Geraldo Hernandes Domingues

Geraldo Hernandes Domingues

Número da OAB: OAB/SP 157047

📋 Resumo Completo

Dr(a). Geraldo Hernandes Domingues possui 85 comunicações processuais, em 55 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TRF3 e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 55
Total de Intimações: 85
Tribunais: TJSP, TRT3, TRF3
Nome: GERALDO HERNANDES DOMINGUES

📅 Atividade Recente

20
Últimos 7 dias
49
Últimos 30 dias
85
Últimos 90 dias
85
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (32) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (12) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (6) APELAçãO CíVEL (6) AGRAVO DE PETIçãO (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 85 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010004-37.2018.5.03.0041 AUTOR: LUCIA FERREIRA GAMA RÉU: MF EMBALAGENS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: ALINE DE MENDONCA FRANCO PINHEIRO Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO   Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do despacho/decisão de ID 04b04c9: DESPACHO Requerimento da reclamante ID. 7c9db1c. A Secretaria deverá atribuir visibilidade à parte contrária. Crédito líquido da reclamante R$18.405,03 ID. 1176c27. Dos numerários depositados nas contas judiciais n. 2854.042.04835421-4, 2854.042.04846976-3 e 2854.042.04846977-1, liberem-se ao(à) reclamante LUCIA FERREIRA GAMA, CPF: 035.621.503-26, com os acréscimos legais a partir da data do depósito, mediante transferência para a conta bancária do(a) procurador(a) do(a) reclamante informada na petição ID. 7c9db1c. Expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO, por meio do sistema SIF. Os alvarás e os recebidos de pagamentos deverão estar sob sigilo, com visibilidade às partes. Procuração com poderes para receber e dar quitação - ID. e226956. Comprovado o valor recebido, remetam-se os autos à contadoria para apurar o débito remanescente. Intimem-se as partes. UBERABA/MG, 10 de julho de 2025. MARCIA MARIA SOUZA WEHBE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - ALINE DE MENDONCA FRANCO PINHEIRO
  3. Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010004-37.2018.5.03.0041 AUTOR: LUCIA FERREIRA GAMA RÉU: MF EMBALAGENS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LUCIA FERREIRA GAMA Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO   Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do despacho/decisão de ID 04b04c9: DESPACHO Requerimento da reclamante ID. 7c9db1c. A Secretaria deverá atribuir visibilidade à parte contrária. Crédito líquido da reclamante R$18.405,03 ID. 1176c27. Dos numerários depositados nas contas judiciais n. 2854.042.04835421-4, 2854.042.04846976-3 e 2854.042.04846977-1, liberem-se ao(à) reclamante LUCIA FERREIRA GAMA, CPF: 035.621.503-26, com os acréscimos legais a partir da data do depósito, mediante transferência para a conta bancária do(a) procurador(a) do(a) reclamante informada na petição ID. 7c9db1c. Expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO, por meio do sistema SIF. Os alvarás e os recebidos de pagamentos deverão estar sob sigilo, com visibilidade às partes. Procuração com poderes para receber e dar quitação - ID. e226956. Comprovado o valor recebido, remetam-se os autos à contadoria para apurar o débito remanescente. Intimem-se as partes. UBERABA/MG, 10 de julho de 2025. MARCIA MARIA SOUZA WEHBE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - LUCIA FERREIRA GAMA
  4. Tribunal: TRT3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ATSum 0010004-37.2018.5.03.0041 AUTOR: LUCIA FERREIRA GAMA RÉU: MF EMBALAGENS EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: MF EMBALAGENS EIRELI - EPP Publicação: Via Diário Oficial/Sistema INTIMAÇÃO   Fica V.Sa. intimado para tomar ciência do despacho/decisão de ID 04b04c9: DESPACHO Requerimento da reclamante ID. 7c9db1c. A Secretaria deverá atribuir visibilidade à parte contrária. Crédito líquido da reclamante R$18.405,03 ID. 1176c27. Dos numerários depositados nas contas judiciais n. 2854.042.04835421-4, 2854.042.04846976-3 e 2854.042.04846977-1, liberem-se ao(à) reclamante LUCIA FERREIRA GAMA, CPF: 035.621.503-26, com os acréscimos legais a partir da data do depósito, mediante transferência para a conta bancária do(a) procurador(a) do(a) reclamante informada na petição ID. 7c9db1c. Expeça-se ALVARÁ ELETRÔNICO, por meio do sistema SIF. Os alvarás e os recebidos de pagamentos deverão estar sob sigilo, com visibilidade às partes. Procuração com poderes para receber e dar quitação - ID. e226956. Comprovado o valor recebido, remetam-se os autos à contadoria para apurar o débito remanescente. Intimem-se as partes. UBERABA/MG, 10 de julho de 2025. MARCIA MARIA SOUZA WEHBE Servidor Intimado(s) / Citado(s) - MF EMBALAGENS EIRELI - EPP
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0001892-08.2009.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Banco Finasa S/A - Apelado: Roberto Veiga Rocha - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 8 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Rosemary Cristina Bueno Reis (OAB: 127175/SP) - Aparecida Bueno Reis (OAB: 112154/SP) - Tercio Neves Almeida (OAB: 304027/SP) - Geraldo Hernandes Domingues (OAB: 157047/SP) - Ipiranga - Sala 03
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 07/07/2025 2205862-60.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; 6ª Vara de Fazenda Pública; Execução de Título Extrajudicial; 1050816-82.2015.8.26.0053; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ); Agravada: Maria Leonor Soares Neves Almeida; Advogado: Tercio Neves Almeida (OAB: 304027/SP); Advogado: Geraldo Hernandes Domingues (OAB: 157047/SP); Agravado: José Antonio Marques Almeida; Advogado: Tercio Neves Almeida (OAB: 304027/SP); Advogado: Geraldo Hernandes Domingues (OAB: 157047/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0001892-08.2009.8.26.0590 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apelante: Banco Finasa S/A - Apelado: Roberto Veiga Rocha - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 8 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Rosemary Cristina Bueno Reis (OAB: 127175/SP) - Aparecida Bueno Reis (OAB: 112154/SP) - Tercio Neves Almeida (OAB: 304027/SP) - Geraldo Hernandes Domingues (OAB: 157047/SP) - Ipiranga - Sala 03
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010205-53.2016.8.26.0053 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marli Biagioni Alberto - - Marlene Biagioni Simoes e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de cumprimento individual de sentença de ação civil pública movida pelo IDEC em face do BANCO DO BRASIL em que se condenou a instituição financeira ao pagamento dos expurgos inflacionários do PLANO VERÃO para clientes que mantinham conta poupança em janeiro de 1989 e cuja data base (aniversário) estava compreendida entre os dias 1º e 15. Após década de tramitação deste incidente, como de todos os demais vinculados àquela ação coletiva, dois temas de repercussão geral decididos há pouco, sem o trânsito em julgado, afetam a execução porque influenciam diretamente na apuração dos valores devidos. São eles os Temas 677 e 1101, ambos do c. Superior Tribunal de Justiça. Em 16/12/2022, a Corte Superior revisou o Tema 677, que passou a ter a seguinte redação: Na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial Já em 11/12/2024 a Colenda Corte julgou o Tema 1101 e fixou a seguinte tese: I - Desde que expressamente previstos na sentença coletiva que determina a recomposição dos índices inflacionários expurgados, o termo final de incidência de juros remuneratórios sobre a parcela da conta poupança resultante da recomposição do índice expurgado é a data de encerramento da conta ou aquela em que passa a ter saldo zero, o que primeiro ocorrer; II - Cabe ao banco depositário a comprovação dessas datas, sob pena de se adotar como termo final a data da citação na ação coletiva que originou o cumprimento de sentença. Todavia, instado, o Banco não pleiteou a aplicação dessa decisão, o que é legítimo considerando que se trata de direito disponível. Então, para este caso, diante do desinteresse da parte, deixo de aplicar o Tema 1101-STJ. Quanto ao Tema 677, a parte exequente pediu sua aplicação e com razão, afinal, a Corte Superior não modulou os efeitos da decisão, ao menos até o momento, de sorte que sua aplicação há que retroagir ao início da execução, a par do entendimento deste Juízo. De outra senda, embora a questão tenha sido analisada por este Juízo e pelo e. Tribunal de Justiça, inclusive, com agravos transitados em julgado, não há como se acolher eventual tese de preclusão, afinal, esse instituto não tem o condão de impedir a aplicação de decisões vinculantes de forma imediata quando, como no caso, não se modulou os efeitos. Inclusive, em relação ao Tema 677 STJ, o e. Tribunal tem determinado, nas mais recentes decisões, a sua aplicação imediata e de forma retroativa, reitero, nada obstante a questão do depósito como pagamento já tenha sido analisada pelo Juízo e pela Corte, com agravo transitado em julgado, como retro exposto. Então, para a apuração de eventuais valores devidos determino a realização de perícia judicial. Nomeio ISIDORO DOMINGUES para o encargo, estipulando os honorários em R$ 1.500,00 por conta objeto desta execução. O valor será pago pelo Banco do Brasil. Critérios a serem observados nos cálculos: (a) Sobre os saldos existentes nas contas poupanças em janeiro de 1989 deverá aplicar o percentual de 20,36% de janeiro de 1989 para crédito em fevereiro de 1989 e de 10,14% de fevereiro de 1989 para crédito em março de 1989. (b) aplicar correção pela Tabela do Tribunal de Justiça até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado (c) aplicar juros remuneratórios de 0,5% ao mês até o efetivo pagamento. (d) aplicar juros de mora de 0,5% até a entrada em vigor do Código Civil de 2002 e, após, 1% ao mês, com termo inicial dos juros a data da citação da ação civil pública (21/06/1993) até a data do efetivo levantamento do valor pelo credor ou até a data do laudo caso nenhum valor tenha sido levantado. - deduzir o valor efetivamente levantado pela parte, caso algum tenha sido, caso não haja levantamento deverá ser apontado o valor até a data do laudo - havendo saldo remanescente, aplicar, conforme o título, sobre o total não pago os encargos indicados nos itens (b - correção); (c- juros remuneratórios) e (d juros de mora) até a data do segundo levantamento ou não existindo até a data do laudo, além disso, deverão ser incluídos os honorários de 10% e multa de 10% sobre o valor não pago nos termos do art. 523, §1º do CPC. Observação: caso tenha havido três os mais levantamentos, deverá ser observada a última linha supra para apuração de eventual saldo devedor. Determino, ainda, que a parte exequente, em 30 dias, indique, antes da elaboração do laudo os valores e datas dos levantamentos para cada um dos exequentes, em Tabela compreensível em que conste nome do poupador, número da conta e folha dos autos em que se encontra o extrato, valor levantado e data do levantamento; caso haja algum exequente que nada tenha levantado, deverá ser mencionado igualmente valor zero levantado, porém, com as demais informações para que a perícia possa ser elaborada individualmente. Poupador Conta poupança Extrato a fls. Valor levantado Data do levantamento Não há relevância para a apuração do valor devido, considerando os Temas, os valores ainda depositados nos autos porque eles não cessam a mora. Finalmente, observo que aquiescendo AMBAS partes com o valor devido após a aplicação do novo entendimento do Tema 677 STJ a perícia poderá ser dispensada, devendo ser apresentada petição conjunta das partes contendo o valor final da execução. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), TERCIO NEVES ALMEIDA (OAB 304027/SP), GERALDO HERNANDES DOMINGUES (OAB 157047/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), GERALDO HERNANDES DOMINGUES (OAB 157047/SP), GERALDO HERNANDES DOMINGUES (OAB 157047/SP), TERCIO NEVES ALMEIDA (OAB 304027/SP), TERCIO NEVES ALMEIDA (OAB 304027/SP)
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