Walter Spielkamp
Walter Spielkamp
Número da OAB:
OAB/SP 156588
📋 Resumo Completo
Dr(a). Walter Spielkamp possui 36 comunicações processuais, em 30 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TRF1, TJDFT, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
30
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TRF1, TJDFT, TRF3
Nome:
WALTER SPIELKAMP
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
36
Últimos 90 dias
36
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001355-64.2022.4.03.6144 AUTOR: ANTONIO NERES ALVES Advogado do(a) AUTOR: WALTER SPIELKAMP - SP156588 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Face ao decurso de prazo para pagamento das custas processuais, bem como o pleito formulado reiteradamente neste Juízo pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, conforme mensagem eletrônica enviada pela Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional, arquivada em pasta própria, quanto à desnecessidade de encaminhamento a inscrição em dívida ativa de valores inferiores a R$ 1000,00 (mil reais), nos termos do Artigo 1º, inciso I, da Portaria MF nº 75/2012, promova-se o arquivamento do feito, por baixa findo, independentemente de constituição do referido débito. Int. Barueri, data da assinatura eletrônica
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Tribunal: TJDFT | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSSOB 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho Número do processo: 0711421-19.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: L. O. L. REQUERIDO: F. H. O. D. S. DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de cláusula de escritura pública de divórcio extrajudicial. As partes foram intimadas para especificação de provas, id. 234831003. Apenas o requerido manifestou, conforme petição id. 237863558. Defiro o pedido do réu, uma vez que tramita neste Juízo processo com as mesmas partes e já houve a oitiva da testemunha indicada. À Secretaria para juntar aos autos a oitiva da testemunha Sra. CRISLAYNE SANTOS DE ANDRADE, realizada nos autos n. º 0706571-19.2024.8.07.0006. Após a juntada, intimem-se as partes para alegações finais e, por fim, conclusos para sentença. Sobradinho, 28/06/2025. INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama# Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, -, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0712965-19.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME EXECUTADO: ANTONIO CARLOS FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o prazo para pagamento voluntário transcorreu em 17/06/2025. Certifico, ainda, que, nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de cinco dias, como determinado. GAMA/DF, 3 de julho de 2025 19:16:28. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06
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Tribunal: TJDFT | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante. Número do processo: 0704135-09.2023.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOVA CAPITAL EDUCACIONAL LTDA - ME REVEL: LUCIANO FERREIRA SIX DECISÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. O autor relatou que incluiu na planilha de cálculos as parcelas referentes aos meses de agosto a outubro de 2023, embora na inicial se referiu somente aos débitos dos meses de fevereiro a julho de 2023, parcelas não inadimplidas até a data da distribuição. Conquanto assim seja, verifica-se que o título judicial refere-se somente às mensalidades inadimplidas nos meses de fevereiro a julho/2023, conforme requerido na inicial, de modo que o cumprimento da sentença deve estar adstrito ao título judicial correspondente. Portanto, o autor deverá ajuizar nova ação para o cumprimento das demais parcelas inadimplidas, uma vez que não embargou de declaração da incompletude da sentença após a sua prolação. Logo, intime-se a autora para apresentar a planilha atualizada do débito decotados os valores não devidos. Prazo: 05 dias sob pena de arquivamento. Núcleo Bandeirante/DF. DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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Tribunal: TRF1 | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1036232-08.2023.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: OLAVO HENRIQUE RODRIGUES LARCHER REPRESENTANTES POLO ATIVO: WALTER SPIELKAMP - SP156588 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: OLAVO HENRIQUE RODRIGUES LARCHER WALTER SPIELKAMP - (OAB: SP156588) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 1 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012625-23.2022.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ELIZABETH MARQUES COUI Advogado do(a) AUTOR: WALTER SPIELKAMP - SP156588 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. ELIZABETH MARQUES COUI, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pleiteando o pagamento das diferenças decorrentes da correção monetária dos saldos do FGTS. Os autos foram sobrestados em razão da ADI 5090, que determinou a suspensão de todos os feitos que versassem sobre a matéria discutida nos autos, até o julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal (Id 252609034). Após o trânsito em julgado do referido julgamento, a parte autora foi intimada a se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito. Contudo, manteve-se inerte. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. As condições da ação, de acordo com o art. 485, VI do Código de Processo Civil são: legitimidade de parte e interesse processual. Analisando os autos, verifico que não está mais presente o interesse processual, eis que não há elementos concretos que demonstrem o direito que se pretende ressalvar ou conservar. Com efeito, o tema já foi julgado pelo STF e a parte autora, intimada, não se manifestou. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I.
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Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5013685-31.2022.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: ROSANE MARIA SILVA DE LUIZ CESARI Advogado do(a) AUTOR: WALTER SPIELKAMP - SP156588 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. ROSANE MARIA SILVA DE LUIZ CESARI, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, pleiteando o pagamento das diferenças decorrentes da correção monetária dos saldos do FGTS. Os autos foram sobrestados em razão da ADI 5090, que determinou a suspensão de todos os feitos que versassem sobre a matéria discutida nos autos, até o julgamento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal (Id 253475541). Após o trânsito em julgado do referido julgamento, a parte autora foi intimada a se manifestar sobre o interesse no prosseguimento do feito. Contudo, manteve-se inerte. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. As condições da ação, de acordo com o art. 485, VI do Código de Processo Civil são: legitimidade de parte e interesse processual. Analisando os autos, verifico que não está mais presente o interesse processual, eis que não há elementos concretos que demonstrem o direito que se pretende ressalvar ou conservar. Com efeito, o tema já foi julgado pelo STF e a parte autora, intimada, não se manifestou. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Transitada esta sentença em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades de praxe. P.R.I.
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