Gislâine Mara Leonardi

Gislâine Mara Leonardi

Número da OAB: OAB/SP 157098

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gislâine Mara Leonardi possui 8 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 8
Tribunais: TRT2, TJSP, TJRJ
Nome: GISLÂINE MARA LEONARDI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE INSTRUMENTO (2) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010151-33.2002.8.26.0009 (009.02.010151-0) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Cidade de São Paulo - Maria de Lourdes Ferreira Rocha - - Eloy Rocha Junior - Davi Borges de Aquino - William Gaspar dos Santos - Ciente quanto ao agravo ofertado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Em consulta aos autos do agravo, verifiquei que fora deferido efeito suspensivo com determinação de comunicação acerca do mesmo a este juízo. Portanto, aguarde-se. Desta feita, no todo prematura a expedição de auto de arrematação e ou mandado de imissão na posse. Intime-se. - ADV: MARINEIDE BATISTA DOS SANTOS (OAB 108419/SP), CAROLINA CALEGARI ALMEIDA (OAB 471406/SP), GABRIELLE ZANELLA SANDRI (OAB 470788/SP), FÁBIO MESSIAS CARDOZO DE SÁ (OAB 353570/SP), GISLÂINE MARA LEONARDI (OAB 157098/SP), FERNANDA DE HOLANDA CAVALCANTE HADDAD (OAB 149406/SP), MARCELO MARUN DE HOLANDA HADDAD (OAB 141567/SP), CHAUKI HADDAD (OAB 78589/SP), ELISABETE APARECIDA F DE MELO (OAB 104772/SP), ELIZABETHI REGINA ALONSO (OAB 140066/SP)
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0806963-24.2022.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANE CARDOSO MACHADO, VALERIA IGNACIO CARDOSO RÉU: UNIMED SAO GONCALO NITEROI SOC COOP SERV MED HOSP LTDA, UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ CHAMADO AO PROCESSO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1) Id. 202846741: anote-se o patrocínio da ré no sistema. 2) Após, encaminhem-se os autos ao Grupo de Sentença. MARICÁ, data da assinatura digital. LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juiz Titular
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intime-se pessoalmente a Unimed FERJ para se manifestar sobre o alegado às fls.949/950 e, sendo o caso, para juntar os documentos necessários à habilitação nos autos.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gislâine Mara Leonardi (OAB 157098/SP) Processo 1028467-87.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Morada dos Passaros - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Gislâine Mara Leonardi (OAB 157098/SP) Processo 1028467-87.2019.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Morada dos Passaros - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int.
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