Juliana Assolari Adamo Cortez

Juliana Assolari Adamo Cortez

Número da OAB: OAB/SP 156989

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Assolari Adamo Cortez possui 481 comunicações processuais, em 323 processos únicos, com 99 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 800 e 2025, atuando em TJMS, TJMA, TRT15 e outros 15 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 323
Total de Intimações: 481
Tribunais: TJMS, TJMA, TRT15, TJCE, TRT5, TJRJ, TJPB, TJES, TJSC, TRF3, TJSP, TJAL, TJBA, TJPR, TST, TRF4, TJMG, TJGO
Nome: JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ

📅 Atividade Recente

99
Últimos 7 dias
390
Últimos 30 dias
481
Últimos 90 dias
481
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (78) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (76) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (74) RECUPERAçãO JUDICIAL (45) AGRAVO DE INSTRUMENTO (34)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 481 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5127019-86.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Locação de Móvel] AUTOR: ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A CPF: 19.537.752/0001-14 RÉU: GHIMEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CPF: 48.796.700/0001-60 DECISÃO Vistos, etc.T Com fundamento no documento juntado em ID.10452585633 e, nos termos do art. 98 do NCPC e Recomendação Conjunta nº 2/CGJ/2019 (Recomenda procedimentos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça), CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerida GHIMEL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA para garantir o acesso à prestação jurisdicional, sem prejuízo de que, durante a tramitação ou ao final do processo, sejam aplicadas as regras previstas no art. 98, §§ 2°, 4°, 5° e 6°, do NCPC. Ainda, cabe consignar que, nos termos do inciso III da recomendação acima mencionada, no momento da fixação das custas finais, procederá este juízo a reavaliação das condições econômicas do ora beneficiário. Determino que a secretaria do juízo proceda à nomeação de profissional/perito na especialidade de PERÍCIA CONTÁBIL, utilizando-se do instrumento de sorteio, conforme previsto e regulamentado na Resolução nº 882/2018 do Egrégio TJ/MG. Registre-se que o(a) requerida GHIMEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA encontra-se sob o pálio da Assistência Judiciária, que abrange todas as despesas do processo, inclusive perícias. Salienta-se que deverá o(a) perito(a) nomeado(a) elaborar proposta de honorários, os quais serão rateados entre as partes, observando-se que deverá o(a) autor(a) depositar previamente sua parte no tocante aos honorários propostos, e, no que diz respeito a(o) ré(u) beneficiário da gratuidade de justiça, sua parcela deverá ser recebida perante o Estado através do sistema de peritos do TJMG (quantia previamente fixada em TABELA DE HONORÁRIOS de responsabilidade do egrégio TJ/MG). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, nos termos do art. 465, caput, do NCPC, a contar-se da decisão de homologação dos honorários periciais propostos. Intimem-se as partes para arguição de impedimento/suspeição do perito, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim quiserem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 465, do NCPC. Intime-se, posteriormente, o(a) Sr(a). Perito(a) para que apresente proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º, do art. 465, do NCPC. Caso o perito nomeado via sorteio não aceite o encargo, deverá a secretaria do juízo providenciar a tentativa de nomeação de outros peritos na mesma especialidade, sem necessidade de nova ordem judicial. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS NETO Juiz(íza) de Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  3. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5127019-86.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Locação de Móvel] AUTOR: ORGUEL INDUSTRIA E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A CPF: 19.537.752/0001-14 RÉU: GHIMEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA CPF: 48.796.700/0001-60 DECISÃO Vistos, etc.T Com fundamento no documento juntado em ID.10452585633 e, nos termos do art. 98 do NCPC e Recomendação Conjunta nº 2/CGJ/2019 (Recomenda procedimentos para a concessão do benefício da gratuidade de justiça), CONCEDO os benefícios da gratuidade da justiça à parte requerida GHIMEL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA para garantir o acesso à prestação jurisdicional, sem prejuízo de que, durante a tramitação ou ao final do processo, sejam aplicadas as regras previstas no art. 98, §§ 2°, 4°, 5° e 6°, do NCPC. Ainda, cabe consignar que, nos termos do inciso III da recomendação acima mencionada, no momento da fixação das custas finais, procederá este juízo a reavaliação das condições econômicas do ora beneficiário. Determino que a secretaria do juízo proceda à nomeação de profissional/perito na especialidade de PERÍCIA CONTÁBIL, utilizando-se do instrumento de sorteio, conforme previsto e regulamentado na Resolução nº 882/2018 do Egrégio TJ/MG. Registre-se que o(a) requerida GHIMEL CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA encontra-se sob o pálio da Assistência Judiciária, que abrange todas as despesas do processo, inclusive perícias. Salienta-se que deverá o(a) perito(a) nomeado(a) elaborar proposta de honorários, os quais serão rateados entre as partes, observando-se que deverá o(a) autor(a) depositar previamente sua parte no tocante aos honorários propostos, e, no que diz respeito a(o) ré(u) beneficiário da gratuidade de justiça, sua parcela deverá ser recebida perante o Estado através do sistema de peritos do TJMG (quantia previamente fixada em TABELA DE HONORÁRIOS de responsabilidade do egrégio TJ/MG). Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para entrega do laudo, nos termos do art. 465, caput, do NCPC, a contar-se da decisão de homologação dos honorários periciais propostos. Intimem-se as partes para arguição de impedimento/suspeição do perito, apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim quiserem, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 465, do NCPC. Intime-se, posteriormente, o(a) Sr(a). Perito(a) para que apresente proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do §2º, do art. 465, do NCPC. Caso o perito nomeado via sorteio não aceite o encargo, deverá a secretaria do juízo providenciar a tentativa de nomeação de outros peritos na mesma especialidade, sem necessidade de nova ordem judicial. Cumpra-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. SEBASTIAO PEREIRA DOS SANTOS NETO Juiz(íza) de Direito 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000321-41.2025.8.26.0099 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Samtronic Indústria e Comércio Ltda - Carta expedida. - ADV: JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB 305031/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0198709-55.2012.8.26.0100 (583.00.2012.198709) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - V.I.C. - Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB 305031/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027947-75.2013.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Opção Gráfica Editora Ltda. - CIÊNCIA quanto ao ofício recebido para que, querendo, se manifeste em 15 dias - ADV: ANA CAROLINA DE OLIVEIRA LAGE (OAB 309989/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000765-64.2025.8.26.0011 (processo principal 1006840-88.2014.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - Jlr Brasil Participações Ltda. - ESPÓLIO DE CARLOS EDUARDO COELHO E HIRSCH - Vistos. Noticia-se a interposição de agravo de instrumento. Mantenho, em seu integral conteúdo, a decisão que é objeto desse recurso. Eventual pedido de informações ou notícia sobre a concessão de efeito suspensivo, voltem conclusos. Não sendo noticiado ambos, o processo segue o curso normal. Int. São Paulo, data supra. - ADV: GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB 305031/SP), CELSO LUIZ SIMÕES FILHO (OAB 183650/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001002-73.2025.8.26.0320/SP AUTOR : GLAUBER ORTOLAN PEREIRA ADVOGADO(A) : JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB SP156989) AUTOR : GEORGIA CRISTINA MOREIRA ADVOGADO(A) : JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB SP156989) DESPACHO/DECISÃO Providencie a serventia a designação de audiência de conciliação junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania), sito à Avenida Doutor Lauro Correia da Silva, nº 3.800, NAC - Núcleo de Atendimento ao Cidadão, Jd. Adélia Cavicchia Grota, Limeira-SP. Após, CITE(M)-SE e INTIME(M)-SE o(a)(s) requerido(a)(s), do teor desta decisão e para que compareça(m) à audiência, ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não haja acordo, começará fluir prazo de 15 (quinze) dias para defesa, independente de nova intimação. O não comparecimento na audiência ou ausência de defesa acarretará a decretação da revelia. INTIME(M)-SE também o(a)(s) autor(a)(es), através do(a) procurador(a) constituído(a), para comparecer(em) à audiência que for designada, ficando desde já ADVERTIDO(A)(S) que o não comparecimento pessoal da(s) parte(s) requerente(s) implicará na extinção do feito. Tratando-se de relação de consumo e presentes os requisitos legais, defiro a inversão do ônus da prova prevista no artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Fica desde já indeferida eventual pretensão de dispensa da realização de audiência preliminar, uma vez que o rito especial da Lei nº 9.099/95 impõe a busca da composição entre as partes, sempre que possível. Indefiro também eventual pretensão de realização da audiência conciliatória de forma virtual ou híbrida. Não existem óbices legais, regulamentares ou fáticos para sua realização no formato presencial e a experiência demonstra que o índice de composição com as partes reunidas é muito maior. Portanto, sua realização será de forma exclusivamente presencial . Eventual irresignação deverá ser apresentada em sede recursal própria. Int. Limeira, data lançada abaixo.
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