Rose Mary Batistoni Cardoso
Rose Mary Batistoni Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 156543
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ROSE MARY BATISTONI CARDOSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000275-34.1970.8.26.0152 (152.01.1970.000275) - Inventário - Inventário e Partilha - G.S.B. - P.B. - F.E.S.P. - - S.C.A. - L.A.S.L. - - M.M.S.L. e outros - Vistos. Tendo em vista a instalação da Vara da Família e das Sucessões, integrando a Unidade de Processamento Judicial da 1ª a 3ª Varas Cíveis, redistribua-se. Ao distribuidor, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: HELY ADALBERTO HERNANDES (OAB 215110/SP), GUSTAVO MUSQUEIRA DE CAMARGO (OAB 440390/SP), JORGE ALBERTO PUPIN (OAB 91196/SP), JOSE PLINIO FOGACA (OAB 82377/SP), ANTONIO SERGIO PEREIRA (OAB 111493/SP), ROSE MARY BATISTONI CARDOSO (OAB 156543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010946-66.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - COMERCIAL ETIQUETAS LTDA - EPP - Primeiramente, nota-se dos autos que as advogadas da parte executada (procuração fls. 182) não estavam cadastradas, o que regularizei neste ato. 1)- Defiro a realização da pesquisa. Ante o recolhimento das custas, providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: COMERCIAL ETIQUETAS LTDA - EPP Valor Atualizado: R$ 7.382,27 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: SABRINA MAGALHÃES BOLLI FERRAZ (OAB 279677/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ROSE MARY BATISTONI CARDOSO (OAB 156543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010946-66.2014.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - COMERCIAL ETIQUETAS LTDA - EPP - Primeiramente, nota-se dos autos que as advogadas da parte executada (procuração fls. 182) não estavam cadastradas, o que regularizei neste ato. 1)- Defiro a realização da pesquisa. Ante o recolhimento das custas, providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: COMERCIAL ETIQUETAS LTDA - EPP Valor Atualizado: R$ 7.382,27 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias. Int. - ADV: SABRINA MAGALHÃES BOLLI FERRAZ (OAB 279677/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), ROSE MARY BATISTONI CARDOSO (OAB 156543/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004373-60.2021.8.26.0286 (processo principal 0003000-24.2003.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Gaplan Administradora de Bens S/C Ltda - Maria Rosa dos Santos Silva - - Adelicio Augusto Silva e outros - Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido de fls. 886/887 para: 1 DECLARAR a impenhorabilidade do valor de R$2.277,00; e 2 CONVERTER o valor bloqueado de R$1.200,00 em PENHORA. Por conseguinte, após o decurso de prazo para interposição dos recursos cabíveis: 1 - DESBLOQUEIEM-SE os valores de R$2.277,00, R$19,88 e R$11,11, através do SISBAJUD, em favor das COEXECUTADAS; e 2 - TRANSFIRA-SE o montante de R$1.200,00 para conta judicial e, ato contínuo, EXPEÇA-SE mandado de levantamento deste valor, com seus acréscimos, em favor do EXEQUENTE, desde que apresentado formulário MLE. Intime-se. - ADV: VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP), CAMILA CAROLINE FERREIRA GOMES (OAB 156543/MG), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP), BRUNO JOSÉ NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 160593/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005711-15.2023.8.26.0152 (processo principal 1009155-44.2020.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rita Oliveira dos Santos - Valdecelia Cardoso de Souza - Vistos, Ao contrário do argumentado pela parte executada, a certidão do oficial de justiça, além da sua presunção de veracidade, segundo as regras de Direito Administrativo, foi instruída com fotografias suficientes para constatar a veracidade do teor da certidão. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu patrono constituído na fase de conhecimento, para comprovar a satisfação da obrigação, assim entendida a derrubada integral do muro nos termos contidos na planta contida no laudo pericial e limpeza do entulho decorrente da derrubada do muro, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de R$300,00 (trezentos reais) por dia, primeiramente até o limite de R$30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas da executada ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FABIO PIETRO CRUZ (OAB 453784/SP), ROSE MARY BATISTONI CARDOSO (OAB 156543/SP), VIRGINIA MARIA OLIVER DA SILVA (OAB 117487/SP), ROSA PIRES MENDES DE CAMARGO (OAB 315127/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004373-60.2021.8.26.0286 (processo principal 0003000-24.2003.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Gaplan Administradora de Bens S/C Ltda - Maria Rosa dos Santos Silva - - Adelicio Augusto Silva e outros - Vistos. Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, encontra-se disponível a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), segundo a qual, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, a busca de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a) Magistrado(a), limitando-se ao prazo de até 60 (sessenta) dias. Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente. Logo, a fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) NEIDE APARECIDA FERREIRA SILVA e MARIA ROSA DOS SANTOS SILVA, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 60 (sessenta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, diga a parte credora, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de impenhorabilidade apresentado. Int. - ADV: VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP), BRUNO JOSÉ NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 160593/MG), CAMILA CAROLINE FERREIRA GOMES (OAB 156543/MG), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014884-59.2002.8.26.0068 (068.01.2002.014884) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ismael Ulrick - - Ana Maria Goncalves da Cunha - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Prefeitura Municipal de Barueri - - Espólio de Primo Batistoni e Outra - Fazenda do Estado de São Paulo - - João Baptista Isnard - - Emae - Empresa Metropolitana de Águase Energia S/A - Manifestem-se as partes sobre a certidão de fls. 1272, nos termos da decisão de fls. 1268. - ADV: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), ISABEL CRISTINA GOMES PORTO (OAB 135990/SP), RAFAEL RAMOS FEIJÓ MUNHOZ (OAB 263496/SP), KELLI CRISTINA SIMÕES (OAB 168362/SP), KELLI CRISTINA SIMÕES (OAB 168362/SP), KELLI CRISTINA SIMÕES (OAB 168362/SP), ROSE MARY BATISTONI CARDOSO (OAB 156543/SP), SUELI PIRES DE OLIVEIRA QUEVEDO (OAB 140283/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063SP/), CAROLINA BIELLA (OAB 224134/SP), BEATRIZ CORREA NETTO CAVALCANTI (OAB 78586/SP), OLGA MARIA DO VAL (OAB 41336/SP), PAULO DE TARSO GUIMARAES (OAB 132892/SP), JOAO ALBERTO GAMPIETRO (OAB 228266/SP), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063SP/), TAKEITIRO TAKAHASHI (OAB 40063SP/)
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Tribunal: TJMG | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 7º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5157657-93.2009.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) MARIA APARECIDA BATISTA SOCHA CPF: 233.312.086-04 e outros JOSE ALVES BATISTA CPF: 002.115.836-34 Pela 2ª vez: Intimação da parte sobre o despacho de ID 10453242733. DANIELLE CARMEN HOT Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005568-89.2024.8.26.0152 (apensado ao processo 1000206-60.2022.8.26.0152) (processo principal 1000206-60.2022.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Futura Tex Industrial Ltda - - Antonio Carlos Tironi Crispim - Fls. 75/80: Rejeito a impugnação, pois pretende o executado rediscutir matéria afeta à fase de conhecimento. O débito foi reconhecido como devido e a ré condenada ao valor de R$ 210.732,61 com correção e juros desde o ajuizamento em setembro de 2022. Portanto, não se verifica equívoco no cálculo apresentado pela exequente. Diga em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ROSE MARY BATISTONI CARDOSO (OAB 156543/SP), ROSE MARY BATISTONI CARDOSO (OAB 156543/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004373-60.2021.8.26.0286 (processo principal 0003000-24.2003.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Consórcio - Gaplan Administradora de Bens S/C Ltda - Maria Rosa dos Santos Silva - - Adelicio Augusto Silva e outros - Vistos. Com a nova arquitetura do sistema SISBAJUD, encontra-se disponível a ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), segundo a qual, a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, a busca de ativos é automatizada pelo período de tempo estipulado pelo(a) Magistrado(a), limitando-se ao prazo de até 60 (sessenta) dias. Com isso, dispensa-se a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente. Logo, a fim de assegurar a celeridade processual e em aplicação ao princípio da efetividade da execução e do interesse do credor, DEFIRO, sem dar prévia ciência à parte contrária, a indisponibilidade on-line de ativos financeiros de titularidade do(s) executado(s) NEIDE APARECIDA FERREIRA SILVA e MARIA ROSA DOS SANTOS SILVA, através do sistema SISBAJUD TEIMOSINHA, pelo período de 60 (sessenta) dias, com ordem de constrição diária, limitando-se, no entanto, ao último valor atualizado do débito indicado nos autos. Advirto às partes que o resultado das tentativas somente será juntado aos autos ao término do prazo de 60 (sessenta) dias, ou se, nos próprios autos, houver provocação da parte devedora/executada, acerca de eventuais quantias já encontradas/indisponibilizadas, ocasião esta em que serão juntados os resultados até então obtidos pelo uso da ferramenta acima, independentemente do prazo. Integral ou parcialmente cumprida a ordem constritiva, DETERMINO a imediata transferência do montante constrito para conta judicial vinculada a este juízo. Valores excedentes ou irrisórios alcançados pela indisponibilidade deverão ser liberados mediante o próprio sistema eletrônico, somente após ao término das reiterações programadas. Nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil, diga a parte credora, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de impenhorabilidade apresentado. Int. - ADV: CAMILA CAROLINE FERREIRA GOMES (OAB 156543/MG), BRUNO JOSÉ NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 160593/MG), VALDEMIR BARSALINI (OAB 20591/SP), MARIA RAQUEL BELCULFINE SILVEIRA (OAB 160487/SP)
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