Maria Georgina Fernandes Rieg
Maria Georgina Fernandes Rieg
Número da OAB:
OAB/SP 156717
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
44
Total de Intimações:
57
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF3
Nome:
MARIA GEORGINA FERNANDES RIEG
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000026-84.2015.8.26.0547 - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Sistema Financeiro da Habitação - Maria Georgina Fernandes Rieg - - ANTONIO CARLOS RIEG - Vistos. Diante da nova proposta de acordo apresentada às fls. 185/186, manifeste-se a exequente. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP), CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP), MARIA GEORGINA FERNANDES RIEG (OAB 156717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000411-85.2022.8.26.0547 (processo principal 1001625-31.2021.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Cheque - Neusa Maria Lodi Ugattis - - Marcia Regina dos Santos - Maria Hilmara Pereira - Ciência - transferência em depósito judicial - fl. 139/144 - ADV: MARIA GEORGINA FERNANDES RIEG (OAB 156717/SP), MARCIA REGINA DOS SANTOS (OAB 421020/SP), MARCIA REGINA DOS SANTOS (OAB 421020/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000322-40.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - D'Goias Industria de Alimentos Ltda - "Aguarde-se por 30 dias manifestação da parte credora sobre o cumprimento, advertindo-a que em caso de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente nos próprios autos. Nada requerido nesse prazo, os autos serão devidamente arquivados." - ADV: MARIA GEORGINA FERNANDES RIEG (OAB 156717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000317-18.2025.8.26.0547 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - D'Goias Industria de Alimentos Ltda - "Aguarde-se por 30 dias manifestação da parte credora sobre o cumprimento, advertindo-a que em caso de cumprimento de sentença deverá ser cadastrado como incidente nos próprios autos. Nada requerido nesse prazo, os autos serão devidamente arquivados." - ADV: MARIA GEORGINA FERNANDES RIEG (OAB 156717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012980-69.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Osmar Manoel - Invet Center Hospital Veterinario Ltda Me - Vistos. A planilha do executado de fls. 226/30 não pode ser acolhida porque não incluiu a multa contratual (2%), tampouco as custas processuais; também vejo que devem ser aplicados os juros legais de 1% apenas até agosto/2024, momento em que houve início da vigência da Lei 14.905/24. Já a planilha do exequente indicou os parâmetros corretos, mas merece reparo aritmético. Veja-se que o valor do débito é de R$ 30.428,32, mais as custas de R$ 174,90. Do total, deve ser subtraída a quantia já bloqueada (R$ 10.966,60). Logo, o remanescente é de R$ 19.636,62 (para abril/2025). Em 10 dias, diga o exequente em prosseguimento, indicando bens penhoráveis, , bem como sobre o valor transferido para conta judicial a fl. 152. No silêncio, suspendo a execução, nos termos do artigo 921, III do CPC, pelo prazo de um ano (§ 1o). Decorrido sem a manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: ARIANE BERNARDI LANZI (OAB 411951/SP), RAFAEL RIGO (OAB 228745/SP), MARIA GEORGINA FERNANDES RIEG (OAB 156717/SP)
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500213-03.2024.8.26.0547 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Assédio Sexual - E.V.V. - Vistos. Fls. 68: Ciente. Observe-se, uma vez que não é possível o desentranhamento de somente algumas páginas do documento. As questões lançadas na resposta à acusação alcançam o mérito. Assim, não sendo o caso de absolvição sumária de que trata o artigo 397 do Código de Processo Penal e, ainda, havendo a possibilidade de realização de audiência virtual, conforme Comunicado CG n.284/2020, bem como permissivo do art. 6°, § 2°, da Resolução nº312/2020 do Conselho Nacional de Justiça, designo, desde logo, audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de agosto de 2025, às 14:00 horas, ocasião em que serão ouvidas a vítima, a testemunha de acusação, as testemunhas de defesa arroladas às fls. 69 e interrogado o acusado. A realização do ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG nº284/2020. As intimações da(s) vítima(s), testemunha(s) e réu(s) serão feitas por meio de oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), e no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail do intimado, bem como seu telefone de contato, para viabilizar eventual contato, além da eventual necessidade de alguma oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG n. 284/2020). A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, bastando, para tanto, copiar o link da audiência que consta ao final desta decisão e colar no navegador ou realizar a leitura do QR Code abaixo (a depender do aparelho a ser utilizado pelo destinatário pode ser requerida a instalação de um Leitor de Código de QR Code ou habilitação da função na câmera). Para a realização do ato, os advogados não precisarão se reunir fisicamente com qualquer das partes ou testemunhas, bastando que cada qual acesse, do local em que estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição podendo ser dispositivo próprio ou de outrem. Ao ensejo, a fim de facilitar o ato processual e considerando que a audiência será realizada de forma virtual, em não havendo oposição do advogado, deve o defensor, em atendimento ao princípio de colaboração, informar diretamente as testemunhas de defesa a respeito do dia e da hora do ato designado, orientando-as a acessarem o link ou QRCode que constam ao final desta decisão, conforme acima explicitado. Em caso de impossibilidade técnica de participar do ato por meio virtual, deverá a parte manifestar-se no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do recebimento da intimação, justificando e comprovando tal fato. Observando-se a autonomia dos depoimentos, é necessário que vítima(s) e testemunha(s) estejam munidas de documento de identificação pessoal, bem como em ambiente isolado, sem interferências ou barulho externo, e também que se conectem com antecedência de 10 minutos do início da audiência. Eventuais dificuldades e dúvidas poderão ser dirimidas EXCLUSIVAMENTE por meio de whatsapp (mensagem de texto ou áudio) para o número 19-21485056. Assinala-se que NÃO serão enviados convites via email para participação na audiência, que, como já salientado, deverá ser acessada por meio do link ou do QRCode ao final desta inserido. Serve a presente como mandado de intimação das testemunhas e acusados, a ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, os quais deverão fornecer número de telefone celular pessoal ao Sr. Oficial de Justiça, para eventual contato. Links para acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MzVhMDA2OGUtZjVlNy00MTY1LThlODktYjEzZTY1NDZlYTVi%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22abec3e34-e655-49d6-8d81-70e8cbfc145b%22%7d Ou por meio do ID: 295 142 718 566 0 Senha: zF9LK6Bq Int., Req. e Dilig. - ADV: MARIA GEORGINA FERNANDES RIEG (OAB 156717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000221-20.2025.8.26.0547 (processo principal 1000104-80.2023.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Oferta - E.C.P. - Vistos. Nos termos do artigo 528 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada pessoalmente, para, em 3 dias, efetuar o pagamento do débito e das parcelas que vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses bem como ocorrer o protesto do pronunciamento judicial (art.528, §1º e 3º do CPC). O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em 15 dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. Providencie a serventia a inclusão do executado no cadastro processual. Defiro a gratuidade da justiça a exequente. Fl. 03: oficie-se conforme requerido. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. e dil. - ADV: MARIA GEORGINA FERNANDES RIEG (OAB 156717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000075-76.2025.8.26.0547 (processo principal 0050071-34.2011.8.26.0547) - Cumprimento de sentença - Pagamento - NELSON ANDREGHETTO - Certifique a serventia eventual decurso do prazo para pagamento e ou impugnação. Oportunamente voltem-me conclusos. Int. - ADV: MARIA GEORGINA FERNANDES RIEG (OAB 156717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001661-39.2022.8.26.0547 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Regina de Cássia Massola - Reinaldo Alves da Silva - Vistos. Considerando o longo prazo concedido pelo exequente para que a obrigação seja voluntariamente cumprida pelo executado, dificultando a incidência ao caso dos princípios que orientam os processos nos Juizados Especiais, como a simplicidade e celeridade, à luz do artigo 2º da Lei 9.099/95, sendo que o próprio artigo 4º do Código de Processo Civil enaltece a atividade satisfativa de forma célere e eficaz, entendo que a homologação deve reverberar na própria continuidade do feito, a ser extinto. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes Regina de Cássia Massola e Reinaldo Alves da Silva. Não havendo qualquer ressalva, considera-se tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil) e determina-se que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado. Em consequência, julgo extinto o presente processo, sendo que eventual descumprimento deverá ser noticiado em novo incidente processual. Passada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HAITER ANTONIO LOURENÇO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 436288/SP), MARIA GEORGINA FERNANDES RIEG (OAB 156717/SP)