Rogerio Damasceno Leal
Rogerio Damasceno Leal
Número da OAB:
OAB/SP 156779
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
169
Total de Intimações:
212
Tribunais:
TJRJ, TRF2, TRF1, TJES, TJGO, TJDFT, TJSP, TJRS, TJMT, TJPR, TJBA, TJPE, TJMS, TJMG, TRF3, TJSC
Nome:
ROGERIO DAMASCENO LEAL
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 212 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5033599-80.2024.8.24.0090/SC RELATOR : Reny Baptista Neto RÉU : AIR CHINA ADVOGADO(A) : ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB SP156779) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 69 - 30/06/2025 - RECURSO INOMINADO
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035376-60.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.T.R. - D.Y.S. - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto à resposta de ofício de fls. 750/814. - ADV: ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), CLÁUDIA CRISTINA DIEZ DE ANDRADE (OAB 250385/SP), VIVIANE ROCHA DOS SANTOS (OAB 402011/SP), MURILLO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 466773/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012172-07.2024.8.26.0554 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Eliene Amorim Rocha Goffredo - Rafael Montalvão Rocha Galdino - Rafael Montalvão Rocha Galdino - - Laura Pereira Corrêa Galdino - Eliene Amorim Rocha Golfredo - Assim, NÃO CONHEÇO destes embargos declaratórios, vez que não preenchidos os requisitos de admissibilidade, haja vista o seu caráter exclusivamente infringente. Persiste, pois, a sentença tal como lançada, inexistindo quaisquer vícios a serem sanados. Por fim, registro que, na hipótese em apreço, os embargos de declaração não interrompem o prazo para a interposição de recurso. Nesse sentido, é firme a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça e do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO REBGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE RECURSO ESPECIAL. PRÉVIA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E NÃO CONHECIDOS. INOCORRÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTEMPESTIVOS. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO. Segundo a firme jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, o recurso de embargos de declaração quando não conhecido por ser manifestamente incabível, intempestivo, ou por almejar atribuir efeitos infringentes sem a indicação, na peça de interposição, de vício próprio de embargabilidade, não possui a aptidão de interromper o prazo para a interposição de novos recursos. (...) (STJ - AgRg nos EAREsp n. 2.216.810/SP, Relator: Ministro Mauro Campbel Marques, Corte Especial, julgado em 27/06/2023) (grifos nossos) APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. Ação de rito ordinário. Pretensão de recálculo dos juros de mora e dos acréscimos financeiros do Programa Especial de Parcelamento PEP do ICMS. Apelação intempestiva. Embargos de declaração não conhecidos não interrompem o prazo recursal. Precedentes do STJ e do TJSP. (...) (TJ/SP Apelação Cível 1040646-70.2023.8.26.0053 7ª Câmara de Direito Público - Relator: Des. Fausto Seabra Data do julgamento: 11/04/2025) (grifos nossos) Agravo de instrumento Insurgência contra a r. decisão que determinou a suspensão da execução e encaminhamento dos autos ao arquivo, em razão da inércia do exequente Agravo de instrumento intempestivo Embargos de declaração opostos em primeiro grau que não foram conhecidos e, portanto, não interrompem o prazo recursal Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal (...). (TJ/SP Agravo de Instrumento nº 2363927-90.2024.8.26.0000 37ª Câmara de Direito Privado Relator: Des. Afonso Celso da Silva Data do julgamento: 03/12/2024) (grifos nossos) Intimem-se. - ADV: LUCAS ALTHEMAN DE CARVALHO (OAB 383974/SP), LUCAS ALTHEMAN DE CARVALHO (OAB 383974/SP), LUCAS ALTHEMAN DE CARVALHO (OAB 383974/SP), LUCAS ALTHEMAN DE CARVALHO (OAB 383974/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP)
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Tribunal: TJES | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980644 PROCESSO Nº 0001443-66.2010.8.08.0024 FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) REQUERENTE: BRACOF EIRELI ADMINISTRADOR JUDICIAL: SALGADO ROCHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA INTIMAÇÃO Vitória - Comarca da Capital - Vara de Recuperação Judicial e Falência, ficam o Requerente, por seu advogado JOSE FRANCISCO GOZZI SIQUEIRA OAB ES 3416, o Administrador Judicial, por seu Representante DIOGO DE SOUZA SALGADO ROCHA OAB ES 18068, e os advogados dos credores habilitados nestes autos, intimados para ciência do inteiro teor Sentença id nº 68907784 VITÓRIA-ES, 30 de junho de 2025. CRISTINA MALISEK SCHROTH Diretor de Secretaria
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Tribunal: TJBA | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA, E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br Processo nº: 8002697-55.2021.8.05.0146 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Inadimplemento Autor: SECCHI AGRICOLA IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Réu: JOSE ESPEDITO DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De ordem, conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: " Intime-se a parte autora, por seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento relativamente ao cumprimento da carta precatória protocolada sob o nº 0002416-38.2025.8.17.3130, junto ao Juízo de Direito da Diretoria do Foro da Comarca de Petrolina - PE ". Juazeiro (BA), 2025-02-24. Romilda Míria Pereira Tamarindo Guedes Analista Judiciária - Subescrivã - 3ª V.C.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018069-78.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Yanka Franco - AIR CHINA LIMITED - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré a pagar a autora a quantia de: (i) R$ 1.385,58 a título de danos materiais, com incidência de atualização monetária mensal pelo IPCA desde maio de 2024; além de juros moratórios mensais a contar da citação, observada a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA; e (ii) R$ 2.500,00 a título de danos morais, com correção monetária mensal pelos índices do IPCA e juros de mora mensais observada a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, ambos contados a partir da publicação desta sentença. - ADV: LUCAS RIBEIRO LIMA ALBINO (OAB 90419/PR), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003694-70.2025.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Extravio de bagagem - Israel da Silva Targino de Souza - - Waleska Oliveira de Souza Santos - Air China Limited - - Aer Lingus Representada Por Iberia Lineas Aereas de Espana Sociedad Anonima Operadora - Vistos. Considerando a manifestação de fls. 217/218, intime-se a parte requerida para que comprove o pagamento do valor faltante apontado pela parte autora. Prazo: quinze dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Intime(m)-se. - ADV: FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), HEITOR GEOVANI GOMES BONADIO (OAB 397420/SP), HEITOR GEOVANI GOMES BONADIO (OAB 397420/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0804354-79.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TATIANA DAS NEVES COUTINHO DE CAMPOS, ELYSIO CARNEIRO DE CAMPOS NETO RÉU: AIR CHINA Após a conferência pelo NADAC, prossiga-se. Nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ 02/2023 e RECOMENDAÇÃO COJES 1/2023, ficam as partes cientes que os atos processuais serão realizados presencialmente, na sede deste Juizado, devendo as partes e advogados comparecerem à audiência designada, sob as penas da lei. RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021425-28.2024.8.26.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Andréia Nascimento dos Santos - AIR CHINA LIMITED - - Rainha Viagens LTDA - Vistos. Dispensado o relatório, conforme o art. 38 da Lei nº 9.099/95, D E C I D O. Diante da informação apresentadas pela ré acerca do valor equivalente a "1.000 Direitos Especiais de Saque", o qual extrapola o montante do dano material pleiteado na inicial, acolho os embargos, na medida em que a sentença embargada padece do vício apontado. Em razão do exposto, ACOLHO OS EMBARGOS para determinar que a parte dispositiva da sentença passa a ser assim lançada: "Em razão do exposto, JULGO O PROCESSO EXTINTO, sem apreciação do mérito, por carência de ação decorrente de ilegitimidade de parte passiva, com fundamento no art. 485, inciso VI, do CPC, em relação à ré RAINHA VIAGENS LTDA., e, no mais JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação em relação à ré AIR CHINA para: condená-la a parte ré a pagar à parte autora a quantia máximo equivalente a 1.000 Direitos Especiais de Saque, apurados na data de cada desembolso, até o limite de R$ 4.704,63 (quatro mil, setecentos e quatro reais e sessenta e três centavos), com correção monetária desde a data de cada desembolso e com juros de mora mensal a contar da data da citação. Até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no IPCA-IBGE e os juros de mora observarão a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, observada a nova redação do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos. condená-la a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por danos morais, com correção monetária desde hoje (Súmula 362 do STJ) e com juros de mora mensal a contar da data da citação. Até 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional. A partir de 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base no IPCA-IBGE e os juros de mora observarão a taxa referencial SELIC, deduzido o IPCA, observada a nova redação do art. 406 do Código Civil e seus parágrafos.". No mais, persiste a sentença tal como registrada. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CAROLINE PALHARES CARVALHO DE BRITO (OAB 518326/SP), ANA CLAUDIA CORREIA DOS SANTOS (OAB 383836/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000063-24.1991.8.26.0072 (072.01.1991.000063) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Louis Dreyfus Company Brasil S.a. e outro - Espólio de Nara Fiorin Momenti - - Marcelo José Momenti - - Francine Benedita Momenti - Alcides Poletti - Certidão cartorária de fls. 1690: Ciência ao Procurador Dr. Rogério Damasceno Leal. Petição de fls. 1703/1704: Em consonância com a decisão de fls. 1693, defiro tão somente o pedido de pesquisas, através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL, para tentativa de localização de endereço da herdeira FRANCINE BENEDITA MOMENTI. Formalize-se, intimando-se a exequente a realizar o recolhimento das respectivas taxas (4 UFESPs), no prazo de 5 dias. Petição de fls. 1705/1706: Defiro o pedido de expedição de mandado de constatação do imóvel indicado, conforme requerido a fls. 1706. Formalize-se. Despesas pela exequente. Sem prejuízo, cobre-se informações sobre o cumprimento dos ofícios expedidos a fls. 1290 e 1623 (penhora no rosto dos autos dos processos nº 1000653-69.2016.8.26.0698 e 0000707-62.2010.8.26.0698 - Vara Única de Pirangi). - ADV: FERNANDA PESSANHA DO AMARAL GURGEL (OAB 163164/SP), JAQUELINE APARECIDA SCOMBATTI (OAB 323554/SP), VIVIANE ROCHA DOS SANTOS (OAB 402011/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP), ROGERIO DAMASCENO LEAL (OAB 156779/SP)
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