Alexandre Longo

Alexandre Longo

Número da OAB: OAB/SP 156789

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 106
Total de Intimações: 144
Tribunais: TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: ALEXANDRE LONGO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002791-48.2024.8.26.0659 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Luiz Cesar Goncalves Franco - CP4 23 - Villagio Palermo Empreendimento Imobiliário Spe Ltda - - CP4 Construções e Projetos Ltda - - Eduardo Alexandre da Costa - - Juliana Bernardo Affonso - - Vinicius Righetti de Andrade Resende - - Sérgio Bertuol - Vistos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento, conforme informado às fls. 391/406. Cumpra-se a decisão recorrida. Anote-se para que seja observado o resultado do julgamento do recurso para fins de julgamento da presente demanda. Int. - ADV: MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), FABIO DA SILVA GONÇALVES DE AGUIAR (OAB 327846/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1026035-41.2014.8.26.0114 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.M.D.C.R. - G.F.C.R.S. - Vistos. Tendo em vista o bloqueio de valores e a ausência de impugnação do executado, expeça-se, desde já, MLE no valor de R$ 657,18, acrescido de juros e correção monetária, em favor da parte exequente, observando-se os dados informados no formulário de fls. 623. Quanto ao pretendido levantamento da penhora do saldo do FGTS, determino prévia certificação de prazo quanto a manifestação do executado na forma do ato ordinatório de fls. 647. Após, tornem conclusos para análise do pedido de levantamento pendente. Intime-se. - ADV: JULIANA FARIAS DE SOUZA CEORLIN (OAB 492517/SP), MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035241-35.2021.8.26.0114 - Produção Antecipada da Prova - Contratos Bancários - Campnutri Produtos para Sorveteria e Confeitaria Ltda - Itaú Unibanco S/A - HOMOLOGO o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII do CPC e JULGO EXTINTO o presente feito. Não havendo pendências processuais, não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença e remetidos os autos ao arquivo definitivo, com a devida baixa (cód. da movimentação 61615). DEFIRO o levantamento dos depósitos dos honorários periciais pelas respectivas partes depositantes, mediante apresentação de formulário MLE. DEFIRO o cancelamento de penhoras/bloqueios e desbloqueio de veículos pelo sistema RENAJUD, bem como a exclusão dos dados da parte ré em cadastros restritivos de crédito (SERASA, Cartórios de Protestos etc.), servindo essa decisão como OFÍCIO. Custas pela parte autora, ressalvada a concessão de gratuidade. Comunique-se a perita acerca da desistência da prova. Caso se trate de sentença ilíquida, fixo em preparo em 5 UFESPs. SOLICITA-SE que os N. Patronos utilizem com critério a Tarja "Urgente", bem como evitem o uso da categoria "Petições Diversas" nas suas próximas manifestações, utilizando a categorização mais específica possível, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, sob risco de maior demora na tramitação, acarretando prejuízos no andamento dos autos digitais. P.R.I. - ADV: MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2186873-06.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Garantemed Assistencia Farmaceutica Eireli - Agravado: Garantesul Administração de Plano de Medicamentos Ltda - I. Cuida-se de decisão proferida pelo r. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas, no âmbito de liquidação por arbitramento movida pela agravada, que reconheceu a preclusão da insurgência manifestada pela agravante e relativa à produção de exame pericial, concedendo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem alegações finais por memoriais (fls. 2882 dos autos de origem). A agravante narra que a decisão prolatada declarou a preclusão com base na suposta inércia quanto à apresentação de dois documentos solicitados pela Perita Judicial, a despeito de já terem sido juntados milhares de documentos contábeis considerados suficientes para a realização da perícia. Sustenta que a própria expert informou ser possível a elaboração do laudo com os elementos disponibilizados nos autos, razão pela qual a preclusão decretada configuraria cerceamento de defesa e violação ao princípio da razoabilidade. Requer, por isso, a reforma da decisão para que se determine a desejada realização do exame pericial, com a consequente reabertura da fase instrutória (fls. 01/06). II. O relato formulado denota a necessidade de aplicação do art. 1.019, inciso I do CPC de 2015, pois persiste evidente perigo de dano processual de difícil reparação, decorrente da decretação da preclusão da prova pericial e da determinação para apresentação das alegações finais escritas. Assim, fica deferido o efeito suspensivo, para o fim de suspender o trâmite do feito até o julgamento do presente recurso. III. Comunique-se ao r. Juízo de origem, facultando-se a prestação de informações, servindo cópia desta como ofício. IV. Concedo prazo para apresentação de contraminuta. Int. - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Advs: Alexandre Longo (OAB: 156789/SP) - Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB: 54088/SP) - Marco Antonio Ruzene (OAB: 120612/SP) - Andréa Navarro Gordo Franco (OAB: 269501/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5012873-42.2020.4.03.6105 / 5ª Vara Federal de Campinas EXEQUENTE: FORBRASA SA COMERCIO E IMPORTACAO Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE LONGO - SP156789, MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO - SP54088, VICTORIA DE ARRUDA GUERREIRO - SP345629 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Vistos, sentenciado em Inspeção. Cuida-se de Cumprimento de Sentença entabulado por FORBRASA SA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO em face de UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, em virtude de condenação em honorários sucumbenciais. Intimada a parte exequente quanto à disponibilização da importância requisitada na Requisição de Pequeno Valor - RPV, depositada na Caixa Econômica Federal, houve a comprovação nos autos do levantamento com a juntada do extrato de ID 363361624. Vieram-me os autos conclusos. É o relatório. DECIDO. Demonstrada a quitação do débito em cobro, impõe-se extinguir o feito por sentença. Ante o exposto, declaro extinto o presente Cumprimento de Sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. Cumpra-se. Campinas, data conforme registrado no sistema.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1030134-27.2023.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Itaú Unibanco S.A. - Rlg Comércio e Transportes Ltda. e outro - Certifico e dou fé haver realizado o desbloqueio do veículo objeto da presente demanda junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante juntado. Nada Mais. - ADV: MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2160677-96.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Original S/A - Agravado: Ac Revestimentos Eireli - Magistrado(a) Carlos Abrão - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe provimento. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ENTREGA DE DOCUMENTO - DETERMINAÇÃO DE EXIBIÇÃO NÃO ATENDIDA - COMINAÇÃO DE ASTREINTES - AUSÊNCIA, PORÉM, DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU - EXIGIBILIDADE AFASTADA - SÚMULA 410 DO STJ - CUMPRIMENTO DA ORDEM AINDA PENDENTE DE ANÁLISE NA ORIGEM - INVIÁVEL DECIDIR A MATÉRIA NESTE MOMENTO - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Alexandre Longo (OAB: 156789/SP) - Marco Cezar de Arruda Guerreiro (OAB: 54088/SP) - 3º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 2193686-49.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 4ª. Vara de Família e Sucessões; Ação: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; Nº origem: 1015569-02.2025.8.26.0114; Assunto: Fixação; Agravante: R. P. L.; Advogado: Rafael Agostinelli Mendes (OAB: 209974/SP); Agravado: L. A. L.; Advogado: Alexandre Longo (OAB: 156789/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004137-03.2025.8.26.0114 (processo principal 1050006-16.2018.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - André Vitor Bispo da Silva - Geová Gomes Pacheco - Vistos. 1. Fls. 55/62: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por GEOVÁ GOMES PACHECO, em face de ANDRÉ VITOR BISPO DA SILVA. Alega a ocorrência de prescrição. Houve manifestação da parte impugnada (fls. 69/76). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Cuida-se de cumprimento de sentença, referente a sentença que determinou: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por GEOVÁ GOMES PACHECO DA SILVA em face de ISAÍAS BENEDITO MACHADO DA SILVA e MIRIAN DE OLIVEIRA BISPO SILVA, para declarar resolvido o contrato de fls. 15/21 por culpa dos requeridos, bem como para decretar a perda em face dos demandados das parcelas contratuais até então adimplidas. Em face da sucumbência, as custas processuais deverão ser pagas pelos requeridos, bem como os honorários advocatícios da parte adversa, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, conforme disposto no artigo 85, §2º, do CPC. Observe-se a gratuidade. Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, de Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE, o pedido reconvencional formulado por ISAÍAS BENEDITO MACHADO DA SILVA e MIRIAN DE OLIVEIRA BISPO SILVA em face de GEOVÁ GOMES PACHECO DA SILVA, para condenar o reconvindo ao pagamento aos reconvintes de indenização pela acessão e benfeitorias, no importe de R$ 46.210,33, atualizada e com juros de mora desde a data da citação do reconvindo, bem como para conceder o direito de retenção do imóvel até o pagamento da indenização pelo reconvindo. Em virtude da sucumbência, condeno o reconvindo ao pagamento de custas processuais, bem como de honorários advocatícios da parte adversa que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Observe-se a gratuidade. O exequente é herdeiro de MIRIAN DE OLIVEIRA BISPO SILVA, falecida, tendo direito a 25% dos direitos de crédito concedidos pela supracitada sentença. Verifica-se que ISAÍAS BENEDITO MACHADO DA SILVA ingressou, da mesma forma, com cumprimento de sentença nº 0026229-09.2024.8.26.0114 a fim de cobrar sua quota-parte do crédito em questão. Naqueles autos, foi prolatada sentença em que se reconheceu a ocorrência de prescrição. No entanto, a sentença foi revertida pelo Acórdão de fls. 109/113, que entendeu que no presente caso aplica-se o prazo prescricional decenal. Verifica-se que ainda não ocorreu o trânsito em julgado de referido Acórdão. Importante consignar que o presente feito e o supracitado tratam da mesma questão, relacionada ao mesmo crédito e mesma sentença, diferenciando-se apenas por se tratar de coproprietários diferentes. Sendo assim, o resultado do julgamento sobre a prescrição aproveita a ambos. Dessa forma, a fim de evitar decisões contraditórias, determino a suspensão deste feito até o trânsito em julgado do recurso de apelação dos autos 0026229-09.2024.8.26.0114, nos termos do art. 313, V, a do CPC. Certifique a serventia quando ocorrer referido trânsito em julgado, e tornem os autos conclusos para decisão.. Intimem-se. - ADV: MARCO CEZAR DE ARRUDA GUERREIRO (OAB 54088/SP), ECLAIR INOCENCIO DA SILVA (OAB 102111/SP), ALEXANDRE LONGO (OAB 156789/SP), MARCO GUERREIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12868/SP)
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