Luis Yoshio Nozima Filho
Luis Yoshio Nozima Filho
Número da OAB:
OAB/SP 157204
📋 Resumo Completo
Dr(a). Luis Yoshio Nozima Filho possui 47 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TJMG e especializado principalmente em AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TJMG
Nome:
LUIS YOSHIO NOZIMA FILHO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
47
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoExpeça-se mandado de pagamento em benefício do Srª. Perita, depósio à fls.1357 e 1362, observando as devidas cautelas, fls.1481. Ante a ausência de impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial adunado ao feito, fls. 1401. Preclusas as vias impugnativas, retornem conclusos para Sentença.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002607-98.2018.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.M.F. - Vistos. Proceda-se ao desmembramento do feito, com URGÊNCIA em relação a(o)(s) corré(u) RAQUEL MARGOT MENDOZA ARROYO, ELSA SOLEDAD MENDOZA ARROYO (art. 401 das NSCGJ), as quais foram citadas apenas por edital (fls. 365/367). No mais, aguarde-se apresentação de defesa pelo defensor da corré JAMILA MICAELA FERNANDES, nomeado às fls. 465. Fica desde já determinado que esgotado o prazo sem manifestação, intime-o pessoalmente para que o faça em 48 horas sob pena de destituição e comunicação a OAB. Intime-se. - ADV: LUIS YOSHIO NOZIMA FILHO (OAB 157204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000923-14.2024.8.26.0666 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.S.A. - - H.A.G. - - E.A.G. - L.N.G. - Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze), acerca das respostas dos Ofícios. - ADV: ADELSON ARAUJO CHAVES (OAB 186848/MG), LUIS YOSHIO NOZIMA FILHO (OAB 157204/SP), LUIS YOSHIO NOZIMA FILHO (OAB 157204/SP), LUIS YOSHIO NOZIMA FILHO (OAB 157204/SP), LUAN SILVA AMORIM (OAB 228748/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003735-63.2023.8.26.0666 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - O.B. - E.F.S.B. e outro - Vistos. 1. DEFIRO a gratuidade judiciária em favor do requerido. Anote-se. 2. O processo comporta julgamento parcial de mérito com relação ao pedido de exoneração dos alimentos devidos a H.T.B. O dever de prestar alimentos, em regra, diz respeito aos filhos menores, vinculando-se ao poder familiar. Extinguindo-se o poder familiar pela maioridade (Código Civil, art. 1.635, III), cessa, consequentemente, a obrigação, admitindo-se, excepcionalmente, a sua continuidade sob o fundamento da relação de parentesco, em casos de comprovada necessidade e situações excepcionais, nas quais restar constatada a incapacidade do alimentando de prover o próprio sustento. No caso, o requerente demonstrou, pela juntada da certidão de nascimento de fls. 12, que H.T.S.B. atingiu a maioridade em 2022. Sendo assim, competia à requerida demonstrar que ainda depende dos alimentos prestados pelo autor, seja para auxiliar no custeio de seus estudos, seja porque não tem condições de auferir renda suficiente à sua subsistência. Contudo, ela não se desincumbiu de seu ônus, deixando transcorrer in albis o prazo para oferecimento de contestação. De rigor, portanto, a procedência desse pedido, com a ressalva de que, tratando-se de alimentos fixados em caráter intuitu familiae, deverão continuar sendo pagos integralmente em favor do E.F.S.B., ao menos até o julgamento das demais questões de mérito. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de exoneração da obrigação de pagar alimentos a H.T.S.B., extinguindo parcialmente o processo, com resolução do mérito, nos termos dos artigos 487, I c/c 356, II, do Código de Processo Civil. A distribuição das custas e dos honorários de sucumbência será feita em sentença. 3. A impugnação à gratuidade deferida ao requerente será avaliada após a dilação probatória. 4. Não havendo outras preliminares a serem resolvidas e estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DOU O FEITO POR SANEADO. 5. Fixo como pontos controvertidos: a) eventual desequilíbrio do binômio necessidade/possibilidade com a manutenção do valor integral dos alimentos em favor de E.F.S.B.; e, em caso positivo b) a determinação do valor a título de alimentos que atenda aos melhores interesses do alimentando sem inviabilizar ou dificultar demasiadamente a subsistência do alimentante. O ônus probatório será distribuído conforme o disposto nos incisos I e II do artigo 373 do CPC, pois não vislumbro exceção legal aplicável ou peculiaridade que justifique a distribuição de modo diverso. 6. DEFIRO a produção de PROVA DOCUMENTAL. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que A) o requerente junte: (i) demonstrativos de renda dos últimos seis meses (demonstrativos de salário, holerites, valores recebidos a título de aluguel e outras rendas porventura existentes); (ii) extratos bancários, de todas as contas em seu nome, dos últimos seis meses; (iii) faturas de cartões de créditos dos últimos três meses; (iv) três últimas declarações de imposto de renda que apresentou à Receita Federal; (v) outros documentos que entender como relevantes (comprovantes de despesas ordinárias e extraordinárias etc). B) para além da necessidade presumida, o requerido apresente comprovantes de despesas ordinárias (alimentação, educação, vestuário etc) e extraordinárias (especialmente para custeio do tratamento médico que informou estar fazendo) dos últimos três meses. Desde já advirto que o juízo tem condições de conferir a veracidade das informações prestadas mediante quebra de sigilo bancário e outras medidas pertinentes e, se constatada tentativa de alterar a verdade dos fatos, será aplicada multa por litigância de má-fé (art. 80, II, CPC). Encerrado o prazo concedido, intimem-se as partes do prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação sobre os documentos trazidos pelo outro litigante. Após, abra-se vista ao Ministério Público, a fim de que apresente seu parecer. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: BEATRIZ SANTA ROSA (OAB 390496/SP), LUIS YOSHIO NOZIMA FILHO (OAB 157204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002424-03.2024.8.26.0666 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - A.M.R.F. - B.S.F. - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial. - ADV: LUIS YOSHIO NOZIMA FILHO (OAB 157204/SP), TATHIANA CAETANO SANTIAGO (OAB 500308/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002607-98.2018.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - J.M.F. - Vistos. Tendo em vista a localização da ré, revogo a suspensão do processo e do prazo prescricional, com fundamento no art. 366 do CPP, a partir da sua citação pessoal (fls. 459). Proceda a serventia as devidas anotações com relação ao novo endereço do réu certificando-se. Lance-se a movimentação 12066, e comunique-se o IIRGD. Tendo em vista que o réu indicou não possuir defensor, proceda a serventia a nomeação de defensor dativo intimando-se para apresentação de resposta a acusação no prazo legal. Fls. 462/463: Expeça-se certidão de objeto e pé com urgência encaminhando-se a Penitenciária requisitante. Intime-se - ADV: LUIS YOSHIO NOZIMA FILHO (OAB 157204/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021690-22.2024.8.26.0004 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.O. - W.O. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LUCAS MAGALHAES FERREIRA DE CARVALHO (OAB 157276/MG), MATHEUS LUIZ CARMO RIGUEIRA QUEIROZ (OAB 157204/MG), CAMILLA MERZBACHER BELÃO (OAB 295360/SP)
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