José Francisco Guzzon
José Francisco Guzzon
Número da OAB:
OAB/SP 156766
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Francisco Guzzon possui 49 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT3, TJMG, TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT3, TJMG, TJSP
Nome:
JOSÉ FRANCISCO GUZZON
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
31
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (14)
INTERDIçãO (5)
AGRAVO DE PETIçãO (5)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoEmbargante(s) - BANCO DO BRASIL S/A; Embargado(a)(s) - LUZIA DE ANDRADE; Relator - Des(a). Wauner Batista Ferreira Machado (JD 2G) Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CÍVEL. Ordem do dia para julgamento. Sessão de Julgamento VIRTUAL a realizar-se no dia 21/07/2025. Ana Cristina Martins da Costa, Escrivã do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 Cível - 3º CARJUS. Adv - ANANIAS EBER PEREIRA DA COSTA, JORGE LUIZ REIS FERNANDES, JORGE LUIZ REIS FERNANDES, JORGE LUIZ REIS FERNANDES, RAISSA LUIZA ANTUNES MONTORO MARKERT.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001157-16.2011.8.26.0586 (586.01.2011.001157) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Henrique Paulo Santana - Manifeste-se o requerente acerca do oficio de fls. 345/349 em 15 dias* - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), JOSÉ FRANCISCO GUZZON (OAB 156766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001157-16.2011.8.26.0586 (586.01.2011.001157) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Henrique Paulo Santana - Manifeste-se o requerente acerca do oficio de fls. 345/349 em 15 dias* - ADV: SILVIO CARLOS CARIANI (OAB 100148/SP), MICHEL CHEDID ROSSI (OAB 87696/SP), JOSÉ FRANCISCO GUZZON (OAB 156766/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 5011283-66.2022.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato, Seguro] AUTOR: MARIA LUIZA DA SILVA FAGUNDES CPF: 197.441.536-87 e outros RÉU: ARUANA SEGUROS S.A. CPF: 07.017.295/0001-58 e outros DESPACHO Vistos, Em razão da contestação apresentada pela pessoa jurídica, deixo de analisar o pedido incidental. Intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir provas orais em audiência ou se desejam que a ação seja julgada no estado em que se encontra. Prazo de cinco dias. Ubá, 26 de junho de 2025. CRISTIANE MELLO COELHO GASPARONI Juíza de Direito Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1506786-42.2021.8.26.0586 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - CICERO LEANDRO GONCALVES GOMES - Vistos. Diante das alegações trazidas pela defesa, verifico que não é o caso de absolvição sumária na forma do art. 397 do Código de Processo Penal. Designo o dia 26/11/2025 as 16:00 horas para a audiência de instrução, debates e julgamento. Procedam-se às intimações e requisições necessárias, enviando-se os convites àqueles que possuem dados eletrônicos indicados nos autos. Em caso de oposição à realização do ato na modalidade virtual/mista, deverá a parte apresentar petição fundamentada, no prazo de 05 dias. Ainda, em relação às pessoas eventualmente residentes em outras Comarcas, proceda-se à intimação nas formas previstas no Comunicado Conjunto - CGJ 289/2022 (Estação Passiva de Oitiva) e no Comunicado Conjunto - CGJ 298/2022 (Central de Mandados Compartilhada). Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO GUZZON (OAB 156766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002809-31.2023.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.S.M. - G.M.S. - DO PROCEDIMENTO Em continuidade, com fundamento nos artigos 6º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis. Ao lado do exposto, fica facultado também às partes, em substituição a eventual solicitação de perícia, a apresentação, sobre as questões de fato, de pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerarem suficientes, conforme interpretação possível dos artigos 472 e 370, ambos do CPC. Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Cumprido o item acima ou certificado o decurso de prazo para seu cumprimento, venham os autos conclusos. Ressalta-se que ... - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. ... (REsp no. 329.034/MG do C. STJ). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Sem prejuízo, preceitua o Código de Processo Civil: Art. 334. ... ... § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. ... § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. ... Assim, determino a realização de audiência de conciliação na forma híbrida (presencial e virtual), a ser realizada junto ao CEJUSC, devendo as partes informar seus endereços eletrônicos para o envio do link para a realização da audiência híbrida. Prazo de 05 (cinco) dias. Em relação à parte que não indicar no prazo acima o endereço eletrônico para o encaminhamento do link, será considerado que o comparecimento se dará na forma presencial. Após o decurso do prazo de 5 dias, certifique a serventia quanto aos emails constantes do autos e remetam-se, sem seguida, os autos ao CEJUSC para agendamento da audiência. Com o agendamento da audiência, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para comparecimento. Após, abra-se vista ao D. Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO GUZZON (OAB 156766/SP), VERA LUCIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 334741/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002809-31.2023.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.N.S.M. - G.M.S. - DO PROCEDIMENTO Em continuidade, com fundamento nos artigos 6º e 10º, ambos do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato que entendem pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis. Ao lado do exposto, fica facultado também às partes, em substituição a eventual solicitação de perícia, a apresentação, sobre as questões de fato, de pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerarem suficientes, conforme interpretação possível dos artigos 472 e 370, ambos do CPC. Quanto às questões de direito, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Cumprido o item acima ou certificado o decurso de prazo para seu cumprimento, venham os autos conclusos. Ressalta-se que ... - O silêncio da parte, em responder ao despacho de especificação de provas faz precluir do direito à produção probatória, implicando desistência do pedido genérico formulado na inicial. ... (REsp no. 329.034/MG do C. STJ). AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Sem prejuízo, preceitua o Código de Processo Civil: Art. 334. ... ... § 2º Poderá haver mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 2 (dois) meses da data de realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes. ... § 8º O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. § 9º As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. § 10. A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. ... Assim, determino a realização de audiência de conciliação na forma híbrida (presencial e virtual), a ser realizada junto ao CEJUSC, devendo as partes informar seus endereços eletrônicos para o envio do link para a realização da audiência híbrida. Prazo de 05 (cinco) dias. Em relação à parte que não indicar no prazo acima o endereço eletrônico para o encaminhamento do link, será considerado que o comparecimento se dará na forma presencial. Após o decurso do prazo de 5 dias, certifique a serventia quanto aos emails constantes do autos e remetam-se, sem seguida, os autos ao CEJUSC para agendamento da audiência. Com o agendamento da audiência, intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados, para comparecimento. Após, abra-se vista ao D. Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JOSÉ FRANCISCO GUZZON (OAB 156766/SP), VERA LUCIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 334741/SP)
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