Benedicto Zeferino Da Silva Filho

Benedicto Zeferino Da Silva Filho

Número da OAB: OAB/SP 156924

📋 Resumo Completo

Dr(a). Benedicto Zeferino Da Silva Filho possui 93 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2001 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 60
Total de Intimações: 93
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRF3, TJMG
Nome: BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
70
Últimos 30 dias
93
Últimos 90 dias
93
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (33) APELAçãO CíVEL (19) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PRECATÓRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 93 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0600350-17.2009.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Mario Ramos de Freitas (Espólio) - Apelante: Danilo Haranaka Trench (Inventariante) - Apelado: Município de Pirapora do Bom Jesus - Magistrado(a) Fernando Figueiredo Bartoletti - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO EXECUÇÃO FISCAL IPTU DOS EXERCÍCIOS DE 2004 A 2008 MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS FEITO EXECUTIVO DISTRIBUÍDO EM 30/11/2009 EXECUTADO QUE JÁ HAVIA FALECIDO EM 02/12/1995, O QUE FOI NOTICIADO NOS AUTOS EM 2023, COM ABERTURA DE PRAZO PARA O EXEQUENTE FALAR A RESPEITO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DEVEDOR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELO ESPÓLIO DO DEVEDOR EM 04/12/2023 DEFENDENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO ORIGINÁRIO E A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SENTENCIANTE QUE NÃO CONHECEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E, DE OFÍCIO, RECONHECEU A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO ORIGINÁRIO E JULGOU EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL NOS TERMOS DO ART. 485, VI, DO CPC, SEM ARBITRAR VERBA HONORÁRIA INSURGÊNCIA DO ESPÓLIO-EXCIPIENTE PARA O FIM DE “DE CONHECER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE APRESENTADA, BEM COMO PARA CONDENAR A RECORRIDA NAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS” ACOLHIMENTO PARCIAL EXECUTADO ORIGINÁRIO FALECIDO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO POLO PASSIVO E DO TÍTULO EXECUTIVO SÚMULA Nº 392 DO C. STJ DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE PODE JUSTIFICAR A APLICAÇÃO DE MULTA, NOS TERMOS DO ART. 113, § 3º, DO CTN, MAS NÃO O DIRECIONAMENTO INDEVIDO DA EXECUÇÃO FISCAL PRECEDENTES ENTE DESPERSONALIZADO QUE TEM INTERESSE JURÍDICO PARA DISCUTIR EVENTUAL DÍVIDA DO FALECIDO, JÁ QUE, EM PRINCÍPIO, RESPONDE PELOS DÉBITOS NOS TERMOS DOS ARTIGOS 1.997 E 2.001 DO CÓDIGO CIVIL EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA QUE DEVE SER CONHECIDA INVIABILIDADE, ENTRETANTO, DE CONDENAÇÃO DA MUNICIPALIDADE AOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA, TENDO EM VISTA QUE, NO CASO CONCRETO, A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE FOI APRESENTADA APÓS O JUÍZO A QUO JÁ TER CONHECIMENTO DO FALECIMENTO E SINALIZADO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO DEFESA QUE NÃO TEVE NENHUMA INFLUÊNCIA NO RESULTADO FINAL DO PROCESSO, IMPEDINDO, POR CONSEGUINTE, A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 85, DO CPC, COMO PRETENDIDO NO APELO PRECEDENTES DESTE COLEGIADO EM OUTROS CASOS ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES SENTENÇA REFORMADA EM PARTE APENAS PARA O FIM DE CONHECER A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELO ESPÓLIO, CONFIRMANDO-SE A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO EXECUTADO ORIGINÁRIO, SEM SUCUMBÊNCIA DA MUNICIPALIDADE RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Barnabé Mendes Oliveira (OAB: 331381/SP) - Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000577-17.2024.8.26.0493 (processo principal 1000059-44.2023.8.26.0493) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação - Sueli Terezinha Malacrida - Ante o exposto, rejeito a impugnação apresentada às fls. 841/842 c/c fls. 855/856 e determino a intimação pessoal da executada FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO (FESP), por intermédio do Portal, para que demonstre o cumprimento do título judicial, in casu, comprove que no processo administrativo, relativo aos fatos em tela, foi declarada a nulidade do ato revisor e determinada a abstenção em se cobrar, da exequente, qualquer valor dele decorrente, para o quê concedo o prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada, por ora, ao valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sem prejuízo de eventual majoração, se necessário, e/ou adoção de outra(s) medida(s) coercitiva(s) e sub-rogatória(s) cabível(is) à espécie. P. Int. - ADV: BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010261-11.2019.8.26.0529 - Usucapião - Aquisição - Maria Madalena da Silva - Prefeitura Municipal de Pirapora do Bom Jesus - Vistos. Defiro apenas a consulta à base de dados da Rede INFOSEG, pois hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados e distrito federal, incluindo termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema Nacional de Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais, ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a localização da parte. Parte a ser pesquisada: Sônia - CPF 717.707.878-87. Com a juntada aos autos da pesquisa realizada, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Deve o(a) advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de indicação de novo endereço por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8963 - Pedido de Citação - Endereço Localizado"ou "38018 - Pedido de Diligência em Novo Endereço", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se - ADV: ANNY YOO MI CHAE (OAB 401117/SP), BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo nº0803804-21.2022.8.19.0210 D E S P A C H O Trata-se de pedido para concessão da gratuidade de justiça, objetivando a Autora se ver dispensada do pagamento das custas processuais relativas ao desarquivamento do processo. Em prol de seus argumentos, a Autora afirma não ter condições de arcar com as custas judiciais, sem prejuízo do sustento próprio. Diante desta afirmação e por não terem sido coligidos elementos mínimos que a corroborem, a Autora deverá: 1) Esclarecer quanto aufere mensalmente, anexando contracheque ou recibos, informando se declara imposto de renda ou figura como dependente na declaração do imposto de renda de terceiro, bem como se é beneficiária de qualquer programa governamental de composição de renda (Bolsa Família, Aluguel Social, BPC, etc.); 2) Informar se possui conta(s) bancária(s), hipótese em que deverá anexar ao processo os extratos bancários de cada conta, dos últimos três meses (apresentar a consulta Registratodo Banco Central do Brasil); 3) Informar se possui cartão(ões) de crédito, hipótese em que deverá anexar as três últimas faturas, de cada cartão. A manifestação da Autora deverá cumprir todos os itens acima enumerados, com as informações que reputar pertinentes, no prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do pedido. Rio de Janeiro, 2 de julho de 2025. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0044808-03.2011.8.26.0068/01 - Precatório - Contratos Administrativos - Multinível Locação Prestação de Serviços - MUNICÍPIO DE PIRAPORA DO BOM JESUS - Vistos. Razão assiste ao Requerente. O comprovante de fls. 164/173 se refere à parcela 4 de 5. Sendo assim, providencie a secretaria o desarquivamento. No entanto, diante do oficio de fls. 174/175, providencie o Requerente o peticionamento junto ao DEPRE noticiando a parcela remanescente. Intime-se. - ADV: BENEDICTO ZEFERINO DA SILVA FILHO (OAB 156924/SP), JENIFER PAULON (OAB 315032/SP), LEILA MARIA PAULON (OAB 103642/SP), DOUGLAS YUITI STEPHANO (OAB 313770/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1013710-16.2015.8.26.0529/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santana de Parnaíba - Embargte: Vicente Gilio - Embargte: Sergio Inocencio Gilio e outro - Embargdo: Município de Pirapora do Bom Jesus - Magistrado(a) Silva Russo - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO JULGADO - RESPEITO AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E SEUS COROLÁRIOS - DECLARATÓRIOS REPELIDOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maira Namie Kawamoto Simões (OAB: 264547/SP) - Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) (Procurador) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2191837-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santana de Parnaíba - Agravante: Município de Pirapora do Bom Jesus - Agravado: Haller Ramos de Freitas - Agravado: Mario Ramos de Freitas (Espólio) - Interessado: Halley Ramos de Freitas - Interessada: Esther Ramos de Freitas Trench - Vistos. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Município de Pirapora do Bom Jesus contra decisão de fls. 47/48 dos autos de origem, que, em execução fiscal intentada em face de Espólio de Mario Ramos de Freitas e outros, acolheu a exceção de pré-executividade oposta por Haller Ramos de Freitas, para julgar extinto o processo executivo e condenar o Município excepto ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$800,00, nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC. Alega o Município agravante, em busca da reforma, que (1) a renúncia à herança por Haller Ramos de Freitas, embora válida entre os herdeiros, não foi devidamente comunicada ao Município, tampouco averbada na matrícula do imóvel objeto da execução fiscal, portanto, não tomou ciência da renúncia, de modo que não pode ser responsabilizado pelo pagamento de verbas da sucumbência, eis que não tinha como adotar medida diversa, (2) não deu causa à instauração da lide contra o herdeiro Haller, pois requereu sua inclusão no polo passivo com base nas informações disponíveis em seus cadastros, e concordou com sua exclusão ao ter conhecimento da renúncia, (3) a imposição dos honorários advocatícios, nesse contexto, onera indevidamente o Município, que agiu em conformidade com os princípios da cooperação e da celeridade e (4) a verba honorária não deveria ter sido fixada em valor fixo, mas com base nos percentuais mínimos previstos para as faixas constantes do §3º do art. 85 do CPC. Pede-se o provimento a fim de que seja afastada a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. 2. Processe-se no efeito próprio (ausência de pedido de efeito suspensivo ou ativo). Dispensas informações, intimem-se o agravado para apresentação de contraminuta no prazo legal Oportunamente, tornem conclusos para conclusão do voto e início do julgamento virtual. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. MARCOS SOARES MACHADO Relator - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Advs: Benedicto Zeferino da Silva Filho (OAB: 156924/SP) - Tauhana de Freitas Kawano (OAB: 245911/SP) - Wellington Ferreira de Amorim (OAB: 196388/SP) - Wellington Amorim Sociedade de Advogados (OAB: 17086/SP) - Luciana Ruano Fachetti de Amorim (OAB: 231630/SP) - Danilo Haranaka Trench - 1° andar
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