Juliana Assolari Adamo Cortez
Juliana Assolari Adamo Cortez
Número da OAB:
OAB/SP 156989
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Assolari Adamo Cortez possui 544 comunicações processuais, em 353 processos únicos, com 65 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 800 e 2025, atuando em TJPR, TJGO, TJRJ e outros 15 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
353
Total de Intimações:
544
Tribunais:
TJPR, TJGO, TJRJ, TJCE, TRF4, TJES, TJMG, TRT5, TRT15, TJSP, TRF3, TJBA, TJMA, TST, TJMS, TJPB, TJSC, TJAL
Nome:
JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ
📅 Atividade Recente
65
Últimos 7 dias
312
Últimos 30 dias
544
Últimos 90 dias
544
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (87)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (84)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (80)
RECUPERAçãO JUDICIAL (46)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (40)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 544 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001614-73.2012.8.26.0146 (apensado ao processo 0001337-96.2008.8.26.0146) (146.01.2012.001614) - Embargos à Execução Fiscal - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Milani Mettali Ind e Com Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Considerando que o processo digital tem se mostrado um mecanismo eficiente para garantir a economia e celeridade de sua tramitação, assegurando-se às partes a razoável duração do processo, comunica-se que estes autos foram devidamente digitalizados por determinação de ofício à Serventia Judicial, nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, Item 9, tendo sido anotadas nos autos digitais todas as anotações constantes nos autos físicos, de modo que, a partir de então, somente é aceito protocolo eletrônico nos autos, estando vedado protocolo de petições em meio físico. Concede-se às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre eventual incorreção na digitalização, desde que se constate irregularidade, erro ou omissão nos documentos apresentados. Caso haja desconformidade, o peticionamento eletrônico no E-SAJ deverá ser realizado na categoria de petição: Petição Intermediária - Classe - Cód. 8302 - Indicação de Erro na Digitalização. Decorrido o prazo sem manifestação, fica HOMOLOGADA a digitalização e ratificados todos os atos já praticados nos autos. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: MICHELE GARCIA KRAMBECK (OAB 226702/SP), VANDERLEI ANIBAL JUNIOR (OAB 243805/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003017-43.2022.8.26.0529 (processo principal 1003660-52.2020.8.26.0529) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - GE Distribuidora de Alimentos ltda - João Paulo Furegatti Pessoa de Assis – Me - Diante do exposto, julgo extinto o processo sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9099/95. Autorizo a expeça-se certidão de crédito (modelo 500246) em favor do exequente, nos moldes do Enunciado 75 do FONAJE. Para tanto deverá o exequente apresentar planilha atualizada do débito no prazo de 15 dias, contemplando o abatimento de eventuais valores pagos e penhoras parciais. No silêncio, arquivo. Sem custas e honorários por expressa disposição legal (caput do art. 55 da Lei no 9.099/95). ADVERTÊNCIA: O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias a contar da intimação. Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, publicada em 03.07.2015, e do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (o preparo do recurso compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária gratuita). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Nos termos do Comunicado CG nº 489/2022, Comunicado CG 1530/2021, Comunicado Conjunto nº 373/2023 e Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos recolhimentos de: 1. Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 CPA nº 2023/113460 as alterações da Lei 11.608/2003 decorrentes da lei 17.785/2023 para fins de apuração e cobrança da taxa judiciária aplicam-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 03/01/2024. Aos advogados interessados, está disponível, no site do Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). As parcelas 1) e 2), tão somente, podem ser recolhidas numa única guia DARE, observando-se o determinado no Provimento da Corregedoria Geral de Justiça n.º 33/2013 quanto ao preenchimento dos dados, sob pena de não ser considerado válido tal recolhimento e o recurso ser considerado deserto. Sem prejuízo da taxa judiciária, deverá, ainda, ser recolhido porte de remessa e retorno, se for o caso (processos físicos ou digitais que tenham gravação de áudio e vídeo). O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação. Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE). Em caso de cumprimento de sentença, o peticionamento deverá observar os termos dos Comunicados CG nº 1631/2015 e nº 1632/2015. Nos termos do CC nº 951/2023, quanto a instauração da fase de cumprimento de sentença, NÃOhaverá cobrança de taxa judiciária para o cadastro ou distribuição do cumprimento de sentença, ressalvadoo recolhimento de 2% (dois por cento)sobre o valor do crédito a ser satisfeito e despesas processuais referentes a todos os serviços eventualmente utilizados em fase executória,quando o devedor houver recorrido da sentença condenatória com o recurso improvido, ou reconhecida a litigância de má fé. P.I.C. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), LINDENBERG PESSOA DE ASSIS (OAB 88708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018728-28.2024.8.26.0068 (apensado ao processo 1024863-90.2023.8.26.0068) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Vania Aparecida Menezes - Sonia Regina Menezes - - Ana Cristina Menezes - - Vasco Menezes Junior - - Flavia de Freitas Menezes Rondon - Vistos. Trata-se de ação de prestação de contas proposta pela inventariante nomeada nos autos do inventário dos bens deixados por Vasco Faustino de Menezes, relativo ao período de 07/12/2023 a 31/07/2024. Juntou com a inicial os documentos de fls. 04/632. Intimados os herdeiros para manifestação (fls. 633/637), houve oposição às contas apresentada por dois dos sucessores do inventariado. A co-herdeira Flávia manifestou-se às fls. 641/644, em que indicou: 1) que há pagamentos sendo realizados para manutenção / conservação de imóveis com recursos do espólio, enquanto a propriedade possui mais de um titular e, portanto, as despesas deveriam ser rateadas entre os proprietários; 2) pagamentos efetuados de forma equivocada ou em duplicidade; 3) levantamento indevido de plano de previdência privada VGBL; 4) ausência de comprovantes de despesas relativos a maio, junho e julho de 2024, bem como descritivo de receitas e despesas de julho de 2024; 5) ausência de documentos contábeis da empresa Margraf, para aferição da total distribuição de lucros; 6) gastos excessivos com o imóvel situado à Av. Barretos, nº 854, Tamboré 1, Barueri/SP; 7) necessidade de esclarecimento quanto aos honorários advocatícios previstos à fl. 54. O co-herdeiro Vasco, por sua vez, apontou a ausência de juntada da Declaração de IRPF do exercício de 2023, a fim de permitir a apuração da conferência do pagamento do recolhimento do tributo, bem como a existência de pagamentos com cartão C6, final 0657, de titularidade do inventariado, sem que tenha sido arrolada a conta no relatório de auditoria. No mais, indicou questões já descritas pela co-herdeira Flávia. A herdeira Sonia anuiu às contas (fl. 651) e a herdeira Ana não se manifestou. Apresentados esclarecimentos pela inventariante (fls. 655/659), com documentos. Os herdeiros se manifestaram novamente, oportunidade em que apontaram a insuficiência dos esclarecimentos da inventariante. É o relato do essencial. DECIDO. Do plano de previdência VGBL: No que se refere ao VGBL, a questão já foi apreciada nos autos do inventário (processo nº 1024863-90.2023.8.26.0068), restando determinada sua inclusão na partilha. Eventuais valores recebidos pelos herdeiros serão objeto de compensação no momento oportuno, limitando-se estes autos à análise da administração das contas relativas ao período específico. Do imóvel situado na Avenida Cauaxi: Quanto ao imóvel localizado na Avenida Cauaxi, nº 399, Barueri/SP, foi indeferido seu ingresso na partilha diante da ausência de comprovação da titularidade em nome do falecido. Por conseguinte, todos os valores despendidos pelo espólio para a manutenção do referido bem deverão ser integralmente restituídos pela inventariante. Da distribuição de lucros da empresa Margraf: Observa-se flagrante contradição quanto à distribuição de lucros da empresa Margraf Editora e Indústria Gráfica Ltda. A inventariante afirmou, de forma categórica, que desde o falecimento do sócio majoritário, a empresa não realizou nenhuma distribuição de lucros (fl. 659). Todavia, os próprios documentos apresentados demonstram planilha contendo lançamentos sob a rubrica MARGRAF LUCROS RECEBIDOS (fls. 48/49). Tal incongruência não pode ser relegada à esfera empresarial da sociedade, porquanto compromete diretamente a fidedignidade da prestação de contas. Considerando que o espólio detém 42,8% do capital social da Margraf, é imprescindível a apuração da origem, legitimidade e natureza jurídica dos valores recebidos. Da propriedade compartilhada de imóveis: A auditoria independente apontou que a inventariante tem arcado integralmente (100%) com despesas de imóveis nos quais o espólio possui apenas participação parcial (50%). Tal conduta acarreta prejuízo direto ao acervo hereditário, uma vez que recursos pertencentes a todos os herdeiros vêm sendo utilizados para custear encargos que, legalmente, deveriam ser suportados também pelos demais coproprietários. Os valores pagos além da quota parte do espólio deverão ser restituídos. Do imóvel situado na Avenida Barretos: No tocante ao imóvel da Avenida Barretos, a inventariante esclareceu que o bem permanece desocupado, tendo sido cancelados os serviços não essenciais à sua conservação, inclusive a assinatura de televisão. Considerando tratar-se de imóvel de padrão elevado, é plausível que haja custos relevantes com água, energia elétrica, limpeza, segurança e internet, mesmo na ausência de ocupação. Tais despesas, portanto, mostram-se justificadas. Das deficiências documentais: Constata-se relevante deficiência documental, notadamente a ausência dos extratos bancários referentes a julho de 2024 e dos comprovantes de despesas relativas aos meses de maio, junho e julho do mesmo ano. Soma-se a isso a desorganização dos documentos a partir da fl. 520, em afronta ao dever de transparência que rege a atuação da inventariante. Além disso, não foram apresentados a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do espólio (exercício 2024, ano-base 2023) nem os extratos detalhados dos gastos efetuados com o cartão C6 (final 0657), o que compromete a integralidade da prestação de contas. Dos pagamentos indevidos e duplicidades: A própria inventariante reconhece a existência de pagamentos indevidos a funcionários, bem como duplicidades em sua própria conta bancária e despesas relacionadas a bens que não integram o espólio. A despeito da sugestão de compensação desses valores com os quinhões hereditários ao final da partilha, tal medida se mostra inviável diante da atual litigiosidade, impondo-se o imediato ressarcimento das quantias identificadas. Dos honorários advocatícios e periciais: No que tange aos honorários advocatícios, reputam-se válidos os pagamentos realizados. Especificamente quanto à despesa registrada à fl. 661, observa-se que a nota fiscal foi emitida em data anterior ao falecimento do autor da herança, justificando sua quitação com recursos do espólio. Eventual questionamento sobre a contratação deverá ser formulado por via própria, em face dos prestadores do serviço, se for o caso. Igualmente, quanto aos honorários periciais fixados em ação judicial, há ordem expressa para pagamento pelo espólio, conforme documentos de fls. 662/669, sendo válido, portanto, o desembolso. Diante do exposto, DETERMINO que a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: Apresente demonstrativo detalhado e cronológico de todos os valores recebidos da empresa Margraf desde o falecimento do autor da herança, com a devida especificação da natureza jurídica de cada transferência (distribuição de lucros, pró-labore, ressarcimentos, etc.), bem como justificativa técnica para a contradição entre a declaração de ausência de lucros e os R$ 50.000,00 registrados nos documentos de fls. 48/49; Apresente relação completa de todos os pagamentos realizados de forma equivocada, duplicada ou em valor superior ao devido, com a identificação do beneficiário e valor a ser ressarcido. Deverá incluir os valores já identificados pela auditoria e demonstrar, separadamente, os montantes pagos integralmente pelo espólio referentes a imóveis com propriedade compartilhada, especificando o percentual indevido; Efetue o depósito judicial dos valores já reconhecidos como pagos em duplicidade ou a maior, conforme apontado na auditoria, bem como cesse, de imediato, os pagamentos integrais de despesas relativas a imóveis com titularidade compartilhada, no prazo de 10 (dez) dias; Junte aos autos os documentos faltantes, especialmente: a) extratos bancários do espólio relativos ao mês de julho de 2024; b) comprovantes de despesas dos meses de maio, junho e julho de 2024; c) Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física do espólio (exercício 2024, ano-base 2023); d) extratos detalhados do cartão C6 (final 0657); e f) documento idôneo que esclareça e justifique a necessidade do recolhimento do imposto de renda pessoa física comprovado à fl. 479. O descumprimento total ou parcial das determinações acima, ou a apresentação de esclarecimentos evasivos ou contraditórios, poderá ensejar a remoção da inventariante por má administração (art. 622 do CPC), sua responsabilização pessoal pelos prejuízos causados ao espólio e a nomeação de administrador judicial para prosseguimento da administração. Após o cumprimento das determinações ou decorrido o prazo, manifestem-se os herdeiros no prazo de quinze dias, podendo requerer diligências complementares, se necessário. Intime-se. - ADV: TEÓFILO ARTUR TINEN RONDON (OAB 239945/SP), MARGARIDA MARIA PEREIRA SOARES (OAB 87835/SP), NELSON LOPES DE OLIVEIRA FERREIRA JUNIOR (OAB 67285/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000054-56.2021.8.26.0666 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - C.I.C.P. - M. Guerreiro Estruturas Metálicas Eireli - Vistos. Fls. 319: Defiro. Expeça-se mandado de penhora e avaliação no endereço indicado em fls. 305/306. Para tanto, comprove a parte exequente ao recolhimento da despesa necessária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Servirá o presente despacho assinado digitalmente como mandado. Ademais, com vistas à inclusão da minuta, deverá a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar qualificação completa (nome e CPF/CNPJ) sobre o(s) qual(is) pretende a ordem seja levada a efeito, apresentando, ainda, planilha atualizada de débito. No mesmo prazo, deverá complementar as custas relativas à utilização do sistema, observando-se os importes respectivos, caso opte pela ferramenta "teimosinha". Int. - ADV: LUANA DA SILVA PINHEIRO (OAB 472392/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1076297-51.2025.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Iapó Administração de Bens Próprios Ltda - Vistos. Fls. 27/139: À míngua do registro da promessa de compra e venda, e de prova de quitação do negócio jurídico, incide a presunção estabelecida no art. 1245 e seguintes do Código Civil. Assim, não há prova suficiente da legitimidade da requerente para a produção antecipada de prova, mas poderá, se assim entender, prosseguir pelo rito comum, emendando a inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1062681-63.2019.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Glauber Ortolan Pereira - Superintendente do Departamento de Estradas de Rodagem - DER - réu revel e outros - Vistos. Ante o Provimento CG nº 16/2016 e, ainda, visando os princípios da economia e celeridade processual, a parte exequente deverá dar início à execução por meio eletrônico, no prazo de 60 dias. O requerimento deverá se dar por meio do Portal e-SAJ-. Ingressar no sistema e seguir o abaixo determinado: - petição intermediaria, de acordo com o Prov. 16/2016 e Com. 438/16, categoria Execução de Sentença; - selecionar a classe, conforme o caso 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; - anexar os documentos mencionados no artigo 1286, § 2º do Provimento CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Decorrido o prazo acima concedido, ao arquivo. Intime-se. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060363-58.2022.8.26.0100 - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Laspro Consultores Ltda - Nova Srm Administração de Recursos e Finanças S.a - - Marcelo Cordeiro - - Itaú Unibanco S.A - - GFM Fundo de Inv. em Dir. Cred. Multicrédito - - Saúde e Vida Enf. Eireli - - Matehos Material Hospitalar Ltda Sareh – Saúde e Retaguarda Hospitalar S/c - - ABC Securitizadora S/A - - Perfil Investimentos - Perfil Securitizadora S.a. - - Diagnósticos da América S.A. - - CLARO S/A - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Eliete Fioravanti Medeiros - Me - - Ajr Financial Securitizadora de Crédito S/A - - Nova Era Comercio de Equipamentos Hospitalares Ltda - - Marcia Aparecida da Silva - - Sales Equipamentos e Produtos de Higiene Profissional Ltda - - Jessica Rodrigues Guimaraes – Me - - Banco de Sangue Paulista Ltda. - - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Claudia Pastana - - Rx Care Radiologia Ltda - - Mixsante Hospitalar - Eireli - - Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda - Matriz - - Pro Clean Higienização e Limpeza Ltda - - Duprati Hospital Comercio Importação e Exportação Ltda - - Locaset Locadora de Aparelhos Ltda. - - Bhárbara Soares de Andrade Batista - - Credit Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multisetorial - - Nutrimento Comércio de Produtos Nutricionais Ltda - - Nutrii Liffe Comércio e Representação Ltda - - Medicamental Hospitalar Ltda - - MEC Tecnologias Corporativas Ltda. - - Ester de Souza Barrera - - Hercules Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multissetorial - - William Costa Gimenez - - Descontanet Sec. S/A - - Samtronic Indústria e Comércio Ltda - - MULTIPLO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS E CREDITOS NÃO PADRONIZADOS MULTISSETORIAL - - Silmara de Oliveira Araújo Arcanjo - - Amici Securitizadora de Crédito S.a. - - Fundo de Investimentos Em Direitos Creditorios Empirica Iosan - - Marcos Smith Angulo - - Andrea dos Santos Macedo Correa - - Aline Ferreira da Silva - - Berenice Fatima Davino Me - - Maria de Lourdes Vieira - - BANCO DAYCOVAL S.A. - - Lumiar Health Builders Equipamentos Hospitalares Ltda - - CBS MÉDICO CIENTÍFICA S/A - - GEISON MONTEIRO DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Debora Adorni de Oliveira Jesus - - Co Metropolitana - Coop. de Créd. de Livre Admissãooperativa Sicoob Unimais - - Maria da Glória Costa de Oliveira - - Jeruza Bonifácio - - Vandirce Fernandes dos Santos - - SABRINA DE PRIETO GIARETTA - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Valecred - - PHARMACIA ARTESAL LTDA., - - Home Vida Saude Com. e Loc. de Equip. Médicos e Hospit. Ltda. - - Ana Paula dos Santos Nunes - - Elo Nutrição Ltda - - Eliane Aquino de Araújo Guedes - - Gonzales & Simonetti Sociedade de Advogados - - MARCELO DE ALMEIDA VALIO - - ADGM Banco Securitizadora de Crédito S/A - - Karen Beatriz Impellizieri de Oliveira - - ABC Fidc, ABC Sec., Andaluz Fidc, Valorem Fidc, Valorem Sol. Fin.. RDF Fidc e Unic Fidc - - Mavi Serviços de Cobrança Ltda Epp - - Siegen Serv. de Inf. Emp. e Gestão ESt. de Negócios Ltda. - - Nacional comercial Hospitalar S.a. - - Lavp Lavanderia e Proposito Ltda - - Servimed Comercial Ltda - - VALECRED SECURITIZADORA DE CRÉDITOS S/A. - - Andreas Kailich - - Kerry do Brasil Ltda ( kerry ) - - Maxmobile Ltda. - - Fidc Sinai Igr - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios - - Cepel Comércio de Papéis e Embalagens Ltda - - Laticínios Bela Vista S/A - - Travessia Sec. de Cred. Fin. VIII S.A. - - Ativos Especiais IIFundo de Investimento - - Banco Votorantim S.A. - - FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - - Fundação Para o Desenvolvimento Tecnológico da Engenharia FDTE - - Deborah Adorni de Oliveira - - IOX Securitizadora S.A. - - Beatriz Regina Machado Silva - - Santa Catarina Oxigenio e Gases Ltda - - Natalie Franchi - - Isaque Jemes Gomes Bitencourt - - Viviane Aparecida Pereira da Silva - - Rute Evelyn Silva Moreira Martins - - Medicall Farma Distribuidora de Produtos - - Daniele Linhares de Sousa - - Jussara Farias Correia - - Vivisol Brasil Equipamentos Médicos Hospitalares S/a. - - Claudicéia Dias da Silva - - Renata Bispo da Costa - - Ana Lucia Correa - - Sheyla Aricelma Lino Silva do Nascimento - - Graziele Lupette de Souza - - Newcare Comércio de Materiais Cirúrgicos e Hospitalares Ltda - - Beatriz Vas dos Santos - - Evelin Santos de Meneses - - Rosevaldo dos Santos Moreira - - Dirce Dias de Souza - - MayaraFernanda Nunes Andrade Fabre - - Ester de Souza Mendonça - - Vilhena - Agricultura, Pecuaria e Administração de Bens Proprios Ltda - Me e outros - Marta Sousa Lima - - Isabel Cristina Carrara e outro - Maria Andréa Santana dos Santos - - Tatiane Cristina da Silva de Lima Goes - - Maria Aurora Pereira de Moura - - Crislayne Mourão Pessoa - - Incare Hospital de Transição Ltda. e outros - Fl. 6772: última decisão. Fls. 6792-6794 (Recuperandas requerem concessão de prazo suplementar para manifestação): diante do lapso temporal decorrido desde o peticionamento da AJ informando a desocupação das dependências das Recuperandas e solicitação de esclarecimentos (fls. 6446-6454), assino 5 dias improrrogáveis para cumprimento, sob pena de convolação da recuperação judicial em falência. Int. - ADV: RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), ALINE LOPES SCHIAVON (OAB 396941/SP), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), FABIANA MARIA DE MORAES (OAB 390176/SP), FRANCISCO PAULO JOSÉ VIANA FILHO (OAB 390201/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 448098/SP), ROSANA DE SOUZA ROCHA (OAB 380358/SP), ROBERTA PEREIRA RONDON (OAB 396855/SP), BRUNA DE QUEIROZ (OAB 396660/SP), BRUNA DE QUEIROZ (OAB 396660/SP), RENATO CAVALLI TCHALIAN (OAB 398597/SP), PEDRO HENRIQUE TAVARES DOS SANTOS (OAB 399401/SP), DEYSI DE SOUSA (OAB 401606/SP), MICHELE TATIANE SOUTO COSTA MARQUES (OAB 36583/PR), FELIPE CAVALHERO OJEDA (OAB 357192/SP), ELIAS DE SOUZA SILVA (OAB 349244/SP), ADRIANA FONSECA PEREIRA (OAB 18145/GO), VANESSA KELLNER (OAB 350920/SP), VANESSA KELLNER (OAB 350920/SP), VANESSA KELLNER (OAB 350920/SP), MARCUS VINICIUS GUEDES BERTI (OAB 353360/SP), RODRIGO CRISPIM MOREIRA (OAB 378317/SP), GUSTAVO MARQUES DE SÁ GOMES (OAB 357234/SP), VINICIUS 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