João Hermano Santos
João Hermano Santos
Número da OAB:
OAB/SP 156568
📋 Resumo Completo
Dr(a). João Hermano Santos possui 26 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TST, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TST, TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
JOÃO HERMANO SANTOS
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
INVENTáRIO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005085-88.2024.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Sucessões - Monica Raquel Aparecida de Oliveira - Benedito Antonio de Oliveira Junior - - Vinicius Murilo da Silva Cesario - - Tiago Henrique da Silva Corato - VISTOS. 1 - Indefiro o pedido de gratuidade processual ao espólio, pois o monte-mor deixado pelo(a) "de cujus" é de valor considerável e incompatível com o benefício pretendido. Contudo, por expressa disposição legal (art. 4º, §7º, da Lei Estadual nº 11.608/03), concedo o diferimento do recolhimento da taxa judiciária para o momento anterior à homologação da partilha. 2 - No prazo de 30 (trinta dias), apresente o(a) inventariante os seguintes documentos nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de determinação para recategorização: I - FALECIDO(A): a) certidão de óbito; b) documento de identidade oficial com número de RG e CPF; c) certidão de casamento, na condição de casado(a) ou divorciado(a); d) certidão de nascimento, na condição de solteiro(a); e) escritura pública de união estável, se houver; f) pacto antenupcial, se houver; g) certidão comprobatória da ausência, existência ou revogação de testamento, emitida pelo registro central de testamentos, mantido pelo Colégio Notarial do Brasil; h) certidão negativa de débito municipal em nome do(a) falecido(a); i) certidão negativa de débito estadual em nome do(a) falecido(a); j) certidão negativa de débito federal em nome do(a) falecido(a); II - HERDEIRO(S): a) documento de identidade oficial com número de RG e CPF; b) certidão de casamento, caso seja casado(a) ou divorciado(a); c) certidão de nascimento, caso seja solteiro(a); d) escritura pública de união estável, se houver; e) prova do vínculo de parentesco e/ou da qualidade de sucessor, caso não comprovado pelos documentos anteriores; f) procuração; III - BENS: a) matrícula dos imóveis, b) certidão negativa de ônus reais dos imóveis obtida junto ao C.R.I. do imóvel; c) certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativos ao exercício do ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; d) certidão negativa de tributos municipais dos imóveis urbanos; e) certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); f) certidão negativa de tributos federais dos imóveis rurais; g) comprovante de propriedade do(s) veículo(s) e/ou outros documentos comprobatórios do domínio e valor dos bens móveis, se houver; h) certidão atualizada de inteiro teor da Junta Comercial e cartão ou extrato CNPJ (http://www.receita.fazenda.gov.br) de eventual sociedade comercial ou firma individual de que participava o autor da herança; i) declaração do ITCMD e guia recolhida ou pedido de isenção apresentado junto à Secretaria da Fazenda Estadual; j) certidão de homologação do ITCMD; k) comprovante de recolhimento da taxa judiciária (art. 4º, § 7º, da Lei Estadual (SP) nº. 11.608/2003). 3 - Deverá o inventariante, ainda, regularizar a representação processual de todos os herdeiros ou, alternativamente, providenciar o necessário para a citação dos não representados; 4 - Após a apresentação das primeiras declarações, citem-se os herdeiros do autor da herança, pessoalmente, por meio de carta com aviso de recebimento, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. 5 - Havendo herdeiro incapaz, intime-se o Ministério Público. 6 - Devidamente cumpridos os itens supra, voltem os autos conclusos para homologação da partilha, deferimento da adjudicação ou, sendo o caso, julgamento de eventuais impugnações. 7 - Caso todos ou parte dos documentos já tenham sido juntados, indique a parte autora as folhas a que faz correspondência, em cooperação com o juízo, prestigiando-se a celeridade processual (CPC, art. 6º). 8 - Não havendo cumprimento desta decisão e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se provisoriamente. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA Intime-se. - ADV: JOÃO HERMANO SANTOS (OAB 156568/SP), JOÃO HERMANO SANTOS (OAB 156568/SP), JOÃO HERMANO SANTOS (OAB 156568/SP), JOÃO HERMANO SANTOS (OAB 156568/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009649-09.2024.8.26.0564 (processo principal 1008472-27.2023.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Extinção - Patricia Arnolde Donato - Jorge Stachelis - Vistos. Fl. 103: A petição está desacompanhada do documento nela mencionado (formulário MLE). Providencie-se para que seja possibilitado o levantamento. Aguarde-se, no mais, o praceamento, nos moldes estabelecidos em fls. 96/98. Int. - ADV: JOÃO HERMANO SANTOS (OAB 156568/SP), LEANDRA REBECA BRENTARI GOMES (OAB 207848/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0049118-28.2005.4.03.6182 / 9ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: TECNOMUNDI SERVICOS E COMERCIO LTDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOAO HERMANO SANTOS - SP156568 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
-
Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005378-34.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - D.F.O.B. - J.S.B. - Ciência às partes acerca da designação de Audiência VIRTUAL de Tentativa de Conciliação para o dia 05 de agosto de 2025, às 13:30h, a ser realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de São Caetano do Sul, (11) 4239-3366, cejusc.saocaetano@tjsp.jus.br. Certifico, ainda, que as partes devem informar seus endereços eletrônicos para que seja encaminhado o link da audiência. Certifico, também que, em cumprimento à Resolução 809/2019 do Órgão Especial do TJSP, fica estipulado a título de honorários do Conciliador/Mediador o valor mínimo de R$ 82,41 por hora, conforme o valor dado à causa e o patamar do Conciliador/Mediador, cujo depósito deverá ser realizado em conta bancária do Conciliador/Mediador a ser informada em audiência. Certifico, por fim, que os honorários poderão ser rateados na proporção de 50% para cada parte, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. - ADV: LEONARDO SILVA LIGER (OAB 379184/SP), FERNANDA SANCHES GAIOZO (OAB 237531/SP), JOÃO HERMANO SANTOS (OAB 156568/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011659-78.2020.8.26.0554 - Inventário - Inventário e Partilha - Victor Frugis Gomes - - Roseli Cleffe - Renat a Chade Cattini Maluf - No prazo de 10 dias manifeste-se o herdeiro(s). - ADV: JOSE GUILHERME MARECHIARO TIRAPELLI (OAB 188496/SP), JOÃO HERMANO SANTOS (OAB 156568/SP), RENATA CHADE CATTINI MALUF (OAB 117938/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016563-20.2024.8.26.0161 - Inventário - Sucessões - Ronaldo Soares da Silva - - Rogerio Soares da Silva - Vistos. Trata-se de ação de Inventário dos bens deixados em herança por força do falecimento de Miriam Melchior da Silva, requerido por Rogerio Soares da Silva e Ronaldo Soares da Silva. É o relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista a regularidade formal das declarações e dos documentos apresentados, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de fls. 60/62, destes autos de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Miriam Melchior da Silva, o que faço para atribuir a cada um dos herdeiros o seu respectivo quinhão, ressalvados erros, omissões ou direitos de terceiros, especialmente das Fazendas Públicas, e em consequência, JULGO EXTINTO o feito nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. As certidões negativas eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro. De acordo com o Provimento nº 31/2013 das Normas da Corregedoria, desnecessária a expedição do formal de partilha ou eventuais aditamentos neste ofício judicial, facultando-se à parte dirigir-se ao Cartório de notas, informando ao Oficial o número dos autos eletrônicos para que seja expedido o documento. Neste caso, deverá a parte interessada diligenciar junto ao Registro Público ou Tabelionato responsável, com a senha de acesso aos autos digitais, ou com a cópia das peças necessárias a sua instrução. Caso pretenda a expedição pela Serventia Judicial de Termo de Abertura e Encerramento de Formal de Partilha, nos termos do Provimento CGJ 14/2020 (art. 1.273-A das NSCGJ), deverá informar nos autos em até 15 (quinze) dias, bem como proceder o recolhimento das custas para sua expedição, conforme Provimento 833/04. O referido termo deverá ser encaminhado pela parte interessada ao Registro Público ou Tabelionato responsável, e será instruído apenas com senha, sem quaisquer outras peças, cabendo ao Serviço Registral buscá-la nos autos. P.I.C, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: JOÃO HERMANO SANTOS (OAB 156568/SP), JOÃO HERMANO SANTOS (OAB 156568/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014760-50.2025.8.26.0554 - Despejo - Despejo por Denúncia Vazia - Vicença Roza do Amaral - Vistos. Cite(m)-se, o(s) locatário(s), via AR, para responder (em) ao pedido de rescisão contratual. Cientifiquem-se eventuais, sublocatários ou ocupantes (art. 59, parágrafo 2º). ADVERTÊNCIA: Não sendo contestada a ação, no prazo de quinze dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo(s) autor(es), ficando ainda, cientificado(s) de que as audiências desse Juízo realizam-se nesta vara, neste Fórum. Intime-se. - ADV: JOÃO HERMANO SANTOS (OAB 156568/SP)
Página 1 de 3
Próxima