André Luiz Roxo Ferreira Lima

André Luiz Roxo Ferreira Lima

Número da OAB: OAB/SP 156748

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 155
Tribunais: TJRJ, TRT2, TRT1, TJSC, TJSP, TJMG, TRF3
Nome: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 155 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0042706-88.2005.8.26.0562/01 - Cumprimento de sentença - Estabelecimentos de Ensino - Sociedade Visconde de Sao Leopoldo - Cristiano de Souza Soares de Moura - Vistos. As incontáveis particularidades do caso sugerem, com veemência, que eventual pronunciamento judicial sobre a hipótese deve contar com baixa resignação das partes envolvidas. É que, com tantas nuances a animosidades reveladas no feito, dificilmente o provimento jurisdicional seria instrumento apto a gerar paz social para os envolvidos no litígio - objetivo último do sistema jurídico. Como se sabe, em casos como o dos autos, com a decisão do feito pelo Estado-Juiz, por vezes há fim do processo sem haver propriamente término do litígio. Justamente daí que exsurge a importância da composição entre partes, como único mecanismo verdadeiramente capaz de gerar resignação dos envolvidos, propiciando aos litigantes a tão almejada paz social. Assim, forte na ideia de que, no caso dos autos, o acordo é a melhor solução, remetam-se os autos ao CEJUSC, para designação de data de audiência de conciliação, intimando-se as partes, depois, por meio de ato ordinatório. Intime-se. - ADV: LUCIANA VAZ PACHECO DE CASTRO (OAB 163854/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013878-35.2023.8.26.0562 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Silvio Miguel de Almeida Bittar - Banco Panamericano S/A - denominação alterado para BANCO PAN S/A - - Assessoria de Pagamentos Veiculares - Vistos. Diante das informações prestadas pela sóciada corré, converto o julgamento em diligência. Expeça-se ofício à Junta Comercial do Estado de São Paulo- JUCESP para que informe a este juízo os documentos utilizados para a abertura da empresa ASSESSORIA DE PAGAMENTOS VEICULARES- ME, CNPJ: 49.752.791/0001-03, anexando a ficha cadastral de fls. 29/30. Com a resposta, dê-se vista às partes e tornem conclusos. Int. - ADV: VIVIANE DUTRA VIEIRA (OAB 188633/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002049-45.2022.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - JLA Transportes e Intermediações Ltda. - BK Intermediações e Transporte Eireli - Seara Alimentos S/A - André Luiz Roxo Ferreira Lima - I - Fls. 7710/7711: com razão o peticionante. Há penhora no rosto dos autos anteriormente inscrita oriunda do Juízo da 8ª Vara Cível de Santos/SP [fls. 6708]. DETERMINO a remessa do valor penhorado diretamente ao r. Juízo da 8ª Vara Cível de Santos, com os acréscimos legais, ficando autorizado encaminhamento de ofício para obtenção do valor real atualizado. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de ofício. II - Não havendo outros credores, DEFIRO o levantamento do saldo remanescente em favor da parte exequente [fls. 7707]. III - Nada mais sendo requerido, ARQUIVE-SE, definitivamente, com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: LUCIANO JAIR POSSENTE (OAB 396286/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), LUCIANA MELLARIO DO PRADO (OAB 222327/SP), HENRIQUE KAZURICO GIACOMETTI (OAB 449086/SP), LUCIANO JAIR POSSENTE (OAB 396286/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007975-48.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - CARLOS GUSTAVO ROXO FERREIRA LIMA - - Michelle Miguel Sansivieri - - Malu Sansivieri Roxo Lima - - Maitê Sansivieri Roxo Lima - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Vistos. 1- A parte requerida apresentou contestação tempestivamente, juntando documentos. 2- Manifeste-se a parte requerente sobre a contestação e documentos apresentados. Prazo: 15 dias. 3- Neste mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, JUSTIFICANDO A PERTINÊNCIA, sob pena de indeferimento. Caso postule a produção de prova oral, deverá arrolar as testemunhas a serem ouvidas, sob pena de preclusão. 4- Sem prejuízo, considerando que o Código de Processo Civil impõe ao juiz o dever de estimular a autocomposição (artigo 139, inciso V) e que somente poderá dispensar a designação de audiência de conciliação quando as duas partes não demonstrarem interesse, independentemente da manifestação das partes, DETERMINO a remessa dos autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação. 5- Ressalto que o não comparecimento injustificado das partes à audiência de conciliação, realizada por meio eletrônico, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003663-96.2024.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Fernanda Nunes Pagliosa - Toc Terminais de Operação de Cargas Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. Ante o lapso de tempo decorrido, intime-se o Administrador Judicial para emissão do parecer, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.. - ADV: FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP), FERNANDA NUNES PAGLIOSA (OAB 263015/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000669-61.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Quitação - Luana Cristina Jesus Xavier - Toc Terminais de Operação de Cargas Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. Ante o lapso de tempo decorrido, intime-se o Administrador Judicial para emissão do parecer, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.. - ADV: ALÍCIA MOREIRA GARCIA (OAB 454597/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000789-07.2025.8.26.0260 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Gislene do Nascimento Toledo - Toc Terminais de Operação de Cargas Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. Ante o lapso de tempo decorrido, intime-se o Administrador Judicial para emissão do parecer, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.. - ADV: ALBERTO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 64566/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB 163741/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000938-03.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Natalino Alves de Almeida - Toc Terminais de Operação de Cargas Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. Ante o lapso de tempo decorrido, intime-se o Administrador Judicial para emissão do parecer, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), THYAGO GARCIA (OAB 299751/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000952-84.2025.8.26.0260 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Cauã de Souza Verissímo - Toc Terminais de Operação de Cargas Ltda - ARJ Administração e Consultoria Empresarial - Vistos. Ante o lapso de tempo decorrido, intime-se o Administrador Judicial para emissão do parecer, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos. Int. e Dil.. - ADV: ANDRÉ LUIZ ROXO FERREIRA LIMA (OAB 156748/SP), FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), GILSON MILTON DOS SANTOS (OAB 309802/SP), FABIO DA SILVA ROXO (OAB 321409/SP)
  10. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Bárbara / Vara Única da Comarca de Santa Bárbara Rua: Rabelo Horta, 52, Centro, Santa Bárbara - MG - CEP: 35960-000 PROCESSO Nº: 0005538-28.2018.8.13.0572 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] AUTOR: MARTA SOARES FONSECA CPF: 217.221.966-53 RÉU: CRISTIANO DOS SANTOS FONSECA CPF: 428.671.696-15 DECISÃO Vistos. Realizada consulta de depósitos em conta bancária via SISBAJUD, não se obteve êxito, conforme ID 10210617633. A parte exequente requereu a utilização dos seguintes sistemas conveniados para busca de ativos financeiros: 1. INFOJUD – Declarações de imposto de renda; 2. RENAJUD – Pesquisa de veículos; 3. SREI – Pesquisa de bens imóveis; 4. CCS-BACEN – Pesquisa de relacionamentos bancários; 5. SNIPER – Bens e direitos; 6. SERASAJUD – Inclusão do cadastro de inadimplentes. Decido. 1. A consulta às declarações de imposto de renda via INFOJUD importa em quebra do sigilo fiscal, portanto, medida excepcional cabível somente quando esgotadas as diligências cabíveis à localização de bens penhoráveis. Portanto, INDEFIRO o pedido. 2. Visando racionalizar os trabalhos neste juízo, mostra-se razoável condicionar a tentativa de penhora via RENAJUD à apresentação, pelo interessado, de certidão positiva de propriedade de veículo em nome do executado, facilmente obtida junto ao sítio eletrônico do DETRAN/MG, conforme link abaixo: https://www.detran.mg.gov.br/veiculos/certidoes/certidao-negativa-de-propriedade Caso o exequente insista na providência deverá formular novo requerimento, instruído com a referida certidão. Assim, por ora, INDEFIRO o pedido de pesquisa junto ao RENAJUD. 3. Considerando que o Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis (SREI), instituído pelo Provimento 47/2015 do CNJ, possibilita o intercâmbio de informações entre os ofícios de registro de imóveis, o Poder Judiciário, a administração pública e o público em geral, não sendo de acesso exclusivo do Poder Judiciário, e que a consulta aos sistemas conveniados ao TJMG somente é viável em casos excepcionais, quando a parte não puder obter a informação pretendida por meios próprios, INDEFIRO a consulta ao sistema requerido. 4. INDEFIRO o pedido de pesquisa via CCS-BACEN, porquanto a pesquisa já realizada via SISBAJUD contém os dados que a parte autora deseja obter com o pedido. 5. Em relação ao SNIPER, novo sistema conveniado desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), esclareça-se que não se presta a realizar atos constritivos, tampouco pesquisa, de forma objetiva, bens passíveis de penhora. Com efeito, a ferramenta SNIPER apenas permite o cruzamento de informações contidas em bases de dados diferentes, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), que, em tese, seriam dificilmente perceptíveis por uma simples análise documental. Ressalta-se que muitas das informações fornecidas pela referida ferramenta não são sigilosos e podem ser obtidos de fontes públicas, pelas próprias partes interessadas. Nesse contexto, o deferimento da pesquisa no sistema SNIPER depende tanto de uma justificativa da parte requerente, que demonstre minimamente a utilidade da realização do ato, quanto do exaurimento de atos constritivos simples, tais como SISBAJUD, RENAJUD, mandado de penhora, entre outros. Isso porque, repita-se, a ferramenta SNIPER não realiza atos constritivos, mas apenas demonstra, de forma visual, vínculos existentes entre a parte devedora e terceiros. Além disso, ante as inúmeras possibilidades de pesquisa na ferramenta, imprescindível que a parte Exequente esclareça o que pretende obter com a pesquisa – a título meramente exemplificativo, a pesquisa dos devedores pode ser feita de forma individual ou conjunta, as relações podem ser expandidas em vários graus, entre outros. Por ora, o sistema permite ver a relação de bens declarados por candidatos ao TSE, dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (ANAC), embarcações listadas no Registro Especial Brasil (Tribunal Marítimo); dados de CNPJ da Receita Federal. É preciso que se demonstre, portanto, indícios mínimos de que a parte executada já teve candidatura registrada na Justiça Eleitoral, ou possa ter aeronaves ou embarcações em seu nome, ou ainda, de que faça parte de sociedade empresária que possa constituir grupo econômico com outra. À vista de tais considerações iniciais em cotejo com as especificidades do caso em apreço, fica desde já INDEFERIDO o requerimento de consulta ao sistema SNIPER. 6. DEFIRO o pedido de inclusão do nome da parte executada em cadastro de inadimplentes por meio do sistema SERASAJUD. À Secretaria para providências, constando o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta. Em caso de pagamento ou extinção do processo, fica desde já determinada a exclusão pelo mesmo meio. Anexe-se etiqueta a respeito deste comando. Intime-se. Cumpra-se. Santa Bárbara, data da assinatura eletrônica. Estevão José Damazo, Juiz de Direito.
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