Dra. Adriana S. Paes De Barros
Dra. Adriana S. Paes De Barros
Número da OAB:
OAB/SP 156951
📋 Resumo Completo
Dr(a). Dra. Adriana S. Paes De Barros possui 20 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TST, TJMG, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TST, TJMG, TJSP, TRT3, TRF3, TRT2
Nome:
DRA. ADRIANA S. PAES DE BARROS
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (3)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002346-86.2020.8.26.0562 (processo principal 0019504-72.2011.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Fernando de Almeida Silveira - Gafisa Spe48 Sa - - Gafisa Sa - Fica intimado o advogado interessado de que os autos digitais foram desarquivados e encontram-se disponíveis no E-SAJ, pelo prazo de 30 dias. No silêncio, retornarão ao arquivo. - ADV: JANETE RIBEIRO PERES (OAB 171465/SP), SILVIA CECILIA CHAVES DA SILVA (OAB 189723/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), ADRIANA SILVEIRA PAES DE BARROS (OAB 156951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1034256-69.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Jucelmá do Nascimento de Sousa - Scanta Latin America Ltda - Vistos, Aplicando-se analogicamente os §§ 3º e 4º do artigo 332 do Código de Processo Civil, mantenho a sentença por seus próprios fundamentos jurídicos. Cite-se o INSS, via portal eletrônico, para que, querendo, responda ao recurso, em trinta (30) dias. Da mesma forma, intime-se a empresa empregadora para eventual apresentação de contrarrazões no prazo legal (15 dias). Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Seção de Direito Público - 16ª a 17ª Câmaras, com as homenagens de estilo. Int. - ADV: ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS (OAB 113793/SP), LUIS AUGUSTO OLIVIERI (OAB 252648/SP), ADRIANA SILVEIRA PAES DE BARROS (OAB 156951/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000009-95.2024.8.26.0456 - Monitória - Pagamento - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Rio Paraná - Carolina Cardoso Ferreira Lobo - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da petição retro juntada. - ADV: CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), GUILHERME ROSA DE FREITAS OLIVEIRA (OAB 156951/MG), PEDRO HENRIQUE SOTERRONI (OAB 274171/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 22/05/2025 1004190-43.2023.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1004190-43.2023.8.26.0564; Assunto: Auxílio-Acidente (Art. 86); Apelante: Scania Latin América Ltda; Advogada: Adriana Silveira Paes de Barros (OAB: 156951/SP); Advogada: Ana Paula Paiva de Mesquita Barros (OAB: 113793/SP); Apelado: MARCELO PRIMO DANTAS; Advogado: Luis Augusto Olivieri (OAB: 252648/SP); Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss; Advogada: Vivian Hopka Herrerias Brero (OAB: 309000/SP) (Procurador)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023460-19.2024.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jailton Pereira Rocha - Scanta Latin America Ltda - Vistos, Jailton Pereira Rocha interpôs Embargos de Declaração, com fundamento no artigo 1022 do Código de Processo Civil, sob alegação de que houve contradição e omissão na sentença, tendo em vista que não foi analisado o pedido de destituição da perita por não ter realizado a vistoria, e não foi apreciado o pedido de transformação dos auxílios doença anteriormente recebidos, no homônimo acidentário. Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos, e, no mérito, dou-lhes parcial provimento, visto que há omissão a ser sanada. Com relação à contradição levantada, nada há para ser acrescentado, visto que a perita judicial entendeu desnecessária a realização de vistoria, e ratificou seu laudo, que foi acolhido pelo juízo. No mais, a sentença embargada merece reparo, visto que omissa no tocante ao pedido de transformação dos auxílios doença recebidos. Nesse sentido, fica incluído o parágrafo ao tópico final: "Com relação ao nexo causal, a perita judicial entendeu, com base nos documentos acostados aos autos, em especial os informes da empregadora, não haver elementos técnicos para afirmar a relação da moléstia nos ombros com o trabalho realizado pelo autor, de modo que o pedido de conversão dos auxílios-doença anteriormente recebidos pelo autor resta também IMPROCEDENTE". Permanece no mais a sentença tal qual lançada. P.I.C. - ADV: BEATRIZ SILVA RIBEIRO (OAB 394238/SP), ADRIANA SILVEIRA PAES DE BARROS (OAB 156951/SP), ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA BARROS (OAB 113793/SP), MELISSA TONIN (OAB 167376/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0079400-26.1992.5.02.0014 RECLAMANTE: ETEVALDO FERNANDES DE ALMEIDA RECLAMADO: ESTACIONAMENTO SOLON S/C LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2319633 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 22 de maio de 2025. DAS CONCLUSÃO Vistos. Indefiro o requerido, vez que, sendo positivas as consultas, pretenderá o exequente a penhora parcial do salário ou benefício previdenciário, o que não se entende possível por este Juízo. Ressalte-se que a consulta por si só não seria um óbice, todavia, em razão do explicitado acima e em observância aos princípios da celeridade e economia processual, não se mostram razoáveis tais diligências. Esclareça-se que tanto as remunerações decorrentes dos vínculos empregatícios (salário em sentido estrito) quanto os benefícios previdenciários têm natureza de salário e caráter estritamente alimentar. Não se pode sacrificar um recurso de natureza alimentar, mesmo em favor de outro, cabendo destacar que o conceito de alimentar precisa ser relativizado e, até mesmo, modulado, para sobrepor o salário em sentido estrito às verbas de natureza salarial que sejam de reparação e compensação. O artigo 833, IV, do CPC é taxativo ao imputar a impenhorabilidade dos valores advindos de salários e remunerações. Esclareça-se que, embora o crédito trabalhista possua caráter alimentício, este não se confunde com a "prestação alimentícia" stricto senso(§2º, art. 833, CPC/2015) Indique o autor bens livres e desembaraçados para o prosseguimento do feito, atentando para todas as medidas já implementadas por este Juízo, no prazo de 30 dias. No silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, onde permanecerão até a fluência do prazo legal nos termos do artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. FRANCISCO PEDRO JUCA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ETEVALDO FERNANDES DE ALMEIDA
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0013055-17.2009.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: ADRIANA SILVEIRA PAES DE BARROS - SP156951, CASSIO DE MESQUITA BARROS JUNIOR - SP8354 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a) EXECUTADO: AUGUSTO MANOEL DELASCIO SALGUEIRO - SP183306, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 D E S P A C H O 1. Nos termos do artigo 523 do CPC, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário do valor da condenação, devidamente atualizado. Prazo: 15 (quinze) dias. 2. Noticiado o cumprimento, dê-se ciência ao credor. 3. Caso o devedor não o efetue no prazo, o montante da condenação será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos no percentual de 10% (dez por cento), bem como iniciar-se-á o prazo para que o devedor apresente impugnação. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
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