José Roberto Falco
José Roberto Falco
Número da OAB:
OAB/SP 156737
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Roberto Falco possui 7 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
7
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
JOSÉ ROBERTO FALCO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
7
Últimos 90 dias
7
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
DESAPROPRIAçãO (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 7 de 7 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001253-95.1995.8.26.0358 (358.01.1995.001253) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Jose Antonio Rodrigues - Tarcisio Marcio Alonso - - Companhia Nacional de Imoveis - - Antonio Pereira de Castilho - Espólio de Rosa Célia e outro - Theodora Rachel Gonçalves Valencio - Vistos. Ciência às partes acerca do cancelamento do leilão eletrônico, por força da decisão proferida em sede de embargos de terceiro (fl. 2.573/2.575). Cadastre-se o peticionário de fl. 2.551/2.552 como terceiro interessado (credor). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, devendo informar se pretende prosseguir a execução com relação a outros bens, ou se deseja a suspensão do processo até o julgamento final dos embargos de terceiro. Intime-se. - ADV: REGINA GONÇALVES MACHADO PRATES (OAB 339300/SP), SILAS STANCANELLI (OAB 321695/SP), RODRIGO FONSECA (OAB 279007/SP), RODRIGO FONSECA (OAB 279007/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS), JOSÉ ROBERTO FALCO (OAB 156737/SP), CLEBER GUERCHE PERCHES (OAB 180555/SP), JULIANA APARECIDA LEMOS RODRIGUES DE SOUSA (OAB 224783/SP), RAPHAEL ANGELO DE SOUZA FONSECA (OAB 276840/SP), CELSO MATHEUS (OAB 34838/SP), DANNY FABRÍCIO CABRAL GOMES (OAB 6337/MS), RAPHAEL ANGELO DE SOUZA FONSECA (OAB 276840/SP), LUCIANA DE MELLO E SOUZA CAMARDELLA (OAB 240050/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 29/05/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0813234-92.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO BITTENCOURT DE OLIVEIRA PINTO, DIOGO FALCÃO BITTENCOURT REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DIOGO BITTENCOURT DE OLIVEIRA PINTO RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ Ante a comprovação da ocorrência da sucessão processual, determino a substituição da empresa ré pela Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Federação Estadual das Cooperativas Médicas (“Unimed-FERJ”), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 31.432.792/0001-05, com sede na Avenida Rio Branco, nº 81, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20040-004. Retifique-se o polo passivo. Em dez (10) dias, manifeste-se a parte autora sobre a(s) resposta(s) e documentos que a(s) instruem. RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025. ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Tabelar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Régis dos Santos (OAB 265787/SP), Thiago Bittencourt de Oliveira Pinto (OAB 156737/RJ) Processo 1008160-41.2021.8.26.0590 - Interdição/Curatela - Reqte: N. R. D. G. - Reqda: E. F. L. R. - Vistos. Trata-se de ação de curatela proposta nesta Comarca, na qual inicialmente residia a requerida. Contudo, as circunstâncias fáticas foram alteradas no curso do processo, de maneira que, atualmente, tanto a curatelada quanto a curadora provisória possuem domicílio na Comarca de Maricá/RJ. Embora a incompetência relativa deva, em regra, ser arguida pela parte interessada (artigo 64, §1º, do CPC), o Superior Tribunal de Justiça tem reconhecido a possibilidade excepcional de declínio de competência de ofício quando há evidente afronta às regras de competência absoluta ou quando a incompetência relativa acarreta prejuízo à regular instrução e andamento processual, especialmente em causas que envolvem direitos fundamentais da pessoa vulnerável, como no caso da curatela. Nesse sentido, visando assegurar a adequada tramitação do feito no foro competente e evitar eventuais nulidades processuais, entendo ser cabível o declínio de competência de ofício, com fundamento na aplicação analógica dos princípios da eficiência e da proteção integral ao curatelado. Diante do exposto, com fundamento nos artigos 50 e 64 § 1º do Código de Processo Civil, bem como em entendimento jurisprudencial acerca da possibilidade de reconhecimento da incompetência relativa em casos excepcionais, declino da competência e determino a remessa dos autos à Comarca de Maricá/RJ para redistribuição ao juízo competente. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: José Roberto Falco (OAB 156737/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0001668-69.2001.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Reqdo: Antonio Narcizo Pereira, Maria Gorete Pereira - Vistos. Autos desarquivados e digitalizados, sendo que passarão a tramitar eletronicamente. Ciência às partes. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se. Int.