1% do débito (R$ 185,10), sob pena de inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo de 5 dias sem comprovação do recolhimento, expeça-se carta de intimação, fazendo-se constar: o recolhimento da taxa judiciária deverá ser feito através de Guia DARE (Satisfação da Execução 230-6), observando-se as orientações constantes no Portal de Custas do TJSP. Link de acesso: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new. Após o transito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP), MARCIA BEZERRA NOÉ SANTOS (OAB 159856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042468-53.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Accrédito Sociedade de Crédito Direto S.a - Alfa Conect Consultoria Em Telefonia Corporativa Ltda - - Flavio Bastos dos Santos - Vistos. Primeiramente, indefiro o pedido de suspensão na tramitação do feito, por ausência de amparo legal e concordância do exequente. As partes podem transigir a qualquer tempo. No mais, para análise da alegação de impenhorabilidade de bem de família, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar documentos para comprovar suas alegações. Int. São Paulo, data da assinatura digital. - ADV: MARCIA BEZERRA NOÉ SANTOS (OAB 159856/SP), BRUNO ROMBALDI DE ROSE (OAB 124154/RS), BRUNO ROMBALDI DE ROSE (OAB 124154/RS), PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP), FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB 119964/RS), FELIPE GANTUS CHAGAS DA SILVA (OAB 119964/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004533-24.2024.8.26.0590 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - I.M.G.C. - Vistos. Fls. 115/118: Intime-se pessoalmente o executado a comprovar nos autos o pagamento do débito alimentar indicado às fls. 117/118 (R$ 1.803,11), no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão. Decorrido o prazo, certifique-se se "in albis" e intime-se a exequente a esclarecer, no prazo de 15 dias, se a obrigação alimentar exigida neste feito sob o rito da prisão segue inadimplido, apresentando demonstrativo atualizado, se o caso. Com a providência pela exequente, abra-se nova vista ao Ministério Público e, com a r. manifestação, tornem conclusos para decisão, inclusive acerca de novo decreto de prisão, se o caso. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001798-86.2022.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Accredito Sociedade de Crédito Direto S.a - Royal Garage Atelie Automotivo Ltda e outro - Fls. 628-636: à exequente. - ADV: PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP), MARCIA BEZERRA NOÉ SANTOS (OAB 159856/SP), SORAIA VIEIRA REBELLO (OAB 362567/SP), SORAIA VIEIRA REBELLO (OAB 362567/SP), MARIANNE BARBOZA DOS SANTOS (OAB 366573/SP), MARIANNE BARBOZA DOS SANTOS (OAB 366573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000565-32.2023.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Accredito Sociedade de Crédito Direto S.a. - Vistos. Fls. 325: Defiro. Para homologação do acordo (fls. 300/305), providencie-se o reconhecimento de firma dos executados ou, alternativamente, suas assinaturas digitais, no prazo suplementar de 30 dias. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP), MARCIA BEZERRA NOÉ SANTOS (OAB 159856/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003939-90.2025.8.26.0590 (processo principal 0002157-39.2011.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - M.A.P.S. - E.O.S. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça, nos termos do artigo 189, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Presentes os requisitos legais, defiro à requerente a gratuidade da justiça nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC, com as ressalvas da lei. Anote-se. 3. Trata-se de cumprimento de sentença, cujo procedimento observará o disposto nos artigos 523 e 528 e seguintes do Código de Processo Civil, com esteio em título executivo judicial que instrui o requerimento às fls. 12/13, em que foi reconhecida a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos. A inicial está acompanhada de demonstrativo desmembrado e atualizado do crédito buscado, sendo um deles referente ao pedido de cumprimento de sentença sob pena de prisão (fls. 04) e o outro para o cumprimento de sentença sob pena de penhora (fls. 03). Do procedimento da constrição de bens do devedor: 4. Referente ao cumprimento de sentença sob pena de penhora, intime-se pessoalmente o requerido, para que pague o débito indicado (R$ 5.442,75), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser ele acrescido de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito devidamente corrigido, tudo em consonância com o disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, consignando que com decurso do prazo legal sem que seja efetuado o pagamento voluntário do saldo devedor apurado, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independente de nova intimação ou penhora (art. 525, caput, CPC). Decorrido o prazo assinalado sem que o requerido tenha apresentado impugnação, o que deverá ser certificado, intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para que esclareça se a obrigação alimentar exigida neste feito segue inadimplida devendo, na hipótese positiva, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito, com a inclusão da multa e de honorários de advogado, bem como requerer o que entender conveniente à satisfação de sua pretensão. Do procedimento da coerção pessoal: 5. Referente ao cumprimento de sentença sob pena de prisão, intime-se pessoalmente o requerido para que, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, pague o débito indicado (R$ 2.631,86) mais as prestações que se vencerem no curso do processo, comprove já tê-lo feito ou justifique a impossibilidade de fazê-lo. Tendo o requerido comprovado o pagamento do saldo devedor ou apresentado justificativa, intime-se o credor, por meio de seu advogado, nos termos do artigo 272, caput, do Código de Processo Civil, para que se manifeste e esclareça se persiste algum débito alimentar e, na hipótese positiva, apresente demonstrativo atualizado do crédito que reputa ter. Posteriormente, tornem conclusos para decisão. Decorrido o prazo sem que o requerido tenha comprovado o pagamento do saldo devedor apurado ou justificado a impossibilidade de fazê-lo, que deverá ser certificado se in albis, intime-se o requerente, por meio de seu advogado, para que esclareça se a obrigação alimentar exigida neste feito segue inadimplida devendo, na hipótese positiva, apresentar demonstrativo atualizado e discriminado de seu crédito, bem como requerer o que entender conveniente à satisfação de sua pretensão. Após, abra-se vista ao Ministério Público e, com a manifestação ministerial, tornem conclusos para decisão. 6. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP), MARIA DA GRAÇA FIRMINO (OAB 43007/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1156277-81.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1002127-85.2023.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Patrícia Garcia Santos - Accredito Sociedade de Crédito Direto S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP), PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP), DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022136-50.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Accrédito Sociedade de Crédito Direto S.a - Natalia da Silva Alves Lacerda e outro - Vistos. Homologo para que surta seus jurídicos e regulares efeitos a transação celebrada entre as partes nos autos da ação entre as partes em epígrafe. Defiro a expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do exequente (f. 152/202), observando-se o formulário já apresentado (236). Nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil, aguarde-se a fluência do prazo pactuado para cumprimento integral da transação no arquivo, ocasião em que o promovente deverá noticiar seu termo nestes autos. Int. - ADV: MARCELO APARECIDO CHAGAS (OAB 163057/SP), MARCIA BEZERRA NOÉ SANTOS (OAB 159856/SP), PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP)
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