Juliana Munhoz Zucherato
Juliana Munhoz Zucherato
Número da OAB:
OAB/SP 157059
📋 Resumo Completo
Dr(a). Juliana Munhoz Zucherato possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em INVENTáRIO.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
JULIANA MUNHOZ ZUCHERATO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INVENTáRIO (6)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 2172194-98.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Espírito Santo do Pinhal; Vara: 1ª Vara; Ação: Reintegração / Manutenção de Posse; Nº origem: 1000348-14.2021.8.26.0180; Assunto: Servidão; Agravante: Joao Batista Tessarini; Advogado: Joao Batista Tessarini (OAB: 141066/SP); Agravado: José Fernando Matos Mororo; Advogado: Vicente Machado Dias (OAB: 130315/MG); Advogada: Juliana Munhoz Zucherato (OAB: 157059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003514-62.2007.8.26.0180 (180.01.2007.003514) - Inventário - Inventário e Partilha - Eliana Aparecida Gireli - - Shirley Aparecida de Almeida - Johnifer Donizetti Gireli - Guilherme Moreira Fontao - - Guilherme Moreira Fontoão - - Doniseti Angelo Girelli - Vistos. Intime-se o inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a juntada aos autos da petição inicial e da sentença proferida no processo que reconheceu a união estável entre a Sra. Shirley e o de cujus. Ressalte-se, para fins de esclarecimento, que não se pretende, a partilha de todos os bens adquiridos na constância do casamento anterior do inventariado, mas tão somente sua cota-parte, ou seja, uma vez realizada a meação dos ex-cônjuges, a herança dos bens particulares já excluída a meação da ex-esposa deverá ser regularmente partilhada entre os herdeiros, incluindo a sra. Shirley e descontados eventuais encargos comprovadamente assumidos pelos herdeiros. Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI (OAB 79226/SP), DAIANA DIAS SILVA (OAB 410654/SP), JULIANA MUNHOZ ZUCHERATO (OAB 157059/SP), JULIANA MUNHOZ ZUCHERATO (OAB 157059/SP), JULIANA MUNHOZ ZUCHERATO (OAB 157059/SP), ANGELO DOMINGUES NETO (OAB 58585/SP), MARIA CRISTINA SQUILACE BERTUCHI (OAB 79226/SP), MONICA DOMINGUES ROTELLI (OAB 139547/SP), MARIANGELA DOMINGUES (OAB 112926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003247-17.2012.8.26.0180 (180.01.2012.003247) - Inventário - Sucessões - Antonio Alencar - João Baitelo Filho - - Elizabeth Baliani Biatelo e outros - A manifestação de eventuais interessados deve ocorrer através de advogado habilitado nos autos, o qual detém capacidade postulatória, não servindo a certidão de fls.623/624 como meio de impugnação. Todavia, a fim de se evitar posterior arguição de nulidade, intime-se pessoalmente a Senhora Maria Eduarda Panicacci Ferreira no último endereço cadastrado nos autos, para manifestação em quinze dias, sob pena de prosseguimento à revelia. - ADV: JULIANA MUNHOZ ZUCHERATO (OAB 157059/SP), ADRIANA VARGAS RIBEIRO BESSI DE ALMEIDA (OAB 238904/SP), JULIANA MUNHOZ ZUCHERATO (OAB 157059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003247-17.2012.8.26.0180 (180.01.2012.003247) - Inventário - Sucessões - Antonio Alencar - João Baitelo Filho - - Elizabeth Baliani Biatelo e outros - Defiro a suspensão, pelo prazo de 15 dias. Decorridos, certifique-se e intime-se a parte autora para manifestação. - ADV: JULIANA MUNHOZ ZUCHERATO (OAB 157059/SP), ADRIANA VARGAS RIBEIRO BESSI DE ALMEIDA (OAB 238904/SP), JULIANA MUNHOZ ZUCHERATO (OAB 157059/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joao Batista Tessarini (OAB 141066/SP), Juliana Munhoz Zucherato (OAB 157059/SP), VICENTE MACHADO DIAS (OAB 130315/MG) Processo 1000348-14.2021.8.26.0180 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reconvinte: Joao Batista Tessarini, Joao Batista Tessarini, Joao Batista Tessarini, Joao Batista Tessarini, José Fernando Matos Mororó - Reconvinte: Joao Batista Tessarini, Joao Batista Tessarini, Joao Batista Tessarini, Joao Batista Tessarini, José Fernando Matos Mororó - Decido. 1- O requerido impugnou à nomeação de perito, aduzindo a ausência de imparcialidade comunicada pelo próprio perito nos autos criminais. Acerca das hipóteses de impedimento e suspensão, dispõe o CPC: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo; VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;(Vide ADI 5953) IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado. § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz. § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz. § 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo. Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando: I - houver sido provocada por quem a alega; II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido. Analisando-se os autos, não se observa a existência de qualquer causa que possa comprometer a imparcialidade do perito nomeado. Verifica-se que não há nos autos qualquer elemento que evidencie causa de impedimento ou suspeição nos termos da legislação processual, tampouco qualquer fator relacionado às partes ou às circunstâncias do presente caso que comprometa a atuação isenta do perito. Ressalte-se, ademais, que o próprio perito, em manifestação juntada aos autos, esclareceu que, de fato, declinou a nomeação em outro processo, mas unicamente pela ausência de notificação para o início dos trabalhos periciais, falha esta atribuída à Serventia e ao outro perito nomeado para atuar em conjunto. Esclareço que em consulta ao processo 1503400-58.2021.8.26.0180, constatei que de fato o perito declinou a nomeação em virtude da ausência de nomeação e apresentação do laudo pericial pelo seu colega. Tal situação, portanto, não possui relação direta com as partes, a área a ser periciada ou demais elementos do presente feito, nem implica juízo negativo quanto à idoneidade técnica ou à imparcialidade do profissional. A impossibilidade de atuação do perito designado deve ser analisada dentro do contexto dos próprios autos, sendo que, no presente caso, não restou demonstrado qualquer fato novo ou circunstância que justifique a anulação da nomeação neste feito. Assim, a impugnação à nomeação do perito é rejeitada. 2-Os honorários do perito judicial devem ser estabelecidos segundo parâmetros próprios, levando-se em conta a capacidade das partes, a natureza da lide, o tempo despendido na execução do laudo e o grau de zelo profissional do experto. O valor arbitrado não deve ser excessivo, nem desproporcional ao objeto da perícia, sendo certo que na condição de auxiliar da justiça, o vistor deve ter seu trabalho codignamente remunerado. No entanto, ao contrário dói que quer fazer crer a impugnante, a estimativa de honorários do perito não está acima daquilo que é proposto pelos demais profissionais do ramo. Neste sentido, transcrevo julgados da Corte Paulistana: Agravo de instrumento Ação declaratória de inexistência de débito Arguição de falsidade de assinatura em contrato bancário - Perícia grafotécnica determinada - Custeio carreado à instituição financeira ré Pertinência Prova necessária - Exame a ser suportado pelo banco requerido, em consonância com os ditames do artigo 429, inc. II, do NCPC Ônus da prova, em questões de assinatura de documento privado, que acaba sendo daquele que defende sua validade - Arbitramento dos honorários periciais em R$ 3.900,00 Valor, que, todavia, mostra-se exacerbado diante da complexidade do trabalho, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade Cabimento da redução do valor, para R$ 2.500,00, tendo em vista o contexto dos autos e o objeto do trabalho a ser executado. Decisão reformada, em parte Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2042073-21.2021.8.26.0000; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2021; Data de Registro: 22/04/2021, destaquei); AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - Determinação de realização de prova pericial grafotécnica - Irresignação contra r. decisão do Juízo deprecado que arbitrou os honorários periciais em R$ 4.500,00 - Prova pericial que tem por finalidade a análise da autenticidade ou falsidade da assinatura da agravada aposta na cártula sob discussão no processo originário - PEDIDO DE REDUÇÃO - Cabimento - Considerando a natureza do trabalho a ser realizado, o valor da remuneração do perito deve ser reduzido para R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia que se afigura mais condizente e proporcional que poderá ser complementada se o trabalho confeccionado, excepcionalmente, assim o justificar - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2181358-63.2020.8.26.0000; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2021; Data de Registro: 22/03/2021, destaquei). O vistor justificou de forma razoável e proporcional a sua estimativa de honorários, atentando-se ao número de horas necessárias para realização dos trabalhos, razão pela qual rejeito a impugnação e HOMOLOGO a verba honorária em R$ 27.000,00 (fls. 1178), ficando deferido o parcelamento em três vezes. Providencie o autor o depósito dos honorários periciais no prazo de quinze dias e intime-se o expert para inicio dos trabalhos. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Juliana Munhoz Zucherato (OAB 157059/SP), Valter José Bueno Domingues (OAB 209693/SP), Helena Bonani Françoso (OAB 493978/SP) Processo 1000686-80.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gustavo Leite de Oliveira - Reqda: Erika Frazão - Reitere-se o oficio para atendimento em quinze dias. Consigno que caso haja nova inercia do IMESC, será avaliada a necessidade de bloqueio judicial, cujo valor poderá ser revertido para a realização da perícia, se o caso.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Joao Batista Tessarini (OAB 141066/SP), Juliana Munhoz Zucherato (OAB 157059/SP), VICENTE MACHADO DIAS (OAB 130315/MG) Processo 1000348-14.2021.8.26.0180 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reconvinte: Joao Batista Tessarini, Joao Batista Tessarini, Joao Batista Tessarini, Joao Batista Tessarini, José Fernando Matos Mororó - Reconvinte: Joao Batista Tessarini, Joao Batista Tessarini, Joao Batista Tessarini, Joao Batista Tessarini, José Fernando Matos Mororó - Decido. 1- O requerido impugnou à nomeação de perito, aduzindo a ausência de imparcialidade comunicada pelo próprio perito nos autos criminais. Acerca das hipóteses de impedimento e suspensão, dispõe o CPC: Art. 144. Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: I - em que interveio como mandatário da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha; II - de que conheceu em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão; III - quando nele estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; IV - quando for parte no processo ele próprio, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive; V - quando for sócio ou membro de direção ou de administração de pessoa jurídica parte no processo; VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou empregador de qualquer das partes; VII - em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços; VIII - em que figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório;(Vide ADI 5953) IX - quando promover ação contra a parte ou seu advogado. § 1º Na hipótese do inciso III, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do Ministério Público já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz. § 2º É vedada a criação de fato superveniente a fim de caracterizar impedimento do juiz. § 3º O impedimento previsto no inciso III também se verifica no caso de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que individualmente ostente a condição nele prevista, mesmo que não intervenha diretamente no processo. Art. 145. Há suspeição do juiz: I - amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados; II - que receber presentes de pessoas que tiverem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, que aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa ou que subministrar meios para atender às despesas do litígio; III - quando qualquer das partes for sua credora ou devedora, de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive; IV - interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes. § 1º Poderá o juiz declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões. § 2º Será ilegítima a alegação de suspeição quando: I - houver sido provocada por quem a alega; II - a parte que a alega houver praticado ato que signifique manifesta aceitação do arguido. Analisando-se os autos, não se observa a existência de qualquer causa que possa comprometer a imparcialidade do perito nomeado. Verifica-se que não há nos autos qualquer elemento que evidencie causa de impedimento ou suspeição nos termos da legislação processual, tampouco qualquer fator relacionado às partes ou às circunstâncias do presente caso que comprometa a atuação isenta do perito. Ressalte-se, ademais, que o próprio perito, em manifestação juntada aos autos, esclareceu que, de fato, declinou a nomeação em outro processo, mas unicamente pela ausência de notificação para o início dos trabalhos periciais, falha esta atribuída à Serventia e ao outro perito nomeado para atuar em conjunto. Esclareço que em consulta ao processo 1503400-58.2021.8.26.0180, constatei que de fato o perito declinou a nomeação em virtude da ausência de nomeação e apresentação do laudo pericial pelo seu colega. Tal situação, portanto, não possui relação direta com as partes, a área a ser periciada ou demais elementos do presente feito, nem implica juízo negativo quanto à idoneidade técnica ou à imparcialidade do profissional. A impossibilidade de atuação do perito designado deve ser analisada dentro do contexto dos próprios autos, sendo que, no presente caso, não restou demonstrado qualquer fato novo ou circunstância que justifique a anulação da nomeação neste feito. Assim, a impugnação à nomeação do perito é rejeitada. 2-Os honorários do perito judicial devem ser estabelecidos segundo parâmetros próprios, levando-se em conta a capacidade das partes, a natureza da lide, o tempo despendido na execução do laudo e o grau de zelo profissional do experto. O valor arbitrado não deve ser excessivo, nem desproporcional ao objeto da perícia, sendo certo que na condição de auxiliar da justiça, o vistor deve ter seu trabalho codignamente remunerado. No entanto, ao contrário dói que quer fazer crer a impugnante, a estimativa de honorários do perito não está acima daquilo que é proposto pelos demais profissionais do ramo. Neste sentido, transcrevo julgados da Corte Paulistana: Agravo de instrumento Ação declaratória de inexistência de débito Arguição de falsidade de assinatura em contrato bancário - Perícia grafotécnica determinada - Custeio carreado à instituição financeira ré Pertinência Prova necessária - Exame a ser suportado pelo banco requerido, em consonância com os ditames do artigo 429, inc. II, do NCPC Ônus da prova, em questões de assinatura de documento privado, que acaba sendo daquele que defende sua validade - Arbitramento dos honorários periciais em R$ 3.900,00 Valor, que, todavia, mostra-se exacerbado diante da complexidade do trabalho, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade Cabimento da redução do valor, para R$ 2.500,00, tendo em vista o contexto dos autos e o objeto do trabalho a ser executado. Decisão reformada, em parte Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2042073-21.2021.8.26.0000; Relator (a): Claudia Grieco Tabosa Pessoa; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/04/2021; Data de Registro: 22/04/2021, destaquei); AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO MONITÓRIA - Determinação de realização de prova pericial grafotécnica - Irresignação contra r. decisão do Juízo deprecado que arbitrou os honorários periciais em R$ 4.500,00 - Prova pericial que tem por finalidade a análise da autenticidade ou falsidade da assinatura da agravada aposta na cártula sob discussão no processo originário - PEDIDO DE REDUÇÃO - Cabimento - Considerando a natureza do trabalho a ser realizado, o valor da remuneração do perito deve ser reduzido para R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia que se afigura mais condizente e proporcional que poderá ser complementada se o trabalho confeccionado, excepcionalmente, assim o justificar - Decisão reformada - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2181358-63.2020.8.26.0000; Relator (a): Lavínio Donizetti Paschoalão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/03/2021; Data de Registro: 22/03/2021, destaquei). O vistor justificou de forma razoável e proporcional a sua estimativa de honorários, atentando-se ao número de horas necessárias para realização dos trabalhos, razão pela qual rejeito a impugnação e HOMOLOGO a verba honorária em R$ 27.000,00 (fls. 1178), ficando deferido o parcelamento em três vezes. Providencie o autor o depósito dos honorários periciais no prazo de quinze dias e intime-se o expert para inicio dos trabalhos. Intime-se.
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