Rosângela Aparecida Reis De Oliveira
Rosângela Aparecida Reis De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 157439
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rosângela Aparecida Reis De Oliveira possui 42 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TRT1, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP, TRT1, TRF3, TJRJ
Nome:
ROSÂNGELA APARECIDA REIS DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026508-23.2012.8.26.0564 (564.01.2012.026508) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - T.K.N. - - P.K.N. - E.C.S. - Republicando conteúdo da r. Decisão de fls. 141: Vistos. Nos termos do acordo de fls. 94/95, os alimentos foram fixados no processo nº 3260/2010 da 2ª Vara de Família, devendo a pretensão ser perseguida naqueles autos. Oportunamente, ao arquivo. Int. - ADV: ROSÂNGELA APARECIDA REIS DE OLIVEIRA (OAB 157439/SP), MARIA DE LOURDES FABRI (OAB 87067/SP), JULIANA DE PAIVA ALMEIDA (OAB 334591/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº0805839-46.2025.8.19.0210 D E S P A C H O Diante da demonstração do depósito em cumprimento ao ajuste, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 16 de julho de 2025. ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular
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Tribunal: TRF3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004736-86.2025.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: ALINE PAVANELI FERREIRA Advogados do(a) AUTOR: FLAVIO NUNES DE OLIVEIRA - SP73433, KRISHNAMURTI REIS NUNES DE OLIVEIRA - SP209643, ROSANGELA APARECIDA REIS DE OLIVEIRA - SP157439 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Dê-se vista à parte autora, no prazo de 20 dias, para manifestar-se acerca da contestação do réu. Int. Ribeirão Preto, 17 de julho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004435-30.2018.8.26.0564 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ezelino Bonício Júnior - - Doroti Bonicio - Manifestem-se acerca das informações prestadas pela partidoria (p. 690). - ADV: FLAVIO NUNES DE OLIVEIRA (OAB 73433/SP), ELISABETE YSHIYAMA (OAB 229805/SP), KRISHNAMURTI REIS NUNES DE OLIVEIRA (OAB 209643/SP), ROSÂNGELA APARECIDA REIS DE OLIVEIRA (OAB 157439/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoRecebo os embargos de declaração de fls. 902/904, eis que tempestivos. Trata-se de ação em que a primeira ré, ora embargante, pretende receber indenização, nos próprios autos, pelos prejuízos sofridos em decorrência da tutela de urgência deferida em favor da parte autora e posteriormente revogada, na forma do art. 302 do CPC. Analisando os autos, verifico que se trata de ação indenizatória em que a parte autora, alegando vícios de fabricação do veículo zero quilômetro adquirido, requereu a concessão de tutela de urgência para que a parte ré efetuasse a troca imediata do bem ou, aternativamente, a entrega de um automóvel reserva para que a autora pudesse usar enquanto perdurasse a lide. Foi deferida tutela de urgência para que a parte ré entregasse outro veículo à autora, similar ao adquirido, em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (index 38). Foi determinado, ainda, o faturamento e emplacamento do veículo zero quilômetro em nome da parte autora (index 150). Contudo, após a produção de prova pericial (laudo no index 518), o juízo julgou a pretensão autoral parcialmente procedente, revogou a tutela de urgência e determinou a devolução do veículo pela parte autora. A sentença foi mantida integralmente pela Segunda Instância (index 706). Assim, diante da revogação da tutela de urgência, pretende a ré ser indenizada pelos prejuízos sofridos em decorrência da tutela de urgência revogada. A parte autora se manifestou sobre o requerimento da ré às fls. 876/889. O requerimento de liquidação formulado pela primeira ré foi indeferido às fls. 899/900. A primeira ré se insurgiu contra a decisão de fls. 899/900 alegando que o juízo se baseou, equivocadamente, na premissa de que o requerimento de indenização nos próprios autos já havia sido apreciado pelo juízo, estando o pleito coberto pela coisa julgada (fls. 902/904), o que, segundo a primeira ré, não ocorreu. É o relatório. Decido. Assiste razão à primeira ré, ora embargante, visto que o requerimento de execução dos prejuízos decorrentes da tutela revogada não foi apreciado pelo juízo às fls. 621, valendo ressaltar que o juízo naquela sentença, inclusive, fez constar que o referido pedido não era objeto da ação. O pleito de indenização pelos prejuízos sofridos com a tutela de urgência procede. Registre-se que, no caso concreto, um veículo zero quilômetro foi entregue à parte autora no ano de 2013, permanecendo com a demandante por mais de 10 anos. O requerimento da primeira ré possui expressa previsão legal. De acordo com o art. 302 do CPC, Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação datutela de urgência causar à parte adversa, se: (I) - a sentença lhe for desfavorável; (...) Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível. Dessa forma, a parte autora deve responder pelos prejuízos que a efetivação da tutela de urgência causou à primeira ré, na forma do art. 302, I, e parágrafo único do CPC. Assim, dou provimento aos embargos de declaração de fls. 902/904 e defiro a instauração da fase de cumprimento de sentença para cobrança dos valores devidos pela parte autora à primeira ré, em razão da revogação da tutela de urgência, devendo a liquidação ocorrer nos próprios autos. Concedo às partes o prazo de 15 dias para a apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, com vistas a se liquidar a obrigação. Decorrido o prazo e devidamente certificado, retornem conclusos para fixação do débito. Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0005150-11.2013.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Jacareí - Agravante: Jamil Stracieri - Agravado: Marcos Antonio Ferreira Bruno - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 14 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Flavio Nunes de Oliveira (OAB: 73433/SP) - Rosângela Aparecida Reis de Oliveira (OAB: 157439/SP) - Fernando Stracieri (OAB: 85759/SP) - Massaru Saito (OAB: 85237/SP) - André Koshiro Saito (OAB: 187042/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0824541-98.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDNAIRA RODRIGUES LOPES RÉU: KZEMOS BRASIL EVENTOS LTDA. Procedi à transferência do valor bloqueado para a conta do juízo, conforme protocolo em anexo. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, nada mais havendo dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025. PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular
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