Ana Paula Savoia Bergamasco Diniz
Ana Paula Savoia Bergamasco Diniz
Número da OAB:
OAB/SP 157289
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
32
Tribunais:
TJSP, TJMT, TRF3
Nome:
ANA PAULA SAVOIA BERGAMASCO DINIZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005617-73.2018.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Ello Home Clube - Banco do Brasil - S/A - Daniella Quelho e Correa de Melo - Vistos. Fls. 736/737: em que pese a expedição de ofício, o valor efetivamente levantado pelo Banco do Brasil deve ser utilizado para abatimento do débito do imóvel. Pela petição e documentos de fls. 630/631, foi informado o valor do débito de R$ 148.890,16, em 20/01/2020 (fls. 660) e pelo que se extrai do documento de fls. 686/687 foi levantado pelo banco o valor de R$ 18.700,34. Uma vez que a execução principal já foi satisfeita pelo levantamento de fls. 629, os valores remanescentes devem ser levantados pelo Banco do Brasil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Banco do Brasil do saldo disponível em conta judicial, que deverá, no prazo de dez dias, indicar o CPF/CNPJ do beneficiário e os dados bancários para possibilitar a transferência eletrônica. Após, o levantamento, deverá o patrono do Banco do Brasil comprovar o abatimento de todos os valores levantados do total do débito do imóvel, no prazo de 10 dias. Intimem-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSÉ DA MOTTA (OAB 67669/SP), ROBSON LINS DA SILVA LEIVA (OAB 250322/SP), ANA PAULA SAVOIA BERGAMASCO DINIZ (OAB 157289/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0098462-10.1975.8.26.0053 (053.75.098462-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Milena Castro cunha dias - - jose carlos bullara - - Anesia Mendes da costa - - Marina Castro Cunha - - Wolfgang Bucheri - - Alfeu Libertuccci - - Adolpho Martins Penha - - Geny de Almeida Palmeira - - Armando Benetollo - - Maria de Lourdes Corrêa Bullara - - Messias Pereira de Campos Vergueiro de Deus - - Luiz Braz Siqueira Amaral - - Salua Scaf - - Therezinha Mastrorocco Yasuoka - - Zilda Corrêa Domingos - - Alceu de Arruda Veiga - - Waldemar Augusto - - Maria Benedicta Garcia Macedo - - Regina Esmeralda de Mello Amaral - - Decio Esteves de Gouvea - - Wallace Marques - - Edwiges Colepicolo Koetz - - Antonio Carlos Salgado Gonçalves - - Amadeu Fonseca - - Therezinha Catharina Lamari Delwaide - - Jose Luiz da Costa Ribeiro - - Roberto Ribeiro da Cunha - - Espólio de Yves de Oliveira Ribeiro - - Francisco Carlos Roncon - - Estevinha Pavan Ribeiro - - Washington Luiz Tadeu Gerard - - Sandra Maria Bovino Gerard - - Elizabeth Maria Gerar Ferreira - - Erondino Ferreira - - Heloisa Sylvia Gerard Neves - - Ivan Mendonça Neves - - Luiz Cassio Pavan Ribeiro e outros - Sueli Graça de Figueiredo(suc. Eduardo R.de Figueiredo) - - sucessoras de José Andrade Mullenmaister - - sucessora de Lauro Pires de Almeida - - sucessores de Pedro Luiz Cianciulli - - Espóio de Leonilda Villa Nova - - sucessores de Nelson de Moraes Gerard - - sucessores de Wolfgang Bucherl e outros - Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A cessionária - - Herdeiros de valentim Pinheiro Rosa e outros - Sucessores de Waldemar Moll e outros - Sucessores de José Reis - - Dulce de Godoy Alves- falecida - - NEWAGE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros - Maria Silvia Novaes Teixeira Nogueira (herdeiro de Marcelo Costa Teixeira Nogueira) - - Lumena Candida Alves de Aguiar e outros - Maria cecilia chaves pergola severgnini - - Maria ines chaves pergola - - Myrian mau roth (FALECIDA) e outros - DANIEL ROTH ( HERDEIRA de Myrian mau roth ) - - Rubens Mau ( HERDEIRA de Myrian mau roth ) - - Sylvio Roth ( HERDEIRA de Myrian mau roth ) - - JOSÉ PAULO MAU ( HERDEIRA de Myrian mau roth ) - - André Roth ( HERDEIRA de Myrian mau roth ) - - Nelson Roberto Staut (herdeiro de Rene Staut) e outros - Evandro Machado Lopes ( FALECIDA) e outros - Irany Nassar Lopes ( Herdeira (o) de Evandro Machado Lopes) - - Evandro Machado lopes filho ( Herdeira (o) de Evandro Machado Lopes) - - Andrea nassar lopes ( Herdeira (o) de Evandro Machado Lopes) - - Alexandre Nassar Lopes ( Herdeira (o) de Evandro Machado Lopes) e outros - Marta Rodrigues Veiga Vasques - - José Eduardo Rodrigues Veiga - - Marinês castro cunha - - Maria José Alves de Aguiar - - teresinha de fatima vergueiro de deus - - Roberto Müller Moreno e outros - Thiago Angelo Correa (inventariante de Esp. de José Angelo Correa) - - Paulo Pinto da Fonseca Filho - - Helena Fátima Fonseca de Gois - - Marilia da Fonseca Abrahão - - Sergio Augusto Chaves Pergola - - teresinha de fatima vergueiro de deus - - Jade Ribeiro de Deus - - Suellen Vergueiro da Silva - - Jessica Vergueiro da Silva - - Juliana Fiorin Salgado Prata - - Eleonora Fiorin Salgado Gonçalves - - Renato Salgado Gonçalves - - Ricardo Salgado Gonçalves - - ANTONIO SALGADO GONÇALVES NETO e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Curi Assessoria Em Gestao Empresarial Ltda- - Rotagraf Industrias Graficas Ltda - - Alpe Reengenharia Empresarial Ltda - - Zanotta Advogados Associados - - WM de Catro Neto Produtos Farmacêuticos EPP - - Antonio Martins Ferreira Neto LTDA - - Rubens Silva - - Lumena Candida Alves de Aguiar - - Maria Jose Alves de Aguiar - - HERDEIROS EM FASE DE HABILITAÇÃO - - HERDEIROS EM FASE DE HABILITAÇÃO e outro - Execução nº 2005/010113 Vistos. 1 - Tendo em vista o documento apresentado pelos credores originários conforme determinado na decisão de fls. 12990, item 1, alínea "i", cumpra o cartório o determinado na parte final do referido item, certificando-se, tornando os autos conclusos em seguida com urgência. 2 - Fls. 13216/13221: Defiro a prioridade especial na tramitação do feito, pois preenchidos os requisitos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil e dos artigos 3º, §2º e 71, §5º da Lei nº 10.741/2003. Anote-se, devendo o cartório lançar a respectiva tarja nos autos digitais. Em 10 (dez) dias, indicar as folhas dos autos digitais onde consta a habilitação do ESPÓLIO DE BEATRIZ BUENO TEIXEIRA. Intime-se. - ADV: WALTHER LUIZ VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 33285/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), FRANCISCO EDUARDO GONCALVES S CANTO (OAB 34824/SP), ROBERTO BARTHOLOMEU DA SILVA E OLIVEIRA (OAB 35308/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO (OAB 37901/SP), AMADEU FONSECA (OAB 42031/SP), SERGIO AUGUSTO CHAVES PERGOLA (OAB 45729/SP), SERGIO AUGUSTO CHAVES PERGOLA (OAB 45729/SP), SERGIO AUGUSTO CHAVES PERGOLA (OAB 45729/SP), JOAO DE DEUS GOMES (OAB 47130/SP), MONIQUE GOMES NEMEZIO (OAB 242404/SP), CARLOS EDUARDO SANFINS ARNONI (OAB 24203/SP), MONIQUE GOMES NEMEZIO (OAB 242404/SP), MONIQUE GOMES NEMEZIO (OAB 242404/SP), MONIQUE GOMES NEMEZIO (OAB 242404/SP), ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA (OAB 26473/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), ANA CAROLINA MATSUNAGA (OAB 240462/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), MIGUEL VIGNOLA (OAB 19633/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), MIGUEL VIGNOLA (OAB 19633/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), RENATO BADALAMENTI (OAB 280096/SP), EDSON ANTOCI DA CONCEIÇÃO (OAB 282305/SP), SILVIA DORTA BALESTRE (OAB 285305/SP), SONIA AGUIAR DO AMARAL VIEIRA (OAB 48378/SP), ANTONIO BORGES FILHO (OAB 91292/SP), JOSE MACIEL DE FARIA (OAB 64017/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), ENIO KIRCHENCHTEJN (OAB 86175/SP), ANTONIO BORGES FILHO (OAB 91292/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP), ANTONIO BORGES FILHO (OAB 91292/SP), JACY HELENA ALMEIDA SILVA VILLARES (OAB 95911/SP), MAURICIO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 264744/SP), ANTONIO MARTINS FERREIRA NETO (OAB 263587/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), SILVIA DORTA BALESTRE (OAB 285305/SP), ROGERIO JOSE CAZORLA (OAB 133319/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), MILTON MELLO MILREU (OAB 233530/SP), SUELY MARTINS DE FRANCA (OAB 122275/SP), LUIS ANDRADE JUNQUEIRA DE BRITO ARANTES (OAB 122612/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), ROSA MARIA DOMINGUES SANCHES (OAB 139737/SP), WILSON TADEU VILELA DE CARVALHO (OAB 140190/SP), REGINA CLAUDIA GONÇALVES DE AZEVEDO (OAB 142079/SP), ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP), RUBENS SILVA (OAB 14512/SP), MONICA SERGIO (OAB 151597/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), MARCO FABIO RODRIGUES DE MENDONÇA EVANCHUCA (OAB 166906/SP), CID WAGNER DA SILVA (OAB 16304/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), PEDRO LUIZ QUARTIM DE ALBUQUERQUE (OAB 228164/SP), MIGUEL VIGNOLA (OAB 19633/SP), CELSO ROBERTO DURANTE (OAB 177284/SP), CELSO ROBERTO DURANTE (OAB 177284/SP), JOSÉ EDUARDO MARTINELLI PACHECO MENDES (OAB 187586/SP), ANDREA CACHUF RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 191201/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), ROBERTO MÜLLER MORENO (OAB 203731/SP), TATIANA COUTINHO MILAN SARTORI (OAB 208930/SP), WILLIAM ROBERTO THEOPHILO (OAB 212066/SP), JULIANO BIRELLI (OAB 214545/SP), ANA PAULA SAVOIA BERGAMASCO DINIZ (OAB 157289/SP), ANA MARIA JARA (OAB 162552/SP), PAULO FERNANDO SOUBIHE SAWAYA (OAB 158151/SP), RENAN LOTUFO (OAB 15885/SP), DAWIS PAULINO DA SILVA (OAB 159926/SP), PATRÍCIA REGINA MENDES MATTOS CORREA GOMES (OAB 162327/SP), RITA DE CÁSSIA FERRAZ (OAB 167919/SP), ANA MARIA JARA (OAB 162552/SP), MANOEL PINHEIRO ROSA (OAB 11658/SP), FERNANDO QUARESMA DE AZEVEDO (OAB 110503/SP), ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), FERNANDO HARGREAVES (OAB 100157/RJ), SUELI CANDIDA SABINO LIMA ROSA (OAB 178693/MG), LUCAS MARINHO DA SILVA (OAB 419561/SP), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 421809/SP), MARCELA MORETTO (OAB 430962/SP), GIOVANNA GOTTARDI CASSEB (OAB 434690/SP), SUELI CANDIDA SABINO LIMA ROSA (OAB 178693/MG), GIOVANA JABUR ZAMBONIN (OAB 100345/RJ), MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 178625/RJ), ARMANDO SERGIO PRADO DE TOLEDO (OAB 383685/SP), MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP), MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP), MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP), MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP), MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP), SILVIA DORTA BALESTRE (OAB 285305/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), CONSTANÇA GONZAGA JUNQUEIRA DE MESQUITA (OAB 311573/SP), PAOLA BELISARIO THÓ E SILVA (OAB 305724/SP), JOÃO LUIS ZARATIN LOTUFO (OAB 305330/SP), MIGUEL VIGNOLA (OAB 19633/SP), DUARTE DE AZEVEDO MORETZ-SOHN (OAB 17516/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), LÉIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 287111/SP), LÉIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 287111/SP), RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/SP), SILVIA DORTA BALESTRE (OAB 285305/SP), SILVIA DORTA BALESTRE (OAB 285305/SP), SILVIA DORTA BALESTRE (OAB 285305/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), POTYRA CARVALHO (OAB 334689/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), BARBARA IRANDI PONTES DE SOUZA (OAB 337529/SP), ANA RACHEL MUELLER MOREIRA DIAS (OAB 127771/RJ), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0098462-10.1975.8.26.0053 (053.75.098462-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Milena Castro cunha dias - - jose carlos bullara - - Anesia Mendes da costa - - Marina Castro Cunha - - Wolfgang Bucheri - - Alfeu Libertuccci - - Adolpho Martins Penha - - Geny de Almeida Palmeira - - Armando Benetollo - - Maria de Lourdes Corrêa Bullara - - Messias Pereira de Campos Vergueiro de Deus - - Luiz Braz Siqueira Amaral - - Salua Scaf - - Therezinha Mastrorocco Yasuoka - - Zilda Corrêa Domingos - - Alceu de Arruda Veiga - - Waldemar Augusto - - Maria Benedicta Garcia Macedo - - Regina Esmeralda de Mello Amaral - - Decio Esteves de Gouvea - - Wallace Marques - - Edwiges Colepicolo Koetz - - Antonio Carlos Salgado Gonçalves - - Amadeu Fonseca - - Therezinha Catharina Lamari Delwaide - - Jose Luiz da Costa Ribeiro - - Roberto Ribeiro da Cunha - - Espólio de Yves de Oliveira Ribeiro - - Francisco Carlos Roncon - - Estevinha Pavan Ribeiro - - Washington Luiz Tadeu Gerard - - Sandra Maria Bovino Gerard - - Elizabeth Maria Gerar Ferreira - - Erondino Ferreira - - Heloisa Sylvia Gerard Neves - - Ivan Mendonça Neves - - Luiz Cassio Pavan Ribeiro e outros - Sueli Graça de Figueiredo(suc. Eduardo R.de Figueiredo) - - sucessoras de José Andrade Mullenmaister - - sucessora de Lauro Pires de Almeida - - sucessores de Pedro Luiz Cianciulli - - Espóio de Leonilda Villa Nova - - sucessores de Nelson de Moraes Gerard - - sucessores de Wolfgang Bucherl e outros - Refinaria de Petróleos de Manguinhos S/A cessionária - - Herdeiros de valentim Pinheiro Rosa e outros - Sucessores de Waldemar Moll e outros - Sucessores de José Reis - - Dulce de Godoy Alves- falecida - - NEWAGE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA e outros - Maria Silvia Novaes Teixeira Nogueira (herdeiro de Marcelo Costa Teixeira Nogueira) - - Lumena Candida Alves de Aguiar e outros - Maria cecilia chaves pergola severgnini - - Maria ines chaves pergola - - Myrian mau roth (FALECIDA) e outros - DANIEL ROTH ( HERDEIRA de Myrian mau roth ) - - Rubens Mau ( HERDEIRA de Myrian mau roth ) - - Sylvio Roth ( HERDEIRA de Myrian mau roth ) - - JOSÉ PAULO MAU ( HERDEIRA de Myrian mau roth ) - - André Roth ( HERDEIRA de Myrian mau roth ) - - Nelson Roberto Staut (herdeiro de Rene Staut) e outros - Evandro Machado Lopes ( FALECIDA) e outros - Irany Nassar Lopes ( Herdeira (o) de Evandro Machado Lopes) - - Evandro Machado lopes filho ( Herdeira (o) de Evandro Machado Lopes) - - Andrea nassar lopes ( Herdeira (o) de Evandro Machado Lopes) - - Alexandre Nassar Lopes ( Herdeira (o) de Evandro Machado Lopes) e outros - Marta Rodrigues Veiga Vasques - - José Eduardo Rodrigues Veiga - - Marinês castro cunha - - Maria José Alves de Aguiar - - teresinha de fatima vergueiro de deus - - Roberto Müller Moreno e outros - Thiago Angelo Correa (inventariante de Esp. de José Angelo Correa) - - Paulo Pinto da Fonseca Filho - - Helena Fátima Fonseca de Gois - - Marilia da Fonseca Abrahão - - Sergio Augusto Chaves Pergola - - teresinha de fatima vergueiro de deus - - Jade Ribeiro de Deus - - Suellen Vergueiro da Silva - - Jessica Vergueiro da Silva - - Juliana Fiorin Salgado Prata - - Eleonora Fiorin Salgado Gonçalves - - Renato Salgado Gonçalves - - Ricardo Salgado Gonçalves - - ANTONIO SALGADO GONÇALVES NETO e outros - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Curi Assessoria Em Gestao Empresarial Ltda- - Rotagraf Industrias Graficas Ltda - - Alpe Reengenharia Empresarial Ltda - - Zanotta Advogados Associados - - WM de Catro Neto Produtos Farmacêuticos EPP - - Antonio Martins Ferreira Neto LTDA - - Rubens Silva - - Lumena Candida Alves de Aguiar - - Maria Jose Alves de Aguiar - - HERDEIROS EM FASE DE HABILITAÇÃO - - HERDEIROS EM FASE DE HABILITAÇÃO e outro - Execução nº 2005/010113 Vistos. 1 - Tendo em vista o documento apresentado pelos credores originários conforme determinado na decisão de fls. 12990, item 1, alínea "i", cumpra o cartório o determinado na parte final do referido item, certificando-se, tornando os autos conclusos em seguida com urgência. 2 - Fls. 13216/13221: Defiro a prioridade especial na tramitação do feito, pois preenchidos os requisitos do artigo 1048, inciso I, do Código de Processo Civil e dos artigos 3º, §2º e 71, §5º da Lei nº 10.741/2003. Anote-se, devendo o cartório lançar a respectiva tarja nos autos digitais. Em 10 (dez) dias, indicar as folhas dos autos digitais onde consta a habilitação do ESPÓLIO DE BEATRIZ BUENO TEIXEIRA. Intime-se. - ADV: WALTHER LUIZ VASCONCELLOS CARVALHO (OAB 33285/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), FRANCISCO EDUARDO GONCALVES S CANTO (OAB 34824/SP), ROBERTO BARTHOLOMEU DA SILVA E OLIVEIRA (OAB 35308/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), POTYGUARA GILDOASSU GRACIANO (OAB 33258/SP), ANTONIO CANDIDO DE OLIVEIRA NETO (OAB 37901/SP), AMADEU FONSECA (OAB 42031/SP), SERGIO AUGUSTO CHAVES PERGOLA (OAB 45729/SP), SERGIO AUGUSTO CHAVES PERGOLA (OAB 45729/SP), SERGIO AUGUSTO CHAVES PERGOLA (OAB 45729/SP), JOAO DE DEUS GOMES (OAB 47130/SP), MONIQUE GOMES NEMEZIO (OAB 242404/SP), CARLOS EDUARDO SANFINS ARNONI (OAB 24203/SP), MONIQUE GOMES NEMEZIO (OAB 242404/SP), MONIQUE GOMES NEMEZIO (OAB 242404/SP), MONIQUE GOMES NEMEZIO (OAB 242404/SP), ANTONIO GERALDO DE CASTRO E SILVA (OAB 26473/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), YGOR AUGUSTO SANTAREM GRACIANO (OAB 243331/SP), FERNANDO RODRIGUES HORTA (OAB 25568/SP), ANA CAROLINA MATSUNAGA (OAB 240462/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), MIGUEL VIGNOLA (OAB 19633/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), MIGUEL VIGNOLA (OAB 19633/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), RENATO BADALAMENTI (OAB 280096/SP), EDSON ANTOCI DA CONCEIÇÃO (OAB 282305/SP), SILVIA DORTA BALESTRE (OAB 285305/SP), SONIA AGUIAR DO AMARAL VIEIRA (OAB 48378/SP), ANTONIO BORGES FILHO (OAB 91292/SP), JOSE MACIEL DE FARIA (OAB 64017/SP), CARLOS ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), ENIO KIRCHENCHTEJN (OAB 86175/SP), ANTONIO BORGES FILHO (OAB 91292/SP), LUIS AUGUSTO DE DEUS SILVA (OAB 271418/SP), ANTONIO BORGES FILHO (OAB 91292/SP), JACY HELENA ALMEIDA SILVA VILLARES (OAB 95911/SP), MAURICIO CARDOSO DOS SANTOS (OAB 264744/SP), ANTONIO MARTINS FERREIRA NETO (OAB 263587/SP), AUGUSTO KNUDSEN (OAB 18308/SP), SILVIA DORTA BALESTRE (OAB 285305/SP), ROGERIO JOSE CAZORLA (OAB 133319/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), MILTON MELLO MILREU (OAB 233530/SP), SUELY MARTINS DE FRANCA (OAB 122275/SP), LUIS ANDRADE JUNQUEIRA DE BRITO ARANTES (OAB 122612/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), ROSA MARIA DOMINGUES SANCHES (OAB 139737/SP), WILSON TADEU VILELA DE CARVALHO (OAB 140190/SP), REGINA CLAUDIA GONÇALVES DE AZEVEDO (OAB 142079/SP), ANDREA BONOTTI (OAB 144629/SP), RUBENS SILVA (OAB 14512/SP), MONICA SERGIO (OAB 151597/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), MARCO FABIO RODRIGUES DE MENDONÇA EVANCHUCA (OAB 166906/SP), CID WAGNER DA SILVA (OAB 16304/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), LUCILENE NUNES DE SOUZA RODRIGUES (OAB 117400/SP), PEDRO LUIZ QUARTIM DE ALBUQUERQUE (OAB 228164/SP), MIGUEL VIGNOLA (OAB 19633/SP), CELSO ROBERTO DURANTE (OAB 177284/SP), CELSO ROBERTO DURANTE (OAB 177284/SP), JOSÉ EDUARDO MARTINELLI PACHECO MENDES (OAB 187586/SP), ANDREA CACHUF RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB 191201/SP), RICARDO ANDRADE MAGRO (OAB 173067/SP), JAKSON CLAYTON DE ALMEIDA (OAB 199005/SP), ROBERTO MÜLLER MORENO (OAB 203731/SP), TATIANA COUTINHO MILAN SARTORI (OAB 208930/SP), WILLIAM ROBERTO THEOPHILO (OAB 212066/SP), JULIANO BIRELLI (OAB 214545/SP), ANA PAULA SAVOIA BERGAMASCO DINIZ (OAB 157289/SP), ANA MARIA JARA (OAB 162552/SP), PAULO FERNANDO SOUBIHE SAWAYA (OAB 158151/SP), RENAN LOTUFO (OAB 15885/SP), DAWIS PAULINO DA SILVA (OAB 159926/SP), PATRÍCIA REGINA MENDES MATTOS CORREA GOMES (OAB 162327/SP), RITA DE CÁSSIA FERRAZ (OAB 167919/SP), ANA MARIA JARA (OAB 162552/SP), MANOEL PINHEIRO ROSA (OAB 11658/SP), FERNANDO QUARESMA DE AZEVEDO (OAB 110503/SP), ROBERTO MARQUES DAS NEVES (OAB 110037/SP), ALICIA BIANCHINI BORDUQUE (OAB 108560/SP), DANIELA COSTA ZANOTTA (OAB 167400/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), THIAGO DE CARVALHO PRADELLA (OAB 344864/SP), FERNANDO HARGREAVES (OAB 100157/RJ), SUELI CANDIDA SABINO LIMA ROSA (OAB 178693/MG), LUCAS MARINHO DA SILVA (OAB 419561/SP), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 421809/SP), MARCELA MORETTO (OAB 430962/SP), GIOVANNA GOTTARDI CASSEB (OAB 434690/SP), SUELI CANDIDA SABINO LIMA ROSA (OAB 178693/MG), GIOVANA JABUR ZAMBONIN (OAB 100345/RJ), MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP), OZAIR FELIX FERREIRA (OAB 178625/RJ), ARMANDO SERGIO PRADO DE TOLEDO (OAB 383685/SP), MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP), MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP), MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP), MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP), MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP), SILVIA DORTA BALESTRE (OAB 285305/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), CONSTANÇA GONZAGA JUNQUEIRA DE MESQUITA (OAB 311573/SP), PAOLA BELISARIO THÓ E SILVA (OAB 305724/SP), JOÃO LUIS ZARATIN LOTUFO (OAB 305330/SP), MIGUEL VIGNOLA (OAB 19633/SP), DUARTE DE AZEVEDO MORETZ-SOHN (OAB 17516/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP), VICENTE BENEDITO BATTAGELLO (OAB 312690/SP), JOAO JOSE DE ALMEIDA NASSIF (OAB 288769/SP), LÉIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 287111/SP), LÉIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA (OAB 287111/SP), RODRIGO ARAUJO FERREIRA (OAB 286747/SP), SILVIA DORTA BALESTRE (OAB 285305/SP), SILVIA DORTA BALESTRE (OAB 285305/SP), SILVIA DORTA BALESTRE (OAB 285305/SP), NATAN DELLA VALLE ABDO (OAB 343051/SP), POTYRA CARVALHO (OAB 334689/SP), VICTOR SANTOS GASPARINI (OAB 338315/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), PAULO JOSÉ PINTO DA FONSECA (OAB 336352/SP), BARBARA IRANDI PONTES DE SOUZA (OAB 337529/SP), ANA RACHEL MUELLER MOREIRA DIAS (OAB 127771/RJ), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), CAROLINE PARMIJANO (OAB 330228/SP), GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI (OAB 319584/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019785-65.2025.8.26.0100 (processo principal 1018038-72.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Locação de Móvel - PCS Software e Serviços Ltda - Cimcorp Comercio Internacional e Informatica S.a. e outros - Vistos. Tendo em vista o início de cumprimento de sentença, imprescindível se faz a juntada, por parte do exequente, da planilha atualizada de cálculos com a inclusão das custas decorrentes deste incidente de cumprimento. Intime-se. - ADV: LEONOR MARIA PASTORE (OAB 119137/SP), LEONOR MARIA PASTORE (OAB 119137/SP), LEONOR MARIA PASTORE (OAB 119137/SP), LEONOR MARIA PASTORE (OAB 119137/SP), ANA PAULA SAVOIA BERGAMASCO DINIZ (OAB 157289/SP), ANDERSON DE SOUZA MERLI (OAB 281737/SP), ANDERSON DE SOUZA MERLI (OAB 281737/SP), ANDERSON DE SOUZA MERLI (OAB 281737/SP), MARIANA PEREIRA GONÇALVES (OAB 352265/SP), ANDERSON DE SOUZA MERLI (OAB 281737/SP)
-
Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoImpulsiono estes autos a fim de intimar a parte autora, na pessoa de seu procurador, para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0016889-98.2015.8.26.0100 (processo principal 0142248-79.2006.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Carmem Lúcia Mendonça de Oliveira - Cooperativa Habitacional Recanto dos Pássaros - Em Liquidação - Rosemary Aparecida Rocha - - Luciano de Carvalho Galvão Nogueira - - Sergio Ricardo Zepelim - - Condomínio Residencial Premmio Vila Nova - - Daniella Quelho e Corrêa de Mello e outros - Vistos. Cumpra a exequente o determinado pelo ato ordinatório de fl. 887, no prazo derradeiro de cinco dias, sob pena de desconsideração do pedido de fraude à execução, ante a reiterada desídia quanto às diligências necessárias para a análise de tal pedido, o que será interpretado como desistência de dito requerimento. Intime-se. - ADV: LUCIANA MENDONÇA DE OLIVEIRA (OAB 315359/SP), SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP), SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP), RAFAEL CESAR RODRIGUES (OAB 425451/SP), FRANCESCO FORTUNATO NETTO (OAB 391572/SP), FRANCESCO FORTUNATO NETTO (OAB 391572/SP), RAFAEL CESAR RODRIGUES (OAB 425451/SP), SERGIO RICARDO ZEPELIM (OAB 207633/SP), VALDOMIRO DE SOUZA (OAB 147586/SP), ANA PAULA SAVOIA BERGAMASCO DINIZ (OAB 157289/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1020702-93.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Pax Lubrificantes Ltda - - Elvin Lubrificantes Industria e Comercio Ltda - Ajax Servicos Terceirizados Ltda - Foi designada Audiência Virtual, de Tentativa de Conciliação para o dia 30/06/2025 às 14:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Campinas, Sala 3 - 212. Certifico, ainda, que o link de acesso à sala virtual foi encaminhado aos e-mails informados na certidão de fls. 562. Observamos que o link da audiência também consta ao final deste documento. Observamos que, antes da audiência: A) os equipamentos de acesso à videoconferência (computador ou smartphone) deverão estar previamente testados em sua câmera, áudio e chat da reunião (balão de conversa no canto superior do celular ou na parte central da tela do computador; B) os participantes devem estar localizados em local de acesso a Wi-Fi de qualidade, sem o qual ela não poderá ser realizada e C) caso haja necessidade, emitiremos uma declaração de comparecimento para o empregador, quanto ao horário da audiência, após sua realização. No momento da audiência: 1) estejam em mãos com um documento oficial de identificação como RG, Carteira de Habilitação ou ainda, carteira da OAB; 2) esteja adequadamente trajado; 3) considerando que a audiência tem cerca de 30 minutos, não são tolerados atrasos, portando prepare-se com antecedência. Acesse o link da audiência no mínimo 10 minutos antes do horário marcado para testar os equipamentos; 4) escolha um ambiente isento de barulhos e ruídos; feche a porta e avise as demais pessoas para não ser interrompido e, se possível, permaneça sozinho no cômodo durante a sessão 5) mantenha a câmera sempre ligada; 6) Não será admitido o ingresso à audiência após o horário previamente agendado e 7)Não recebemos ligações telefônicas durante a audiência, pois o link de acesso é suficiente para o acesso, dependendo o restante dos equipamentos dos participantes. Na ata de audiência não serão permitidas manifestações ou requerimentos, os quais deverão ser dirigidos ao Juízo. A ata da audiência será apenas descrita como frutífera ou infrutífera. Todas as quantias cobradas ou mencionadas nos autos deverão estar devidamente atualizadas, a fim de viabilizar um possível acordo. ATENÇÃO: Não será considerada paga a remuneração recolhida por deposito judicial. A remuneração deve ser feita diretamente ao conciliador por pix ou transferência bancária, ao final da audiência, conforme os dados fornecidos no momento da audiência, ou após a esta, no prazode5dias. No caso dos processos dos Juizados Especiais Cíveis, a remuneração é devida somente no caso de recurso. - ADV: ANA PAULA SAVOIA BERGAMASCO DINIZ (OAB 157289/SP), FIORAVANTE BIZIGATO JUNIOR (OAB 178871/SP), JOSÉ RENATO CAMILOTTI (OAB 184393/SP), ANA RENATA DIAS WARZEE MATTOS (OAB 202391/SP), CAMILOTTI E CASTELLANI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14679/SP), GABRIEL SILVERIO MOTA (OAB 486540/SP)
-
Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1001185-78.2025.8.11.0008. EXEQUENTE: USINAS ITAMARATI S.A. EXECUTADO: META DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. - EPP I – RELATÓRIO Trata-se de exceção de pré-executividade manejada por FGC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA nos autos da execução movida por USINAS ITAMARATI S/A – UISA. A executada alega, em síntese: a nulidade da citação, sob o argumento de que o advogado que subscreveu a primeira manifestação não possuía poderes específicos para recebê-la; a ausência de título executivo, por considerar o contrato celebrado entre as partes inservível para execução; a ocorrência de bis in idem, em razão da incidência simultânea de multa moratória e multa compensatória no contrato; a existência de excesso de execução; e requer a concessão do benefício da justiça gratuita; além de requerer a retirada do sigilo dos documentos inseridos nos autos. A exequente UISA, por sua vez, apresentou impugnação à exceção, sustentando, em síntese: · Comparecimento espontâneo da executada supre eventual vício na citação. A exceção é via inadequada para discutir validade do título ou cláusulas contratuais, temas próprios dos embargos à execução. · O contrato é título executivo extrajudicial válido, nos termos do art. 784, III, do CPC. · A cláusula penal de 10% é válida, proporcional e recíproca, não havendo bis in idem. · A decisão sigilosa foi transcrita integralmente na citação, não havendo prejuízo processual. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Levantamento do sigilo dos documentos Verifica-se que o sigilo imposto a documentos e decisões no sistema PJe já restou cumprido, tendo sido a íntegra das peças acessível às partes. Assim, forçoso o levantamento do sigilo dos documentos eventualmente sigilosos nos autos, para garantir a plena publicidade dos atos processuais e a regularidade da instrução. Pedido de gratuidade da justiça O pedido de justiça gratuita não merece acolhimento. Embora a empresa alegue dificuldades financeiras, verifica-se que o valor envolvido na transação ultrapassa sete milhões de reais, sendo incompatível com o benefício da gratuidade. Ademais, consulta simples do CNPJ da executada na internet revela que a empresa possui diversas filiais ativas em ao menos quatro estados da federação, o que reforça a ideia de porte empresarial relevante. Portanto, indefiro o pedido de justiça gratuita. Suposta nulidade da citação Não procede o argumento de nulidade da citação. Ainda que o advogado não estivesse munido de poderes específicos para receber citação, o comparecimento espontâneo da parte supre tal vício, nos termos do art. 239, §1º do CPC. Tribunais pátrios já decidiram que o comparecimento espontâneo do réu ao processo, ainda que para apresentar exceção de pré-executividade, afasta a alegada nulidade de citação, ainda mais quando praticado ato de defesa. Outrossim, ainda que a decisão inicial tenha tramitado com sigilo no sistema, o mandado de citação transcreveu integralmente a decisão de deferimento do arresto, de forma que não há falar em prejuízo à parte nem em necessidade de reabertura de prazo processual. Pretensa ausência de título executivo A alegação de que não existe título executivo não se presta a ser apreciada em sede de exceção de pré-executividade. Trata-se de questão que exige dilação probatória e que, portanto, deve ser deduzida por meio de embargos à execução, via própria para alegações dessa natureza, conforme pacífica jurisprudência. O contrato celebrado entre as partes, acompanhado das notas fiscais e documentos de entrega, é dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, e, portanto, reveste-se das características de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, III, do CPC. Suposta cumulação indevida de multas – bis in idem A cláusula contratual que prevê a incidência cumulativa de multa moratória e multa compensatória não caracteriza, por si só, bis in idem. A jurisprudência do STJ admite a estipulação de cláusulas penais distintas para finalidades distintas, desde que não haja duplicidade punitiva para o mesmo fato. No presente caso, a cláusula penal moratória incide como penalidade pelo atraso no pagamento, enquanto a compensatória tem natureza indenizatória pela inexecução contratual. Sobre a redução da multa imposta, embora o valor absoluto da penalidade possa parecer expressivo, é necessário observar que a estipulação decorreu da livre manifestação de vontade entre partes plenamente capazes e experientes no exercício da atividade empresarial. Ambas as partes são sociedades empresárias atuantes no mercado de combustíveis, detentoras de expertise técnica e jurídica, com plenas condições de avaliar os riscos e consequências das cláusulas contratualmente assumidas. A multa pactuada, ademais, foi estabelecida de forma recíproca, e não de maneira unilateral ou imposta, o que afasta qualquer alegação de onerosidade excessiva ou de desequilíbrio contratual. Destarte, não se vislumbra, no caso concreto, qualquer abuso ou manifesta desproporcionalidade que justifique a intervenção judicial para reduzir a penalidade avençada, devendo-se prestigiar a autonomia privada e a força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), conforme previsto no art. 421 do Código Civil e reafirmado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Não bastasse, a exequente alega que somente computou na planilha a multa compensatória. III – DISPOSITIVO Ante o exposto: Determino à Secretaria que levante o sigilo dos documentos eventualmente protegidos nos autos; Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela Executada FGC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA; Rejeito a exceção de pré-executividade em todos os seus fundamentos; Determino o regular prosseguimento da execução. Acerca da penhora de bens pleiteada pela exequente, buscando a menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC), determino seja intimado para que ofereça bem à penhora, livre e desembaraçado, no prazo de 05 (cinco) dias, com valor suficiente para pagamento integral da dívida, em consonância com o artigo 829, §2º do CPC. Após, com ou sem manifestação do executado, conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO BUGRES, 18 de junho de 2025. Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJMT | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES DECISÃO Processo: 1001185-78.2025.8.11.0008. EXEQUENTE: USINAS ITAMARATI S.A. EXECUTADO: META DISTRIBUIDORA DE PETROLEO LTDA. - EPP I – RELATÓRIO Trata-se de exceção de pré-executividade manejada por FGC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA nos autos da execução movida por USINAS ITAMARATI S/A – UISA. A executada alega, em síntese: a nulidade da citação, sob o argumento de que o advogado que subscreveu a primeira manifestação não possuía poderes específicos para recebê-la; a ausência de título executivo, por considerar o contrato celebrado entre as partes inservível para execução; a ocorrência de bis in idem, em razão da incidência simultânea de multa moratória e multa compensatória no contrato; a existência de excesso de execução; e requer a concessão do benefício da justiça gratuita; além de requerer a retirada do sigilo dos documentos inseridos nos autos. A exequente UISA, por sua vez, apresentou impugnação à exceção, sustentando, em síntese: · Comparecimento espontâneo da executada supre eventual vício na citação. A exceção é via inadequada para discutir validade do título ou cláusulas contratuais, temas próprios dos embargos à execução. · O contrato é título executivo extrajudicial válido, nos termos do art. 784, III, do CPC. · A cláusula penal de 10% é válida, proporcional e recíproca, não havendo bis in idem. · A decisão sigilosa foi transcrita integralmente na citação, não havendo prejuízo processual. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO Levantamento do sigilo dos documentos Verifica-se que o sigilo imposto a documentos e decisões no sistema PJe já restou cumprido, tendo sido a íntegra das peças acessível às partes. Assim, forçoso o levantamento do sigilo dos documentos eventualmente sigilosos nos autos, para garantir a plena publicidade dos atos processuais e a regularidade da instrução. Pedido de gratuidade da justiça O pedido de justiça gratuita não merece acolhimento. Embora a empresa alegue dificuldades financeiras, verifica-se que o valor envolvido na transação ultrapassa sete milhões de reais, sendo incompatível com o benefício da gratuidade. Ademais, consulta simples do CNPJ da executada na internet revela que a empresa possui diversas filiais ativas em ao menos quatro estados da federação, o que reforça a ideia de porte empresarial relevante. Portanto, indefiro o pedido de justiça gratuita. Suposta nulidade da citação Não procede o argumento de nulidade da citação. Ainda que o advogado não estivesse munido de poderes específicos para receber citação, o comparecimento espontâneo da parte supre tal vício, nos termos do art. 239, §1º do CPC. Tribunais pátrios já decidiram que o comparecimento espontâneo do réu ao processo, ainda que para apresentar exceção de pré-executividade, afasta a alegada nulidade de citação, ainda mais quando praticado ato de defesa. Outrossim, ainda que a decisão inicial tenha tramitado com sigilo no sistema, o mandado de citação transcreveu integralmente a decisão de deferimento do arresto, de forma que não há falar em prejuízo à parte nem em necessidade de reabertura de prazo processual. Pretensa ausência de título executivo A alegação de que não existe título executivo não se presta a ser apreciada em sede de exceção de pré-executividade. Trata-se de questão que exige dilação probatória e que, portanto, deve ser deduzida por meio de embargos à execução, via própria para alegações dessa natureza, conforme pacífica jurisprudência. O contrato celebrado entre as partes, acompanhado das notas fiscais e documentos de entrega, é dotado de liquidez, certeza e exigibilidade, e, portanto, reveste-se das características de título executivo extrajudicial nos termos do art. 784, III, do CPC. Suposta cumulação indevida de multas – bis in idem A cláusula contratual que prevê a incidência cumulativa de multa moratória e multa compensatória não caracteriza, por si só, bis in idem. A jurisprudência do STJ admite a estipulação de cláusulas penais distintas para finalidades distintas, desde que não haja duplicidade punitiva para o mesmo fato. No presente caso, a cláusula penal moratória incide como penalidade pelo atraso no pagamento, enquanto a compensatória tem natureza indenizatória pela inexecução contratual. Sobre a redução da multa imposta, embora o valor absoluto da penalidade possa parecer expressivo, é necessário observar que a estipulação decorreu da livre manifestação de vontade entre partes plenamente capazes e experientes no exercício da atividade empresarial. Ambas as partes são sociedades empresárias atuantes no mercado de combustíveis, detentoras de expertise técnica e jurídica, com plenas condições de avaliar os riscos e consequências das cláusulas contratualmente assumidas. A multa pactuada, ademais, foi estabelecida de forma recíproca, e não de maneira unilateral ou imposta, o que afasta qualquer alegação de onerosidade excessiva ou de desequilíbrio contratual. Destarte, não se vislumbra, no caso concreto, qualquer abuso ou manifesta desproporcionalidade que justifique a intervenção judicial para reduzir a penalidade avençada, devendo-se prestigiar a autonomia privada e a força obrigatória dos contratos (pacta sunt servanda), conforme previsto no art. 421 do Código Civil e reafirmado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Não bastasse, a exequente alega que somente computou na planilha a multa compensatória. III – DISPOSITIVO Ante o exposto: Determino à Secretaria que levante o sigilo dos documentos eventualmente protegidos nos autos; Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela Executada FGC DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA; Rejeito a exceção de pré-executividade em todos os seus fundamentos; Determino o regular prosseguimento da execução. Acerca da penhora de bens pleiteada pela exequente, buscando a menor onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC), determino seja intimado para que ofereça bem à penhora, livre e desembaraçado, no prazo de 05 (cinco) dias, com valor suficiente para pagamento integral da dívida, em consonância com o artigo 829, §2º do CPC. Após, com ou sem manifestação do executado, conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. BARRA DO BUGRES, 18 de junho de 2025. Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz(a) de Direito
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1040689-31.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Balt Brasil Produtos Médicos Ltda. - Basilio e Endo Serviços Médicos Sociedade Simples ("Basilio e Endo") - - Ipe – Administradora de Bens Próprios Ltda. e outro - Vistos. Ante as manifestações das partes, homologo o laudo pericial e esclarecimentos apresentados pelo perito Rui Barbosa Boanova. Por não haver mais provas a produzir, declaro encerrada a fase de instrução. Após a publicação da presente, tornem conclusos para sentenciamento do feito. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: VIVIAN CASTELLAN BERNARDINO (OAB 305491/SP), MARIANA PEREIRA GONÇALVES (OAB 352265/SP), ANA PAULA SAVOIA BERGAMASCO DINIZ (OAB 157289/SP), ARLINDO CESAR ALBORGHETI MOREIRA (OAB 149138/SP), ARLINDO CESAR ALBORGHETI MOREIRA (OAB 149138/SP), DOMICIO DOS SANTOS NETO (OAB 113590/SP), FERNANDO BILOTTI FERREIRA (OAB 247031/SP)
Página 1 de 4
Próxima