Walter Godoy
Walter Godoy
Número da OAB:
OAB/SP 156653
📋 Resumo Completo
Dr(a). Walter Godoy possui 166 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 36 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
166
Tribunais:
TRF3, TJSP, TRT2, TRT15
Nome:
WALTER GODOY
📅 Atividade Recente
36
Últimos 7 dias
109
Últimos 30 dias
166
Últimos 90 dias
166
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (35)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (31)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (14)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 166 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001229-32.2025.5.02.0612 RECLAMANTE: ESTEFANIO ISIDIO FERREIRA RECLAMADO: AUTO POSTO ANHAIA MELLO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 801ee43 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. Philippe Hermann DESPACHO No despacho de #id:86adc6a o juízo determinou a intimação da parte autora e a citação da ré para manifestação quanto à concordância com relação a adoção do Juízo 100% Digital, bem como a remessa dos autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0, nos termos do Ato GP n. 10/2021 e Provimento GP/CR n. 5/2024, respectivamente, ambos do TRT 2 Região, sendo o silêncio entendido como concordância. A reclamada manifestou sua expressa concordância e o reclamante, por sua vez, quedou-se silente. Portanto, cancele-se a audiência e remetam-se os autos ao 2º Núcleo Piloto de Justiça 4.0. Fica a parte autora automaticamente intimada para ciência. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2025. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO ANHAIA MELLO LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 1004515-52.2024.8.26.0606; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Suzano; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004515-52.2024.8.26.0606; Assunto: Espécies de Contratos; Apelante: Debora Rios de Oliveira (Justiça Gratuita); Advogado: Walter Godoy (OAB: 156653/SP); Advogada: Adriana Mello de Oliveira (OAB: 162545/SP); Apelado: Sandra Regina Lima Rios; Advogado: Otto Augusto Urbano Andari (OAB: 101045/SP); Advogado: Mario Frederico Urbano Nagib (OAB: 101252/SP); Apelado: Igreja Cristã Mundial; Advogada: Izildinha Aparecida de Queiroz de Sousa (OAB: 80665/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048702-14.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - W.l. Etanol Representações Ltda. - Fg Nova Rebouças Auto Posto - - Claudia Alves Ortilibas Rego - - Robson Sousa Rego - Vistos. 1. Fls. 143/145: HOMOLOGOa transação firmada pelas partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Por consequência,fica suspenso o processo(art. 922, CPC) até o cumprimento da obrigação pela parte executada. 2. Proceda, a z. Serventia, à imediata interrupção da ordem de bloqueio SISBAJUD em andamento, liberando-se em favor dos executados quaisquer valores eventualmente encontrados e bloqueados. 3. Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos para extinção. 4. Após o cumprimento do item 2, aguarde-se em arquivo provisório com anotação de suspensão. Intimem-se. - ADV: WALTER GODOY (OAB 156653/SP), RENE LAURIANO DA SILVA (OAB 216667/SP), RENE LAURIANO DA SILVA (OAB 216667/SP), JULIANA AMOROSO COTTA ROMUALDO (OAB 187594/SP), TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), WALTER GODOY (OAB 156653/SP), RENE LAURIANO DA SILVA (OAB 216667/SP), WALTER GODOY (OAB 156653/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1048702-14.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - W.l. Etanol Representações Ltda. - Fg Nova Rebouças Auto Posto - - Claudia Alves Ortilibas Rego - - Robson Sousa Rego - Vistos. 1. Fls. 143/145: HOMOLOGOa transação firmada pelas partes, para que produza seus jurídicos efeitos. Por consequência,fica suspenso o processo(art. 922, CPC) até o cumprimento da obrigação pela parte executada. 2. Proceda, a z. Serventia, à imediata interrupção da ordem de bloqueio SISBAJUD em andamento, liberando-se em favor dos executados quaisquer valores eventualmente encontrados e bloqueados. 3. Ao cabo do prazo, ou em caso de inadimplemento, manifeste-se a parte ativa em termos de prosseguimento. O término do prazo do acordo sem manifestação do exequente, independente de nova intimação, será acolhido como manifestação tácita de quitação integral. Nesta hipótese, conclusos para extinção. 4. Após o cumprimento do item 2, aguarde-se em arquivo provisório com anotação de suspensão. Intimem-se. - ADV: WALTER GODOY (OAB 156653/SP), RENE LAURIANO DA SILVA (OAB 216667/SP), RENE LAURIANO DA SILVA (OAB 216667/SP), JULIANA AMOROSO COTTA ROMUALDO (OAB 187594/SP), TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), WALTER GODOY (OAB 156653/SP), RENE LAURIANO DA SILVA (OAB 216667/SP), WALTER GODOY (OAB 156653/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001366-47.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: AUTO POSTO LANDAU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b99f27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Retire-se de pauta. Homologo o acordo descrito na petição de #id:9a625e9, entre RENATO BARBOSA DA SILVA (reclamante) e AUTO POSTO LANDAU LTDA (reclamada), para que produza seus efeitos legais, em especial quanto à quitação do objeto do presente processo e do contrato de trabalho (R$ 5.100,00 em 05 parcelas, com início em 05 dias úteis após a homologação do acordo). As partes ajustam que a dispensa se deu sem justa causa com data de 24/06/2025. Autorizo o levantamento do FGTS depositado em conta-vinculada, tendo esta decisão força de alvará perante a CEF para a liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. PIS do reclamante 124.38837.24-3. Confiro também à presente decisão força de alvará perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para a liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD e do carimbo de baixa da CTPS. PIS do reclamante 124.38837.24-3. As parcelas devidas deverão ser liberadas em um único lote, nos exatos termos do disposto pelo parágrafo 4º, do artigo 17 da Resolução CODEFAT n.º 467/2005. Cabe ao órgão competente verificar as condições legais ensejadoras da percepção do direito, inclusive atinente ao saque aniversário, uma vez que a lei expressamente veda a movimentação da conta vinculada pelo “saque rescisório” quanto o trabalhador faz a opção pelo “saque aniversário” (art. 20-A da Lei nº 8.036/90), bem como a autenticidade da presente decisão, mediante consulta no sítio http://pje.trtsp.jus.br/documentos/ e número do documento indicado no rodapé desta decisão, ante a feitura e assinatura por em meio digital. (Validade legal nos termos da Lei n. 11.419/2006). Cada parte fica responsável pelos honorários advocatícios do advogado que contratou. Em caso de inadimplemento, a reclamada arcará com multa de 50% (cinquenta por cento), conforme pactuado, além de juros e correção monetária, valendo esta decisão como citação da reclamada para efeitos de execução. O reclamante deverá comunicar o inadimplemento no prazo de 10 dias após o vencimento da respectiva parcela do acordo, valendo o silêncio como quitação. As verbas são integralmente indenizatórias, conforme discriminação no acordo. Dispensada a manifestação do INSS, em face da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Custas pelo reclamante no valor de R$ 102,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 5.100,00, isento na forma da lei. Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO LANDAU LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001366-47.2025.5.02.0601 RECLAMANTE: RENATO BARBOSA DA SILVA RECLAMADO: AUTO POSTO LANDAU LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b99f27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Retire-se de pauta. Homologo o acordo descrito na petição de #id:9a625e9, entre RENATO BARBOSA DA SILVA (reclamante) e AUTO POSTO LANDAU LTDA (reclamada), para que produza seus efeitos legais, em especial quanto à quitação do objeto do presente processo e do contrato de trabalho (R$ 5.100,00 em 05 parcelas, com início em 05 dias úteis após a homologação do acordo). As partes ajustam que a dispensa se deu sem justa causa com data de 24/06/2025. Autorizo o levantamento do FGTS depositado em conta-vinculada, tendo esta decisão força de alvará perante a CEF para a liberação do FGTS, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. PIS do reclamante 124.38837.24-3. Confiro também à presente decisão força de alvará perante a CEF, SINE e demais órgãos competentes para a liberação do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD e do carimbo de baixa da CTPS. PIS do reclamante 124.38837.24-3. As parcelas devidas deverão ser liberadas em um único lote, nos exatos termos do disposto pelo parágrafo 4º, do artigo 17 da Resolução CODEFAT n.º 467/2005. Cabe ao órgão competente verificar as condições legais ensejadoras da percepção do direito, inclusive atinente ao saque aniversário, uma vez que a lei expressamente veda a movimentação da conta vinculada pelo “saque rescisório” quanto o trabalhador faz a opção pelo “saque aniversário” (art. 20-A da Lei nº 8.036/90), bem como a autenticidade da presente decisão, mediante consulta no sítio http://pje.trtsp.jus.br/documentos/ e número do documento indicado no rodapé desta decisão, ante a feitura e assinatura por em meio digital. (Validade legal nos termos da Lei n. 11.419/2006). Cada parte fica responsável pelos honorários advocatícios do advogado que contratou. Em caso de inadimplemento, a reclamada arcará com multa de 50% (cinquenta por cento), conforme pactuado, além de juros e correção monetária, valendo esta decisão como citação da reclamada para efeitos de execução. O reclamante deverá comunicar o inadimplemento no prazo de 10 dias após o vencimento da respectiva parcela do acordo, valendo o silêncio como quitação. As verbas são integralmente indenizatórias, conforme discriminação no acordo. Dispensada a manifestação do INSS, em face da Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda. Custas pelo reclamante no valor de R$ 102,00, calculadas sobre o valor do acordo de R$ 5.100,00, isento na forma da lei. Cumprido o acordo, ao arquivo definitivo. Intimem-se. SAULO CAETANO COELHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RENATO BARBOSA DA SILVA
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005977-63.2025.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Auto Posto Guaçu Brasil Ltda - 1. Providencie a parte exequente a complementação do recolhimento da taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003 alterada pela Lei 17.785/2023 - 2% (dois por cento) do valor devidamente atualizado do crédito a ser satisfeito quando da instauração/distribuição deste execução - Valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs e máximo de 3000 (três mil) UFESPs, e as despesas necessárias para as intimações iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), inscrição na Dívida Ativa do valor da taxa judiciária não recolhida (orientação da Equipe SPI do E. TJSP) e incidência da despesa prevista no Provimento CSM 2739/2024 (Lei 17785/23), Anexo V. Observe-se que para fins de ressarcimento ao credor, a taxa judiciária e as despesas processuais adiantadas deverão ser incluídas no cálculo inicial e em outros que vierem a ser apresentados no curso da execução/cumprimento de sentença. No mesmo prazo, providencie-se o recolhimento das despesas necessárias para as intimações da parte executada. 2. Intime-se. - ADV: WALTER GODOY (OAB 156653/SP)
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