Paulo Roberto Zugliani Toniato
Paulo Roberto Zugliani Toniato
Número da OAB:
OAB/SP 156522
📋 Resumo Completo
Dr(a). Paulo Roberto Zugliani Toniato possui 25 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2024, atuando em TJMG, TST, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJMG, TST, TRT15, TJSP
Nome:
PAULO ROBERTO ZUGLIANI TONIATO
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (3)
EMBARGOS à EXECUçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO 0011422-94.2023.5.15.0010 : MIGUEL COLABONE CANDIDO : DELTA INDUSTRIA CERAMICA LTDA, INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f458a3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO – SÍNTESE Isto posto, são julgados PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MIGUEL COLABONE CANDIDO em face de DELTA INDUSTRIA CERAMICA LTDA, condenando a Reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras e reflexos em DSRs, aviso-prévio, férias e 1/3, gratificação natalina, FGTS (depósitos e indenização de 40%); diferenças de adicional noturno e reflexos em DSRs, aviso prévio, férias e 1/3, gratificação natalina, FGTS (depósitos e indenização de 40%); domingos e feriados em dobro e reflexos em DSRs, aviso prévio, férias e 1/3, gratificação natalina, FGTS (depósitos e indenização de 40%); honorários advocatícios de sucumbência, em favor do(a) patrono(a) do(a) Autor(a), nos termos do art.791-A, CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; autorizada a dedução dos valores comprovadamente já pagos sob os mesmos títulos da condenação; tudo com juros e correção monetária na forma da lei, tudo a ser apurado em regular liquidação de Sentença nos termos e limites da fundamentação, parte integrante deste decisum. Custas pela Reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$5.000,00. Expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais. Intimem-se. ARTUR RIBEIRO GUDWIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DELTA INDUSTRIA CERAMICA LTDA,
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE RIO CLARO 0011422-94.2023.5.15.0010 : MIGUEL COLABONE CANDIDO : DELTA INDUSTRIA CERAMICA LTDA, INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f458a3a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO – SÍNTESE Isto posto, são julgados PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MIGUEL COLABONE CANDIDO em face de DELTA INDUSTRIA CERAMICA LTDA, condenando a Reclamada ao pagamento de diferenças de horas extras e reflexos em DSRs, aviso-prévio, férias e 1/3, gratificação natalina, FGTS (depósitos e indenização de 40%); diferenças de adicional noturno e reflexos em DSRs, aviso prévio, férias e 1/3, gratificação natalina, FGTS (depósitos e indenização de 40%); domingos e feriados em dobro e reflexos em DSRs, aviso prévio, férias e 1/3, gratificação natalina, FGTS (depósitos e indenização de 40%); honorários advocatícios de sucumbência, em favor do(a) patrono(a) do(a) Autor(a), nos termos do art.791-A, CLT, ora fixados em 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; autorizada a dedução dos valores comprovadamente já pagos sob os mesmos títulos da condenação; tudo com juros e correção monetária na forma da lei, tudo a ser apurado em regular liquidação de Sentença nos termos e limites da fundamentação, parte integrante deste decisum. Custas pela Reclamada, no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor ora atribuído à condenação de R$5.000,00. Expeça-se requisição de pagamento de honorários periciais. Intimem-se. ARTUR RIBEIRO GUDWIN Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MIGUEL COLABONE CANDIDO
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