Ana Paula Barbuy Cruz

Ana Paula Barbuy Cruz

Número da OAB: OAB/SP 157129

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Paula Barbuy Cruz possui 52 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TJRJ, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 52
Tribunais: TJRJ, TRT15, TJSP, TRT1, TRT2
Nome: ANA PAULA BARBUY CRUZ

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
52
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (13) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) RECUPERAçãO JUDICIAL (4) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 52 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 23/07/2025 2230452-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Criminal; 10ª Câmara de Direito Criminal; RACHID VAZ DE ALMEIDA; Foro de Embu-Guaçu; Vara Única; Embargos de Terceiro; 0001397-48.2023.8.26.0177; Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: E. C. L.; Advogada: Ana Paula Barbuy Cruz (OAB: 157129/SP); Impetrado: M. J. de D. da V. Ú E. G.; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 23/07/2025 2230452-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Mandado de Segurança Criminal; Comarca: Embu-Guaçu; Vara: Vara Única; Ação: Embargos de Terceiro; Nº origem: 0001397-48.2023.8.26.0177; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: E. C. L.; Advogada: Ana Paula Barbuy Cruz (OAB: 157129/SP); Impetrado: M. J. de D. da V. Ú E. G.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006852-04.2021.8.26.0126 (apensado ao processo 1004681-40.2022.8.26.0126) - Recuperação Judicial - Concurso de Credores - Massaguaçu S/A - - Belomar Incorporadora e Imobiliária Ltda - Expertisemais Serviços Contábeis e Administrativos, Representada Por Eliza Fazan, Crc/sp 1sp194878/0 e outros - Itaú Unibanco S.A - - Joaquim da Silva Santos - - Guylherme de Almeida Santos - - Antonio Flavio Sullas - - Sandra Lellis Aguiar - - Emerson Alvarenga Costa - - Mc Bauchemie Brasil Indústria e Comércio Ltda - - California Aços Finos Ltda - - Fluir Equipamentos e Peças Industriais Ltda - - Aços Primavera Ltda - - Antônio Oliveira da Silva - - João Luiz Carvalho - - MAURICIO DA SILVA - - Mauro dos Santos - - Pedro de Almeida Carvalho - - Tita Lubrificantes Ltda e outro - Leonardo Villar e outros - PACCINI & CIA LTDA. - - Brajal Veiga Sociedade de Advogados - - Anderson Gama Mariano da Silva - - Across Recuperação de Crédito Ltda "Across" - - Faccilytho Capital e Rentabilidade Ltda - - Della Via Pneus Ltda - - Tastractor Comércio de Peças Ltda – Epp - - Alternative Ocean Ltda - - ADALBERTO BARBOSA SILVA - - SOUTO E DUARTE SOCIEDADE DE ADVOGADOS - - Litoral Work Solucoes Em Medicina do Trabalho Ltda - - Adalberto Calil Sociedade de Advogados - - Mauro Lacerda Salgado e outro - Prokargo Transportes Logistica e Armazens Gerais Ltda e outros - Vistos. Fls. 13.206/13.212: Penúltima decisão. Fls. 13.675/13.678: Última decisão. 1.Fl. 13.715: Ciência às Recuperandas das informações apresentadas pelo Município de Caraguatatuba/SP acerca da possibilidade de parcelamento dos débitos tributários. 2.Fl. 13.716, Fls. 13.755/13.759, Fls. 13.734/13.754, item II, Fls. 13.755/13.759, Fls. 13.789 e fls. 13.842/13.848, item III: Ciência aos credores, através dos seus patronos, dos esclarecimentos prestados pela Administradora Judicial às fls. 13.734/13.754. Aguarde-se a homologação do Laudo de Avaliação para, somente após, ser examinada a proposta de aquisição da Gleba A1, da área 9, formulada pela empresa Prokargo Transportes, Logística e Armazéns Gerais Ltda. Destaco, ainda, que, nos termos do v. Acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento de nº 2037404-17.2024.8.26.0000, eventuais pedidos de alienação devem ser submetidos à análise individual deste juízo, devendo o produto da venda permanecer depositado em juízo até decisão definitiva quanto ao decreto de Falência das Recuperandas, proferido no Agravo de Instrumento nº 2106964-80.2023.8.26.0000 (REsp nº 2128459-SP). 3.Fls. 13.717/13.721: Contas Demonstrativas Mensais das Recuperandas (maio/2025). Ciência ao Ministério Público, à Administradora Judicial, às Fazendas, aos credores e demais interessados. 4.Fls. 13.734/13.754 e Fl. 13.789: Trata-se de manifestação saneadora da Administradora Judicial versando sobre questões já tratadas no curso da presente decisão, restando pendentes os itens que passo a decidir: i.Intime-se o Município de Caraguatatuba/SP, através do portal eletrônico, para que apresente manifestação nos autos acerca do pedido de substituição dos valores bloqueados nos autos da Execução Fiscal de nº 1507673- 24.2016.8.26.0126 por 431 guias de concreto que estão nas dependências das Recuperandas. ii.Intime-se o Município de Caraguatatuba/SP para que apresente manifestação acerca dos bens indicados para a satisfação das dívidas oriundas das Execuções Fiscais de nºs 1500321-73.2020.8.26.0126, 1004371-68.2021.8.26.0126 e 1007237-88.2017.8.26.0126. iii.Intimem-se as Recuperandas para que prestem informações atualizadas acerca das medidas adotadas para a retificação cadastral das áreas que não lhes pertencem mais, indicando, ainda, se foram tomadas as providências cabíveis nos autos das respectivas Execuções Fiscais quanto aos bens que deixaram de integrar seu patrimônio, devendo, para tanto, juntar a documentação comprobatória nos autos deste processo. iv.Intimem-se as Recuperandas para esclarecerem a razão pela qual não houve o registro da compra e venda do imóvel matriculado sob o nº 39.004, do Registro de Imóveis de Caraguatatuba/SP, na matrícula do imóvel, em decorrência do Instrumento Particular de Venda e Compra de fls. 12.874/12.875. No mais, defiro o pleito da Administradora Judicial e determino a intimação da compradora Nazza Florentino, através de carta AR, a ser expedida para o endereço localizado à Avenida Vitor Meireles, nº 555, apartamento nº 43, Martin de Sá, Caraguatatuba/SP, CEP 11662-600, para também esclarecer a razão pela qual não houve o registro da compra e venda na matrícula do imóvel, em decorrência do Instrumento Particular de Venda e Compra de fls. 12.874/12.875. Providenciem as Recuperandas o recolhimento de 01 taxa de intimação postal (R$34,35). https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes Com o recolhimento, intime-se a comprovadora. v.Diante do exposto pela Administradora Judicial e considerando o caráter infringente dos Embargos de Declaração opostos pelo Município de São Sebastião/SP, intimem-se as Recuperandas para que, querendo, apresentarem manifestação, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. No mais, intime-se o Ministério Público para apresentar manifestação, conforme determinado na decisão de fls. 13.675/13.678. Ciência aos credores e demais interessados, e ao Ministério Público, do inteiro teor da manifestação da Administradora Judicial. 5.Fls. 13.760/13.762: Petição das Recuperandas comprovando o depósito dos honorários periciais (parcela 5/10). Aguarde-se a homologação do Laudo de Avaliação para posterior liberação dos valores, conforme decisão de fls. 12.092/12.093. 6.Fls. 13.773/13.777 e fls. 13.842/13.848 item II: Ciência aos impugnantes dos esclarecimentos prestados pelo Perito Avaliador para que se manifestem no prazo de 48 horas. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de homologação do Laudo de Avaliação e da proposta apresentada. 7.Fls. 13.778/13.785: Manifestem-se as Recuperandas sobre a penhora de ativos financeiros nas execuções fiscais de nº.s 1004378-60.2021.8.26.0126; 1505760-65.2020.8.26.0126; 1506735-58.2018.8.26.0126 e 1004810-50.2019.8.26.0126. 8.Fls. 13.790/13.841 e fls. 13.842/13.848, item I: Ciência às Recuperandas, credores, demais interessados e ao Ministério Público acerca dos Relatórios Mensais de Atividades apresentados pela Administradora Judicial, especificamente sobre o 40º Relatório Mensal de Atividades, acostado às fls. 13.790/13.841, que abrange a fiscalização das atividades desenvolvidas em junho de 2025, bem como a apresentação e análise das demonstrações contábeis e financeiras de maio de 2025. 9.Fls. 13.842/13.848: Trata-se de manifestação saneadora da Administradora Judicial versando sobre questões já tratadas no curso da presente decisão. 10. Abra-se vista ao Ministério Público, às Fazendas, aos credores e demais interessados. Intime-se o Município de Caraguatatuba pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 418/2020). Intime-se o Município de São Sebastião pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 418/2020). Intime-se o Município de Caieiras pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 418/2020). Intime-se a Fazenda Pública Estadual pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto TJ-SP 508/2018). Intime-se a União Federal - PRFN pelo portal eletrônico (Comunicado Conjunto1372/2020). Int. - ADV: RENATA ANDRADE SOUTO FERNANDES (OAB 233269/SP), MARCELO FIORIM BELEM (OAB 177460/SP), RODRIGO VICENTE LUCA (OAB 206116/SP), JOSE DE SOUZA HOLANDA JUNIOR (OAB 218604/SP), ANDREA SCALLI MATHIAS DUARTE BENJAMIM (OAB 222804/SP), MARIANA RIBEIRO SANTIAGO (OAB 227224/SP), KEILA YUMI TOKUNAGA (OAB 237849/SP), EDGAR SANCHES DE TOLEDO (OAB 252805/SP), MARCUS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 252425/SP), RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB 240064/SP), FABRICIO RODRIGUES CALIL (OAB 234380/SP), DIOGO SILVA NOGUEIRA (OAB 236340/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), KAROLINE CHRISTINE DIAS GONÇALVES HENRIQUE (OAB 415319/SP), SANDRA LELLIS AGUIAR (OAB 110970/SP), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), JOAQUIM DA SILVA SANTOS (OAB 115048/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), ANDRÉ LUIS CIPRESSO BORGES (OAB 172059/SP), JOAQUIM BATISTA XAVIER FILHO (OAB 130206/SP), EDSON BELEM (OAB 148913/SP), JOSE ROBERTO DE ALMEIDA (OAB 149842/SP), ANA PAULA BARBUY CRUZ (OAB 157129/SP), ADRIANA POZZI MONTEIRO (OAB 170124/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), MIRIAN GARDINO AURICCHIO (OAB 366370/SP), THALITA BRUNELLI DE PAULO (OAB 329864/SP), ALESSANDRA SANTOS VIOLA (OAB 354424/SP), ALESSANDRA SANTOS VIOLA (OAB 354424/SP), ALBERTO TURCO BRANDÃO (OAB 357563/SP), RENATO MELO NUNES (OAB 306130/SP), JOSÉ ROBERTO NEVES AMORIM (OAB 65981/SP), CAMILY RAÍSSA MOISÉS (OAB 523982/SP), OLDIMAR NELVI GUEDES (OAB 459040/SP), GIULIA MARIA ZOFFOLI (OAB 444023/SP), RONALDO DELFINO DOS SANTOS (OAB 429104/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), SIMONE DE OLIVEIRA MORAES ARAÚJO (OAB 278554/SP), GUYLHERME DE ALMEIDA SANTOS (OAB 286579/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), JACQUELINE PETRONILHA SABINO PEREIRA (OAB 305590/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), VANESSA BOLOGNINI DA COSTA SOARES (OAB 288454/SP), DANILO FERREIRA MACHADO (OAB 295648/SP), CAMILA PRISCILA BUDAL (OAB 304830/SP), JACQUELINE PETRONILHA SABINO PEREIRA (OAB 305590/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001129-66.2024.8.26.0659 (processo principal 1001377-20.2021.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Marcos Antônio de Castro - Desentupidora & Dedetizadora Exata Eireli – Me - Vistos. Não obstante a planilha atualizada do débito apresentada às fls. 59/61, deverá o credor manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, indicando as medidas que entender cabíveis. Prazo de dez dias. No silêncio, será intimado, via postal, para dar andamento ao feito, observando-se o que dispõe o art. 485, § 1º do CPC. Int. - ADV: MARIANA RIBEIRO SANTIAGO (OAB 227224/SP), ANA PAULA BARBUY CRUZ (OAB 157129/SP), SAMUEL GUIMARAES FERREIRA (OAB 98795/SP)
  6. Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010406-05.2015.5.01.0066 RECLAMANTE: DIEGO DE FARIAS DE SOUZA RECLAMADO: RAPHAEL CABRAL GUEDES LTDA - ME E OUTROS (2) 66ª VT DO RIO DE JANEIRO/RJ EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista em que o reclamante DIEGO DE FARIAS DE SOUZA (ADVOGADO: MARCELO MAIA MOREIRA; ADVOGADO: LEONARDO BARRETO CONSTANTINO) move contra os reclamados RAPHAEL CABRAL GUEDES LTDA –ME (ADVOGADO: FLAVIO BRANCO PEREIRA), RAPHAEL DA SILVA CABRAL GUEDES e BERNARDO DA SILVA CABRAL GUEDES; sendo TERCEIROS INTERESSADOS SUSANA CHERNG FON SU (MEEIRA) (ADVOGADO: MARIO EDUARDO ALVES) e CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DA AVENIDA PREFEITO DULCÍDIO CARDOSO 2500, no Proc. ATOrd 0010406-05.2015.5.01.0066, na forma abaixo.  A DOUTORA ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza Titular da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que serão levados a leilão os bens penhorados nestes autos, da seguinte forma: o Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 08.09.2025 às 11:00 horas do dia 15.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA). Não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.09.2025 às 11:00 horas do dia 16.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), conforme r. decisão contida no Id d4e9839 e nos termos dos artigos 888 da CLT e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Os leilões eletrônicos serão realizados de forma ininterrupta e os lances digitais no caso de Leilão Eletrônico podem ser efetuados na página www.paulobotelholeiloeiro.com.br, onde deve o interessado se cadastrar com uma antecedência de 24 horas antes da realização da Hasta Pública. Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial PAULO AUGUSTO DE MARIA BOTELHO, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 190 e no TRT da 1ª Região sob o número 16, com endereço físico à Av. Rio Branco, número 151, sala 502, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.040-006. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 1905 do Bloco 05 situado à Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso (AV-25), 2500, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ e fração de 90/15000 da quota de 1/7 do lote 3 do PA 33.293, com direito a uma vaga na garagem, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula nº 41.199 do 9ºOfício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). FRE: 1419369-2. Endereço atualizado: Av. Prefeito Dulcídio Cardoso, 2500, Bloco 5, aptº 1905, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. A penhora destes autos está registrada no R-33 da Matrícula 41.199. Cientes os interessados que não serão aceitos lances inferiores a 60% do valor da avaliação, nos termos do despacho de Id d4e9839. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos por meio do e-mail: paulobotelholeiloeiro@gmail.com. Cientes que a alienação fiduciária constante no R-27 da matrícula foi quitada desde março de 2021, de acordo com as informações prestadas pelo Banco Itaú na resposta de Id a591c54. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do artigo 886, VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os autos do processo, e a certidão de ônus reais do(s) imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do arrematante em relação à débitos anteriores à arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos, débitos de Condomínio e IPTU, hipotecas, penhoras, dívidas propter rem e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). Encerrados os Leilões Públicos Eletrônicos sem licitantes, a requerimento de qualquer interessado, poderá ser lavrado Auto de Venda Direta do bem penhorado, na forma dos artigos 880 e seguintes do CPC, que será levado ao crivo do Juízo da Execução, podendo este chancelar ou não a venda direta. Serão analisadas pelo Juízo as propostas de lance parcelado, desde que observado o número máximo de 20 (vinte) parcelas para os bens Imóveis, com correção, e 05 (cinco) parcelas para bens móveis, com correção, na forma dos artigos 895 e seguintes do CPC c/c Resolução 203 do TST, podendo o interessado peticionar nos autos antes dos Leilões Públicos, ou escolher a opção de parcelamento diretamente na plataforma do Leiloeiro. Será responsabilidade do optante pelo parcelamento gerar as guias de depósito Judicial e comprovar os pagamentos nos autos. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras do CPC, bem como da Resolução 236/2016 do CNJ. Arrematação: à vista, ou parcelada, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro (parágrafo único do artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32 c/c artigo 7º da Resolução 236 do CNJ), e custas de cartório até o limite máximo permitido por lei. Não pago o lance pelo vencedor, nos termos do artigo 26 da Resolução 236 do CNJ, serão considerados pelo Juízo os lanços eletrônicos imediatamente anteriores. Arrematação Judicial por conta e risco do arrematante, que deve examinar os autos do processo antes de efetuar lanços. Manifestando o arrematante arrependimento ou desistência pelo lote arrematado, poderá este ter o seu cadastro bloqueado, ou mesmo suspenso, sem prejuízo dos honorários devidos, pelo que desde já autoriza o Leiloeiro a emitir boleto de cobrança, sujeito a protesto ou execução em caso de não pagamento. Sendo o Leilão cancelado por decisão Judicial, os honorários do Leiloeiro serão devolvidos ao arrematante de forma simples, sem juros, na forma do artigo 7º, parágrafo 1º da Resolução 236/2016 do CNJ. Em caso de pagamento da dívida ou acordo com a parte credora, fica o(a) executado(a) ciente que será aplicada a Resolução 236/16 do CNJ. Em caso de adjudicação, os honorários correm por conta do adjudicante. Ciente o(a) executado(a) que o prazo para embargos corre na forma do artigo 903, § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no local de costume, bem como publicado na página do Sr. Leiloeiro, para todos os efeitos legais, conforme parágrafo 2º do artigo 887 do CPC. Fica(m) o(s) executado(s) e o(s) interessado(s) Intimado(s) dos Leilões Públicos, por meios do presente Edital, caso não encontrado(s) pelo Sr. Oficial de Justiça ou caso não receba(m) a notificação postal, na forma determinada pelo parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil. PAULO SERGIO KLEM DA MOTTA, Diretor de Vara do Trabalho, mandei digitar e subscrevo. ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA, MM. Juíza Titular da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico  RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. LUIS FILIPE PANTOJA DE MATOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE FARIAS DE SOUZA
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010406-05.2015.5.01.0066 RECLAMANTE: DIEGO DE FARIAS DE SOUZA RECLAMADO: RAPHAEL CABRAL GUEDES LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): DIEGO DE FARIAS DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que o o Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, do bem penhorado nestes autos (designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 1905 do Bloco 05 situado à Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso (AV-25), 2500, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ e fração de 90/15000 da quota de 1/7 do lote 3 do PA 33.293, com direito a uma vaga na garagem, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula nº 41.199 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais. FRE: 1419369-2. A penhora destes autos está registrada no R-33 da Mat. 41.199)), será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 08.09.2025 às 11:00 horas do dia 15.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA); e que não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.09.2025 às 11:00 horas do dia 16.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), conforme r. decisão contida no Id d4e9839 e nos termos dos artigos 888 da CLT e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. LUIS FILIPE PANTOJA DE MATOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - DIEGO DE FARIAS DE SOUZA
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010406-05.2015.5.01.0066 RECLAMANTE: DIEGO DE FARIAS DE SOUZA RECLAMADO: RAPHAEL CABRAL GUEDES LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): RAPHAEL CABRAL GUEDES LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que o Primeiro Leilão, pelo valor da avaliação, ou acima, do bem penhorado nestes autos (designado(s) como: IMÓVEL: Apartamento 1905 do Bloco 05 situado à Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso (AV-25), 2500, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ e fração de 90/15000 da quota de 1/7 do lote 3 do PA 33.293, com direito a uma vaga na garagem, com as medidas e confrontações constantes sob a matrícula nº 41.199 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais. FRE: 1419369-2. A penhora destes autos está registrada no R-33 da Mat. 41.199)), será realizado na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:00 horas do dia 08.09.2025 às 11:00 horas do dia 15.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA); e que não havendo arrematação, fica desde logo designado para o Segundo Leilão, na modalidade EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, das 11:30 horas do dia 15.09.2025 às 11:00 horas do dia 16.09.2025 (SEMANA NACIONAL DA EXECUÇÃO TRABALHISTA), com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), conforme r. decisão contida no Id d4e9839 e nos termos dos artigos 888 da CLT e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de julho de 2025. LUIS FILIPE PANTOJA DE MATOS Assessor Intimado(s) / Citado(s) - RAPHAEL CABRAL GUEDES LTDA - ME
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