Amir Delfino Ferreira Leite
Amir Delfino Ferreira Leite
Número da OAB:
OAB/SP 156578
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRF3
Nome:
AMIR DELFINO FERREIRA LEITE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0821656-84.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSEAS ALVES DE CARVALHO RÉU: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA., PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A D E S P A C H O 1. Diante da imperiosa necessidade do serviço, concedo 05 dias para o lançamento do projeto de sentença. 2. Renove-se a remessa ao juiz leigo. NOVA IGUAÇU, 2 de julho de 2025. MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DESPACHO Processo: 0803070-96.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OCTAVIO DEGANI DAS NEVES RÉU: GOOGLE LLC, NEON PAGAMENTOS S.A. Autos conclusos automaticamente em razão do decurso do prazo para elaboração/revisão do projeto de sentença. Diante disto, determino nova remessa ao(à) Juiz(a) Leigo(a) inicialmente designado(a) para cumprimento da tarefa. RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025. VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA O recorrente sustenta que a sentença encerra vicio e que precisa ser integrada para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. A Sentença não merece reparo, eis que entendo que já houve o correto pronunciamento sob todos os pontos sustentados pelas partes, considerando que todos os documentos foram analisados para fins de prolatar a sentença de conhecimento. Esclareço por fim que pretende a Embargante por via reflexa discutir o mérito da Sentença não sendo o Embargos de Declaração o Recurso cabível. Deve ser acrescentado ainda que o Recurso é inadequado em razão da sua devolutividade restrita, o que não permite alteração substancial. Ante o exposto, conheço do recurso e nego provimento ao mesmo. Não obstante, considerando os termos da petição inicial em relação aos réus da demanda, ao cartóriopara para retificar o cadastro do polo passivo, passando a constar PICPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S/A CNPJ 07.138.049/0001-54.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000064-56.2025.8.26.0059 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - JOZIANE BATISTA NUNES - ANNA CATARINA PALLAK - - MARIA JOSÉ DO CASTRO ROSA - - ADILSON ROSA - Vistos. Considerando os documentos de págs. 131/137, a pesquisa Sniper ora anexada aos autos e a presunção do art. 99, §3º, do CPC, defiro a Gratuidade da Justiça pleiteada nos autos pela autora. Recebo o recurso tempestivamente interposto pela requerente. À parte contrária (Anna Catarina Pallak, Maria José do Castro Rosa e Adilson Rosa), para apresentar as contrarrazões, no prazo de dez (10) dias. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal, com as homenagens deste Juízo. Int. - ADV: LARISSA PALMEIRA DO NASCIMENTO FERNANDES (OAB 438988/SP), AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP), FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/SP), FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/SP), HEITOR NUNES RAMOS (OAB 351162/SP), AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP), RACHEL VITÓRIA BASTOS DE MORAES (OAB 452387/SP), LEONARDO GONÇALVES DE PAULA REIS (OAB 503166/SP), LEONARDO GONÇALVES DE PAULA REIS (OAB 503166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500388-40.2023.8.26.0059 - Termo Circunstanciado - Leve - PEDRO ANTONIO DOMICIANO DE OLIVEIRA - ANDRÉ DA SILVA MORAIS - Vistos. Retornem os autos à Depol de origem, para qualificação completa da testemunha arrolada pela acusação Diogo Luiz Liodoro de Souza com informação de seu endereço, visando a complementação deste Termo Circunstanciado, pelo prazo de 20 dias. Após, encaminhem-se os autos à conclusão para designação de audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500091-62.2025.8.26.0059 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ELENILDO DAMASIO - - TIAGO DOS SANTOS ALVES - Recebimento da denúncia às fls.66. Recebimento do aditamento à denúncia às fls.105/107. Citação às fls.230/233. Indicação de Advogado dativo às fls.123 e 229. Procuração às fls.101/102. Resposta à acusação às fls.234/235 e 249/250. Da análise dos autos, verifica-se a necessidade de dilação probatória para a aferição da autoria e da tipicidade, razão pela qual não é caso de absolvição sumária. Na espécie, não estão demonstradas, nesta etapa procedimental, as situações previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal (redação dada pela Lei nº 11.719/08): atipicidade do fato; causas excludentes de ilicitude ou culpabilidade e causa extintiva da punibilidade. Há necessidade, portanto, de aprofundar-se na análise do mérito para apuração da verdade real, e, consequentemente, há necessidade de prosseguir-se com a abertura da fase instrutória. Também não há como se reconhecer que o fato narrado não constitui crime. Isso porque os indícios colhidos subsumem-se à norma penal incriminadora pela qual os corréus foram denunciados; ao menos é isso que se pode concluir nesta fase de cognição sumária afeta ao início da ação penal. Por fim, oportuno consignar que a absolvição sumária é medida excepcional, porquanto somente pode ser proferida quando houver manifesta e plena comprovação do alegado de plano nos autos. Deste modo, ao menos por ora, não afloram provas cabais que determinem tal decisão absolutória, razão pela qual há de se prosseguir com a ação penal. Assim, considerando as provas colhidas, até este momento, que demonstram quantun satis a justa causa para a propositura da ação penal, mantenho a d. decisão de recebimento da denúncia e designo audiência de instrução, interrogatórios, debates e julgamento para o dia 21 de Agosto de 2025, às 15h00. Intimem-se Ministério Público, Defesas, vítima e corréus para a audiência. Requisitem-se os policiais civis, arrolados como testemunhas acusatórias, para o ato. Requisitem-se, ainda, os corréus (presos) para o ato, com participação por videoconferência. DETERMINO à z. Serventia que verifique nos autos se, dentre os participantes da audiência, inclusive advogado, há alguém com endereço fora da comarca. Caso positivo, faculto a participação virtual, estritamente, às pessoas de fora da comarca, devendo as demais comparecerem de forma presencial à audiência, levando em consideração as reiteradas falhas nos serviços de internet e energia que ocorrem no prédio do Fórum desta comarca. Nesse sentido, havendo pessoas com endereço fora da comarca, DETERMINO à z. Serventia que certifique nos autos o link e QR Code de acesso à sala virtual de audiências, bem como envie a referida certidão, em anexo, às cartas precatórias e aos mandados enviados às centrais compartilhadas, com a observação de que o i. Oficial de Justiça, além de deixar a certidão com o(s) intimando(s), deverá solicitar e-mail e telefone, a fim de que lhe(s) seja enviado o link de acesso via mensagem eletrônica. Caso o i. Oficial de Justiça constate a impossibilidade de comparecimento do(s) intimando(s), por não dispor(em) de recursos tecnológicos para o acesso virtual, deverá certificar, a fim de que, em data futura, possa(m) ser inquirido(s) via estação passiva do Fórum da comarca onde reside ou por carta precatória, se o caso. Os participantes da audiência, em qualquer caso, deverão comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário designado. Consigno que o membro do Ministério Público e os d. Defensores devem estar preparados para apresentarem alegações finais de forma oral na audiência. (A z. Serventia deve constar essa observação no mandado). Proceda a z. Serventia a juntada de folha de antecedentes criminais emitida através do sistema DIPOL e de certidão do Distribuidor atualizadas. Inalterada a premissa fática, mantidos os fundamentos para a segregação cautelar extrema dos corréus. Defiro gratuidade de justiça ao corréu Elenildo Damásio. Int. - ADV: JOSEANE APARECIDA RIBEIRO NOGUEIRA RAMOS (OAB 220008/SP), AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP), FLAVIANO HOTH DE BARROS (OAB 219824/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000135-90.2015.8.26.0059 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - David Luiz Amaral de Morais - - Luciana Carvalho de Castro - - Restaurante Ponto dos Amigos Ltda-me - - Lanchonete Trailler Estação Bananal Ltda-me - - Armazém das Massas Pizzaria Ltda-me - - Lanchonete Bananal 418 Ltda - Municipio de Bananal - Fls. 3536/3537: manifeste-se o Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: HEITOR NUNES RAMOS (OAB 351162/SP), IGOR SALLES FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 451705/SP), ANA PAULA DE SOUZA NOGUEIRA (OAB 181898/SP), TATIANA ANDRADE VALLE (OAB 442486/SP), PAULO ROBERTO DE AVELAR SILVA (OAB 59035/RJ), AMIR DELFINO FERREIRA LEITE (OAB 156578/SP), LUCIANA CARVALHO DE CASTRO (OAB 288804/SP), FABIANA NADER COBRA RIBEIRO (OAB 181098/SP)
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