Daniel Manrique Venturine

Daniel Manrique Venturine

Número da OAB: OAB/SP 156787

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniel Manrique Venturine possui 27 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 16
Total de Intimações: 27
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: DANIEL MANRIQUE VENTURINE

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
27
Últimos 90 dias
27
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7) APELAçãO CíVEL (6) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 7 de 27 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0129728-42.2010.8.26.0100 (583.00.2010.129728) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F. - E.E.C. - - J.N.C. - - J.Q.C. e outro - Maria Auxiliadora Fernandes Cintra - Ciência às partes interessadas do(s) ofício(s) recebido(s). - ADV: JAIR DO NASCIMENTO CINTRA (OAB 272108/SP), PAULO ROBERTO MORELLI FILHO (OAB 236930/SP), AMILTON MODESTO DE CAMARGO (OAB 19346/SP), AMILTON MODESTO DE CAMARGO (OAB 19346/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), DANIEL MANRIQUE VENTURINE (OAB 156787/SP), JOSE ANTONIO KHATTAR (OAB 122144/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniel Manrique Venturine (OAB 156787/SP), Jaime Barbosa Facioli (OAB 38510/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP), Guilherme Bispo Marchesin (OAB 365009/SP) Processo 1023950-33.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Implantes Day Odontologia Ltda - Reqdo: André Phillipe de Matos Ferreira da Silva, Juliano Wasicovichi, Americana Dentes Odontologia Ltda - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniel Manrique Venturine (OAB 156787/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Jacob Moreira de Andrade Junior (OAB 327698/SP), Luiz Alves Campos (OAB 384075/SP) Processo 0049660-10.2003.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Reqte: Sociedade Educacional Fleming - Reqdo: Ivani Alteia Friol - Vistos. Considerando o esgotamento dos meios de localização de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), tendo restado infrutíferas as diligências, defiro a suspensão da execução, na forma do art. 921, III do Código de Processo Civil. Observo que a suspensão da execução induz a suspensão do prazo prescricional, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º do art. 921, bem como que decorrido tal prazo sem manifestação do exequente, terá início o transcurso do prazo de prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação (CPC, art. 921, §4º). Não obstante, os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Aguarde-se provocação no arquivo. Int. Campinas, 20 de maio de 2025.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Daniel Manrique Venturine (OAB 156787/SP), Tarciso Christ de Campos (OAB 287262/SP) Processo 1018220-07.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Clínica Odontológica Campinas Ltda - Vistos. Desde já autorizo a realização de pesquisas de endereço pelos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, caso a parte executada não resida no endereço da exordial, mediante o prévio recolhimento das custas devidas para tanto. Cite-se o(a) executado(a) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10%, no prazo de 3 dias, a contar da citação. Caso o(a) executado(a) possua cadastro na forma dos arts. 246, § 1º e 1.051, ambos do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Verificado o não pagamento no prazo assinalado, proceder-se-à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente, ou ao arresto de tantos bens quanto bastem para garantir a execução, na hipótese de não ser encontrado(a) o(a) executado(a), seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, XI, da Constituição Federal. O(A) executado(a) deverá ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das principais peças processuais, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231 do CPC. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês. Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizado(a) o(a) executado(a), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, § 1º, do CPC. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida perante a Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa possui sede ou filial. Não efetuado o pagamento no prazo legal, ou não sendo o(a) executado(a) encontrado(a) para citação, e havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade da parte executada, por meio dos sistemas à disposição do juízo, quais sejam, Sisbajud, Infojud e Renajud, condicionadas ao recolhimento prévio das custas devidas para tanto, até a satisfação do débito. Sendo frutífera a pesquisa junto aos sistemas on-line, proceda-se à imediata transferência dos valores bloqueados para a conta judicial, ficando convolada em penhora/arresto, e intimando-se as partes do resultado, inclusive para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo bloqueio de valor irrisório, promova-se o imediato desbloqueio. Proceda-se, ainda, à restrição de transferência de eventuais veículos encontrados, bem como a disponibilização nos autos do resultado da pesquisa de declarações de bens (imposto de renda), na forma do Provimento CG nº 21/2018. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do CPC. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como carta ou mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.
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