Nelson Antonio Gagliardi
Nelson Antonio Gagliardi
Número da OAB:
OAB/SP 157208
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
99
Total de Intimações:
120
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG, TJRJ
Nome:
NELSON ANTONIO GAGLIARDI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 120 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043848-21.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jose Augusto Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1043857-80.2024.8.26.0053 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São Paulo - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: José Vanderlei Candor - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. Por maioria de votos. - 1 - RECURSO INOMINADO - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE SUPORTE À SAÚDE (GESS) - AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA EM EXERCÍCIO NA PENITENCIÁRIA 1 DE SERRA AZUL. VERBA PREVISTA, NOS TERMOS DO ANEXO XI DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N° 1.157/2011, REGULAMENTADA PELO DECRETO Nº 57.741/2012.2 - AUTOR/RECORRIDO QUE, EXERCE ATIVIDADES JUNTO AO NÚCLEO DE SEGURANÇA DA UNIDADE PRISIONAL, NÃO COMPROVAÇÃO DE VINCULAÇÃO COM O NÚCLEO DE ATENDIMENTO À SAÚDE - NÃO COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO, ONUS DA PARTE AUTORA - GRATIFICAÇÃO INDEVIDA, APESAR DE OCUPANTE DE CARGO LISTADO NA TABELA DO ANEXO XI DA REFERIDA LEI COMPLEMENTAR - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO. DESCABE SUCUMBÊNCIA.3 - PRELIMINAR DE PEDIDO DE SUSPENSÃO - PRECEDENTE FIRMADO NO RECURSO ESPECIAL 1.110.549/RS - REJEIÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Nelson Antonio Gagliardi (OAB: 157208/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043848-21.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Jose Augusto Santos - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Concedo o prazo de 90 dias para cumprimento da obrigação de fazer pela Ré. Observo que inexiste fase de liquidação de sentença nos processos que tramitam sob o rito do Juizado Especial, tendo em vista o determinado no parágrafo único do artigo 38 da Lei nº 9.099/95 no tocante à necessidade de prolação de sentença líquida. Dessa forma, após o cumprimento da obrigação de fazer, em 10 dias, junte a parte autora planilha do débito nos termos do julgado, mediante simples petição nesses autos, classificando seu peticionamento como "petição intermediária" ou "petições diversas", uma vez que o andamento se dará nos autos principais e não em incidente de cumprimento de sentença, sem necessidade de instauração de qualquer incidente, na simplicidade que rege o processo da Lei 9.099/95. Em igual prazo, diga se renuncia ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV Com a juntada, abra-se vista dos autos à ré para impugnação em 30 dias. Intimem-se. - ADV: NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002682-25.2024.8.26.0506 (processo principal 1039252-61.2022.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Unimed de Ribeirão Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Maurício Castaldelli Curi - Ciência à parte exequente acerca do(s) resultado(s) negativo(s) da pesquisa(s) realizada(s), devendo se manifestar em prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP), FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002807-82.2025.8.26.0077 (processo principal 1005788-14.2018.8.26.0077) - Habilitação de Crédito - Concurso de Credores - Clealco Açúcar e Álcool S/A - Ante o exposto, julgo extinto o presente incidente, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC. Oportunamente, arquive-se. P.I.C.. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043904-54.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Nilton Minos - Ciência à parte autora sobre os documentos juntados pela ré. - ADV: NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011050-86.2025.8.26.0506 (processo principal 1011945-98.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Ana Maria Cassiano D´alexandre Souza - Condomínio Residencial Vida Plena Ribeirão - Manifeste-se parte credora acerca do depósito realizado pela parte vencida, a título de pagamento da condenação, informando inclusive se satisfeita a obrigação, no prazo de 10 dias. Para o caso de eventual pedido de levantamento, deverá a mesma juntar aos autos o respectivo formulário MLE. Após conclusos. - ADV: NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP), DEBORA MARGONY COELHO MAIA (OAB 268033/SP), JULIANA ARGENTON CARDOSO GONÇALVES (OAB 284191/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031394-08.2024.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Paulo José Stuqui - Diante do trânsito em julgado do acórdão, manifeste-se a parte vencedora, em dez dias úteis, quanto ao prosseguimento da ação. A instauração de eventual incidente de cumprimento de sentença deverá ser requerida por peticionamento eletrônico, no prazo de trinta dias, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017. Oportunamente, arquivem-se com as anotações e comunicações de praxe. Int.. - ADV: NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000211-40.2024.8.26.0111 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial Sirius - INTIME-SE a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção por abandono. - ADV: NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0803756-31.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANETE KAMPELA DISKIN RÉU: BANCO BMG S/A Trata-se de ação de conhecimento, proposta pelo procedimento sumaríssimo, onde postulou a parte autora em sede deantecipação detutela, a condenaçãodos réus na obrigação de se absterem de realizar descontos relativos a RMC. Consoanteo disposto no art. 300 doCPC, a concessão da tutela de urgência enseja a presença cumulativa dos requisitos nele elencados. Aquestão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações a serem apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório. Assim sendo, não estando presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, INDEFIRO,pedido de tutela deurgência. RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025. MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular
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