Jenkins Barbosa Dos Santos

Jenkins Barbosa Dos Santos

Número da OAB: OAB/SP 156664

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jenkins Barbosa Dos Santos possui 56 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJMG, TRT2, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJMG, TRT2, TJSP, TJRJ
Nome: JENKINS BARBOSA DOS SANTOS

📅 Atividade Recente

12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
56
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9) AGRAVO DE PETIçãO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823971-03.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSENILSON CAVALCANTI DE ALMEIDA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de ação de cobrança ajuizada por JOSENILSON CAVALCANTE DE ALMEIDA em face de BANCO DO BRASIL S/A, objetivando a declaração da ilegalidade do Banco do Brasil quanto a correção dos valores depositados junto ao PASEP, condenando o requerido ao pagamento do importe de R$ 199.193,75 (cento e noventa e nove mil e cento e noventa e três reais e setenta e cinco centavos). Inicialmente, rejeito a impugnação à gratuidade de justiça formulado pela parte ré. Com efeito, o pressuposto para a concessão do benefício é a “insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”, conforme dispõe o caput do artigo 98 do novo CPC e, nesse sentido, a parte autora comprovou sua afirmada hipossuficiência através dos documentos acostados na inicial, sendo que o impugnante não produziu qualquer prova de que a parte autora disponha de patrimônio incompatível com os requisitos que autorizam a concessão da gratuidade de justiça, ônus que lhe incumbia, nos termos do art. 373, II do CPC. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva, uma vez que, de acordo com a teoria da asserção, as condições da ação devem ser analisadas à luz das afirmações feitas pelo autor na inicial. Ademais, as alegações do réu se confundem com o mérito da causa e devem ser apreciadas por ocasião de seu julgamento. Rejeito a alegação de legitimidade da CEF, competência da Justiça Federal e a prescrição. De acordo com o tema 1.150 do STJ: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e iii) o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao Pasep. Assim, a legitimidade é do Banco do Brasil, não exercendo vis atrativa à Justiça Federal. Ademais, o prazo começa do momento que o autor toma ciência dos desfalques, não podendo presumir que o prazo já findou. Rejeito a impugnação ao valor da causa, uma vez que o valor da causa exprime o valor pretendido de acordo com os pedidos feitos, conforme art. 292, V, do CPC. A Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça afetou os Recursos Especiais nº 2.162.222/PE, nº 2.162.223/PE, nº 2.162.198/PE e nº 2.162.323/PE, para julgamento na sistemática dos recursos repetitivos da seguinte questão jurídica: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.", cadastrada como Tema Repetitivo nº 1300-STJ, nos termos do artigo 256-I, parágrafo único do Regimento Interno daquele Tribunal Superior. Por mais que não pareça, o tema repetitivo tem influência direta com o processo em questão. Isto pois, estabelece o voto do Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas Min. Rogerio Schietti Cruz, no Recurso Especial nº 2162198: “quem deve suportar o encargo de provar os alegados desfalques, e de que houve (ou não) o creditamento de valores em folha de pagamento ou diretamente nas contas bancárias dos cotistas, por meio da produção de prova documental (extratos do tipo microfichas, microfilmagens, extratos bancários, contracheques) ou outros meios de prova, definindo (I) se deve ser reconhecida a existência de relação de consumo, admitindo-se a inversão em favor do consumidor; (II) se deve ser atribuído o ônus ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo; ou, ainda, (III) quem teria mais facilidade na obtenção da prova, ou excessiva dificuldade na desincumbência do encargo, em caso de distribuição dinâmica.” De forma mais didática, estabelece no site do STJ: “De acordo com a relatora, os autores das ações nas quais foram interpostos os recursos afetados como repetitivos alegam que não reconhecem débitos em suas contas individualizadas do Pasep e pedem a devolução dos valores corrigidos, além de indenização por danos morais. Os titulares das contas sustentam que apenas a instituição financeira teria como demonstrar, por meio dos registros dos saques, para quem os pagamentos foram efetivamente realizados. A ministra explicou que a questão da distribuição do ônus probatório para a solução dos litígios tem a ver com a aplicação ou não do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Caso se entenda que o ônus é do Banco do Brasil, não haverá diferença prática em definir como fundamento dessa imputação o artigo 6º, inciso VIII, do CDC ou o artigo 373, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil", completou.” Na mesma decisão, foi determinada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional, conforme o artigo 1.037, inciso II do Código de Processo Civil, o que se aplica neste caso, em que se discute, exatamente restituição dos valores desfalcados da conta PASEP do autor. Ressalta-se que a suspensão determinada não impede a propositura de nova demandas, bem como não abrange feitos em fase de liquidação, feitos em fase de cumprimento de sentença, exame de pedidos de tutela de urgência e exame de pleito de gratuidade. A presente hipótese não está abarcada nas exceções assinaladas. Assim, diante das razões expostas, suspendo o presente feito até a decisão final do Tema nº 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça. Intime-se. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0076210-20.2015.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - R.R.S.J. - Vistos. Diante da manifestação ministerial supra, dando conta da possibilidade de acordo de não persecução penal caso o denunciado confesse formalmente o crime perante o d. Promotor de Justiça, nos termos do artigo 28-A, § 4º, do Código de Processo Penal, objetivando a celeridade processual e em atenção ao Provimento CSM nº 2558/2020, disponibilizado no DJE em 19/05/2020,designo audiência VIRTUAL para aceite ou recusa da proposta formulada, para o dia 28 de julho de 2025 às 13h00, a ser realizada através da ferramenta Microsoft Teams. Intime-se o acusado e a vítima patrimonial Larissa Luna Cavalcante, pessoalmente, e a Defesa, pelo Dje. O intimando deverá informar seu telefone, preferencialmente com WhatsApp, e seu endereço de correio eletrônico (e-mail). - ADV: JENKINS BARBOSA DOS SANTOS (OAB 156664/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044953-39.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos Eduardo David Macario - Nelson Augusto Ribeiro e outro - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo movido por Carlos Eduardo David Macário contra Renato Ferreira Costa e Nelson Augusto Ribeiro, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado dado à causa (art. 85, § 2º, CPC). Observe-se a suspensão da exigibilidade dos ônus da sucumbência, nos termos do art. 98, § 3º, CPC. Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo, no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou, caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa. Oportunamente, nada sendo requerido pelos litigantes, com os registros devidos, independentemente de nova conclusão, ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas legais, observadas as NSCGJ/SP. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CECILIA CONCEICAO DE SOUZA NUNES (OAB 128313/SP), JENKINS BARBOSA DOS SANTOS (OAB 156664/SP), VALERIA GOMES FREITAS (OAB 296603/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1042304-39.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Camila Teixeira de Barros - Estive Yovanovic - - Soraia Regina de Oliveira - Vistos. Verifica-se que o advogado da corré Soraia não foi intimado da decisão retro. Portanto, defiro-lhe novo prazo de 15 dias para que especifique as provas que pretende produzir, justificando a sua pertinência Int. - ADV: ELIANA RENNO VILLELA (OAB 148387/SP), CESAR HENRIQUE URBINA BIANCO (OAB 405819/SP), JENKINS BARBOSA DOS SANTOS (OAB 156664/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2025147-23.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Camila Teixeira de Barros Barbuy - Agravado: Estive Yonovic - Agravada: Soraia Regina de Okiveira - Fica intimado o agravado para apresentar contraminuta no prazo legal, em cumprimento ao r. despacho de fls. 103. - Advs: Eliana Renno Villela (OAB: 148387/SP) - Ariana Massanori dos Santos (OAB: 367131/SP) - Jenkins Barbosa dos Santos (OAB: 156664/SP) - Cesar Henrique Urbina Bianco (OAB: 405819/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 5006775-40.2022.8.13.0194 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Direito de Imagem] AUTOR: JOSE NIVALDO MOREIRA CPF: 241.540.596-53 RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. CPF: 62.232.889/0001-90 DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para pagar a dívida informada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser acrescida de 10% (dez por cento) a título de multa e de outros 10% (dez por cento) a título de honorários de advogado, ambas as taxas incidentes sobre o valor da dívida (art. 523, §1º, do CPC) ou do remanescente (art. 523, §2º, do CPC), de penhora de bens (art. 523, §3º, do CPC) e de protesto do título judicial (art. 528, §§ 1º, 7º e 8º e art. 517, §§ 1º e 2º, do CPC). Na intimação deverá constar que, no prazo de 15 (quinze) dias subsequentes ao término do prazo para pagamento (art. 525, caput, do CPC), a parte executada poderá apresentar impugnação, que em regra não suspenderá a execução (art. 525, §§ 6º a 10, do CPC) e deverá observar as limitações e requisitos do art. 525, §§ 1º, 4º e 5º, sob pena de rejeição liminar. Findo o prazo descrito no parágrafo anterior, intime-se incontinenti a parte exequente para requerer o que reputar devido. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica. CARLOS HENRIQUE TRINDADE LOURENCO DOS SANTOS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Na forma da Portaria 01/2016, cumpra-se o V. Acórdão.
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